A decisão de como contratar um empregado doméstico é um passo importante para muitas famílias, trazendo mais conforto e organização ao lar. No entanto, para garantir uma relação de trabalho saudável e, acima de tudo, legal, é fundamental seguir um processo estruturado e estar em conformidade com a legislação vigente.
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas, trouxe avanços significativos nos direitos e deveres de empregadores e empregados domésticos, tornando a formalização um pilar essencial dessa relação [1].
Contratar um empregado doméstico de forma correta não apenas protege o empregador de futuros passivos trabalhistas, mas também assegura ao trabalhador todos os seus direitos, promovendo um ambiente de respeito e segurança jurídica.
Este guia completo visa desmistificar o processo de contratação, oferecendo um passo a passo detalhado para que você possa realizar a admissão de seu funcionário doméstico com tranquilidade e confiança em 2026.
Acesso rápido
- Passo 1: Definição do Perfil e Seleção
- Passo 2: Documentação Necessária para a Contratação
- Passo 3: Elaboração do Contrato de Trabalho
- Passo 4: Cadastro no eSocial Doméstico
- Passo 5: Jornada de Trabalho e Salário
- Obrigações Mensais do Empregador
- Simplifique a Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Passo 1: Definição do Perfil e Seleção
Antes de iniciar a busca, é crucial definir claramente o perfil do profissional que você precisa. Pergunte-se:
- Quais são as tarefas principais (limpeza, cozinha, cuidado com crianças/idosos)?
- Qual a jornada de trabalho desejada (integral, parcial, 12×36)?
- Quais qualidades e experiências são indispensáveis?
Com o perfil em mente, você pode iniciar a seleção. Utilize plataformas especializadas, indicações ou agências.
Ao entrevistar, além de verificar a experiência e referências, observe a postura, comunicação e alinhamento com os valores de sua família. A checagem de referências anteriores é uma etapa vital para garantir a segurança e a idoneidade do futuro empregado.
Leia também: Como encontrar uma Empregada Doméstica Adequada? Dicas.
Passo 2: Documentação Necessária para a Contratação
A formalização da contratação exige a coleta de uma série de documentos do empregado. Ter essa lista em mãos agiliza o processo de registro no eSocial Doméstico.
Os principais documentos do empregado são:
- Documento de Identificação: RG ou CNH.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física.
- Comprovante de Residência: Atualizado.
- Certidão de Nascimento ou Casamento: Conforme o estado civil.
- Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 anos: Para fins de salário-família, se aplicável.
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Exame admissional, que comprova a aptidão do empregado para a função.
Além disso, o empregador também precisará de seus próprios dados, como CPF e comprovante de residência, para o cadastro no eSocial.
Passo 3: Elaboração do Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é o documento que formaliza a relação empregatícia, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes. Ele deve ser elaborado com clareza e conter informações essenciais, como:
- Dados das Partes: Nome completo, CPF, endereço do empregador e do empregado.
- Função: Descrição das atividades a serem realizadas. Utilize os Códigos Brasileiros de Ocupação (CBO) para a função específica. Alguns CBOs comuns para empregados domésticos incluem:
| Cargo/Função | CBO |
|---|---|
| Acompanhante de Idosos | 5162-10 |
| Arrumadeira | 5121-10 |
| Assistente Doméstico | 2516-05 |
| Assistente Pessoal | 5402-05 |
| Babá | 5162-05 |
| Caseiro | 5121-05 |
| Cozinheira | 5132-10 |
| Cuidador de Criança | 5162-10 |
| Dama de Companhia | 5162-10 |
| Empregada Doméstica | 5121-05 |
| Enfermeira | 2235-05 |
| Faxineira | 5121-15 |
| Garçom | 5134-05 |
| Jardineiro | 6220-10 |
| Lavadeira | 5136-05 |
| Mordomo | 5131-05 |
| Motorista | 7823-05 |
| Passadeira | 5163-25 |
| Vigia | 5174-20 |
- Salário: Valor acordado, forma e data de pagamento.
- Jornada de Trabalho: Horário de início e fim, intervalos, dias de folga.
- Local de Trabalho: Endereço da residência.
- Data de Admissão: Início da prestação de serviços.
