A chegada do Carnaval, com sua atmosfera de festa e folia, traz consigo uma dúvida recorrente para empregadores e empregadas domésticas: Carnaval é feriado para empregada doméstica? A resposta a essa pergunta é crucial, pois define a obrigatoriedade de folga e a forma correta de remuneração, caso haja trabalho em feriados para doméstica.
Diferentemente do que muitos pensam, o Carnaval não é um feriado nacional. No entanto, a legislação trabalhista para a categoria doméstica exige atenção às regras específicas de cada estado e município. O não cumprimento dessas normas pode gerar passivos trabalhistas, como o pagamento de horas extras em dobro.
Neste guia completo, esclarecemos o status legal do Carnaval e ensina como pagar a doméstica no carnaval corretamente, garantindo sua confiabilidade e expertise no controle da jornada.
Acesso rápido
- Pontos Principais: Carnaval para Empregada Doméstica
- Carnaval é Feriado para Empregada Doméstica?
- Datas do Carnaval 2026: Programe-se
- Onde o Carnaval é Feriado Oficial?
- Como Pagar a Doméstica no Carnaval?
- Quarta-feira de Cinzas: Como Funciona para a Doméstica?
- Implicações Legais de Faltar ao Trabalho
- Gestão e Controle de Ponto no Carnaval
- Empregado Religioso Pode se Recusar a Trabalhar em Dias Específicos?
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Carnaval para Empregada Doméstica
- Status Legal: O Carnaval (segunda e terça-feira) não é feriado nacional por lei federal. É, em geral, Ponto Facultativo.
- Exceção de Feriado: O dia só é considerado feriado para a doméstica se houver uma Lei Estadual ou Municipal específica em sua cidade, ou estado que o defina como feriado.
- Se for Ponto Facultativo: A empregada pode ser convocada a trabalhar sem adicional. O dia deve ser pago normalmente.
- Se for Feriado: A empregada tem direito à folga remunerada. Se trabalhar, tem direito ao pagamento em dobro (100% de adicional) ou à folga compensatória em outro dia.
Carnaval é Feriado para Empregada Doméstica?
Para a legislação federal brasileira, o Carnaval não está incluído nos feriados nacionais. O que ocorre, na maioria dos casos, é a decretação de ponto facultativo por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
| Característica | Feriado | Ponto Facultativo |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade de Folga | Sim, a folga é obrigatória e remunerada. | Não, a folga é uma liberalidade do empregador. |
| Remuneração (Se Trabalhado) | Pagamento em dobro (100% de adicional) ou folga compensatória. | Dia de trabalho normal, sem adicional, a menos que o empregador decida liberar. |
| Base Legal | Lei Federal nº 9.093/95 (feriados civis) e Lei Federal nº 605/49 (feriados religiosos). | Decreto do Poder Executivo (não tem força de lei trabalhista). |
O que é Ponto Facultativo
Na maioria das cidades do Brasil, o Carnaval é considerado Ponto Facultativo.
- Definição: O Ponto Facultativo é uma dispensa de trabalho apenas para servidores públicos, cabendo à empresa privada decidir se concede ou não a folga.
- Regra Doméstica: Se o Carnaval for Ponto Facultativo em sua cidade, a empregada doméstica não tem direito à folga remunerada. O empregador pode solicitar o trabalho normal, sem a obrigação de pagar adicional de 100%.
O ponto facultativo carnaval empregada doméstica significa que, em regra, o dia é considerado útil, cabendo ao empregador decidir sobre a concessão de folga.
A Regra do Feriado
Para o período do Carnaval ser considerado feriado, ele deve ser decretado por lei Estadual ou Municipal.
- Ação do Empregador: O empregador precisa consultar o calendário de feriados oficial do seu município ou estado.
- Exemplos Notórios: O estado do Rio de Janeiro é o caso mais conhecido de onde o dia é Feriado por Lei Estadual [2]. Em cidades como São Paulo, a data é geralmente Ponto Facultativo.
Datas do Carnaval 2026: Programe-se
O Carnaval é uma festa móvel, ou seja, sua data varia a cada ano. Em 2026, as principais datas a serem observadas são:
- Domingo de Carnaval: 15 de fevereiro.
- Segunda-feira de Carnaval: 16 de fevereiro.
- Terça-feira de Carnaval: 17 de fevereiro.
- Quarta-feira de Cinzas: 18 de fevereiro.
Onde o Carnaval é Feriado Oficial?
A única exceção de abrangência estadual é o Estado do Rio de Janeiro. A Lei Estadual nº 5.243/2008 estabelece a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. [2]
Em todos os outros estados, a regra geral é o ponto facultativo. No entanto, o empregador deve consultar o decreto municipal de sua cidade. Muitas prefeituras, por tradição ou importância cultural da festa, decretam feriado municipal na terça-feira de Carnaval.
