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Como fazer rescisão de empregada doméstica: Guia 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma mulher segurando uma planilha, representando orientação sobre como fazer rescisão de empregada doméstica, com gráficos e documentos ao fundo.

Para fazer a rescisão de empregada doméstica, o empregador deve primeiro definir o tipo de demissão, calcular as verbas rescisórias, notificar o empregado sobre o aviso-prévio, realizar o desligamento no eSocial Doméstico e efetuar o pagamento em até 10 dias corridos, emitindo o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é um processo que exige rigorosa atenção aos detalhes e ao cumprimento da legislação, principalmente a Lei Complementar nº 150/2015 [1], que rege a categoria. Qualquer erro, desde a escolha do motivo da demissão até o cálculo das verbas rescisórias, pode gerar multas e passivos trabalhistas significativos para o empregador.

Para garantir a segurança jurídica e a conformidade, é essencial saber exatamente como fazer rescisão de empregada doméstica de forma correta, utilizando o eSocial Doméstico. Este guia completo e atualizado para 2026 detalha os tipos de rescisão, as verbas devidas e o passo a passo no sistema do Governo.

Qual o primeiro passo antes de registrar o desligamento no eSocial?

Antes de iniciar o desligamento, o primeiro passo é realizar uma auditoria completa dos pagamentos. Você deve verificar se todas as guias do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) foram devidamente quitadas.

O DAE unifica todas as obrigações trabalhistas mensais em um único boleto, incluindo a contribuição ao INSS, o FGTS, o seguro contra acidentes de trabalho e a reserva para a multa rescisória. Manter essa guia em dia é uma responsabilidade contínua do empregador.

O sistema do eSocial não permite avançar com a rescisão se houver pendências financeiras no nome do empregador. Portanto, qualquer débito e guia ainda aberta precisam ser regularizados antes de prosseguir com a rescisão.

Além disso, a funcionária será prejudicada, pois a inadimplência impede o acesso a benefícios essenciais como o saque do FGTS ou solicitação do seguro-desemprego, gerando um passivo trabalhista ao contratante.

Portanto, a ação inicial é clara: acesse o portal e confira o histórico de pagamentos mensais. Regularize qualquer débito pendente antes de iniciar o processo de como fazer rescisão de empregada doméstica.

Este cuidado preventivo é o que garante a conformidade legal e a tranquilidade de ambas as parte, evitando dores de cabeça e assegurando que o desligamento ocorra de corretamente desde o início.

Tipos de rescisão no emprego doméstico

Para fazer rescisão de empregada doméstica, é preciso identificar o motivo do desligamento, pois ele define os direitos e deveres de ambas as partes.

Verba RescisóriaSem Justa CausaPedido de DemissãoComum AcordoJusta CausaRescisão IndiretaCulpa Recíproca
Saldo de Salário✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Férias Vencidas + 1/3✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Férias Proporcionais + 1/3✅ Sim✅ Sim✅ Sim❌ Não✅ Sim✅ Metade
13º Salário Proporcional✅ Sim✅ Sim✅ Sim❌ Não✅ Sim✅ Metade
Aviso Prévio✅ Integral❌ Não (Descontável)✅ Metade❌ Não✅ Integral❌ Não
Multa FGTS (Base 40%)✅ Integral (40%)❌ Não✅ Reduzida (20%)❌ Não✅ Integral (40%)✅ Reduzida (20%)
Saque do FGTS✅ Sim❌ Não✅ 80% do saldo❌ Não✅ Sim✅ Sim
Seguro-Desemprego✅ Sim❌ Não❌ Não❌ Não✅ Sim❌ Não

Como fazer a rescisão no eSocial Doméstico (Passo a Passo)

O eSocial Doméstico é a ferramenta obrigatória para formalizar a rescisão e gerar os documentos necessários.

  1. Notificação e Aviso-Prévio

    O empregador deve notificar a empregada sobre a demissão por escrito, informando se o aviso-prévio será trabalhado ou indenizado.

  2. Lançamento no eSocial

    1. Acesse o portal eSocial Doméstico e faça login.
    2. No menu “Empregados”, clique em “Gestão de Empregados”.
    3. Selecione a empregada e clique em “Desligamento”.
    4. Informe a Data do Desligamento (último dia do aviso-prévio, mesmo que indenizado) e o Motivo da Rescisão (ex: Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador).
    5. O sistema irá calcular automaticamente as verbas rescisórias. É crucial conferir se todos os valores estão corretos, especialmente as férias vencidas e proporcionais.

