O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito fundamental de todo empregado com carteira assinada, incluindo os domésticos. Para o empregador, entender como calcular FGTS empregada doméstica é crucial para garantir a conformidade com a lei e evitar problemas futuros.
Este guia foi feito para simplificar esse processo. Vamos explicar o que é o FGTS, detalhar as alíquotas obrigatórias e fornecer um exemplo prático para que você possa fazer o cálculo de forma correta e segura.
Acesso rápido
O que é o FGTS do Empregado Doméstico?
O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao nome da empregada na Caixa Econômica Federal. O objetivo principal é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, permitindo que ele saque o valor acumulado para usar em momentos de necessidade.
A Lei Complementar 150/2015, conhecida como a “PEC das Domésticas”, tornou o recolhimento do FGTS obrigatório para a categoria [1].
Para que serve o FGTS da empregada doméstica?
A contribuição do FGTS serve para [2]:
- Aposentadoria, ou se o trabalhador tiver 70 anos ou mais.
- Demissão sem justa causa.
- Doenças terminais.
- Falecimento do empregador e fechamento da empresa.
- Financiamento da casa própria (é necessário ter contribuído três anos).
- Se não houver depósito na conta por três anos seguidos.
A Alíquota de 8% e a Reserva Indenizatória de 3,2%
Muitos empregadores conhecem a alíquota de 8% do FGTS, mas poucos sabem que há um segundo valor a ser recolhido. A contribuição total para o FGTS é composta por duas partes:
- FGTS (8%): O depósito mensal de 8% sobre o salário bruto da empregada. Esse valor é depositado na conta vinculada do trabalhador.
- Reserva Indenizatória (3,2%): É uma espécie de “fundo de contingência” que o empregador deposita mensalmente. O valor, equivalente a 3,2% do salário, fica em uma conta separada. Ele é usado para o pagamento da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Como Calcular FGTS Empregada Doméstica (Com Exemplo Prático)
O cálculo é simples e direto, usando o salário bruto da empregada como base.
Exemplo prático do cálculo do FGTS da doméstica
Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada doméstica com salário de R$ 1.518,00 (mínimo nacional). Para o cálculo da contribuição mensal do FGTS:
- 1.518 x 8% =
- 1.518 x 0,08 = R$ 121,44.
Então, mensalmente, o empregador deve pagar o equivalente a R$ 121,44 de recolhimento do FGTS da doméstica contratada.
Exemplo prático do cálculo da multa do FGTS
Além da contribuição mensal, o empregador deve pagar outros 3,2% do salário referentes à multa do FGTS (multa rescisória). O cálculo fica:
- 1.518 x 3,2% =
- 1.518 x 0,032 = R$ 48,57.
Então, somando-se ambas as contribuições: R$ 121,44 + R$ 48,57, temos que o total de FGTS mensal da doméstica é de R$ 170,01.
Como pagar o FGTS da doméstica?
O pagamento do FGTS da empregada doméstica é responsabilidade mensal do empregador doméstico, feito pela Guia DAE do eSocial Doméstico. Ao emitir o documento, tanto a contribuição mensal quanto a reserva indenizatória estão presentes e calculadas conforme o salário registrado no sistema.
Ou seja, o eSocial calcula o FGTS e a reserva indenizatória automaticamente após o fechamento da folha de pagamento, contemplando as incidências além do salário — como horas extras, adicionais e acúmulos, que influenciam a remuneração.
A Guia DAE é a única maneira de pagar o FGTS, considerando outros impostos obrigatórios ao empregador, como INSS patronal, GILRAT e INSS da doméstica.
Além disso, atenção: não se pode descontar o FGTS mensal do salário líquido da profissional. Trata-se de um dos tributos obrigatórios ao contratante referentes à manutenção da profissional.
Leia também:
- Devolução da Multa do FGTS para o Empregador Doméstico.
- Documentos para Sacar o FGTS e Condições para saque.
E se eu atrasar o pagamento do FGTS da doméstica?
Em caso de atraso do pagamento atrasado da Guia DAE, há incidência de multas e juros sobre o valor do FGTS. No total, são juros de 0,5% sobre o valor de contribuição e multa de 5%.
Veja como verificar e quitar guias atrasadas:
Facilidade e Segurança na Gestão
Saber como calcular FGTS empregada doméstica é o primeiro passo para uma gestão transparente e legal. Ao compreender as alíquotas e o processo de recolhimento, você garante que sua empregada tenha seus direitos respeitados e que sua relação de trabalho seja tranquila.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Ela pode sacar o valor acumulado em casos específicos, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, ou aposentadoria.
Não. O pagamento deve ser feito exclusivamente através da guia DAE do eSocial.
O recolhimento do FGTS é feito mensalmente e o prazo de pagamento da guia DAE é até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
A falta de pagamento gera multas, juros e impede que a empregada acesse os benefícios do FGTS. Além disso, pode resultar em ações trabalhistas.
Não. A reserva indenizatória é um fundo que o empregador acumula mensalmente para custear a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é devida apenas em caso de demissão sem justa causa.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. É importante contribuir para a Previdência Social?
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