Inserir adicional noturno no eSocial Doméstico pode parecer uma atitude desnecessária, mas o seu descumprimento gera grandes prejuízos para o empregador.
É comum que a doméstica fique até um pouco mais tarde no serviço, mas quando isso acontece o empregador deve inserir o adicional noturno no eSocial Doméstico.
Mas você não sabe o que é adicional noturno? E mais: não faz ideia de como cadastrá-lo no eSocial Doméstico? O Hora do Lar preparou um artigo para responder essas e outras perguntas para ajudar você, empregador, e assim evitar processos trabalhistas. Desse modo, fique até o final e boa leitura!
Acesso rápido
O que é adicional noturno?
Adicional noturno é um direito que garante uma remuneração maior ao trabalhador que exercer seus serviços das 22 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte. O adicional tem como objetivo tornar a relação trabalhista mais justa e compensar o desgaste físico e mental.
Para as empregadas domésticas, ele foi conquistado com a implementação da Lei Complementar n° 150 , mais conhecida como PEC das Domésticas.
Quais são as regras do adicional noturno no emprego doméstico?
As regras do adicional noturno no emprego doméstico são:
- acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada;
- turno das 22h às 5h da manhã seguinte;
- duração de cada hora noturna equivalente a 52 minutos e 30 segundos.
Desse jeito, após conhecer todas as suas regras, agora é a hora de saber como calcular o valor do adicional noturno.
Como calcular o valor do adicional noturno?
Para calcular o valor do adicional noturno basta dividir o salário mensal do trabalhador por 220 horas (ou a sua carga horária mensal) e adicionar 20% ao valor da hora trabalhada. Pronto, assim você terá o valor a ser pago de adicional noturno no fim do mês.
Confira um exemplo de empregada doméstica que recebe R$1.045. Nesse caso, ela trabalhou 10 horas noturnas durante o mês:
- R$1.045 / 220 = R$ 4,75 (valor do salário hora);
- R$ 4,75 + 20% = R$ 5,70 (valor da hora com adicional noturno);
- R$ 5,70 X 10 horas noturnas = R$57,00 (valor total a ser pago no final do mês pelas 10 horas noturnas trabalhadas).
Desse modo, notamos que o cálculo é simples e rápido de ser feito, mas ainda assim precisa ser registrado na plataforma do eSocial Doméstico.
O adicional noturno deve ser inserido no eSocial Doméstico?
Sim, eSocial Doméstico precisa conter o adicional noturno.
Isso porque é obrigatório informar todas as atividades relacionadas ao vínculo empregatício da empregada. E, indo mais além, sem o registro no eSocial não haverá comprovante de que o empregador pagou esse direito. Isso pode causar grandes dores de cabeça no futuro.
Como inserir adicional noturno no eSocial Doméstico?
Para inserir o adicional noturno no eSocial Doméstico, siga o passo a passo :
- faça o login no eSocial Doméstico;
- entre na “Folha de Pagamento Mensal”;
- clique em “Remunerações”;
- selecione “Adicionar pagamentos”;
- escolha a rubrica de adicional noturno, que é “Adicional Noturno [eSocial1130]”;
- insira o valor a ser pago;
- salve a remuneração.
Pronto! O adicional noturno foi registrado e será computado na próxima guia DAE, evitando assim qualquer tipo de dor de cabeça.
Quais as consequências em não cadastrar o adicional noturno no eSocial?
Ao não inserir o adicional noturno, ele não será computado na folha de pagamento, e portanto não estará na composição da base sobre os encargos pagos na guia DAE. Desse modo, a doméstica ficará sem o seu direito garantido por lei. Analogamente, mesmo que o empregador pague por fora, ele não terá o comprovante de pagamento do eSocial.
Ou seja, o empregador estará descumprindo a lei, tornando-se passível de processos trabalhistas e rescisão indireta.
Assim, existem muitas consequências para o empregador em não registrar o adicional noturno no eSocial Doméstico. Portanto, evite-as: faça o cadastro corretamente!
Já pensou em otimizar a sua gestão?
Como visto, são muitos os assuntos cujo empregador doméstico deve ficar atento durante a sua gestão… Desde situações cotidianas até alterações nas leis, o que acaba ocasionando um trabalho em dobro e tomando tempo do dia a dia. Por isso, que tal se juntar a mais de 7.500 empregadores satisfeitos e deixar a tecnologia ao seu favor otimizando a sua gestão?
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Sendo assim, não perca tempo, cadastre-se agora e faça parte da revolução da gestão do emprego doméstico!
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