O seguro-desemprego da empregada doméstica é um auxílio financeiro pago pela Caixa Econômica Federal aos segurados que perderam o emprego sem justa causa e involuntariamente. Durante 3 meses, a profissional recebe a ajuda no valor de um salário mínimo vigente.
O seguro-desemprego da empregada doméstica é um dos direitos da demissão da empregada doméstica previsto pela Lei Complementar 150, oferecido em casos de rescisão sem justa causa e involuntária – ou seja, nas quais a profissional não pediu demissão e não foi desligada por má conduta.
O objetivo deste benefício é ajudar financeiramente a profissional que sofreu com a perda recente do trabalho, visando aliviar os danos e impactos em sua família e no seu sustento pessoal. Contudo, para ter pleno acesso ao benefício, é preciso cumprir com alguns requisitos e se enquadrar em alguns critérios.
Quer saber todos os detalhes sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
- Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica?
- Quem paga o seguro-desemprego da empregada?
- Como solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica?
- Multas pelo não cumprimento da Lei
- Suspensão do seguro-desemprego da empregada doméstica
- Responsabilidades do empregador
- Resumo do seguro-desemprego da empregada doméstica
- Quer ajuda na rescisão da empregada doméstica?
Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em casos de demissão não voluntária e sem justa causa. Ou seja, nas situações em que a perda do emprego não foi por vontade própria ou por atitudes danosas.
Trata-se de um auxílio financeiro temporário pago por 3 meses seguintes à rescisão, no valor de um salário mínimo vigente. O objetivo é garantir uma ajuda financeira emergencial por tempo limitado para a profissional, decorrente da perda brusca de seu emprego, visando reduzir os impactos na renda pessoal e familiar.
O direito é garantido pela Lei Complementar 150 e pela Constituição Federal, válido para todas as empregadas domésticas registradas. Conforme determina os textos legais:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Além disso, conforme previsto no Artigo 7 da Constituição Federal:
Art. 7.º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Demissão sem justa causa ou indireta;
- Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa;
- Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica;
- Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família;
- Não estar em uso de qualquer benefício de prestação contínua, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica?
O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é de um salário mínimo nacional no ano da entrada. Então, atenção: mesmo que a média salarial durante a vigência contratual seja maior, o valor é fixo e não sofre variações.
Portanto, em 2024, o seguro-desemprego da empregada doméstica tem o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais)
Quem paga o seguro-desemprego da empregada?
Quem paga o seguro-desemprego da empregada doméstica é a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza o saque na conta bancária da empregada.
Então, você, enquanto empregador doméstico, não precisa se preocupar com nenhuma quantia, visto que o seguro-desemprego não é de sua responsabilidade.
Como solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica?
Para solicitar o seguro-desemprego, a empregada pode comparecer presencialmente a um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou acessar o site do Governo Federal.
Para o requerimento online, basta acessar o site do Governo Federal e selecionar a opção própria para trabalhadores domésticos.
Confira o passo a passo completo:
Documentos para requerer o benefício
Para requerer o seguro-desemprego, a empregada doméstica precisa de uma documentação específica. Os documentos estão no artigo 28 da Lei Complementar n.º 150/2015:
- Carteira de trabalho: deve-se constar a anotação de contrato de trabalho doméstico e a data de demissão, para comprovar o vínculo empregatício durante pelo menos 15 meses dos últimos 2 anos (24 meses);
- Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
- Declaração de que a empregada não possui nenhuma fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
O Termo de Rescisão é oferecido pelo empregador e é seu dever disponibilizá-lo até 10 dias após a demissão.
Prazo para solicitar o seguro-desemprego
A doméstica deve solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão. O
u seja, ela tem até 30 dias para solicitar o benefício em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros postos aptos pelo Ministério da Economia.
Assim, a profissional também pode fazer o agendamento online, pelo site Emprega Brasil do MTE.
Prazo para pagamento
Uma vez feita a solicitação, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento dentro de 30 dias.
Então, para acompanhar o pedido, a empregada doméstica dispõe de aplicativos que a ajudam nisso:
- Site do Ministério do Trabalho e Previdência;
- Aplicativo CAIXA Trabalhador;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Aplicativo CAIXA Tem;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207.
