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Posso Alterar a Redução de Jornada para Suspensão do Contrato?

Atualizado em 08 de abril/2021: as informações acima foram válidas para o ano de 2020.

O empregador doméstico pode optar por alterar a redução de jornada para suspensão do contrato de trabalho, desde que a suspensão seja devidamente informada no site do Ministério da Economia e a empregada doméstica.

Com estudos apontando uma piora na curva do contágio do novo Covid-19, estima-se que apenas em meados do segundo semestre a situação não melhore muito. Enquanto isso, medidas de segurança devem ser priorizadas sem nos esquecer das responsabilidades como empregador.

Diante disso, talvez seja necessário alterar a redução de jornada para suspensão do contrato. Se essa é uma opção para você, continue lendo esse artigo até o final e saiba como fazer esse procedimento.

Qual o prazo máximo para redução da jornada de trabalho?

A princípio a MP 936 determina que os contratos de redução da jornada de trabalho, com redução salarial, sejam de até no máximo 90 dias. O governo avalia ainda prorrogar esse período por mais 60 dias, visto que, o cenário da pandemia ainda preocupa a saúde pública.

Enquanto não é aprovada essa medida, o empregador deve se atentar a data de início  cadastrada no site do Ministério da Economia, para que não corra o risco de perder o prazo e ficar irregular com suas responsabilidades.

Como alterar a redução de jornada para suspensão do contrato?

Para isso é necessário o empregador altere a data final cadastrada no site do Ministério da Economia, sobre a redução de jornada. Como por exemplo, se a data final da redução era para o dia 20/09/2020, o empregador pode solicitar que a data final seja 10/07/2020 e após o dia 11/07/2020 o sistema liberará para novas opções, como fazer o procedimento referente à suspensão. Mas claro, existem algumas regras para que isso aconteça.

programa de indicação

No geral não há possibilidade de uma alteração de fato, o que será feito é um novo lançamento no site do Ministério da Economia.

Regras para suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica

  • Para que a suspensão contratual ganhe validade, é necessário um acordo individual escrito com a doméstica, que deve ser enviado á trabalhadora com até dois dias de antecedência;
  • durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados e ficará autorizado a recolher para a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo;
  • o contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 dias corridos, contado:
    • da cessação do estado de calamidade pública;
    • data estabelecida no acordo individual.
    • da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
  • A empregada que está sob suspensão de contrato, tem direito a estabilidade no trabalho, desta forma, não há possibilidade da mesma ser dispensada pelo empregador, sem pagamento de multa, durante ou após suspensão;

É possível cancelar a suspensão e iniciar a redução da jornada de trabalho?

Começamos esse artigo falando sobre a expectativa de um cenário não muito favorável sobre a pandemia mas, precisamos sempre ter em mente que são previsões e esse cenário pode mudar a qualquer momento. Diante disso, se você suspendeu o contrato mas acredita que é o momento de iniciar as atividades, menos que com menor frequência talvez deva verificar se é possível cancelar a suspensão e apostar na redução da jornada.

Sim, o empregador também pode solicitar a antecipação do fim da suspensão no site do Ministério da Economia, desde que comunique a empregada doméstica com até dois dias de antecedência sobre os precedimentos. Feito isso, é possível optar pela redução da jornada de trabalho e apostar numa retomada gradual das atividades.

São muitas as questões, não é?

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