O salário mínimo do Paraná em 2023 vai de R$ 1.731,02 até R$ 1.999,02, conforme as categorias profissionais. Para a empregada doméstica, o salário estadual é de R$ 1.798,60, com cada hora de trabalho no valor de R$ 8,71. As previsões para 2024 contemplam um valor de até R$ 2.017,02.
O salário mínimo da empregada doméstica é o menor valor que ela pode receber como remuneração pelos seus serviços. Mesmo que exista um valor nacional, válido para todos os estados e trabalhadores, algumas regiões estabelecem suas próprias quantias.
Este é o caso do Paraná, uma das cinco unidades federativas que possuem valor de salário mínimo próprio. Em geral, entende-se que o custo de vida na região é mais elevado e, por isso, existe a necessidade de um salário maior aos trabalhadores.
Quer saber tudo sobre o salário mínimo do Paraná? Então você está no lugar certo. Continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Salário mínimo do Paraná
O atual salário mínimo do Paraná vai de R$ 1.731,02 até R$ 1.999,02, conforme as categorias profissionais. Para empregada doméstica, o piso paranaense ficou no valor de R$ 1.798,60, sendo R$ 8,71/hora.
As quantias foram definidas a partir do Decreto 435/2023, assinado pelo governador estadual Carlos Massa Ratinho Junior ainda no início de fevereiro desse ano. Os valores variam conforme as seguintes faixas:
- 1° faixa — R$ 1.731,02: trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca;
- 2° faixa — R$ 1.798,03: funções administrativas, serviços gerais, reparação, manutenção, vendedores de comércio em lojas e mercados, e empregados domésticos;
- 3° faixa — R$ 1.859,19: funcionários da produção de bens e serviços industriais;
- 4° faixa — R$ 1.999,02: técnicos de nível médio.
Para 2024, o valor do salário mínimo do Paraná ainda não foi definido, mas as previsões e estimativas chegam até R$ 2.017,02 — fontes não oficiais. Dessa forma, os empregadores devem aguardar a publicação de uma nova quantia oficial pelo Governo do Estado.
Além disso, os trabalhadores que possuem piso salarial definido por lei estadual ou convenções coletivas devem segui-los. Ou seja, não aplica-se o salário mínimo estadual nestes casos.
Saiba mais:
- Salário Mínimo do Paraná 2023 para empregada doméstica: veja.
- Salário Mínimo Regional 2023 para Doméstica: Veja estados.
Histórico de salário mínimo do Paraná
Período de vigência | Valor |
---|---|
A partir de 01/01/2024 | R$ 1.927,02 |
01/01/2023 – 31/12/2023 | R$ 1.798,60 |
01/01/2022 – 31/12/2022 | R$ 1.680,80 |
01/01/2021 – 31/12/2021 | R$ 1.524,00 |
01/01/2020 – 31/12/2020 | R$ 1.436,60 |
01/02/2019 – 31/12/2019 | R$ 1.355,20 |
01/03/2018 – 31/01/2019 | R$ 1.293,60 |
01/04/2017 – 28/02/2018 | R$ 1.269,40 |
01/05/2016 – 31/03/2017 | R$ 1.190,20 |
01/05/2015 – 30/04/2016 | R$ 1.070,33 |
01/05/2014 – 30/04/2015 | R$ 983,40 |
01/05/2013 – 30/04/2014 | R$ 914,82 |
01/05/2012 – 30/04/2013 | R$ 811,80 |
01/05/2011 – 30/04/2012 | R$ 736,00 |
01/05/2010 – 30/04/2011 | R$ 688,50 |
01/05/2009 – 30/04/2010 | R$ 615,10 |
01/05/2008 – 30/04/2009 | R$ 531,00 |
01/05/2007 – 30/04/2006 | R$ 464,20 |
01/05/2006 – 30/04/2007 | R$ 429,12 |
Salário mínimo para doméstica
O salário mínimo da empregada doméstica, por enquanto, é de R$ 1.320,00, com valor/hora de R$ 6,00. Contudo, até o fim de 2023, espera-se a divulgação oficial do novo salário mínimo da doméstica 2024, válido ao longo de todo o ano seguinte.
As estimativas e previsões giram em torno de R$ 1.412,00 e R$ 1.421,00. O Governo Federal aguarda a aprovação do Congresso para, então, tornar a quantia válida.
Além disso, cinco unidades federativas estabelecem seus próprios valores mínimos. Assim, o salário mínimo regional vale para os seguintes estados:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Quando reajustar o salário da doméstica?
O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que sua remuneração registrada estiver abaixo do mínimo — nacional, regional ou definido por piso para a categoria. Nestes casos, o empregador deve ajustar a quantia e informar sua adequação legal nos meios oficiais do Governo (eSocial Doméstico e CTPS).
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Contudo, se o salário da profissional for igual ou superior ao mínimo, o reajuste é facultativo. Ou seja, o empregador pode optar ou não pela alteração salarial. Em geral, oferece-se um aumento como forma de bonificação e/ou reconhecimento da boa prestação de serviços — mas esta não é uma regra.
Um detalhe importante é que a Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) garante irredutibilidade salarial para a doméstica. Ou seja, o empregador não pode reduzir seu salário, exceto em caso de redução de jornada.
Mudança de salário em carteira
Sempre que o valor do salário da empregada doméstica sofrer alterações, o empregador deve registrar a mudança na carteira de trabalho da profissional.
Para fazer a alteração na CTPS, encontre a seção “Alterações de salário”. Depois, preencha a data da alteração, o motivo e o novo valor, conforme o exemplo a seguir:
Alteração de salário no eSocial Doméstico
Assim como na CTPS da funcionária, o empregador deve registrar a alteração salarial no eSocial Doméstico. Para isso, basta:
- Fazer login no eSocial Doméstico;
- Acessar o menu “Empregados” e clicar em “Gestão de Empregados”;
- Escolha empregada doméstica e clique em “Dados contratuais”;
- Selecione a opção “Reajustar salário”;
- Registre o novo valor do salário e a data do início;
- Clique em “Confirmar”.
Além disso, o contratante deve fazer as alterações antes do fechamento da folha de pagamento. Assim, garante-se que todos os valores da Guia DAE virão de maneira correta.
Gestão da empregada doméstica
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