O 13º salário do empregado doméstico é um direito assegurado pela Lei Complementar nº 150/2015 [1], que estendeu a essa categoria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal. Para o empregador, o cumprimento rigoroso dos prazos e a precisão no cálculo são essenciais para evitar multas e garantir a conformidade legal.
Apesar de parecer um cálculo simples, o 13º salário pode se tornar complexo quando envolve variáveis como horas extras, adicional noturno, faltas ou afastamentos. Um erro pode gerar passivos trabalhistas e desentendimentos.
Este guia técnico e detalhado visa fornecer o conhecimento necessário para que o empregador saiba exatamente como calcular o 13º salário do empregado doméstico, respeitando os prazos e utilizando o eSocial de forma correta.
Acesso rápido
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Todo empregado doméstico com vínculo formal de trabalho (carteira assinada) tem direito ao 13º salário, independentemente da função (empregada doméstica, babá, cuidador de idosos, jardineiro, motorista, etc.).
O direito é adquirido a partir de 15 dias de trabalho no mês. Um mês de trabalho com 15 dias ou mais de serviço é considerado um mês integral para o cálculo do 13º.
Proporcionalidade e Afastamentos
Se o empregado não trabalhou o ano completo, o 13º salário será pago de forma proporcional aos meses trabalhados.
| Situação | Regra de Cálculo |
| Admissão/Demissão no Ano | Admissão/Demissão no Ano |
| Afastamento por Doença (INSS) | O empregador paga os primeiros 15 dias. O INSS paga o restante do período de afastamento. |
| Licença-Maternidade | O empregador paga o valor proporcional aos meses trabalhados antes e depois da licença. O INSS paga o 13º proporcional ao período da licença. |
Prazos de Pagamento: Calendário e Antecipação
O 13º salário do empregado doméstico deve ser pago em duas parcelas, conforme a legislação:
| Parcela | Prazo Máximo de Pagamento | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| 1ª Parcela | 30 de Novembro | 50% do salário bruto do mês anterior. |
| 2ª Parcela | 20 de Dezembro | Salário integral de Dezembro (ou último salário), menos o valor da 1ª parcela. |
Atenção: Se o dia 30 de novembro ou 20 de dezembro cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior [2].
Pagamento em Parcela Única
O pagamento integral do 13º salário pode ser feito até o dia 30 de novembro. No entanto, a forma mais comum e recomendada é o parcelamento em duas vezes.
Adiantamento nas Férias
O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para recebê-la junto com as férias. O pedido deve ser feito por escrito até 31 de janeiro do ano correspondente [3].
Como Calcular o 13º Salário do Empregado Doméstico
O cálculo é baseado no salário bruto de dezembro (ou o último salário, se houver reajuste) e deve incluir a média de adicionais, como horas extras e adicional noturno.
Fórmula Básica (Proporcional)
A fórmula para o cálculo proporcional é:
13° Salário Bruto = (Salário Bruto de Dezembro / 12) x Meses Trabalhados.
Exemplo: Salário de R$ 2.400,00 e 10 meses trabalhados.
- R$ 2.400,00 / 12 = R$ 200,00 (valor por mês).
- R$ 200,00 x 10 meses = R$ 2.00,00 (13º Salário Bruto).
Cálculo com Horas Extras e Adicional Noturno (Média)
O 13º salário deve ser calculado sobre a remuneração integral, o que inclui a média de horas extras, adicional noturno e DSR (Descanso Semanal Remunerado) pagos durante o ano.
Passo a Passo para a Média:
- Some o valor total de Horas Extras, Adicional Noturno e DSR pagos de janeiro a novembro.
- Divida o total pela quantidade de meses trabalhados no ano (de janeiro a novembro).
- O resultado é a média mensal que deve ser somada ao salário base de dezembro para compor o valor do 13º salário.
Exemplo:
- Total de adicionais (Jan a Nov): R$ 1.100,00.
- Meses trabalhados: 11.
- Média mensal de adicionais: R$ 1.100,00 / 11 = R$ 100,00.
- Salário Base de Dezembro: R$ 2.400,00.
- Base de Cálculo do 13º: R$ 2.400,00 + R$ 100,00 = R$ 2.500,00.
Descontos na 2ª Parcela
Apenas a 2ª parcela sofre os descontos obrigatórios de INSS (alíquotas progressivas) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se o valor total do 13º ultrapassar a faixa de isenção.
O 13º Salário no eSocial Doméstico
O eSocial é a ferramenta obrigatória para o recolhimento dos encargos do 13º salário. O empregador deve ter atenção especial à emissão das guias DAE.
Procedimento no eSocial
- Lançamento da 1ª Parcela:
O empregador deve informar o adiantamento do 13º salário na folha de pagamento de Novembro. O eSocial calculará o FGTS (8%) e o FGTS Compensatório (3,2%) sobre a 1ª parcela, que serão recolhidos na DAE de Novembro (vencimento em 20/12).
- Lançamento da 2ª Parcela:
O valor total do 13º (integral ou proporcional) deve ser lançado na folha de Dezembro. O eSocial calculará o INSS, o IRRF (se houver) e o Seguro Acidente de Trabalho (0,8%) sobre o valor total do 13º.
- Emissão da DAE do 13º:
em Dezembro, o empregador deve emitir uma guia DAE exclusiva para o 13º salário, com vencimento em 20 de Janeiro do ano seguinte. Esta guia contém o INSS e o IRRF.
Atenção: Em Janeiro, o empregador deve emitir duas guias DAE: uma referente à folha de pagamento de Dezembro (salário mensal) e outra referente ao 13º salário (encargos). A falha em emitir a guia exclusiva do 13º é um erro comum que gera dívida de INSS.
Gestão completa e inteligente dos empregados doméstico
O pagamento do 13º salário do empregado doméstico é um momento crucial na gestão do emprego doméstico. A chave para a conformidade reside no cálculo preciso, que deve incluir a média de adicionais, e na correta emissão das guias DAE no eSocial, especialmente a guia exclusiva de Dezembro.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A diarista não possui vínculo empregatício formal (trabalha até 2 dias por semana) e, portanto, não tem direito ao 13º salário.
O empregador que atrasar o pagamento do 13º salário está sujeito a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de juros e correção monetária sobre o valor devido.
O eSocial calcula o 13º salário com base no salário informado e nos meses trabalhados. No entanto, o empregador deve calcular manualmente a média de horas extras e adicionais e lançar o valor correto no sistema.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Decreto nº 57.155/1965.
[3] Planalto. Lei nº 4.749/1965.
[4] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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