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Carnaval é feriado para empregada doméstica em 2026?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa mostrando uma mulher e um homem planejando o calendário de feriados, incluindo o Carnaval, que é feriado para empregada doméstica, com destaque na data de Carnaval no calendário.

O Carnaval não é feriado nacional para empregadas domésticas; é considerado ponto facultativo. O trabalho na segunda, terça e quarta-feira de cinzas é regular, a menos que exista lei municipal/estadual específica ou acordo. Se houver trabalho, o pagamento é normal, sem direito a 100% de adicional.

A chegada do Carnaval, com sua atmosfera de festa e folia, traz consigo uma dúvida recorrente para empregadores e empregadas domésticas: Carnaval é feriado para empregada doméstica? A resposta a essa pergunta é crucial, pois define a obrigatoriedade de folga e a forma correta de remuneração, caso haja trabalho em feriados para doméstica.

Diferentemente do que muitos pensam, o Carnaval não é um feriado nacional. No entanto, a legislação trabalhista para a categoria doméstica exige atenção às regras específicas de cada estado e município. O não cumprimento dessas normas pode gerar passivos trabalhistas, como o pagamento de horas extras em dobro.

Neste guia completo, esclarecemos o status legal do Carnaval e ensina como pagar a doméstica no carnaval corretamente, garantindo sua confiabilidade e expertise no controle da jornada.

Pontos Principais: Carnaval para Empregada Doméstica

  • Status Legal: O Carnaval (segunda e terça-feira) não é feriado nacional por lei federal. É, em geral, Ponto Facultativo.
  • Exceção de Feriado: O dia só é considerado feriado para a doméstica se houver uma Lei Estadual ou Municipal específica em sua cidade, ou estado que o defina como feriado.
  • Se for Ponto Facultativo: A empregada pode ser convocada a trabalhar sem adicional. O dia deve ser pago normalmente.
  • Se for Feriado: A empregada tem direito à folga remunerada. Se trabalhar, tem direito ao pagamento em dobro (100% de adicional) ou à folga compensatória em outro dia.

Carnaval é Feriado para Empregada Doméstica?

Para a legislação federal brasileira, o Carnaval não está incluído nos feriados nacionais. O que ocorre, na maioria dos casos, é a decretação de ponto facultativo por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

CaracterísticaFeriadoPonto Facultativo
Obrigatoriedade de FolgaSim, a folga é obrigatória e remunerada.Não, a folga é uma liberalidade do empregador.
Remuneração (Se Trabalhado)Pagamento em dobro (100% de adicional) ou folga compensatória.Dia de trabalho normal, sem adicional, a menos que o empregador decida liberar.
Base LegalLei Federal nº 9.093/95 (feriados civis) e Lei Federal nº 605/49 (feriados religiosos).Decreto do Poder Executivo (não tem força de lei trabalhista).

O que é Ponto Facultativo

Na maioria das cidades do Brasil, o Carnaval é considerado Ponto Facultativo.

  • Definição: O Ponto Facultativo é uma dispensa de trabalho apenas para servidores públicos, cabendo à empresa privada decidir se concede ou não a folga.
  • Regra Doméstica: Se o Carnaval for Ponto Facultativo em sua cidade, a empregada doméstica não tem direito à folga remunerada. O empregador pode solicitar o trabalho normal, sem a obrigação de pagar adicional de 100%.

O ponto facultativo carnaval empregada doméstica significa que, em regra, o dia é considerado útil, cabendo ao empregador decidir sobre a concessão de folga.

A Regra do Feriado

Para o período do Carnaval ser considerado feriado, ele deve ser decretado por lei Estadual ou Municipal.

  • Ação do Empregador: O empregador precisa consultar o calendário de feriados oficial do seu município ou estado.
  • Exemplos Notórios: O estado do Rio de Janeiro é o caso mais conhecido de onde o dia é Feriado por Lei Estadual [2]. Em cidades como São Paulo, a data é geralmente Ponto Facultativo.

Datas do Carnaval 2026: Programe-se

O Carnaval é uma festa móvel, ou seja, sua data varia a cada ano. Em 2026, as principais datas a serem observadas são:

  • Domingo de Carnaval: 15 de fevereiro.
  • Segunda-feira de Carnaval: 16 de fevereiro.
  • Terça-feira de Carnaval: 17 de fevereiro.
  • Quarta-feira de Cinzas: 18 de fevereiro.

Onde o Carnaval é Feriado Oficial?

A única exceção de abrangência estadual é o Estado do Rio de Janeiro. A Lei Estadual nº 5.243/2008 estabelece a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. [2]

Em todos os outros estados, a regra geral é o ponto facultativo. No entanto, o empregador deve consultar o decreto municipal de sua cidade. Muitas prefeituras, por tradição ou importância cultural da festa, decretam feriado municipal na terça-feira de Carnaval.

  • Atenção: Se o município onde a empregada doméstica trabalha decretar feriado, a regra do feriado se aplica integralmente, independentemente de ser um feriado nacional.

