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Como Calcular FGTS Empregada Doméstica: Guia Completo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração representando o cálculo e gestão do FGTS da empregada doméstica, com gráficos, moedas e uma calculadora, destacando a importância do benefício.

Para calcular o FGTS da empregada doméstica, aplique 8% sobre o salário bruto mensal. O valor é recolhido pelo eSocial junto aos demais encargos, garantindo o direito da trabalhadora ao fundo de garantia em casos de demissão, aposentadoria ou saque autorizado.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito fundamental de todo empregado com carteira assinada, incluindo os domésticos. Para o empregador, entender como calcular FGTS empregada doméstica é crucial para garantir a conformidade com a lei e evitar problemas futuros.

Este guia foi feito para simplificar esse processo. Vamos explicar o que é o FGTS, detalhar as alíquotas obrigatórias e fornecer um exemplo prático para que você possa fazer o cálculo de forma correta e segura.

O que é o FGTS do Empregado Doméstico?

O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao nome da empregada na Caixa Econômica Federal. O objetivo principal é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, permitindo que ele saque o valor acumulado para usar em momentos de necessidade.

A Lei Complementar 150/2015, conhecida como a “PEC das Domésticas”, tornou o recolhimento do FGTS obrigatório para a categoria [1].

Para que serve o FGTS da empregada doméstica?

A contribuição do FGTS serve para [2]:

  • Aposentadoria, ou se o trabalhador tiver 70 anos ou mais.
  • Demissão sem justa causa.
  • Doenças terminais.
  • Falecimento do empregador e fechamento da empresa.
  • Financiamento da casa própria (é necessário ter contribuído três anos).
  • Se não houver depósito na conta por três anos seguidos.

A Alíquota de 8% e a Reserva Indenizatória de 3,2%

Muitos empregadores conhecem a alíquota de 8% do FGTS, mas poucos sabem que há um segundo valor a ser recolhido. A contribuição total para o FGTS é composta por duas partes:

  1. FGTS (8%): O depósito mensal de 8% sobre o salário bruto da empregada. Esse valor é depositado na conta vinculada do trabalhador.
  2. Reserva Indenizatória (3,2%): É uma espécie de “fundo de contingência” que o empregador deposita mensalmente. O valor, equivalente a 3,2% do salário, fica em uma conta separada. Ele é usado para o pagamento da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Como Calcular FGTS Empregada Doméstica (Com Exemplo Prático)

O cálculo é simples e direto, usando o salário bruto da empregada como base.

Exemplo prático do cálculo do FGTS da doméstica

Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada doméstica com salário de R$ 1.518,00 (mínimo nacional). Para o cálculo da contribuição mensal do FGTS:

  • 1.518 x 8% =
  • 1.518 x 0,08 = R$ 121,44.

Então, mensalmente, o empregador deve pagar o equivalente a R$ 121,44 de recolhimento do FGTS da doméstica contratada.

Exemplo prático do cálculo da multa do FGTS

Além da contribuição mensal, o empregador deve pagar outros 3,2% do salário referentes à multa do FGTS (multa rescisória). O cálculo fica:

  • 1.518 x 3,2% =
  • 1.518 x 0,032 = R$ 48,57.

Então, somando-se ambas as contribuições: R$ 121,44 + R$ 48,57, temos que o total de FGTS mensal da doméstica é de R$ 170,01.

 

Como pagar o FGTS da doméstica?

O pagamento do FGTS da empregada doméstica é responsabilidade mensal do empregador doméstico, feito pela Guia DAE do eSocial Doméstico. Ao emitir o documento, tanto a contribuição mensal quanto a reserva indenizatória estão presentes e calculadas conforme o salário registrado no sistema.

Ou seja, o eSocial calcula o FGTS e a reserva indenizatória automaticamente após o fechamento da folha de pagamento, contemplando as incidências além do salário — como horas extras, adicionais e acúmulos, que influenciam a remuneração.

A Guia DAE é a única maneira de pagar o FGTS, considerando outros impostos obrigatórios ao empregador, como INSS patronal, GILRAT e INSS da doméstica.

Além disso, atenção: não se pode descontar o FGTS mensal do salário líquido da profissional. Trata-se de um dos tributos obrigatórios ao contratante referentes à manutenção da profissional.

Leia também:

E se eu atrasar o pagamento do FGTS da doméstica?

Em caso de atraso do pagamento atrasado da Guia DAE, há incidência de multas e juros sobre o valor do FGTS. No total, são juros de 0,5% sobre o valor de contribuição e multa de 5%.

Veja como verificar e quitar guias atrasadas:

Facilidade e Segurança na Gestão

Saber como calcular FGTS empregada doméstica é o primeiro passo para uma gestão transparente e legal. Ao compreender as alíquotas e o processo de recolhimento, você garante que sua empregada tenha seus direitos respeitados e que sua relação de trabalho seja tranquila.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada doméstica tem direito ao saque do FGTS?

Sim. Ela pode sacar o valor acumulado em casos específicos, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, ou aposentadoria.

O empregador pode pagar o FGTS diretamente para a empregada?

Não. O pagamento deve ser feito exclusivamente através da guia DAE do eSocial.

Qual o prazo para recolher o FGTS?

O recolhimento do FGTS é feito mensalmente e o prazo de pagamento da guia DAE é até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

O que acontece se eu não pagar o FGTS?

A falta de pagamento gera multas, juros e impede que a empregada acesse os benefícios do FGTS. Além disso, pode resultar em ações trabalhistas.

A reserva indenizatória de 3,2% é a multa de 40%?

Não. A reserva indenizatória é um fundo que o empregador acumula mensalmente para custear a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é devida apenas em caso de demissão sem justa causa.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. É importante contribuir para a Previdência Social?

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