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Seguro-Desemprego da Empregada Doméstica 2026: Guia

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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O seguro-desemprego da empregada doméstica concede até 3 parcelas de um salário-mínimo. O benefício exige dispensa sem justa causa, registro em CTPS por 15 meses nos últimos 2 anos e mínimo de 15 recolhimentos ao FGTS. A solicitação deve ocorrer entre 7 e 90 dias após a demissão via portal Gov.br.

O seguro-desemprego da empregada doméstica é um direito fundamental garantido pela Lei Complementar nº 150/2015, que visa oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. [1]

Para o empregador doméstico, entender as regras e os requisitos é crucial para garantir a conformidade legal no momento da rescisão. Para a trabalhadora, conhecer seus direitos e o processo de solicitação é o primeiro passo para garantir a segurança financeira durante a transição para um novo emprego.

Neste guia completo, detalhamos todos os pontos essenciais, desde os critérios de elegibilidade e o valor atualizado para 2026, até o passo a passo para a solicitação online. Continue conosco até o final e boa leitura.

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em casos de demissão não voluntária e sem justa causa. Ou seja, nos quais a perda do emprego não foi por vontade própria ou por atitudes danosas da profissional.

O que é o Seguro-Desemprego Doméstico e Quem Tem Direito?

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário pago por 3 meses após a rescisão sem justa causa. O objetivo é garantir uma ajuda financeira emergencial e temporária para a profissional, decorrente da perda brusca de seu emprego, visando reduzir os impactos na renda pessoal e familiar.

O benefício do seguro-desemprego para o empregado doméstico é uma modalidade específica, regida pelo Art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015 [1]. Ele se destina exclusivamente aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.

Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

Para ter direito ao seguro-desemprego da empregada doméstica, a profissional deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

RequisitoDetalhamentoOtimização para AIO (Resposta Direta)
DispensaTer sido dispensado sem justa causa.O seguro-desemprego é devido apenas em caso de demissão sem justa causa.
Tempo de ServiçoTer trabalhado como empregado doméstico por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa.É necessário ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos.
ContribuiçõesTer, no mínimo, 15 contribuições ao FGTS e ao INSS como empregado doméstico.O trabalhador deve ter 15 contribuições mínimas ao FGTS e INSS.
Situação AtualEstar desempregado no momento da solicitação.O benefício só pode ser solicitado por quem está desempregado.
Renda PrópriaNão possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para seu sustento e de sua família.Não ter outra fonte de renda é um critério de elegibilidade.
Benefício PrevidenciárioNão estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.O recebimento de outros benefícios previdenciários, em geral, impede o acesso ao seguro-desemprego.

A principal condição para saber quem tem direito seguro desemprego doméstica é a demissão sem justa causa, além de ter um mínimo de 15 meses de trabalho e 15 contribuições ao FGTS/INSS nos últimos 24 meses.

Valor e Parcelas do Seguro-Desemprego da Doméstica em 2026

Diferente de outras categorias de trabalhadores, o valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego para o empregado doméstico são fixos e não variam conforme o tempo de serviço ou a média salarial.

Valor do Benefício

O valor do seguro-desemprego para o empregado doméstico corresponde sempre a 1 (um) salário mínimo nacional.

Com a atualização do salário-mínimo para 2026, o valor de cada parcela do benefício é de R$ 1.621,00.

Quantidade de Parcelas

O empregado doméstico tem direito a um período máximo de 3 (três) parcelas do seguro-desemprego, que são pagas de forma contínua ou alternada.

Prazos Cruciais para a Solicitação

O cumprimento dos prazos é vital para garantir o acesso ao benefício. O trabalhador doméstico tem um período específico para dar entrada no requerimento:

  • Prazo Mínimo: A solicitação deve ser feita a partir do 7º (sétimo) dia após a data da dispensa.
  • Prazo Máximo: O limite é o 90º (nonagésimo) dia após a data da dispensa.

Atenção: Caso o trabalhador perca o prazo máximo de 90 dias, ele perde o direito ao benefício.

 

Quem paga o seguro-desemprego da empregada?

Quem paga o seguro-desemprego da empregada doméstica é a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza o saque na conta bancária da empregada.

Então, você, enquanto empregador doméstico, não precisa se preocupar com nenhuma quantia, visto que o seguro-desemprego não é de sua responsabilidade.

Passo a Passo: Como Solicitar o Benefício Online

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma totalmente digital, o que facilita o processo e garante mais agilidade.

  1. Documentação Necessária (Checklist)

    Antes de iniciar a solicitação, tenha em mãos os seguintes documentos:

    • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
    • CPF.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a anotação do contrato de trabalho e da dispensa.
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que comprove a demissão sem justa causa.
    • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

  2. Canais de Solicitação

    O requerimento pode ser feito através dos seguintes canais:

    Portal Gov.br: Acessando a área de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego.
    Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS.

