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É Necessário Inserir Adicional Noturno No eSocial Doméstico? Conheça Suas Obrigações E Fique Longe De Multas!

  • Laura Albuquerque Poveda
  • Atualizado em 21/07/2021
  • eSocial Doméstico
  • 3 minutos

Início · eSocial Doméstico · É Necessário Inserir Adicional Noturno No eSocial Doméstico? Conheça Suas Obrigações E Fique Longe De Multas!

Ilustração de uma mulher usando o celular ao lado de um computador portátil, representando o pagamento do adicional noturno no eSocial doméstico durante a noite, com símbolos de dinheiro e cartão de crédito.

Inserir adicional noturno no eSocial Doméstico pode parecer uma atitude desnecessária, mas o seu descumprimento gera grandes prejuízos para o empregador.

É comum que a doméstica fique até um pouco mais tarde no serviço, mas quando isso acontece o empregador deve inserir o adicional noturno no eSocial Doméstico.

Mas você não sabe o que é adicional noturno? E mais: não faz ideia de como cadastrá-lo no eSocial Doméstico? O Hora do Lar preparou um artigo para responder essas e outras perguntas para ajudar você, empregador, e assim evitar processos trabalhistas. Desse modo, fique até o final e boa leitura!

Ilustração representando o cadastro do adicional noturno no eSocial doméstico, com destaque para cálculos e pagamento de valores monetários.

Acesso rápido

  • O que é adicional noturno?
  • O adicional noturno deve ser inserido no eSocial Doméstico?
  • Já pensou em otimizar a sua gestão?

O que é adicional noturno?

Adicional noturno é um direito que garante uma remuneração maior ao trabalhador que exercer seus serviços das 22 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte. O adicional tem como objetivo tornar a relação trabalhista mais justa e compensar o desgaste físico e mental.

Para as empregadas domésticas, ele foi conquistado com a implementação da Lei Complementar n° 150 , mais conhecida como PEC das Domésticas.

Quais são as regras do adicional noturno no emprego doméstico?

As regras do adicional noturno no emprego doméstico são:

  • acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada;
  • turno das 22h às 5h da manhã seguinte;
  • duração de cada hora noturna equivalente a 52 minutos e 30 segundos.

Desse jeito, após conhecer todas as suas regras, agora é a hora de saber como calcular o valor do adicional noturno.

Como calcular o valor do adicional noturno?

Para calcular o valor do adicional noturno basta dividir o salário mensal do trabalhador por 220 horas (ou a sua carga horária mensal) e adicionar 20% ao valor da hora trabalhada. Pronto, assim você terá o valor a ser pago de adicional noturno no fim do mês.

Confira um exemplo de empregada doméstica que recebe R$1.045. Nesse caso, ela trabalhou 10 horas noturnas durante o mês:

  • R$1.045 / 220 = R$ 4,75 (valor do salário hora);
  • R$ 4,75 + 20% = R$ 5,70 (valor da hora com adicional noturno);
  • R$ 5,70 X 10 horas noturnas = R$57,00 (valor total a ser pago no final do mês pelas 10 horas noturnas trabalhadas).

Desse modo, notamos que o cálculo é simples e rápido de ser feito, mas ainda assim precisa ser registrado na plataforma do eSocial Doméstico.

O adicional noturno deve ser inserido no eSocial Doméstico?

Sim, eSocial Doméstico precisa conter o adicional noturno.

Isso porque é obrigatório informar todas as atividades relacionadas ao vínculo empregatício da empregada. E, indo mais além, sem o registro no eSocial não haverá comprovante de que o empregador pagou esse direito. Isso pode causar grandes dores de cabeça no futuro.

Como inserir adicional noturno no eSocial Doméstico?

Para inserir o adicional noturno no eSocial Doméstico, siga o passo a passo :

  • faça o login no eSocial Doméstico;
  • entre na “Folha de Pagamento Mensal”;
  • clique em “Remunerações”;
  • selecione “Adicionar pagamentos”;
  • escolha a rubrica de adicional noturno, que é “Adicional Noturno [eSocial1130]”;
  • insira o valor a ser pago;
  • salve a remuneração.

Pronto! O adicional noturno foi registrado e será computado na próxima guia DAE, evitando assim qualquer tipo de dor de cabeça.

Quais as consequências em não cadastrar o adicional noturno no eSocial?

Ao não inserir o adicional noturno, ele não será computado na folha de pagamento, e portanto não estará na composição da base sobre os encargos pagos na guia DAE. Desse modo, a doméstica ficará sem o seu direito garantido por lei. Analogamente, mesmo que o empregador pague por fora, ele não terá o comprovante de pagamento do eSocial.

Ou seja, o empregador estará descumprindo a lei, tornando-se passível de processos trabalhistas e rescisão indireta.

Assim, existem muitas consequências para o empregador em não registrar o adicional noturno no eSocial Doméstico. Portanto, evite-as: faça o cadastro corretamente!

Já pensou em otimizar a sua gestão?

Como visto, são muitos os assuntos cujo empregador doméstico deve ficar atento durante a sua gestão… Desde situações cotidianas até alterações nas leis, o que acaba ocasionando um trabalho em dobro e tomando tempo do dia a dia. Por isso, que tal se juntar a mais de 7.500 empregadores satisfeitos e deixar a tecnologia ao seu favor otimizando a sua gestão?

Conheça o Hora do Lar: a plataforma que gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, e ainda tem um app para controle de ponto eletrônico da sua empregada. Tudo isso integrado ao eSocial Doméstico, de acordo com as leis mais atuais.

Sendo assim, não perca tempo, cadastre-se agora e faça parte da revolução da gestão do emprego doméstico!

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