O salário mínimo da empregada doméstica no Rio de Janeiro em 2025 é um tema de grande importância para empregadores e trabalhadores. Com as constantes atualizações na legislação e nos valores, é fundamental estar bem informado para garantir a conformidade legal e a justiça nas relações de trabalho. Entender as nuances entre o salário mínimo nacional e os pisos regionais é crucial para evitar equívocos e assegurar todos os direitos.
Este guia completo abordará o valor do salário mínimo para empregadas domésticas no Rio de Janeiro em 2025, a diferença entre o piso nacional e o regional, os direitos adicionais e um passo a passo para a correta formalização e atualização salarial no eSocial e na carteira de trabalho. Nosso objetivo é fornecer todas as informações necessárias para que empregadores e empregadas domésticas no RJ possam navegar por este cenário com segurança e clareza.
Acesso rápido
- Qual o Salário Mínimo da Empregada Doméstica no Rio de Janeiro em 2025?
- Quando aumenta o salário mínimo do Rio de Janeiro 2025?
- Quando preciso reajustar o salário da minha empregada doméstica?
- Direitos e Adicionais da Empregada Doméstica no RJ
- Como Lançar e Atualizar o Salário no eSocial e na CTPS
- Histórico de salários do Rio de Janeiro
- Gestão Segura e Tranquila da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Qual o Salário Mínimo da Empregada Doméstica no Rio de Janeiro em 2025?
Para o ano de 2025, o salário mínimo da empregada doméstica no Rio de Janeiro segue o valor do salário mínimo nacional, que foi fixado em R$ 1.518,00.
Embora o estado do Rio de Janeiro possua uma legislação para pisos salariais regionais, o valor estabelecido para a categoria de empregados domésticos não é atualizado desde 2019, permanecendo inferior ao mínimo nacional. Dessa forma, a referência a ser utilizada é o salário mínimo federal.
É importante que empregadores e empregadas domésticas estejam cientes de que o valor de R$ 1.518,00 é a base para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Para trabalhadores em jornada parcial, o salário deve ser proporcional ao tempo de trabalho previsto em contrato, sempre respeitando o valor/hora do mínimo nacional.
Salário Mínimo Nacional vs. Salário Regional: Entenda a Diferença
No Brasil, existem dois tipos de salário mínimo que podem ser aplicados: o salário mínimo federal e o salário mínimo regional.
O salário mínimo federal é estabelecido pelo governo federal e é a base para a maioria dos estados brasileiros. Já o salário mínimo regional é definido por alguns estados, como Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com base em legislação própria.
No caso do Rio de Janeiro, apesar de ser um dos estados com piso regional, o valor para a categoria doméstica não foi reajustado nos últimos anos para superar o mínimo nacional. Portanto, a regra é clara: se o piso regional for inferior ao salário mínimo nacional, prevalece o valor mais alto, que é o federal.
| Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
|---|---|---|---|
| Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
| Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
| Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | 5,24% | R$ 8,13 |
* Importante: em 2024, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Por que o reajuste do salário mínimo estadual é importante?
O reajuste do salário mínimo estadual é importante por seu reflexo do custo de vida e realidade econômica da localidade. Afinal, ao definir uma quantia para piso estadual, mostra-se o reconhecimento de que os profissionais necessitam de um valor maior para seu sustento próprio e familiar.
Dessa forma, se o salário não recebe reajustes anuais ou periódicos, ele se torna insuficiente para atender às necessidades dos trabalhadores e de suas famílias, contribuindo para o aumento de problemas e da desigualdade socioeconômica.
Por exemplo, um trabalhador que recebe o mínimo, mas que não mantém seu poder de compra, procura por empregos informais e irregulares como forma de complementação de renda. Atrelado a isso, vêm as questões de sobrecarga, exaustão, queda de produtividade, entre outros que também abrem espaço para problemas de saúde.
Em 2024, a inflação acumulada no RJ chegou aos 33%. O congelamento do reajuste salarial dos profissionais, neste cenário, afeta diretamente seu poder de compra. Contudo, desde 2019, a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) não levanta debates sobre valores mínimos próprios.
O governo estadual tem papel fundamental na avaliação das condições internas, como inflação, custo de vida, realidade dos trabalhadores, para decidir sobre o reajuste e atualização do salário mínimo estadual.
Quando aumenta o salário mínimo do Rio de Janeiro 2025?
O salário mínimo do Rio de Janeiro aumenta sempre que o salário mínimo nacional aumentar ou o Governo do Estado definir um novo piso salaria para a região. Portanto, se a sua empregada doméstica estiver com um salário registrado abaixo de R$ 1.518,00, o reajuste é obrigatório.
Leia mais:
- Doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste?
- Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?
Quando preciso reajustar o salário da minha empregada doméstica?
O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório se o valor registrado estiver abaixo do mínimo vigente para a localidade. Ou seja, você deve deixá-lo igual ou superior à menor quantia permitida para a região.
Se o salário da profissional já estiver nos conformes legais, o reajuste é opcional. Em geral, os empregadores domésticos aumentam a remuneração da profissional como bonificação e reconhecimento de um bom desempenho e/ou para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real do salário.
Em todo caso, lembre-se: o salário da empregada nunca pode ser reduzido, visto que a Lei Complementar 150 [1] garante irredutibilidade salarial às profissionais da categoria.
Além disso, não se esqueça de registrar as alterações salariais no eSocial Doméstico. Uma vez que a plataforma possui integração com a Carteira de Trabalho Digital, o novo valor é automaticamente registrado no documento da profissional.