Multas pelo não cumprimento da Lei
Com o desligamento da empregada doméstica, o ex-contratante tem até 10 dias para entregar o Termo de Rescisão para a profissional. O documento formaliza o encerramento do vínculo trabalhista entre as partes, além de servir como comprovante da quitação das verbas rescisórias.
A doméstica, por sua vez, o utiliza para movimentar e sacar os valores em sua conta do FGTS, além de ser fundamental para solicitar o seguro-desemprego.
Então, caso o empregador não entregue dentro de 10 dias, ele fica passível de ações trabalhistas por parte da empregada e pagamento de multas. Em apenas uma delas, o contratante fica sujeito a pagar um salário bruto por dia de atraso da entrega do Termo.
Além disso, o eSocial Doméstico possui seus próprios valores de multa, que variam de R$ 106,41 (pela falta de depósito do FGTS do empregador) a R$ 1.812,87 (pelo envio inconsistente da folha de pagamento).
Suspensão do seguro-desemprego da empregada doméstica
A empregada doméstica pode ter seu seguro-desemprego pode ser suspenso em casos de:
- Recusar uma vaga de emprego adequada e com o mesmo salário;
- Fornecer informações falsas no requerimento do benefício;
- Fraude para a aquisição do auxílio de modo indevido;
- Morte do trabalhador.
Desse modo, pode ser que a doméstica tenha que devolver os valores recebidos em caso de fraude dos documentos.
Além disso, se o empregador estiver envolvido nestas situações, ele também será punido. Assim, ambos podem responder legalmente por fraude.
Responsabilidades do empregador
Suas responsabilidades como empregador doméstico neste momento são:
- Informar o aviso prévio, se a empregada presta serviços há mais de um ano;
- Registrar o desligamento no eSocial, com as informações: motivo da rescisão e data de pagamento das verbas rescisórias;
- Imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS, Termo de Rescisão e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias.
O único documento que você deve entregar é o Termo de Rescisão, com prazo de 10 dias após a demissão. Ele não só é essencial para garantir o seguro-desemprego, mas comprova as quitações de verbas rescisórias e oficializa o fim do vínculo empregatício.
Resumo do seguro-desemprego da empregada doméstica
Seguro-desemprego da empregada doméstica | Principais informações |
---|---|
O que é? | Ajuda financeira oferecida pelo Governo Federal às trabalhadoras que perderam seu emprego de forma involuntária e sem justa causa. |
Critérios de recebimento | • Demissão sem justa causa ou indireta; • Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa; • Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica; • Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições; • Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família; • Não estar em uso de qualquer benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. |
Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica? | Um salário mínimo vigente para o ano (em 2024, mínimo de R$1.412,00) |
Por quanto tempo a doméstica recebe o seguro-desemprego? | A doméstica recebe o benefício por 3 meses. |
Quem paga o seguro-desemprego da doméstica? | A Caixa Econômica Federal se responsabiliza pelo pagamento, via depósito na conta vinculada. |
Como solicitar o seguro-desemprego da doméstica? | • Postos presenciais do MTE • Pelo site do Governo Federal |
Documentos para solicitar o seguro-desemprego | • Carteira de Trabalho • Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP • Termo de rescisão do contrato de trabalho • Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua pela Previdência Social • Declaração de que não possui nenhuma fonte de renda |
Prazo para solicitar o seguro-desemprego | Entre o 7° e 90° dia após a data de demissão |
Prazo para pagamento do seguro-desemprego | Em até 30 dias após a solicitação |
Como acompanhar o pedido? | • Site do Ministério do Trabalho e Previdência; • Aplicativo CAIXA Trabalhador; • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital; • Aplicativo CAIXA Tem; • Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207. |
Quer ajuda na rescisão da empregada doméstica?
A rescisão da empregada doméstica é um momento delicado, de grande instabilidade para o empregador. Afinal, em meio à rotina agitada e corrida, lembrar-se de todas as responsabilidades e detalhes pode ser complicado, e evitar erros e inconsistências pode ser ainda mais difícil.
Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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