Quando a sua empregada doméstica entra no período de férias, surge a necessidade prática: quem cuidará das tarefas da casa durante os 30 dias de descanso? A busca por uma substituta é comum, mas a contratação temporária no ambiente doméstico exige atenção redobrada à legislação para não gerar passivos trabalhistas.
Afinal, qual é a forma mais segura e legal de cobrir férias da empregada doméstica? Este guia completo apresenta as duas principais opções legais e seguras: o Contrato por Prazo Determinado, que oferece segurança e formalidade, e a contratação de Diarista, que exige muita cautela. Entenda os riscos e saiba como contratar substituta férias doméstica em total conformidade com a Lei das Domésticas (LC 150/2015).
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Como funcionam as férias da empregada doméstica?
Após um ano — 12 meses — de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias que pode chegar a 30 dias, corridos ou fracionados [1]. Este tempo de ausência e descanso é remunerado, no valor de um salário acrescido de 1/3 constitucional.
A quantidade total de dias de descanso é proporcional à carga horária diária exercida pela trabalhadora, na proporção:
| Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
|---|---|
| 22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
| 20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
| 15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
| 10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
| 5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
| Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Saiba mais: Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica.
Tratando-se de um período em que a empregada não pode prestar serviços ao empregador, conforme determina a legislação brasileira, é comum que as dinâmicas da rotina e da residência mudem. Afinal, as tarefas deixam de ser cumpridas e os familiares ficam sem a assistência à qual estavam acostumados.
Mas, lembre-se: as férias da empregada doméstica são um direito constitucional da trabalhadora, de concessão obrigatória pelo empregador. Conforme determina a Lei Complementar 150 [1]:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
§ 6º As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Para tanto, se você não respeitar o direito e não oferecer o devido período de descanso à empregada, considera-se como férias vencidas — trazendo problemas e prejuízos maiores, principalmente junto à Justiça do Trabalho.
Mas, como não ficar sem a prestação de serviços da empregada durante o período de férias?
Opção 1: Contrato por Prazo Determinado – A Melhor Solução Formal
A Lei das Domésticas (LC 150/2015) permite a contratação por prazo determinado em duas situações, sendo uma delas a substituição temporária de um funcionário afastado ou em férias [1]. Essa modalidade é a mais indicada para cobrir férias da empregada doméstica que goza do período completo.
Vantagens e Limites do Contrato por Prazo Determinado
Este modelo oferece segurança jurídica, pois é feito especificamente para ter um fim já definido, correspondente ao período de férias da titular.
- Registro no eSocial: A substituta deve ser registrada desde o primeiro dia de trabalho no eSocial Doméstico, indicando a modalidade de “Contrato por Prazo Determinado”.
- Prazo Ideal: O contrato deve durar exatamente o tempo de ausência da titular, geralmente 30 dias. O prazo máximo legal é de 2 anos, mas para a substituição de férias, o ideal é o período exato.
- Encerramento Programado: Ao final do período estipulado (ex: 30 dias), o contrato se encerra automaticamente. Não é necessário aviso prévio, e as verbas rescisórias são menores e previsíveis, como o pagamento do 13º e férias proporcionais.
Opção 2: Contratação de Diarista – Riscos e Limites Extremos
A contratação de uma diarista é a opção mais arriscada para cobrir férias da empregada doméstica, pois facilmente viola a regra fundamental do vínculo empregatício.
- Regra de Ouro da Diarista: A diarista só pode prestar serviço até 2 vezes por semana na mesma residência para não configurar vínculo.
- Risco de Substituto (Contratualidade): Se você precisa de alguém para trabalhar 3, 4 ou 5 vezes por semana durante os 30 dias de férias, a profissional deixará de ser diarista e será considerada, de fato, uma empregada doméstica contratada de forma irregular.
- Consequência Financeira: Caso o vínculo seja comprovado (trabalho 3+ vezes por semana), o empregador pode ser obrigado a pagar retroativamente todos os encargos dos 30 dias (INSS, FGTS, férias, 13º), além de multas, como se tivesse contratado formalmente a substituta desde o primeiro dia.
Para cobrir férias da empregada doméstica em tempo integral e com segurança, o uso da diarista é totalmente desaconselhado.
Cuidado Essencial: O Risco de Vínculo Empregatício
Ao contratar substituta férias doméstica, o empregador deve ter em mente que o que define o vínculo de emprego e, consequentemente, a obrigatoriedade de registro no eSocial, é a continuidade (3 ou mais vezes por semana) e a subordinação.
Se a substituta trabalhou 3 ou mais dias na semana, de forma habitual, durante as férias da titular, e sob as ordens do empregador, ela se enquadra na definição de empregada doméstica. O não-registro, neste caso, configura informalidade, gerando o risco de processo trabalhista.
A gestão de substituições é um ponto crítico que exige expertise e planejamento. O Contrato por Prazo Determinado é, portanto, a maneira mais eficaz de gerenciar a substituição de forma transparente e legal.
Planejamento é a Solução
Cobrir férias da empregada doméstica exige planejamento para que a ausência da titular não se torne um problema legal. O Contrato por Prazo Determinado se apresenta como a opção mais clara e segura para contratar substituta férias doméstica, pois permite a formalização do vínculo sem o compromisso de permanência após o retorno da titular.
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. Se a substituta trabalhar 3 ou mais vezes por semana no período de férias, ela precisa ser registrada no eSocial, obrigatoriamente, via Contrato por Prazo Determinado ou outra modalidade formal. A contratação informal gera risco de passivo trabalhista.
O contrato por prazo determinado para substituição temporária deve durar o tempo de ausência da titular. Para férias integrais, o prazo ideal é de 30 dias.
Não. Uma das vantagens do Contrato por Prazo Determinado é que, ao chegar na data final estipulada (ex: 30 dias), ele se encerra automaticamente e não exige o pagamento de aviso prévio.
Se a titular tira 20 dias (em caso de fracionamento), você pode contratar a substituta pelo mesmo período. A contratação da substituta deve ser formal (Prazo Determinado) se ela trabalhar 3 ou mais dias na semana.
Não. O Contrato por Prazo Determinado deve ser registrado no eSocial a cada necessidade de substituição. Ele possui um prazo máximo legal de 2 anos, mas o ideal para férias é que dure apenas 30 dias, exigindo um novo registro anualmente para a substituição de férias.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
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