Atualizado em 08 de abril/2021: as informações acima foram válidas para o ano de 2020.
O empregador doméstico pode optar por alterar a redução de jornada para suspensão do contrato de trabalho, desde que a suspensão seja devidamente informada no site do Ministério da Economia e a empregada doméstica.
Com estudos apontando uma piora na curva do contágio do novo Covid-19, estima-se que apenas em meados do segundo semestre a situação não melhore muito. Enquanto isso, medidas de segurança devem ser priorizadas sem nos esquecer das responsabilidades como empregador.
Diante disso, talvez seja necessário alterar a redução de jornada para suspensão do contrato. Se essa é uma opção para você, continue lendo esse artigo até o final e saiba como fazer esse procedimento.
Acesso rápido
Qual o prazo máximo para redução da jornada de trabalho?
A princípio a MP 936 determina que os contratos de redução da jornada de trabalho, com redução salarial, sejam de até no máximo 90 dias. O governo avalia ainda prorrogar esse período por mais 60 dias, visto que, o cenário da pandemia ainda preocupa a saúde pública.
Enquanto não é aprovada essa medida, o empregador deve se atentar a data de início cadastrada no site do Ministério da Economia, para que não corra o risco de perder o prazo e ficar irregular com suas responsabilidades.
Como alterar a redução de jornada para suspensão do contrato?
Para isso é necessário o empregador altere a data final cadastrada no site do Ministério da Economia, sobre a redução de jornada. Como por exemplo, se a data final da redução era para o dia 20/09/2020, o empregador pode solicitar que a data final seja 10/07/2020 e após o dia 11/07/2020 o sistema liberará para novas opções, como fazer o procedimento referente à suspensão. Mas claro, existem algumas regras para que isso aconteça.
No geral não há possibilidade de uma alteração de fato, o que será feito é um novo lançamento no site do Ministério da Economia.
Regras para suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica
- Para que a suspensão contratual ganhe validade, é necessário um acordo individual escrito com a doméstica, que deve ser enviado á trabalhadora com até dois dias de antecedência;
- durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados e ficará autorizado a recolher para a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo;
- o contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 dias corridos, contado:
- da cessação do estado de calamidade pública;
- data estabelecida no acordo individual.
- da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
- A empregada que está sob suspensão de contrato, tem direito a estabilidade no trabalho, desta forma, não há possibilidade da mesma ser dispensada pelo empregador, sem pagamento de multa, durante ou após suspensão;
É possível cancelar a suspensão e iniciar a redução da jornada de trabalho?
Começamos esse artigo falando sobre a expectativa de um cenário não muito favorável sobre a pandemia mas, precisamos sempre ter em mente que são previsões e esse cenário pode mudar a qualquer momento. Diante disso, se você suspendeu o contrato mas acredita que é o momento de iniciar as atividades, menos que com menor frequência talvez deva verificar se é possível cancelar a suspensão e apostar na redução da jornada.
Sim, o empregador também pode solicitar a antecipação do fim da suspensão no site do Ministério da Economia, desde que comunique a empregada doméstica com até dois dias de antecedência sobre os precedimentos. Feito isso, é possível optar pela redução da jornada de trabalho e apostar numa retomada gradual das atividades.
São muitas as questões, não é?
No momento em que nem multinacionais sabem exatamente como agir sobre a gestão de seus funcionários, podemos entender que a vida do empregador doméstico tem ficado cada vez mais com responsabilidades enormes.
Preocupação com a família, segurança, educação e muitas coisas além de gerir um funcionário. Sabemos que são muitas questões a serem tratada. Por isso queremos te convidar a fazer parte de um time que cresce mais de 200% por semestre e que vai te ajudar a tirar de letra todo esse desafio da vida de empregador.
Então conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente para gestão de empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão da profissional.
Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:
- Controle de ponto por aplicativo;
- Geração de guias e comprovantes de pagamento;
- Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
- Total integração com o eSocial Doméstico;
- Suporte especializado multicanal e muito mais;
Não perca mais tempo e confira agora a solução definitiva para empregadores domésticos com planos ideais para seu lar. Faça seu cadastro e não perca mais tempo. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com nossos especialistas em trabalho doméstico.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?