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Cobrir férias da empregada doméstica: guia completo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 29/07/2024
  • Férias
  • 4 minutos

Com o período de descanso anual, você pode contratar uma substituta temporária para cobrir férias da empregada doméstica. Mesmo que seja uma prestação de serviços com prazo para encerramento, atente-se aos processos de formalização da trabalhadora substituta.

cobrir ferias da empregada domestica
Você sabia que pode contratar uma profissional temporária e substituta para cobrir férias da empregada doméstica? – Foto: Freepik.

As férias da empregada doméstica são um direito constitucional garantido à profissional após um ano de trabalho. O período total de descanso — e, portanto, de ausência — pode chegar a até 30 dias, corridos ou fracionados.

Durante este período, você, empregador, fica sem a prestação de serviços da empregada, causando uma mudança na rotina e na dinâmica residencial. Por isso, uma prática comum é a admissão de uma profissional temporária, que atue durante o tempo de férias da empregada titular, para o exercício das tarefas e atividades.

Então, para te ajudar a entender como cobrir férias da empregada doméstica, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e bora leitura.

Acesso rápido

  • Como funcionam as férias da empregada doméstica?
  • Posso contratar uma trabalhadora para cobrir férias da empregada doméstica?
  • Quais os direitos de uma doméstica temporária?
  • Como contratar profissional para cobrir férias da empregada doméstica?
  • Como é a rescisão do contrato por tempo determinado?
  • Faça a melhor gestão de empregadas domésticas

Como funcionam as férias da empregada doméstica?

Após um ano — 12 meses — de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias que pode chegar a 30 dias, corridos ou fracionados. Este tempo de ausência e descanso é remunerado, no valor de um salário acrescido de 1/3 constitucional.

A quantidade total de dias de descanso é proporcional à carga horária diária exercida pela trabalhadora, na proporção:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Saiba mais: Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica.

Tratando-se de um período em que a empregada não pode prestar serviços ao empregador, conforme determina a legislação brasileira, é comum que as dinâmicas da rotina e da residência mudem. Afinal, as tarefas deixam de ser cumpridas e os familiares ficam sem a assistência à qual estavam acostumados.

Mas, lembre-se: as férias da empregada doméstica são um direito constitucional da trabalhadora, de concessão obrigatória pelo empregador. Conforme determina a Lei Complementar 150:

Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3⁠º do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

§ 6⁠º As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

Para tanto, se você não respeitar o direito e não oferecer o devido período de descanso à empregada, considera-se como férias vencidas — trazendo problemas e prejuízos maiores, principalmente junto à Justiça do Trabalho.

Mas, como não ficar sem a prestação de serviços da empregada durante o período de férias?

Posso contratar uma trabalhadora para cobrir férias da empregada doméstica?

Uma solução para a ausência é a contratação de uma profissional temporária e substituta para cobrir férias da empregada doméstica. Se for o caso, você deve seguir com os processos de admissão formal, conforme determina a legislação trabalhista vigente.

Ou seja, mesmo que seja por um tempo determinado e curto, você não pode contratar uma empregada informal e irregular apenas para cobrir as férias da profissional titular. Segundo a Lei Complementar 150, a contratação de uma doméstica por prazo determinado é permitida nos seguintes ocasiões:

Art. 4⁠º É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico: 
I — mediante contrato de experiência; 
II — para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. 
Parágrafo único.  No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos. 

Então, para cobrir férias da empregada doméstica, o contrato da profissional temporária deve ter natureza transitória, com finalidade de substituir a que teve o contrato interrompido ou suspenso. As mesmas disposições valem em casos de licença-maternidade e afastamento por doença, por exemplo.

Dessa forma, quando a empregada titular retornar ao trabalho — ou seja, encerrar seu período de férias —, o contrato de trabalho temporário deve ser encerrado. Afinal, a Lei determina que sua duração é apenas até o fim do evento que levou à admissão.

Você pode se interessar:

  • Organizar as Férias do Empregado Doméstico: Veja detalhes.
  • Empregada Doméstica tem Estabilidade após Férias?
  • Cálculo de Férias da Empregada Doméstica: passo a passo.

Quais os direitos de uma doméstica temporária?

  • Salário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais; 
  • Depósito do FGTS;
  • Jornada semanal de até 44 horas;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Pagamento de hora extra;
  • Adicional noturno.

Como contratar profissional para cobrir férias da empregada doméstica?

Para contratar uma profissional para cobrir férias da empregada doméstica, você deve:

  1. Elaborar um contrato de trabalho por tempo determinado;
    • Lembre-se de explicitar o caráter temporário das atividades e o prazo para encerramento do contrato;
  2. Preencher a Carteira de Trabalho da profissional;
  3. Registrá-la no eSocial Doméstico.

Confira todos os detalhes e regras neste conteúdo que preparamos especialmente para você:

Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para Doméstica!

Como é a rescisão do contrato por tempo determinado?

No caso da contratação para cobrir férias da empregada doméstica, a rescisão pode ocorrer em duas situações:

  • Fim do prazo determinado:
    • Não há necessidade de multa rescisória ou aviso prévio.
    • Salário pelos dias trabalhados no mês;
    • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
    • 13° salário proporcional;
    • Saque do FGTS.
  • A pedido de uma das partes:
    • A pedido do empregador:
      • Direitos rescisórios;
      • Multa de 50% dos dias restantes;
      • Multa de 40% do FGTS.
    • A pedido da empregada substituta:
      • Direitos rescisórios, com perda do direito à multa de 40% do FGTS;
      • Desconto de 50% dos dias restantes até o vencimento do contrato.

Faça a melhor gestão de empregadas domésticas

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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