Direitos e Adicionais da Empregada Doméstica no RJ
Além do salário base, a empregada doméstica no Rio de Janeiro, assim como em todo o Brasil, possui uma série de direitos trabalhistas garantidos pela Lei Complementar 150/15 (Lei das Domésticas) [1] e, subsidiariamente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [2]. É fundamental que o empregador conheça e cumpra esses direitos para evitar problemas legais.
Os principais direitos incluem:
- Carteira de Trabalho Assinada: Formalização do vínculo empregatício.
- Férias Remuneradas: 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3.
- 13º Salário: Pagamento de um salário extra no final do ano.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Depósito mensal de 8% do salário.
- Seguro-Desemprego: Benefício em caso de demissão sem justa causa.
- Aviso Prévio: Período de antecedência em caso de rescisão de contrato.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Folga remunerada de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
- Adicional Noturno: 20% sobre o valor da hora normal para trabalhos realizados entre 22h e 5h.
- Horas Extras: Remuneração com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- Vale-Transporte: O empregador pode descontar até 6% do salário para o vale-transporte, sendo o restante de sua responsabilidade.
É importante diferenciar salário de remuneração. O salário é o valor fixo mensal, enquanto a remuneração inclui o salário e todos os adicionais (horas extras, adicional noturno, DSR, etc.). Todos esses valores devem constar na folha de pagamento e incidem sobre o cálculo de encargos como FGTS e INSS.
Como Lançar e Atualizar o Salário no eSocial e na CTPS
A atualização do salário da empregada doméstica no eSocial é um procedimento obrigatório e relativamente simples. Para garantir que o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) seja emitido com o valor correto, o empregador deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o portal do eSocial Doméstico.
- Vá em “Gestão dos Empregados” e selecione o nome da trabalhadora.
- Clique em “Dados Contratuais” e, em seguida, em “Reajustar Salário”.
- Informe o novo valor do salário (R$ 1.518,00 para o RJ em 2025) e a data de início da alteração (01/01/2025).
- Salve as alterações.
Quanto à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a digitalização, as informações são atualizadas automaticamente após o registro no eSocial. No entanto, é sempre recomendável que o empregador verifique se os dados estão corretos na CTPS Digital da empregada.
Histórico de salários do Rio de Janeiro
| Período de vigência | Valor |
|---|---|
| Desde 01/01/2025 | R$ 1.518,00 |
| 01/01/2024 – 31/12/2024 | R$ 1.412,00 |
| 01/05/2023 – 31/12/2023 | R$1.320,00 – para Empregada doméstica, Babá, Jardineiro, Caseiro, Motorista, Cuidadores de idosos, etc R$1.375,01 – para Mordomos e Governantas (CBO 5131) |
| A partir de 01/01/2019 | R$1.238,11 – para Empregada doméstica, Babá, Jardineiro, Caseiro, Motorista, etc R$1.283,73 – para Cuidadores de Idosos R$1.375,01 – para Mordomos e Governantas |
| 01/01/2018 – 31/12/2018 | R$1.193,36 – para Empregada doméstica, Babá, Jardineiro, Caseiro, Motorista, etc R$1.237,33 – para Cuidadores de Idosos R$1.325,31 – para Mordomos e Governantas |
| 01/01/2017 – 31/12/2017 | R$1.136,53 |
| 01/01/2016 – 31/12/2016 | R$1.052,34 |
| 01/01/2015 – 31/12/2015 | R$953,47 |
| 01/01/2014 – 31/12/2014 | R$874,76 |
| 01/01/2013 – 31/12/2013 | R$802,53 |
| 01/01/2012 – 31/12/2012 | R$729,58 |
| 01/01/2011 – 31/12/2011 | R$639,26 |
| 01/01/2010 – 31/12/2010 | R$581,88 |
| 01/01/2009 – 31/12/2009 | R$512,67 |
| 01/01/2008 – 31/12/2008 | R$470,34 |
| 01/01/2007 – 31/12/2007 | R$424,88 |
| 01/01/2006 – 31/12/2006 | R$369,45 |
| 01/01/2005 – 31/12/2005 | R$326,00 |
| 01/01/2004 – 31/12/2004 | R$305,00 |
| 01/01/2003 – 31/12/2003 | R$276,00 |
| 01/01/2002 – 28/02/2003 | R$240,00 |
| 31/12/2000 – 31/12/2001 | R$220,00 |
Gestão Segura e Tranquila da sua Doméstica
Manter-se informado sobre o salário mínimo da empregada doméstica no Rio de Janeiro em 2025 e as demais obrigações trabalhistas é essencial para uma relação de trabalho transparente e justa. A formalização correta, o pagamento adequado e o respeito aos direitos da trabalhadora doméstica não apenas evitam problemas legais, mas também promovem um ambiente de trabalho digno e valorizado.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. Para 2025, o salário mínimo da empregada doméstica no Rio de Janeiro segue o valor nacional de R$ 1.518,00, pois o piso regional não foi atualizado para um valor superior.
Os estados que implementam o salário mínimo regional para empregadas domésticas são Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. No entanto, é preciso verificar se o valor regional é superior ao nacional para que seja aplicado.
Pagar um valor inferior ao salário mínimo estabelecido por lei pode acarretar em multas, ações trabalhistas e a necessidade de pagar as diferenças salariais retroativas, além de juros e correção monetária.
O vale-transporte não integra o salário para fins de cálculo de encargos sociais (FGTS e INSS), mas é considerado parte do salário para o acerto de verbas rescisórias.
Para evitar erros, é fundamental estar sempre atualizado sobre a legislação trabalhista e utilizar ferramentas como o eSocial e o Hora do Lar.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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