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Como Calcular Rescisão de Empregada Doméstica: Guia

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 25/09/2025
  • Aviso prévio e rescisão
  • 8 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Como Calcular Rescisão de Empregada Doméstica: Guia

Para calcular a rescisão da empregada doméstica é preciso considerar saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e eventuais descontos legais, conforme o tipo de desligamento.

Ilustração explicativa de como calcular rescisão de empregada doméstica, com gráficos, moedas e pessoas analisando dados financeiros relacionados ao tema.

A demissão de uma empregada doméstica é um momento delicado e cheio de dúvidas para o empregador. O processo de rescisão do contrato de trabalho envolve uma série de cálculos e verbas que, se não forem feitos corretamente, podem gerar problemas legais e prejuízos financeiros.

Este guia foi criado para te dar a segurança necessária para agir. Vamos te mostrar, passo a passo, como calcular rescisão de empregada doméstica de acordo com a lei, detalhando os direitos em cada tipo de demissão e apresentando um exemplo prático que vai te ajudar a fazer o acerto final sem erros.

Acesso rápido

  • Tipos de Rescisão e Suas Implicações
  • Como Calcular Cada Verba Rescisória: Passo a Passo
  • Resumo — Como Calcular Rescisão de Empregada Doméstica
  • Procedimentos para a Rescisão e Documentação Necessária
  • Confiança em um Momento Crucial
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Tipos de Rescisão e Suas Implicações

O cálculo da rescisão de contrato de empregada doméstica varia significativamente de acordo com o motivo do desligamento. É crucial entender cada modalidade para aplicar os cálculos corretos e evitar passivos trabalhistas. As principais formas de rescisão são:

1. Dispensa Sem Justa Causa

É a modalidade mais comum, onde o empregador decide encerrar o contrato sem que haja uma falta grave por parte da empregada. Neste caso, a empregada tem direito a todas as verbas rescisórias, que incluem:

  • Saldo de Salário: Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado (a empregada cumpre o período de aviso) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente ao período de aviso sem que a empregada precise trabalhar). O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, limitado a 90 dias no total [1].
  • Férias Vencidas + 1/3: Se a empregada tiver completado 12 meses de trabalho e não tiver usufruído das férias, ela terá direito ao valor das férias acrescido de um terço.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Se a empregada não tiver completado 12 meses de trabalho ou se o período aquisitivo de férias não estiver completo, ela terá direito ao valor proporcional das férias acrescido de um terço, referente aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Para que o mês seja considerado, a empregada deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês.
  • 13º Salário Proporcional: Valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Assim como nas férias, considera-se o mês trabalhado se houver mais de 15 dias de serviço no mês.
  • Multa de 40% do FGTS: O empregador deve depositar 8% do salário mensal da empregada no FGTS. Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado na conta do FGTS da empregada [1].
  • Seguro-Desemprego: A empregada terá direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais (tempo de trabalho, não possuir outra fonte de renda, etc.).

2. Dispensa Com Justa Causa

Ocorre quando a empregada comete uma falta grave prevista em lei (ex: abandono de emprego, furto, desídia). Neste caso, a empregada perde o direito a algumas verbas rescisórias, recebendo apenas:

  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Vencidas + 1/3: Se houver.

Não há direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

3. Pedido de Demissão

Quando a própria empregada decide encerrar o contrato de trabalho. Neste cenário, ela tem direito a:

  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  • 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Férias Vencidas + 1/3: Se houver.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Referente aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.

A empregada não tem direito a aviso prévio (deve cumpri-lo ou indenizá-lo ao empregador), multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

4. Rescisão por Acordo (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista)

Nesta modalidade, empregador e empregada chegam a um consenso para o término do contrato. As verbas rescisórias são:

  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso Prévio: Metade do valor, se indenizado.
  • Férias Vencidas + 1/3: Se houver.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Referente aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.
  • 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Multa de 20% do FGTS: O empregador paga 20% sobre o valor total depositado na conta do FGTS da empregada.
  • Saque de 80% do FGTS: A empregada pode sacar 80% do valor disponível em sua conta do FGTS.

Não há direito ao seguro-desemprego nesta modalidade.

Como Calcular Cada Verba Rescisória: Passo a Passo

Para calcular a rescisão da empregada doméstica, é fundamental entender como cada verba rescisória é calculada individualmente. Utilizaremos exemplos práticos para facilitar a compreensão.

1. Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. É devido em todas as modalidades de desligamento, inclusive na justa causa.

  • Fórmula: (Salário Mensal / 30) x Dias Trabalhados no Mês da Rescisão.
  • Exemplo: Se a empregada recebe R$ 2.100,00 e trabalhou 15 dias no mês da rescisão: (R$ 2.100 / 30) x 15 = R$ 70,00 x 15 = R$ 1.050,00.

2. Aviso Prévio

O cálculo do aviso prévio depende se ele será trabalhado ou indenizado. O período mínimo é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.

  • a) Aviso Prévio Trabalhado: A empregada cumpre o aviso, e o salário normal do período é pago.
  • b) Aviso Prévio Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período de aviso sem que a empregada precise trabalhar.
    • Fórmula (Aviso Prévio Indenizado – 30 dias): Salário Mensal
    • Exemplo: Se o salário é R$ 2.420,00 e o aviso prévio é de 30 dias indenizado, o valor a ser pago é R$ 2.420,00.

3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3

As férias são um direito fundamental. O cálculo envolve as férias vencidas (se houver) e as proporcionais.

  • a) Férias Vencidas: Se a empregada completou 12 meses de trabalho e não tirou férias.
    • Fórmula: Salário Mensal + (Salário Mensal / 3)
    • Exemplo: Salário de R$ 2.100,00: R$ 2.100,00 + (R$ 2.100,00 / 3) = R$ 2.100,00 + R$ 700,00 = R$ 2.800,00.
  • b) Férias Proporcionais: Referente aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Considera-se o mês completo se a empregada trabalhou 15 dias ou mais.
    • Fórmula: (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados + [(Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados / 3]
    • Exemplo: Salário de R$ 2.100,00, trabalhou 7 meses no período aquisitivo incompleto: (R$ 2.100,00 / 12) x 7 = R$ 175,00 x 7 = R$ 1.225,00.
      • R$ 1.225,00 + (R$ 1.225 / 3) = R$ 875,00 + R$ 408,33 = R$ 1.283,33.

4. 13º Salário Proporcional

O 13º salário proporcional é devido pelos meses trabalhados no ano da rescisão. Assim como nas férias, o mês é considerado completo se houver mais de 15 dias de serviço.

  • Fórmula: (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados no Ano da Rescisão
  • Exemplo: Salário de R$ 2.100,00, trabalhou 8 meses no ano da rescisão: (R$ 2.100 / 12) x 8 = R$ 175,00 x 8 = R$ 1.400,00.

5. Multa do FGTS (40% ou 20%)

A multa do FGTS é calculada sobre o valor total depositado na conta do FGTS da empregada durante o contrato.

  • a) Dispensa Sem Justa Causa: Multa de 40%.
    • Fórmula: Saldo Total do FGTS x 0,40.
  • b) Rescisão por Acordo: Multa de 20%.
    • Fórmula: Saldo Total do FGTS x 0,20.
    • Exemplo: Saldo do FGTS de R$ 5.000,00:
      • Dispensa Sem Justa Causa: R$ 5.000,00 x 0,40 = R$ 2.000,00.
      • Rescisão por Acordo: R$ 5.000,00 x 0,20 = R$ 1.000,00.

6. Descontos

É importante lembrar que sobre as verbas rescisórias incidem descontos de INSS e Imposto de Renda (IRPF), conforme a tabela progressiva e as regras da Previdência Social. O vale-transporte não utilizado e adiantamentos também podem ser descontados. No entanto, o FGTS e a multa do FGTS não sofrem descontos de INSS e IRPF.

 

Resumo — Como Calcular Rescisão de Empregada Doméstica

EncargoComo calcular
Saldo de salário(salário / 30) x dias de trabalho
Aviso prévio(salário / 30) x dias de aviso
Férias proporcionais(salário / 12) x meses de trabalho
Férias vencidassalário + 1/3 constitucional
13° salário(salário / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE
Seguro-desempregoPago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente

Procedimentos para a Rescisão e Documentação Necessária

Além dos cálculos, a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica envolve uma série de procedimentos e a preparação de documentos específicos. Seguir esses passos corretamente é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a conformidade legal.

  1. Comunicação da Rescisão

    O primeiro passo é comunicar a decisão de rescisão à empregada. Essa comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente com a assinatura da empregada confirmando o recebimento. O documento deve informar o tipo de rescisão (com ou sem justa causa, pedido de demissão, acordo) e, se for o caso, o início do aviso prévio.