- Atenção: Se o município onde a empregada doméstica trabalha decretar feriado, a regra do feriado se aplica integralmente, independentemente de ser um feriado nacional.
Como Pagar a Doméstica no Carnaval?
A forma de pagamento depende diretamente do status legal do dia de Carnaval em sua localidade.
Cenário A: Dia de Carnaval é Feriado Oficial
Se a sua cidade ou estado decretou o dia de Carnaval como Feriado oficial:
- Folga: A empregada tem direito à folga remunerada. O dia deve ser pago normalmente na folha, mas a empregada não deve trabalhar.
- Trabalho em Feriado: Caso a empregada seja solicitada a trabalhar no feriado, o empregador deve:
- Opção 1: Pagar o dia trabalhado com adicional de 100% (o valor do dia em dobro).
- Opção 2: Conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana.
Importante: A folga compensatória deve ser concedida na mesma semana, conforme o Art. 9º da Lei nº 605/49 [5], para evitar o pagamento em dobro.
Cenário B: Dia de Carnaval é Ponto Facultativo
Se o dia de Carnaval é Ponto Facultativo:
- Trabalho Normal: A empregada trabalha normalmente, e o dia é pago como dia comum, sem adicional.
- Oportunidade de Folga: O empregador pode, por liberalidade, conceder a folga. Se o fizer, pode exigir a compensação dessas horas em outro dia, desde que haja um acordo escrito (banco de horas) entre as partes.
Dica: Sempre registre acordos (se a folga será compensada) por escrito para evitar futuros desentendimentos.
Quarta-feira de Cinzas: Como Funciona para a Doméstica?
A Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro de 2026) é, em regra, um dia normal de trabalho.
O ponto facultativo até as 14h, frequentemente decretado, aplica-se apenas a repartições públicas. Para a empregada doméstica, o dia é considerado útil e a jornada de trabalho deve ser cumprida integralmente, a menos que o empregador, por liberalidade, decida dispensá-la mais cedo.
Implicações Legais de Faltar ao Trabalho
Se o Carnaval não é feriado na sua região, e a empregada falta ao trabalho por conta própria (sem acordo ou atestado), essa falta é injustificada.
- Desconto de Salário: O empregador poderá descontar o dia não trabalhado (além do valor do Descanso Semanal Remunerado – DSR, se aplicável, conforme a CLT).
- Medida Disciplinar: A falta injustificada pode acarretar medidas disciplinares, como advertências ou suspensões.
Gestão e Controle de Ponto no Carnaval
A complexidade de saber como pagar a doméstica no carnaval é resolvida com o controle de ponto e o lançamento correto no eSocial.
Lançamento da Hora Extra
Se o Carnaval for Feriado na sua localidade e a empregada trabalhar, as horas extras devem ser lançadas no eSocial com a rubrica correta de “Horas Extras em Feriados e DSR” (100% de adicional).
- Risco de Erro: Lançar a hora trabalhada no feriado como hora extra comum (50% de adicional) é um erro que gera passivo trabalhista por subpagamento.
Empregado Religioso Pode se Recusar a Trabalhar em Dias Específicos?
Não existe embasamento legal para essa questão. Por exemplo, para os Adventistas do Sétimo Dia e os adeptos ao judaísmo ortodoxo, não é aceitável que seus praticantes trabalhem entre o período do pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado.
No caso de judeus, há feriados religiosos que não coincidem com feriados federais. Independente do caso, o diálogo entre empregado doméstico e empregador é de fundamental importância para manter uma relação empregatícia saudável.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
A chave para a gestão correta do Carnaval no emprego doméstico é a informação: o Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser feriado estadual (Rio de Janeiro) ou municipal. O empregador deve verificar a legislação local e, em caso de ponto facultativo, formalizar qualquer acordo de folga ou compensação de horas.
Evite multas e garanta a conformidade legal. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Se o Carnaval for feriado na cidade e a empregada doméstica trabalhar, o empregador deve pagar o dia em dobro (100% de adicional) ou conceder uma folga compensatória na mesma semana.
Não. Se o empregador conceder folga em um dia de ponto facultativo, ele pode exigir a compensação das horas em outro momento (banco de horas). Se for feriado, a folga é remunerada e não pode ser descontada.
O empregador deve consultar o decreto municipal no site oficial da prefeitura de sua cidade. Apenas a Lei Estadual do Rio de Janeiro garante o feriado de forma automática.
Não. A Quarta-feira de Cinzas é um dia normal de trabalho para a empregada doméstica, a menos que o empregador conceda folga por liberalidade.
Referências
[1] Planalto. Lei nº 10.607/2002.
[2] Leis Estaduais. LEI Nº 5243, DE 14 DE MAIO DE 2008.
[3] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[4] Leis Municipais. LEI Nº 5913, DE 21 DE JUNHO DE 1991.
[5] Planalto. LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.
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