  3. Geração de Documentos e Pagamento

    1. O eSocial gerará o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia DAE Rescisória (que inclui a multa do FGTS e o FGTS do mês).
    2. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato (último dia do aviso-prévio). O atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário da empregada [3].
    3. Após o pagamento, o empregador deve dar baixa na Carteira de Trabalho (física ou digital) e entregar o TRCT assinado e a chave para saque do FGTS.

Verbas rescisórias: O que deve ser pago em 2026?

As verbas rescisórias variam conforme o tipo de demissão.

A seguir, listamos as principais verbas que o empregador deve calcular e pagar, especialmente na modalidade mais comum, a Rescisão Sem Justa Causa:

  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso-Prévio: 30 dias (trabalhado ou indenizado), podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias .
  • 13º Salário Proporcional: 1/12 avos por mês trabalhado no ano.
  • Férias Vencidas + 1/3: Se houver períodos aquisitivos completos não usufruídos.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Relativas ao período aquisitivo incompleto.
  • Multa do FGTS (40%): Calculada sobre o saldo total dos depósitos do FGTS.
  • Depósito do FGTS do Mês da Rescisão: O valor do FGTS referente ao mês do desligamento.

Verbas Rescisórias Detalhadas: Cálculo Passo a Passo

As verbas rescisórias variam conforme o tipo de demissão, mas o cálculo correto de cada item é fundamental para a segurança do empregador. A seguir, detalhamos as principais verbas devidas.

Saldo de Salário: Como calcular

O Saldo de Salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. É devido em qualquer tipo de desligamento.

  • Cálculo:
Salário Mensal÷Dias do Mês×Dias Trabalhados no Mês da Rescisão\text{Salário Mensal} \div \text{Dias do Mês} \times \text{Dias Trabalhados no Mês da Rescisão}
  • Exemplo: Se o salário é R$ 1.621,00 e a empregada trabalhou 15 dias em um mês de 30 dias, o saldo de salário é: R$ 1.621,00 / 30 x 15 = R$ 810,50.

Aviso-Prévio: Trabalhado ou Indenizado

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão. Na demissão sem justa causa, o empregador deve conceder o aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.

  • Tipos:
    • Aviso Trabalhado: O empregado cumpre a jornada de trabalho durante o período, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final, sem prejuízo do salário.
    • Aviso Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso-prévio sem exigir a prestação de serviço.
  • Cálculo:
Aviso-Prévio=Salário Mensal×Número de Meses de Aviso Devido\text{Aviso-Prévio} = \text{Salário Mensal} \times \text{Número de Meses de Aviso Devido}

13º Salário Proporcional: Cálculo

O 13º salário proporcional é devido na rescisão, exceto na demissão por justa causa. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados no ano, considerando a fração igual ou superior a 15 dias como mês completo.

  • Cálculo:
13º Salário Proporcional=Salário Mensal12×Meses Trabalhados no Ano\text{13º Salário Proporcional} = \frac{\text{Salário Mensal}}{12} \times \text{Meses Trabalhados no Ano}

Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Cálculo

As férias são divididas em vencidas (período aquisitivo completo, 12 meses, não usufruído) e proporcionais (período aquisitivo incompleto). Ambas devem ser acrescidas de 1/3 constitucional.

  • Cálculo das Férias Proporcionais:
Férias Proporcionais=Salário Mensal12×Meses Trabalhados no Período Incompleto\text{Férias Proporcionais} = \frac{\text{Salário Mensal}}{12} \times \text{Meses Trabalhados no Período Incompleto}
Total Férias Proporcionais=Férias Proporcionais+(Férias Proporcionais÷3)\text{Total Férias Proporcionais} = \text{Férias Proporcionais} + (\text{Férias Proporcionais} \div 3)

Multa do FGTS (40%): Cálculo e Reserva Indenizatória

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado. No emprego doméstico, essa multa é paga através da Reserva Indenizatória.

