A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é um processo que exige rigorosa atenção aos detalhes e ao cumprimento da legislação, principalmente a Lei Complementar nº 150/2015 [1], que rege a categoria. Qualquer erro, desde a escolha do motivo da demissão até o cálculo das verbas rescisórias, pode gerar multas e passivos trabalhistas significativos para o empregador.
Para garantir a segurança jurídica e a conformidade, é essencial saber exatamente como fazer rescisão de empregada doméstica de forma correta, utilizando o eSocial Doméstico. Este guia completo e atualizado para 2026 detalha os tipos de rescisão, as verbas devidas e o passo a passo no sistema do Governo.
Acesso rápido
- Qual o primeiro passo antes de registrar o desligamento no eSocial?
- Tipos de rescisão no emprego doméstico
- Como fazer a rescisão no eSocial Doméstico (Passo a Passo)
- Verbas rescisórias: O que deve ser pago em 2026?
- Verbas Rescisórias Detalhadas: Cálculo Passo a Passo
- Prazos e Documentação Obrigatória
- Quais documentos são obrigatórios para formalizar o fim do contrato?
- Tranquilidade na Gestão com o Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Qual o primeiro passo antes de registrar o desligamento no eSocial?
Antes de iniciar o desligamento, o primeiro passo é realizar uma auditoria completa dos pagamentos. Você deve verificar se todas as guias do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) foram devidamente quitadas.
O DAE unifica todas as obrigações trabalhistas mensais em um único boleto, incluindo a contribuição ao INSS, o FGTS, o seguro contra acidentes de trabalho e a reserva para a multa rescisória. Manter essa guia em dia é uma responsabilidade contínua do empregador.
O sistema do eSocial não permite avançar com a rescisão se houver pendências financeiras no nome do empregador. Portanto, qualquer débito e guia ainda aberta precisam ser regularizados antes de prosseguir com a rescisão.
Além disso, a funcionária será prejudicada, pois a inadimplência impede o acesso a benefícios essenciais como o saque do FGTS ou solicitação do seguro-desemprego, gerando um passivo trabalhista ao contratante.
Portanto, a ação inicial é clara: acesse o portal e confira o histórico de pagamentos mensais. Regularize qualquer débito pendente antes de iniciar o processo de como fazer rescisão de empregada doméstica.
Este cuidado preventivo é o que garante a conformidade legal e a tranquilidade de ambas as parte, evitando dores de cabeça e assegurando que o desligamento ocorra de corretamente desde o início.
Tipos de rescisão no emprego doméstico
Para fazer rescisão de empregada doméstica, é preciso identificar o motivo do desligamento, pois ele define os direitos e deveres de ambas as partes.
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Comum Acordo | Justa Causa | Rescisão Indireta | Culpa Recíproca |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim | ✅ Metade |
| 13º Salário Proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim | ✅ Metade |
| Aviso Prévio | ✅ Integral | ❌ Não (Descontável) | ✅ Metade | ❌ Não | ✅ Integral | ❌ Não |
| Multa FGTS (Base 40%) | ✅ Integral (40%) | ❌ Não | ✅ Reduzida (20%) | ❌ Não | ✅ Integral (40%) | ✅ Reduzida (20%) |
| Saque do FGTS | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ 80% do saldo | ❌ Não | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Seguro-Desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não |
Como fazer a rescisão no eSocial Doméstico (Passo a Passo)
O eSocial Doméstico é a ferramenta obrigatória para formalizar a rescisão e gerar os documentos necessários.
- Notificação e Aviso-Prévio
O empregador deve notificar a empregada sobre a demissão por escrito, informando se o aviso-prévio será trabalhado ou indenizado.
- Lançamento no eSocial
1. Acesse o portal eSocial Doméstico e faça login.
2. No menu “Empregados”, clique em “Gestão de Empregados”.
3. Selecione a empregada e clique em “Desligamento”.
4. Informe a Data do Desligamento (último dia do aviso-prévio, mesmo que indenizado) e o Motivo da Rescisão (ex: Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador).
5. O sistema irá calcular automaticamente as verbas rescisórias. É crucial conferir se todos os valores estão corretos, especialmente as férias vencidas e proporcionais. - Geração de Documentos e Pagamento
1. O eSocial gerará o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia DAE Rescisória (que inclui a multa do FGTS e o FGTS do mês).
2. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato (último dia do aviso-prévio). O atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário da empregada [3].
3. Após o pagamento, o empregador deve dar baixa na Carteira de Trabalho (física ou digital) e entregar o TRCT assinado e a chave para saque do FGTS.
Verbas rescisórias: O que deve ser pago em 2026?
As verbas rescisórias variam conforme o tipo de demissão.
A seguir, listamos as principais verbas que o empregador deve calcular e pagar, especialmente na modalidade mais comum, a Rescisão Sem Justa Causa:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso-Prévio: 30 dias (trabalhado ou indenizado), podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias .
- 13º Salário Proporcional: 1/12 avos por mês trabalhado no ano.
- Férias Vencidas + 1/3: Se houver períodos aquisitivos completos não usufruídos.
- Férias Proporcionais + 1/3: Relativas ao período aquisitivo incompleto.
- Multa do FGTS (40%): Calculada sobre o saldo total dos depósitos do FGTS.
- Depósito do FGTS do Mês da Rescisão: O valor do FGTS referente ao mês do desligamento.