- Tipo de Contrato:
- Contrato por Prazo Indeterminado: É a regra geral, sem data para terminar.
- Contrato de Experiência: Pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos (ex: 45 + 45 dias). Ao final, se não houver rescisão, converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado .
Passo 4: Cadastro no eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico é o sistema unificado do Governo Federal para o registro e recolhimento de tributos e FGTS dos empregados domésticos. Seu uso é obrigatório e fundamental para a legalização da relação de trabalho .
Passo a passo para o cadastro:
- Acesso:
Acesse o portal do eSocial Doméstico (www.esocial.gov.br) e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
- Cadastro do Empregador:
Se for seu primeiro acesso, cadastre-se como empregador doméstico, informando seus dados pessoais e de endereço.
- Cadastro do Empregado:
Na seção de “Trabalhadores”, inicie o processo de admissão, preenchendo os dados pessoais do empregado, informações do contrato de trabalho (salário, jornada, data de admissão) e os documentos coletados.
- Geração do Contrato:
O próprio sistema auxiliará na geração do contrato de trabalho, que deverá ser impresso e assinado por ambas as partes.
É vital que todas as informações sejam preenchidas corretamente para evitar inconsistências e problemas futuros com a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.
Passo 5: Jornada de Trabalho e Salário
A Lei Complementar nº 150/2015 prevê diferentes regimes de jornada de trabalho para o empregado doméstico :
- Jornada Integral: Até 44 horas semanais, com no máximo 8 horas diárias e 2 horas extras por dia. É a modalidade mais comum.
- Jornada Parcial: Até 25 horas semanais, com limite de 1 hora extra por dia. As férias são proporcionais a essa jornada.
- Jornada 12×36: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. Ideal para cuidadores de idosos ou funções que exigem acompanhamento contínuo.
O salário do empregado doméstico não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026) ou ao piso salarial regional, caso exista e seja superior. É fundamental que o valor acordado seja registrado no contrato e no eSocial.
Obrigações Mensais do Empregador
Após a contratação, o empregador doméstico possui obrigações mensais que devem ser cumpridas rigorosamente:
- Controle de Ponto: É obrigatório para jornadas superiores a 8 horas diárias. Mesmo para jornadas menores, o controle é recomendado para evitar discussões sobre horas extras.
- Geração e Pagamento da Guia DAE: O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) deve ser gerado e pago mensalmente até o dia 7 do mês seguinte. Ele engloba todos os encargos trabalhistas e previdenciários: FGTS, INSS (empregado e empregador), Seguro Acidente de Trabalho e, se aplicável, o imposto de renda retido na fonte.
O cumprimento dessas obrigações garante a regularidade do vínculo empregatício e evita problemas com a fiscalização.
Simplifique a Gestão da sua Doméstica
Contratar um empregado doméstico é um processo que exige atenção aos detalhes e conhecimento da legislação trabalhista. Desde a seleção do profissional até o registro no eSocial e o cumprimento das obrigações mensais, cada etapa é crucial para garantir uma relação de trabalho legal e harmoniosa.
A formalização, amparada pela Lei Complementar nº 150/2015, é a chave para a segurança jurídica de ambas as partes.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, o exame admissional é obrigatório para o empregado doméstico, assim como para os demais trabalhadores, e deve ser realizado antes do início das atividades para atestar a aptidão física e mental para a função.
Sim, o vale-transporte é um direito do empregado doméstico, e o empregador é obrigado a fornecê-lo caso o empregado necessite utilizar transporte público para se deslocar ao trabalho.
O empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para cobrir parte desse custo.
Sim, é possível contratar um empregado doméstico estrangeiro, desde que ele possua visto de trabalho válido e esteja com sua situação migratória regularizada no Brasil. Os procedimentos de contratação são os mesmos aplicados aos trabalhadores brasileiros.
O registro do empregado doméstico no eSocial deve ser feito antes do início das atividades, ou seja, antes do primeiro dia de trabalho. A não observância desse prazo pode gerar multas para o empregador.
A não formalização do empregado doméstico acarreta em diversas penalidades para o empregador, incluindo multas, ações trabalhistas e a obrigação de pagar todos os direitos retroativos, além de juros e correção monetária.
Referências
[1] Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
[3] Portal eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
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