As ações trabalhistas do empregado doméstico são momentos delicados e tensos para o empregador. Os maiores motivos para processos ocorrem quando o empregador deixa de cumprir com suas responsabilidades e deveres legais para com a empregada, o que a prejudica.
Ninguém espera um processo trabalhista, ainda mais quando ele parte da sua empregada doméstica. Contudo, eles são ocorrências comuns e, em geral, começam pelo empregador não cumprir com suas responsabilidades e obrigações.
Afinal, ao admitir uma nova empregada doméstica, é preciso se atentar a todos os detalhes e regras, a fim de garantir a legalidade da relação trabalhista e uma boa relação trabalhista.
Quer saber quais são os principais motivos de ações trabalhistas do empregado doméstico? Então continue com o Hora do Lar até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.
Acesso rápido
Principais ações trabalhistas do empregado doméstico
As ações trabalhistas do empregado domésticos são processos judiciais iniciados pelo trabalhador, que podem estar insatisfeitos com atitudes do empregador ou se sentirem injustiçados de alguma forma. Assim, eles recorrem à Justiça do Trabalho para conseguir seus direitos.
Os principais motivos para ações trabalhistas do empregado doméstico são:
- Não assinar a carteira de trabalho;
- Pagamento errado ou não remuneração das horas extras;
- Não recolher encargos trabalhistas;
- Não conceder as férias do empregado;
- Acúmulo ou desvio de função do trabalhador.
Cumprir com todas as suas responsabilidades legais enquanto empregador doméstico é essencial para garantir uma boa relação trabalhista. Assim, confre-se legalidade ao trabalho e o empregado tem seus direitos garantidos.
Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou detalhes sobre cada um:
Assinatura da Carteira de Trabalho
Ao contratar um empregado doméstico, o empregador possui 3 responsabilidades principais – e uma delas é assinar a carteira de trabalho do funcionário.
Depois da assinatura do contrato, basta solicitar o documento da trabalhadora. Lembre-se de ter cuidado e devolvê-lo em até 48 horas. Além disso, a CTPS é como uma “porta de entrada” do empregador aos direitos trabalhistas.
O processo de assinatura da CTPS é bastante simples e rápido: basta abrir na primeira página em branco da sessão “Contrato de Trabalho” e preencher os campos com as informações solicitadas, de acordo com o que consta no contrato.
Além disso, caso o trabalhador tenha a CTPS Digital, o empregador pode assiná-lo. A ação conta como assinatura de carteira, uma vez que trata-se de uma plataforma do Governo Federal.
Confira mais detalhes aqui:
- Assinar Carteira de Doméstica 2023: passo a passo completo!
- Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica: Guia 2023!
- Como Registrar Empregada Doméstica em 2023
Pagamento de horas extras e adicionais
Sempre que o empregado doméstico trabalhar por mais tempo além de sua jornada usual, o empregador deve remunerar como hora extra. Nestes casos, incide um adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor/hora usual.
Ainda, se a hora extra for cumprida em dias de feriado ou DSR, o adicional cresce para 100% – ou seja, a hora de trabalho vale o dobro nestes dias. Portanto, basta: total de horas extras no mês x valor/hora de trabalho (com acréscimo).
Tratam-se de direitos do doméstico previstos pela Lei Complementar 150, que diz:
§ 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
Por isso, para pagar as horas extras da maneira correta, é muito importante que o empregador faça o registro e controle de ponto do trabalhador. Assim, você consegue contabilizar o total de horas extraodinárias e calcular do jeito certo.
Contudo, atenção: as horas extras não são os únicos adicionais que o empregador deve pagar. Caso haja atividade das 22:00 às 05:00, o contratante deve remunerar como adicional noturno – com acréscimo de 20% sobre a hora de trabalho.
Encargos trabalhistas
Os encargos trabalhistas da empregada doméstica são pagos todos os meses através da Guia DAE, emitida pelo eSocial Doméstico. A plataforma reúne todos os tributos em um único documento, que o empregador deve pagar até o dia 07 de cada mês,
Assim, os principais encargos trabalhistas da Guia DAE são:
- FGTS – equivalente a 8%;
- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
- INSS devido pelo empregador – 8%;
- INSS devido pelo trabalhador – varia de 7,5% a 14% ;
- Imposto de renda pessoa física (se houver).
Eles garantem direitos à empregada doméstica, como aposentadoria e multa de 40% do FGTS. Por isso, é obrigação do empregador realizar seu recolhimento mensal.
Veja:
- Cálculo de Encargos Trabalhistas da Empregada Doméstica
- Quanto Custa uma Empregada Doméstica em 2023?
Férias do empregado doméstico
Depois de 12 meses de atividade – 1 ano de trabalho -, o empregado doméstico tem direito a um período de descanso. O total de dias de férias é proporcional à sua jornada de trabalho semanal e à quantidade de horas que trabalha por dia.
Então, um doméstico que atua em jornada integral, de 8 horas diárias e até 44 semanais, tem direito a 30 dias de férias. Já para aqueles que atual em regime parcial, a proporção fica:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Em até 2 dias antes do início das férias, o empregador deve pagar o empregado referente ao período. O valor é um salário + 1/3 constitucional. Vale lembrar que não se pode oferecer o início das férias em dias anteriores a feriados ou fins de semana.
Que tal conferir todos os detalhes e regras das férias do empregado para não cometer nenhum erro? Você pode gostar:
- Cálculo de Férias da Empregada Doméstica 2023: Como fazer?
- Férias da Empregada Doméstica: Confira o Guia Completo!
Acúmulo ou desvio de função do empregado
O acúmulo de função do empregado doméstico ocorre quando o empregador atribui atividades rotineiras que não constam em contrato de trabalho. Já o desvio acontece quando as atividades não condizem com o cargo registrado.
Afinal, existem diversas funções da empregada doméstica, mas deve-se respeitar seu cargo. Ou seja, o empregador não deve solicitar que uma faxineira, por exemplo, realize atividades de uma babá, visto que ela não foi contratada como tal.
Por isso, sempre que precisar alterar e atribuir novas funções ao empregado, converse préviamente e faça um aditivo de contrato. Assim, você registra todas as atividades e garante o caráter legal.
Hora do Lar para evitar ações trabalhistas do empregado doméstico
Deu para perceber que são diversos detalhes e regras para evitar ações trabalhistas do empregado doméstico, não é? Contudo, em meio a uma rotina agitada e corrida, é comum ter dificuldades e até mesmo cometer alguns erros.
Por isso, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico, que te ajuda em todos os momentos, processos e etapas do trabalho doméstico para que você não cometa nenhum erro?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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