Como Pagar a Doméstica no Carnaval?

A forma de pagamento depende diretamente do status legal do dia de Carnaval em sua localidade.

Cenário A: Dia de Carnaval é Feriado Oficial

Se a sua cidade ou estado decretou o dia de Carnaval como Feriado oficial:

  • Folga: A empregada tem direito à folga remunerada. O dia deve ser pago normalmente na folha, mas a empregada não deve trabalhar.
  • Trabalho em Feriado: Caso a empregada seja solicitada a trabalhar no feriado, o empregador deve:
    • Opção 1: Pagar o dia trabalhado com adicional de 100% (o valor do dia em dobro).
    • Opção 2: Conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana.

Importante: A folga compensatória deve ser concedida na mesma semana, conforme o Art. 9º da Lei nº 605/49 [5], para evitar o pagamento em dobro.

Cenário B: Dia de Carnaval é Ponto Facultativo

Se o dia de Carnaval é Ponto Facultativo:

  • Trabalho Normal: A empregada trabalha normalmente, e o dia é pago como dia comum, sem adicional.
  • Oportunidade de Folga: O empregador pode, por liberalidade, conceder a folga. Se o fizer, pode exigir a compensação dessas horas em outro dia, desde que haja um acordo escrito (banco de horas) entre as partes.

Dica: Sempre registre acordos (se a folga será compensada) por escrito para evitar futuros desentendimentos.

 

Quarta-feira de Cinzas: Como Funciona para a Doméstica?

A Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro de 2026) é, em regra, um dia normal de trabalho.

O ponto facultativo até as 14h, frequentemente decretado, aplica-se apenas a repartições públicas. Para a empregada doméstica, o dia é considerado útil e a jornada de trabalho deve ser cumprida integralmente, a menos que o empregador, por liberalidade, decida dispensá-la mais cedo.

Implicações Legais de Faltar ao Trabalho

Se o Carnaval não é feriado na sua região, e a empregada falta ao trabalho por conta própria (sem acordo ou atestado), essa falta é injustificada.

  • Desconto de Salário: O empregador poderá descontar o dia não trabalhado (além do valor do Descanso Semanal Remunerado – DSR, se aplicável, conforme a CLT).
  • Medida Disciplinar: A falta injustificada pode acarretar medidas disciplinares, como advertências ou suspensões.

Gestão e Controle de Ponto no Carnaval

A complexidade de saber como pagar a doméstica no carnaval é resolvida com o controle de ponto e o lançamento correto no eSocial.

Lançamento da Hora Extra

Se o Carnaval for Feriado na sua localidade e a empregada trabalhar, as horas extras devem ser lançadas no eSocial com a rubrica correta de “Horas Extras em Feriados e DSR” (100% de adicional).

  • Risco de Erro: Lançar a hora trabalhada no feriado como hora extra comum (50% de adicional) é um erro que gera passivo trabalhista por subpagamento.

Empregado Religioso Pode se Recusar a Trabalhar em Dias Específicos?

Não existe embasamento legal para essa questão. Por exemplo, para os Adventistas do Sétimo Dia e os adeptos ao judaísmo ortodoxo, não é aceitável que seus praticantes trabalhem entre o período do pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado.

No caso de judeus, há feriados religiosos que não coincidem com feriados federais. Independente do caso, o diálogo entre empregado doméstico e empregador é de fundamental importância para manter uma relação empregatícia saudável.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

A chave para a gestão correta do Carnaval no emprego doméstico é a informação: o Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser feriado estadual (Rio de Janeiro) ou municipal. O empregador deve verificar a legislação local e, em caso de ponto facultativo, formalizar qualquer acordo de folga ou compensação de horas.

Evite multas e garanta a conformidade legal. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se a empregada doméstica trabalhar no feriado de Carnaval?

Se o Carnaval for feriado na cidade e a empregada doméstica trabalhar, o empregador deve pagar o dia em dobro (100% de adicional) ou conceder uma folga compensatória na mesma semana.

A folga de Carnaval pode ser descontada do salário?

Não. Se o empregador conceder folga em um dia de ponto facultativo, ele pode exigir a compensação das horas em outro momento (banco de horas). Se for feriado, a folga é remunerada e não pode ser descontada.

Como o empregador pode saber se o Carnaval é feriado em sua cidade?

O empregador deve consultar o decreto municipal no site oficial da prefeitura de sua cidade. Apenas a Lei Estadual do Rio de Janeiro garante o feriado de forma automática.

A empregada doméstica tem direito a folga na Quarta-feira de Cinzas?

Não. A Quarta-feira de Cinzas é um dia normal de trabalho para a empregada doméstica, a menos que o empregador conceda folga por liberalidade.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 10.607/2002.

[2] Leis Estaduais. LEI Nº 5243, DE 14 DE MAIO DE 2008.

[3] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[4] Leis Municipais. LEI Nº 5913, DE 21 DE JUNHO DE 1991.

[5] Planalto. LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

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