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Salário Mínimo Paraná 2026 Doméstica: Valor Reajuste

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa representando o salário mínimo do Paraná para empregadas domésticas, com duas pessoas ajustando um saco de dinheiro e uma moeda, simbolizando remuneração e trabalho doméstico na região.

O salário mínimo do Paraná em 2026 é fixado pelo Piso Regional, apresentando quatro faixas salariais que variam entre R$ 1.927,02 e R$ 2.243,32, dependendo da categoria profissional. O estado mantém o maior piso do Brasil, superando o mínimo nacional para garantir maior poder de compra regional.

O estado do Paraná mantém, historicamente, o compromisso de valorizar o trabalhador através de um piso salarial regional superior à média nacional. Para o empregador, isso significa que a gestão do salário mínimo do Paraná doméstica requer atenção redobrada logo no início do ano.

Diferente de estados que seguem apenas o valor federal, o Paraná utiliza uma tabela dividida por grupos profissionais. Em 2026, o reajuste reflete não apenas a inflação, mas o ganho real pactuado pelo Conselho Estadual do Trabalho.

Se você reside no Paraná e tem uma funcionária doméstica, babá ou cuidadora, este artigo detalha tudo o que você precisa para manter a regularidade no eSocial.

Este guia completo abordará o novo valor do piso regional, as categorias abrangidas, como realizar a atualização no eSocial e responderá às principais dúvidas sobre o tema.

Qual é o Salário Mínimo Paraná 2026 para Doméstica?

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná (CETER) aprovou os novos valores do piso salarial estadual, válidos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. [5]

Para a categoria de trabalhadores domésticos, que se enquadra no Grupo II, o valor foi fixado em R$ 2.181,63.

Este valor é superior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, reforçando a política de valorização do trabalho no estado do Paraná.

CategoriaValor Mensal 2026Valor Hora (220h)
Grupo II (Domésticas)R$ 2.181,63R$ 9,32

Categorias Abrangidas pelo Piso Regional

O Grupo II do piso salarial do Paraná abrange trabalhadores dos serviços administrativos, comércio, reparação e manutenção. No contexto doméstico, isso inclui:

  • Empregadas domésticas.
  • Babás.
  • Cuidadores de idosos.
  • Cozinheiras.
  • Caseiros.
  • Jardineiros.
  • Motoristas particulares.

É fundamental que empregadores verifiquem a categoria de seus funcionários para aplicar o piso salarial correto.

Por que o reajuste do salário mínimo estadual é importante?

O reajuste do salário mínimo estadual é um reflexo do custo de vida e da realidade econômica dos profissionais da região. Quantias congeladas e obsoletas, que não sofrem alterações, tornam-se insuficientes para os profissionais e contribuem para o aumento da desigualdade socioeconômica.

Afinal, entende-se o salário mínimo como a menor quantia necessária para garantir o sustento próprio e familiar dos trabalhadores do estado. O reajuste, portanto, mantém o poder de compra e demonstra um reconhecimento da realidade dos trabalhadores.

Neste cenário, o governo estadual tem papel fundamental na avaliação das condições internas, como inflação, custo de vida, realidade dos trabalhadores, para decidir sobre o reajuste e atualização do salário mínimo estadual.

Quando muda o salário do Paraná?

O salário mínimo do Paraná muda apenas quando o Governo do Estado definir e divulgar uma nova quantia.

Salário mínimo para doméstica 2026

O salário mínimo da empregada doméstica, por enquanto, é de R$ 1.621,00, com valor/hora de R$ 7,37. [2]

Além disso, cinco unidades federativas estabelecem seus próprios valores mínimos. Assim, o salário mínimo regional vale para os seguintes estados:

EstadoValor 2025Valor 2026Valor/hora
Nacional (Demais Estados)R$ 1.518,00R$ 1.631,00R$ 7,36
São Paulo (SP)• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
Ainda não publicadoR$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro (RJ)R$ 1.518,00Ainda não publicadoR$ 6,90
Paraná (PR)R$ 2.057,59 R$ 2.181,63R$ 9,92
Santa Catarina (SC)R$ 1.730,00 Ainda não publicadoR$ 7,86
Rio Grande do Sul (RS)R$ 1.789,04 Ainda não publicadoR$ 8,13

* Importante: em 2025, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.

Quando reajustar o salário da doméstica?

O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que sua remuneração registrada estiver abaixo do mínimo — nacional, regional ou definido por piso para a categoria.

Nestes casos, o empregador deve ajustar a quantia e informar sua adequação legal nos meios oficiais do Governo (eSocial Doméstico e Carteira de Trabalho).

Leia também:

Contudo, se o salário da profissional for igual ou superior ao mínimo, o reajuste é facultativo. Ou seja, o empregador pode optar ou não pela alteração salarial. Em geral, oferece-se um aumento como forma de bonificação e/ou reconhecimento da boa prestação de serviços — mas esta não é uma regra.