  2. Cumprimento ou Indenização do Aviso Prévio

    • Aviso Prévio Trabalhado: A empregada continua prestando serviços durante o período do aviso. Ao final, o contrato é encerrado.
    • Aviso Prévio Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao aviso prévio, e a empregada é dispensada imediatamente do trabalho.

  3. Realização dos Cálculos e Pagamento das Verbas Rescisórias

    Conforme detalhado anteriormente, calcule todas as verbas rescisórias devidas de acordo com o tipo de rescisão. O pagamento deve ser feito dentro dos prazos legais:

    • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato: Se o aviso prévio for trabalhado.
    • Em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato: Se o aviso prévio for indenizado ou se não houver aviso prévio (ex: justa causa, contrato de experiência).

    O pagamento deve ser feito preferencialmente por depósito bancário, para que haja um comprovante. Se for em dinheiro, a empregada deve assinar um recibo detalhado.

  4. Geração e Pagamento da Guia DAE Rescisória no eSocial Doméstico

    O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para o recolhimento unificado de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. No momento da rescisão, o empregador deve gerar a Guia DAE Rescisória, que inclui:

    • FGTS do mês da rescisão.
    • FGTS do aviso prévio (se indenizado).
    • Multa de 40% ou 20% do FGTS (se aplicável).
    • INSS do mês da rescisão.
    • INSS sobre o 13º salário proporcional.

    É fundamental que essa guia seja gerada e paga dentro do prazo para evitar multas e problemas com a fiscalização.

  5. Documentação Necessária

    Para formalizar a rescisão, os seguintes documentos são essenciais:

    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que detalha todas as verbas rescisórias pagas. Deve ser gerado pelo empregador e assinado por ambas as partes.
    • Extrato Analítico do FGTS: Comprova os depósitos realizados na conta da empregada. Pode ser obtido na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.
    • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF): Documento para o recolhimento da multa do FGTS. No eSocial Doméstico, essa multa já está incluída na DAE rescisória.
    • Comprovante de Pagamento das Verbas Rescisórias: Recibo assinado pela empregada ou comprovante de depósito bancário.
    • Comunicação de Dispensa (CD): Documento necessário para que a empregada possa solicitar o seguro-desemprego (se tiver direito).
    • Chave de Conectividade Social: Necessária para o saque do FGTS.
    • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO Demissional): Embora não seja obrigatório para todos os casos de trabalho doméstico, é uma boa prática para comprovar a aptidão da empregada no momento do desligamento e evitar futuras alegações de doenças ocupacionais.

  6. Baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

    O empregador deve dar baixa na CTPS da empregada, registrando a data de saída e o motivo da rescisão. A CTPS deve ser devolvida à empregada em até 48 horas após o pagamento das verbas rescisórias.
    Atualmente, a baixa pode ser feita de forma digital, mas é importante que o empregador verifique se a informação foi corretamente processada no sistema.

Confiança em um Momento Crucial

O processo de rescisão de empregada doméstica pode parecer assustador, mas com as informações corretas, ele se torna muito mais simples e seguro. Ao entender os direitos e como cada verba é calculada, você garante que está agindo de acordo com a lei e protege sua relação com a ex-funcionária.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quais são as principais verbas rescisórias da empregada doméstica?

As principais verbas são: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais (ambas com 1/3), 13º salário proporcional e, em caso de dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS.

Como calcular o saldo de salário na rescisão?

O saldo de salário é calculado dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando o resultado pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão.

O que é o aviso prévio e como ele afeta a rescisão?

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato. Pode ser trabalhado (a empregada cumpre o período) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente). Ele afeta o cálculo das verbas rescisórias e o prazo para pagamento.

A empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa, desde que preencha os requisitos legais (tempo de trabalho, não possuir outra fonte de renda, etc.).

Como o eSocial Doméstico se relaciona com a rescisão?

O eSocial Doméstico é a plataforma onde o empregador deve registrar a rescisão, gerar a Guia DAE Rescisória para recolhimento dos encargos e emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). É fundamental manter o eSocial atualizado para garantir a conformidade legal.

É necessário um advogado para fazer a rescisão da empregada doméstica?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, especialmente em casos mais complexos ou para garantir que todos os cálculos e procedimentos estejam corretos e em conformidade com a legislação, evitando futuros problemas trabalhistas.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

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