Verbas Rescisórias Detalhadas: Cálculo Passo a Passo
As verbas rescisórias variam conforme o tipo de demissão, mas o cálculo correto de cada item é fundamental para a segurança do empregador. A seguir, detalhamos as principais verbas devidas.
Saldo de Salário: Como calcular
O Saldo de Salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. É devido em qualquer tipo de desligamento.
- Cálculo:
- Exemplo: Se o salário é R$ 1.621,00 e a empregada trabalhou 15 dias em um mês de 30 dias, o saldo de salário é: R$ 1.621,00 / 30 x 15 = R$ 810,50.
Aviso-Prévio: Trabalhado ou Indenizado
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão. Na demissão sem justa causa, o empregador deve conceder o aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.
- Tipos:
- Aviso Trabalhado: O empregado cumpre a jornada de trabalho durante o período, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final, sem prejuízo do salário.
- Aviso Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso-prévio sem exigir a prestação de serviço.
- Cálculo:
13º Salário Proporcional: Cálculo
O 13º salário proporcional é devido na rescisão, exceto na demissão por justa causa. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados no ano, considerando a fração igual ou superior a 15 dias como mês completo.
- Cálculo:
Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Cálculo
As férias são divididas em vencidas (período aquisitivo completo, 12 meses, não usufruído) e proporcionais (período aquisitivo incompleto). Ambas devem ser acrescidas de 1/3 constitucional.
- Cálculo das Férias Proporcionais:
Multa do FGTS (40%): Cálculo e Reserva Indenizatória
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado. No emprego doméstico, essa multa é paga através da Reserva Indenizatória.
Reserva Indenizatória: O empregador deposita mensalmente 3,2% da remuneração no FGTS da empregada. Esse valor acumulado é utilizado para pagar a multa de 40% no momento da rescisão sem justa causa.
- Cálculo:
Seguro-Desemprego: Quem tem direito e como solicitar
O Seguro-Desemprego não é uma verba rescisória paga pelo empregador, mas sim um benefício governamental. No entanto, o empregador tem a obrigação de fornecer a documentação necessária para que a empregada possa solicitá-lo.
Quem tem direito: A empregada doméstica demitida sem justa causa ou por rescisão indireta, desde que:
- Tenha trabalhado como doméstica por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses.
- Não esteja recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
- Não possua renda própria para seu sustento e de sua família.
Obrigações do Empregador: O empregador deve emitir o Requerimento do Seguro-Desemprego (comunicado de dispensa) através do eSocial, que é o documento necessário para a empregada dar entrada no benefício.
Prazos e Documentação Obrigatória
| Item | Prazo | Documento Gerado |
|---|---|---|
| Pagamento das Verbas | 10 dias corridos após o término do contrato | Comprovante de Transferência/Depósito |
| Formalização no eSocial | Até o último dia do mês do desligamento | Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) |
| Recolhimento de Encargos | Vencimento da Guia DAE Rescisória | Guia DAE Rescisória |
| Baixa na CTPS | Até 48 horas após o desligamento | Anotação na CTPS (física ou digital) |
Quais documentos são obrigatórios para formalizar o fim do contrato?
Após concluir o processo no eSocial e efetuar o pagamento, a formalização exige a entrega de documentos para encerrar o vínculo empregatício, que servem como comprovante legal para ambas as partes.
O principal documento é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha. O eSocial gera este formulário automaticamente após o preenchimento dos dados. Ele detalha todas as verbas pagas e os descontos aplicados. É essencial que a empregada receba uma via assinada pelo empregador.
Junto ao TRCT, você deve emitir o Termo de Quitação, que funciona como um recibo final de todos os valores. Nele, a funcionária declara ter recebido todas as verbas rescisórias devidas. Guarde uma via assinada por ela como prova do cumprimento de suas obrigações.
Outros documentos rescisão doméstica são igualmente importantes. Entregue o comprovante de pagamento da guia DAE rescisória, forneça os formulários necessários para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego. A falta desses papéis pode impedir o acesso da trabalhadora aos seus direitos.
Por fim, não se esqueça de dar baixa na Carteira de Trabalho. Anote a data de saída na página do contrato de trabalho. Este passo simples conclui o processo de como fazer a rescisão de empregada doméstica de maneira completa.
Saiba mais: Quais Documentos Entregar na Rescisão de Doméstica?
Tranquilidade na Gestão com o Hora do Lar
Saber como fazer rescisão de empregada doméstica corretamente é um ato de responsabilidade e segurança jurídica. O processo exige o domínio dos tipos de demissão, o cálculo preciso das verbas e o cumprimento rigoroso dos prazos no eSocial.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O atraso no pagamento das verbas rescisórias após o prazo de 10 dias corridos implica em multa a favor da empregada, no valor de um salário mensal, conforme o Art. 477, § 8º da CLT.
Sim. A Lei nº 12.506/2011 estendeu o aviso-prévio proporcional (3 dias a mais por ano de serviço, limitado a 90 dias) a todos os trabalhadores, incluindo os domésticos.
Sem a chave de identificação gerada pelo eSocial, a empregada não consegue sacar o FGTS. O empregador que não cumprir essa obrigação pode ser responsabilizado judicialmente.
A reserva indenizatória é um depósito mensal de 3,2% sobre a remuneração, feito pelo empregador no FGTS da doméstica. Esse valor acumulado é utilizado para pagar a multa de 40% (ou 20% no comum acordo) em caso de demissão sem justa causa, evitando que o empregador tenha que desembolsar o valor no momento da rescisão.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[3] Portal eSocial. Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
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