As ações trabalhistas do empregado doméstico são uma realidade que todo empregador precisa conhecer. Mesmo com boa vontade, erros simples no dia a dia, como esquecer de registrar o ponto ou pagar férias fora do prazo, podem resultar em um processo judicial custoso e estressante.
As ações trabalhistas domésticas ocorrem, principalmente, por falta de registro em carteira, não pagamento de horas extras, férias concedidas fora do prazo, ausência de controle de ponto e desvio de função. Para evitá-las, basta cumprir a Lei Complementar nº 150/2015 e manter uma gestão organizada.
Portanto, entender por que essas ações acontecem e o que fazer para evitá-las é tão importante quanto qualquer outro aspecto da gestão doméstica. Neste guia completo, você vai descobrir os principais motivos de processos trabalhistas, seus desdobramentos legais e as medidas práticas para se proteger.
Acesso rápido
- O que são Ações Trabalhistas do Empregado Doméstico?
- Principais Causas de Ações Trabalhistas dos Empregados Domésticos
- O Que Fazer ao Receber uma Ação Trabalhista?
- Prazo Prescricional: Até Quando o Empregado Pode Acionar a Justiça?
- Documentos que Protegem o Empregador
- Conclusão
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que são Ações Trabalhistas do Empregado Doméstico?
Uma ação trabalhista é um processo judicial movido por um trabalhador contra seu empregador ou ex-empregador, para reivindicar direitos que não foram cumpridos. Ela pode ser:
- Individual: quando apenas um trabalhador aciona a Justiça do Trabalho.
- Coletiva: quando um grupo ou sindicato move a ação em conjunto.
No caso dos empregados domésticos, qualquer violação aos direitos previstos pela Lei Complementar nº 150/2015 [1] pode motivar o início de um processo. Por isso, conhecer essa legislação não é opcional, mas obrigação do empregador.
Principais Causas de Ações Trabalhistas dos Empregados Domésticos
1. Falta de Registro em Carteira (CTPS)
A ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é, historicamente, a causa mais frequente de ações trabalhistas do empregado doméstico.
- Solicite os documentos do funcionário (RG, CPF, CTPS, comprovante de residência, PIS/NIT/NIS).
- Preencha a CTPS com data de admissão, função, jornada e salário.
- Registre o empregado no eSocial Doméstico pelo portal gov.br/esocial.
- Efetue o fechamento mensal da folha de pagamento e pague a Guia DAE.
Vale destacar que a Lei Complementar nº 150/2015 [1] prevê o registro retroativo: o empregador pode formalizar um vínculo já existente com a data que corresponda ao início real da prestação de serviços. Essa alternativa evita ações por tempo trabalhado sem registro.
2. Não Pagamento ou Pagamento Incorreto de Horas Extras
Sempre que o empregado doméstico trabalhar além da jornada contratada, o empregador deve remunerar as horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Ignorar esse direito é um dos erros mais comuns e mais caros.
Ademais, quando o trabalho ocorre entre as 22h e as 5h, há o adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Essas obrigações estão previstas no artigo 15 da LC nº 150/2015 e na Constituição Federal [1].
3. Férias Concedidas Fora do Prazo ou Não Pagas
O empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de pelo menos um terço do salário, após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
O prazo de concessão é de mais 12 meses após o período aquisitivo (período concessivo). Se o empregador não conceder as férias dentro desse prazo, fica obrigado a pagar em dobro — o que representa um prejuízo significativo.
Portanto, organize um calendário de férias com antecedência. Além disso, comunique ao trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito, quando as férias serão concedidas.
4. Ausência de Controle de Ponto
O registro de ponto é obrigatório por lei para o empregado doméstico. O controle pode ser feito de três formas: manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, registros manuais ou em papel rasurado raramente servem como prova em processos trabalhistas.
Na ausência de controle de ponto, o juiz tende a presumir que as horas extras alegadas pelo empregado são verdadeiras. Isso significa que o empregador pode ser condenado a pagar horas que nunca ocorreram, simplesmente por não ter documentação.
Solução: Utilize um aplicativo de controle de ponto digital, como o Hora do Lar, que registra entradas, saídas e pausas com segurança, evitando rasuras e inconsistências.
5. Salário Abaixo do Mínimo Legal
A Lei Complementar nº 150/2015 [1] estabelece que o piso salarial do empregado doméstico deve ser, no mínimo, o salário mínimo nacional. Em 2026, esse valor é de R$ 1.621,00 para jornada integral.
- Atenção: alguns estados possuem pisos regionais superiores ao nacional — como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Nessas localidades, o piso regional prevalece.
A única exceção ao salário mínimo integral ocorre quando o trabalhador é contratado em jornada parcial de até 25 horas semanais, situação em que o salário pode ser proporcional.