Um detalhe importante é que a Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) garante irredutibilidade salarial para a doméstica, de modo que seu salário não pode ser reduzido. [1]

Leia também: Doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste?

Como Atualizar o Salário no eSocial Doméstico

A atualização do salário no eSocial Doméstico é uma responsabilidade do empregador e não ocorre automaticamente. Para garantir que os impostos e o FGTS sejam gerados corretamente, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o eSocial:

    Faça login no sistema do eSocial Doméstico.

  2. Gestão de Empregados:

    Navegue até a seção “Gestão de Empregados” ou utilize o atalho “Reajustar Salário”.

  3. Selecione o Empregado:

    Clique no nome do funcionário doméstico cujo salário será reajustado.

  4. Reajustar Salário:

    Em “Dados Contratuais”, selecione a opção “Reajustar Salário”.

  5. Insira o Novo Valor e Data:

    Preencha o campo com o novo salário (R$ 2.181,63) e a data do reajuste (01/01/2026).

  6. Confirme:

    Clique em confirmar para finalizar a atualização.

  • Atenção: O salário de janeiro, que deve ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2026, já deve considerar o novo valor. Caso o empregado tenha saído de férias em janeiro e recebido o pagamento antecipado com base no valor antigo, a diferença salarial deve ser paga no fechamento da folha de janeiro.

Impacto nos Encargos Sociais (DAE)

Ao elevar o salário para o patamar do salário mínimo do Paraná doméstica, todos os custos reflexos sobem proporcionalmente.

Veja como fica a estrutura de custos estimada para o piso de R$ 2.181,63:

  • FGTS (8%): R$ 174,53.
  • Reserva Indenizatória/Multa FGTS (3,2%): R$ 68,81.
  • Seguro Acidente de Trabalho (0,8%): R$ 17,45.
  • INSS Patronal (8%): R$ 174,53.

O custo total direto para o empregador do Paraná (sem considerar benefícios como VT) será aproximadamente de R$ 2.616,95 por mês. Este planejamento é vital para evitar surpresas no orçamento doméstico

Histórico de salário mínimo do Paraná

Período de vigênciaValor
A partir de 01/01/2026R$ 2.181,63
01/01/2025 – 31/12/2025R$ 2.057,59
01/01/2024 – 31/12/2024R$ 1.927,02
01/01/2023 – 31/12/2023
R$ 1.798,60
01/01/2022 – 31/12/2022
R$ 1.680,80
01/01/2021 – 31/12/2021
R$ 1.524,00
01/01/2020 – 31/12/2020 R$ 1.436,60
01/02/2019 – 31/12/2019 R$ 1.355,20
01/03/2018 – 31/01/2019 R$ 1.293,60
01/04/2017 – 28/02/2018 R$ 1.269,40
01/05/2016 – 31/03/2017
R$ 1.190,20
01/05/2015 – 30/04/2016
R$ 1.070,33
01/05/2014 – 30/04/2015 R$ 983,40
01/05/2013 – 30/04/2014 R$ 914,82
01/05/2012 – 30/04/2013 R$ 811,80
01/05/2011 – 30/04/2012 R$ 736,00
01/05/2010 – 30/04/2011 R$ 688,50
01/05/2009 – 30/04/2010 R$ 615,10
01/05/2008 – 30/04/2009 R$ 531,00
01/05/2007 – 30/04/2006 R$ 464,20
01/05/2006 – 30/04/2007 R$ 429,12

Garanta a Conformidade com o Hora do Lar

A atualização do salário mínimo do Paraná para doméstica em 2026 é um passo importante para a valorização do trabalho doméstico e a garantia dos direitos dos trabalhadores.

Empregadores devem estar atentos aos novos valores e realizar as devidas atualizações no eSocial para evitar problemas legais.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o valor do salário mínimo para empregada doméstica no Paraná em 2026?

O valor do piso regional para empregadas domésticas no Paraná em 2026 é de R$ 2.181,63, conforme a Resolução CETER nº 632/2026.

Quando o novo salário mínimo do Paraná para domésticas entra em vigor?

O novo valor está em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

É obrigatório reajustar o salário da empregada doméstica no Paraná?

Sim, se o salário atual for inferior ao novo piso regional de R$ 2.181,63, o reajuste é obrigatório.

Como faço para atualizar o salário no eSocial Doméstico?

O empregador deve acessar o eSocial, ir em “Gestão de Empregados”, selecionar o funcionário, clicar em “Reajustar Salário” e inserir o novo valor e a data de vigência.

O que acontece se eu não reajustar o salário da minha empregada doméstica?

O não reajuste pode acarretar multas e ações trabalhistas, além de gerar inconsistências nos recolhimentos de impostos e FGTS.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] Diário Oficial da União. DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

[3] Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda. Salário Mínimo Regional.

[4] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2000.

[5] LegisWeb. Resolução CETER Nº 632 DE 16/01/2026.

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