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Atestado Médico Durante o Aviso Prévio da Doméstica: O que Fazer Nesse Caso?

No caso de atestado médico durante o aviso prévio da doméstica, o período de aviso para de ser contabilizado e continua após o retorno da empregada para as atividades.

O término da relação trabalhista é algo que o empregador que nunca passou, um dia irá passar. Por isso, entender sobre demissão e aviso prévio deve fazer parte da grande lista de informações necessárias, bem como saber calcular e entender o que deve ou não ser pago em cada situação.

Saber lidar com um atestado médico durante o aviso prévio da doméstica pode lhe ser cobrado. Já pensou sobre isso? Confira aqui como agir nessa situação e aproveite para rever tudo sobre aviso prévio. Boa leitura!

Atestado Médico Durante o Aviso Prévio da Doméstica

Quais são os tipos de aviso prévio que existem?

O aviso prévio é um direito das empregadas domésticas para casos de demissão sem justa causa. Funciona a partir da seguinte regra estipulada no Artigo 23 da Lei Complementar 150:

§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.

§ 2o Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Logo, por se tratar de um direito, o empregador tem duas opções para cumprir com essa obrigação: utilizando o aviso prévio indenizado ou aviso prévio trabalhado.

Aviso prévio indenizado

Nestes casos, em que o empregador não quer mais que a doméstica continue trabalhando, ele pode optar por indenizar o aviso prévio. Ou seja, fazer o pagamento proporcional aos dias que ela deveria cumprir trabalhando.

Aviso prévio trabalhado

Como o próprio nome diz, esse tipo de aviso prévio será cumprido trabalhando. Então, após a comunicação da demissão, a doméstica deverá continuar o seu trabalho pelos dias de aviso prévio, seguindo a proporção do Artigo 23 da LC 150.

Contudo, quando esse tipo de aviso é uma opção, situações devem estar previstas, tais como a possibilidade de gravidez ou necessidade de afastamento. O atestado médico durante o aviso prévio da doméstica é válido e precisa seguir as regras para que o empregador não seja prejudicado.

É permitido atestado médico durante o aviso prévio da doméstica?

Sim, é permitido atestado médico durante o aviso prévio da doméstica, visto que, durante o aviso prévio trabalhado, a empregada doméstica continua com sua contribuição previdenciária e tendo direito de usufruir disso.

Nessas situações, os dias de afastamento garantidos pelo atestado médico não contabilizam com os dias do aviso prévio. Ou seja, se a empregada doméstica precisa trabalhar 30 dias no aviso prévio e no décimo dia precisou se ausentar, quando finalizar o prazo do afastamento ela voltará a cumprir os 20 dias restantes.

Importante dizer que, no caso de constatada gravidez, mesmo durante o período do aviso prévio, a estabilidade prevista sobre licença maternidade deverá ser cumprida. Por isso, o empregador deve ter em mente todas as diversidades que podem ocorrer durante um aviso prévio para então decidir qual das duas opções se enquadra melhor com suas necessidades.

Quem paga os dias de afastamento da doméstica durante o aviso prévio?

Caso o atestado da doméstica for de até 15 dias, quem paga o afastamento durante o aviso prévio é o empregador. Já se os dias de atestado ultrapassarem o 15° dia, o responsável pelo pagamento é o INSS.

Essa mudança de pagamento, ocorreu em junho de 2020 através do Decreto 10.410. Isso porque, antes deste decreto qualquer acidente que ocorresse com a empregada doméstica era de responsabilidade do INSS, agora existe essa mudança quanto aos dias de pagamento.

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A vida do empregador doméstico é recheada de regras vindas de todos os lados. Por isso, é necessário sempre estar atento ás determinações legais, como também fazê-las. Isso evita problemas futuros, principalmente aqueles que mexem diretamente no bolso do empregador.

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