Grande parte dos empregadores domésticos necessitam de mais de um empregado para cumprir as funções no seu lar, no entanto, ao fazer uma análise de custos, chegam à conclusão de que essa opção pode sair caro para o seu bolso. É nesse momento que se cogita a possibilidade de contratar doméstica com duas funções e saber se existe previsão legal.
Contratar uma mesma doméstica para exercer duas funções pode ser um tanto quanto arriscado se o empregador não souber quais são as medidas cabíveis e como deve ser feita a elaboração correta do contrato de trabalho. Fique por aqui e entenda o que diz a legislação, quais são os direitos da doméstica e se é possível a contratação sob esta cláusula. Boa leitura!
Acesso rápido
- É possível contratar doméstica com duas funções?
- Como fica o salário da doméstica com duas funções?
- É possível cadastrar duas funções no eSocial doméstico?
- Contratar doméstica com duas funções é um risco?
- Quais informações devem constar no contrato de trabalho com a doméstica?
- Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico?
- Como assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica?
- Vamos fazer uma gestão moderna e eficiente juntos?
É possível contratar doméstica com duas funções?
Sim, é possível contratar doméstica com duas funções, desde que ambas as partes concordem com esse termo, visto que não há previsão legal que proíba a empregada doméstica de adquirir mais de uma função em um só contrato de trabalho.
Nessa situação, o contrato de trabalho deve ser elaborado baseando-se nas duas funções que serão exercidas pela empregada doméstica. No documento devem estar claras as condições de trabalho que serão cumpridas em cada função, deixando claro que o empregador não pode ultrapassar o limite de 8 horas de trabalho diárias e 44 semanais.
Como fica o salário da doméstica com duas funções?
Para chegar a uma média de salário para doméstica que exerce duas funções, o empregador deve estipular a remuneração segundo a proporcionalidade, isto é, estipular o salário de cada atividade proporcionalmente à carga horária respectiva.
Vale ressaltar que alguns sindicatos estabelecem, através de convenção coletiva de trabalho, uma porcentagem a ser acrescida ao salário da doméstica quando ela exerce mais de uma função. Por isso, o empregador deve atentar-se a este detalhe e saber se na região ou estado onde mora existe convenção coletiva que aborde o assunto.
É possível cadastrar duas funções no eSocial doméstico?
Não, o sistema do eSocial Doméstico não permite que sejam atribuídas à doméstica duas funções. Para resolver essa situação, basta o empregador escolher a principal função que a doméstica irá desempenhar diariamente e inserir no sistema, além de manter as duas funções como acordos individuais.
Contratar doméstica com duas funções é um risco?
Desde que o empregador elabore o contrato de trabalho prevendo as funções que a doméstica irá cumprir e ela concorde, não há riscos em contratar doméstica com duas funções. Contudo, se nada for regularizado em contrato, eSocial e carteira, o empregador fica sujeito à multa por acúmulo de função ou desvio de função.
Acúmulo de função
O acúmulo de função ocorre quando a empregada doméstica exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente.
Desvio de função
O desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afetando a outro cargo.
Quais informações devem constar no contrato de trabalho com a doméstica?
O contrato de trabalho é a garantia de que existe uma relação empregatícia consensual entre ambas as partes, por isso é tão importante e deve ser elaborado logo no início da contratação da doméstica. Caso o empregador não o faça, fica sujeito ao pagamento de multas de R$ 800,00 a R$ 3.000,00, e o mesmo valor em caso de reincidência.
Para a elaboração do contrato de trabalho com a doméstica, são necessárias as seguintes informações:
- dados do empregado (nome; nacionalidade; estado civil; números de RG, CPF, carteira de trabalho);
- salário bruto;
- haverá o pagamento de vale-alimentação, plano de saúde, entre outros;
- cargo;
- modalidade do controle de jornada da empregada doméstica.
Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico?
Como visto, o cadastro no eSocial Doméstico é outro passo importante na regularização para o empregador que irá contratar doméstica com duas funções. Caso o empregador não tenha cadastro no sistema, é necessário que o faça antes de realizar o registro da doméstica.
Documentos para cadastro do empregador no eSocial Doméstico
- CPF;
- data de nascimento;
- recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- titulo de eleitor.
Documentos para cadastro da empregada doméstica no eSocial
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- endereço de residência do trabalhador;
- endereço do local de trabalho;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
Como assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica?
Atualmente, a assinatura da carteira de trabalho física da doméstica não é mais necessária, isso porque, em 2017, foi criada a CTPS Digital, integrada em 2019 ao eSocial Doméstico. Dessa forma, ao fazer o cadastro da doméstica no eSocial, todas as informações referentes a salário, jornada de trabalho, CBO entre outros, irão constar automaticamente na Carteira de Trabalho Digital.
Caso o empregador e/ou doméstica queiram verificar se as informações estão corretas na Carteira de Trabalho Digital, basta acessar o site de mesmo nome. A doméstica deverá informar o número do CPF e pronto! Todas as informações serão conferidas.
Vamos fazer uma gestão moderna e eficiente juntos?
A possibilidade de empregar a doméstica em duas funções não é só um benefício para o empregador, mas também um motivo de grande cautela, afinal, essa é uma relação trabalhista que deve seguir à risca todas as regras legais e, caso isso não aconteça, o empregador fica vulnerável a multas.
Para zerar os riscos de multas, conte com a plataforma Hora do Lar, referência na gestão dos empregados domésticos. Através da plataforma HDL, é possível fazer o cadastro da doméstica no sistema, fazer o controle de ponto e emitir as Guias DAE, pois o sistema é integrado ao eSocial e ainda conta com suporte via Whats quando precisar tirar aquela dúvida.
Mude o jeito de fazer a gestão dos seus empregados domésticos, deixe tudo na mão da plataforma referência do mercado. Faça o teste e comprove!
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