6. Não Recolhimento do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório para o empregado doméstico desde a regulamentação da LC nº 150/2015 [1]. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto na conta vinculada do trabalhador.
Esse valor não pode ser descontado do salário do empregado — é um custo exclusivo do empregador.
O não recolhimento gera ação trabalhista para cobrança dos valores atrasados, além de multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
7. Acúmulo ou Desvio de Função
O acúmulo de função ocorre quando o empregador atribui ao trabalhador atividades rotineiras que não constam no contrato — por exemplo, pedir a uma faxineira que também cuide de crianças habitualmente.
Já o desvio de função acontece quando o empregado realiza, de forma eventual, tarefas de um cargo com salário superior ao seu. Nesse caso, tem direito às diferenças salariais.
- Como evitar: Se precisar que o empregado assuma novas funções, formalize a mudança com um aditivo contratual, com o acordo de ambas as partes.
8. Rescisão Indireta
A rescisão indireta é menos conhecida, mas igualmente relevante. Ela ocorre quando o empregado pede a demissão por culpa do empregador — por exemplo, em casos de assédio moral, falta de pagamento reiterada ou condições de trabalho degradantes.
Nesse cenário, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais e 13º proporcional. Ignorar esse instituto é um erro que pode resultar em condenações elevadas.
O Que Fazer ao Receber uma Ação Trabalhista?
Muitos empregadores ficam perdidos quando recebem uma notificação judicial. Por isso, veja os passos essenciais:
- Não ignore a notificação. Prazos na Justiça do Trabalho são rigorosos. A ausência do empregador pode resultar em julgamento à revelia, presumindo como verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador.
- Reúna documentação. Contratos, recibos de salário, comprovantes de férias, registros de ponto e qualquer comunicação por escrito são suas principais provas.
- Contrate um advogado trabalhista. Embora a ação possa tramitar sem advogado, a representação técnica aumenta significativamente as chances de defesa.
- Analise a possibilidade de acordo. A Justiça do Trabalho estimula a conciliação. Em muitos casos, um acordo bem negociado é mais vantajoso do que o risco de condenação integral.
Prazo Prescricional: Até Quando o Empregado Pode Acionar a Justiça?
O prazo para o empregado doméstico ingressar com uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do vínculo. Essa regra está prevista no artigo 11 da CLT e se aplica ao trabalho doméstico. [3]
Portanto, mesmo após o encerramento do contrato, o empregador ainda pode ser acionado. Manter a documentação organizada por, no mínimo, 5 anos é fundamental.
Documentos que Protegem o Empregador
A organização documental é a melhor defesa em casos de ações trabalhistas do empregado doméstico. Guarde sempre:
- Contrato de trabalho assinado por ambas as partes.
- Recibos de salário com assinatura do empregado.
- Comprovantes de pagamento de 13º salário e férias.
- Registros de ponto (de preferência em formato digital).
- Avisos de concessão de férias por escrito.
- Comprovantes de recolhimento do FGTS via eSocial/DAE.
- Termo de rescisão contratual assinado.
Conclusão
As ações trabalhistas do empregado doméstico têm uma causa comum: o descumprimento, mesmo que involuntário, dos direitos previstos pela Lei Complementar nº 150/2015. Desde o registro em carteira até o controle de ponto e a concessão correta de férias, cada detalhe conta.
A boa notícia é que a prevenção é simples e acessível. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O prazo prescricional é de 2 anos após o fim do contrato, com possibilidade de cobrar os últimos 5 anos de vínculo. Por isso, guarde toda a documentação por, no mínimo, 5 anos após o encerramento do contrato.
O empregado pode cobrar qualquer direito não cumprido: horas extras não pagas, FGTS não recolhido, férias vencidas, 13º salário, adicional noturno, aviso prévio e verbas rescisórias. O valor da condenação depende do que for comprovado no processo.
Não diretamente por questões trabalhistas. Em casos extremos, como condições análogas à escravidão, há previsão de responsabilização criminal. O mais comum é a condenação ao pagamento das verbas devidas, com correção e juros.
O registro de ponto é a principal prova contra alegações de horas extras não pagas. Sem controle, o juiz tende a acreditar na versão do trabalhador. Com um registro digital seguro, o empregador tem documentação robusta para se defender.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede demissão por culpa do empregador — por falta de pagamento, assédio ou condições degradantes. O trabalhador tem direito a todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa, e pode acionar a Justiça para recebê-las.
Não como empregada doméstica. Segundo a LC nº 150/2015, a relação de emprego doméstico exige trabalho em mais de dois dias por semana. Quem trabalha até dois dias é considerado diarista autônomo, sem vínculo empregatício.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Governo Federal. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
[3] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
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