    O processo online é simples: basta acessar o sistema, buscar pelo serviço “Solicitar Seguro-Desemprego” e preencher o formulário com as informações solicitadas, anexando os documentos quando necessário.

Prazo para pagamento

Uma vez feita a solicitação, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento dentro de 30 dias.

Então, para acompanhar o pedido, a empregada doméstica dispõe de aplicativos que a ajudam nisso:

  • Site do Ministério do Trabalho e Previdência.
  • Aplicativo CAIXA Trabalhador.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Aplicativo CAIXA Tem.
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207.

Multas pelo não cumprimento da Lei

Com o desligamento da empregada doméstica, o ex-contratante tem até 10 dias para entregar o Termo de Rescisão para a profissional. O documento formaliza o encerramento do vínculo trabalhista entre as partes, além de servir como comprovante da quitação das verbas rescisórias.

A doméstica, por sua vez, o utiliza para movimentar e sacar os valores em sua conta do FGTS, além de ser fundamental para solicitar o seguro-desemprego.

Então, caso o empregador não entregue dentro de 10 dias, ele fica passível de ações trabalhistas por parte da empregada e pagamento de multas. Em apenas uma delas, o contratante fica sujeito a pagar um salário bruto por dia de atraso da entrega do Termo.

Além disso, o eSocial Doméstico possui seus próprios valores de multa, que variam de R$ 106,41 (pela falta de depósito do FGTS do empregador) a R$ 1.812,87 (pelo envio inconsistente da folha de pagamento).

Casos Especiais: Rescisão Indireta e Acordo Comum

Embora a regra geral seja a demissão sem justa causa, existem outras situações que podem gerar o direito ao seguro-desemprego.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho (por exemplo, não recolher o FGTS ou INSS, ou exigir serviços superiores às forças do empregado).

Neste caso, o empregado “demite” o empregador.

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, incluindo o saque do FGTS e o seguro-desemprego, pois a situação é equiparada à demissão sem justa causa.

Demissão por Acordo Comum (Lei 13.467/2017)

A Reforma Trabalhista de 2017 [2] criou a possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado. Neste caso, o trabalhador tem direito a:

  • Metade do aviso prévio (se indenizado).
  • 20% da multa do FGTS.
  • Saque de 80% do valor depositado no FGTS.

Importante: Na demissão por acordo comum, o trabalhador NÃO tem direito ao seguro-desemprego .

Suspensão do seguro-desemprego da empregada doméstica

A empregada doméstica pode ter seu seguro-desemprego pode ser suspenso em casos de:

  • Recusar uma vaga de emprego adequada e com o mesmo salário;
  • Fornecer informações falsas no requerimento do benefício;
  • Fraude para a aquisição do auxílio de modo indevido;
  • Morte do trabalhador.

Desse modo, pode ser que a doméstica tenha que devolver os valores recebidos em caso de fraude dos documentos. 

Além disso, se o empregador estiver envolvido nestas situações, ele também será punido. Assim, ambos podem responder legalmente por fraude.

Responsabilidades do empregador

Suas responsabilidades como empregador doméstico neste momento são:

  • Informar o aviso prévio, se a empregada presta serviços há mais de um ano;
  • Registrar o desligamento no eSocial, com as informações: motivo da rescisão e data de pagamento das verbas rescisórias; 
  • Imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS, Termo de Rescisão e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho; 
  • Pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias.

O único documento que você deve entregar é o Termo de Rescisão, com prazo de 10 dias após a demissão. Ele não só é essencial para garantir o seguro-desemprego, mas comprova as quitações de verbas rescisórias e oficializa o fim do vínculo empregatício.

Segurança e Tranquilidade com o Hora do Lar

O seguro-desemprego da empregada doméstica é um pilar de proteção social que exige atenção aos detalhes, tanto por parte do empregador quanto da trabalhadora.

Ao garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a solicitação seja feita dentro do prazo de 7 a 90 dias, a empregada doméstica assegura o recebimento de 3 parcelas no valor do salário-mínimo vigente.

Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o valor do seguro-desemprego para empregada doméstica em 2026?

O valor do seguro-desemprego para a empregada doméstica é fixo em 1 (um) salário-mínimo nacional. Em 2026, o valor de cada parcela é de R$ 1.528,00.

Quantas parcelas de seguro-desemprego a doméstica recebe?

A empregada doméstica tem direito a um total de 3 (três) parcelas do benefício, independentemente do tempo de serviço prestado, desde que cumpra os requisitos mínimos.

Empregada doméstica demitida por justa causa tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é concedido apenas em casos de demissão sem justa causa ou em situações equiparadas, como a rescisão indireta reconhecida pela Justiça.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego doméstico?

O prazo para solicitação é do 7º ao 90º dia após a data da dispensa. Perder este prazo implica na perda do direito ao benefício.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[4] Portal eSocial. Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.

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