Reserva Indenizatória: O empregador deposita mensalmente 3,2% da remuneração no FGTS da empregada. Esse valor acumulado é utilizado para pagar a multa de 40% no momento da rescisão sem justa causa.

  • Cálculo:
Multa FGTS=Saldo Acumulado da Reserva Indenizatória\text{Multa FGTS} = \text{Saldo Acumulado da Reserva Indenizatória}

Seguro-Desemprego: Quem tem direito e como solicitar

O Seguro-Desemprego não é uma verba rescisória paga pelo empregador, mas sim um benefício governamental. No entanto, o empregador tem a obrigação de fornecer a documentação necessária para que a empregada possa solicitá-lo.

Quem tem direito: A empregada doméstica demitida sem justa causa ou por rescisão indireta, desde que:

  1. Tenha trabalhado como doméstica por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses.
  2. Não esteja recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
  3. Não possua renda própria para seu sustento e de sua família.

Obrigações do Empregador: O empregador deve emitir o Requerimento do Seguro-Desemprego (comunicado de dispensa) através do eSocial, que é o documento necessário para a empregada dar entrada no benefício.

Prazos e Documentação Obrigatória

ItemPrazoDocumento Gerado
Pagamento das Verbas10 dias corridos após o término do contratoComprovante de Transferência/Depósito
Formalização no eSocialAté o último dia do mês do desligamentoTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
Recolhimento de EncargosVencimento da Guia DAE RescisóriaGuia DAE Rescisória
Baixa na CTPSAté 48 horas após o desligamentoAnotação na CTPS (física ou digital)

Quais documentos são obrigatórios para formalizar o fim do contrato?

Após concluir o processo no eSocial e efetuar o pagamento, a formalização exige a entrega de documentos para encerrar o vínculo empregatício, que servem como comprovante legal para ambas as partes.

O principal documento é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha. O eSocial gera este formulário automaticamente após o preenchimento dos dados. Ele detalha todas as verbas pagas e os descontos aplicados. É essencial que a empregada receba uma via assinada pelo empregador.

Junto ao TRCT, você deve emitir o Termo de Quitação, que funciona como um recibo final de todos os valores. Nele, a funcionária declara ter recebido todas as verbas rescisórias devidas. Guarde uma via assinada por ela como prova do cumprimento de suas obrigações.

Outros documentos rescisão doméstica são igualmente importantes. Entregue o comprovante de pagamento da guia DAE rescisória, forneça os formulários necessários para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego. A falta desses papéis pode impedir o acesso da trabalhadora aos seus direitos.

Por fim, não se esqueça de dar baixa na Carteira de Trabalho. Anote a data de saída na página do contrato de trabalho. Este passo simples conclui o processo de como fazer a rescisão de empregada doméstica de maneira completa.

Saiba mais: Quais Documentos Entregar na Rescisão de Doméstica?

Tranquilidade na Gestão com o Hora do Lar

Saber como fazer rescisão de empregada doméstica corretamente é um ato de responsabilidade e segurança jurídica. O processo exige o domínio dos tipos de demissão, o cálculo preciso das verbas e o cumprimento rigoroso dos prazos no eSocial.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a multa por atraso no pagamento da rescisão?

O atraso no pagamento das verbas rescisórias após o prazo de 10 dias corridos implica em multa a favor da empregada, no valor de um salário mensal, conforme o Art. 477, § 8º da CLT.

O aviso-prévio proporcional se aplica à doméstica?

Sim. A Lei nº 12.506/2011 estendeu o aviso-prévio proporcional (3 dias a mais por ano de serviço, limitado a 90 dias) a todos os trabalhadores, incluindo os domésticos.

O que acontece se o empregador não fornecer a chave para o saque do FGTS?

Sem a chave de identificação gerada pelo eSocial, a empregada não consegue sacar o FGTS. O empregador que não cumprir essa obrigação pode ser responsabilizado judicialmente.

O que é a “reserva indenizatória” do FGTS?

A reserva indenizatória é um depósito mensal de 3,2% sobre a remuneração, feito pelo empregador no FGTS da doméstica. Esse valor acumulado é utilizado para pagar a multa de 40% (ou 20% no comum acordo) em caso de demissão sem justa causa, evitando que o empregador tenha que desembolsar o valor no momento da rescisão.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[3] Portal eSocial. Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.

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