Inserir o contrato de trabalho no eSocial Doméstico é uma tarefa feita de forma direta pelo empregador. Assim, é necessário fazer a admissão correta da empregada doméstica para evitar multas e prejuízos.
Em uma relação trabalhista, são diversos os deveres e direitos de cada parte. Assim, ao admitir uma empregada doméstica, o empregador deve, por exemplo, inserir o contrato de trabalho no eSocial Doméstico.
Entretanto, existem diversas etapas desse processo que, se não feitas da forma correta, podem gerar grandes prejuízos para o empregador.
Por isso, o Hora do Lar reuniu em um artigo tudo o que você precisa saber sobre como registrar o contrato de trabalho no eSocial Doméstico da melhor forma e ficar longe de prejuízos. Então, fique até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Importância do contrato de trabalho doméstico
O contrato de trabalho é o documento que formaliza a relação empregatícia entre contratante e contratada, assim, é de extrema importância.
Nesse documento estão contidos todos os dados referentes à prestação de serviços da empregada doméstica: suas tarefas, seu salário e seus dados pessoais.
Além disso, o contrato de trabalho assegura todos os direitos da empregada e protege o empregador de possíveis desacordos no futuro, como ações trabalhistas.
Documentos para realizar o contrato de trabalho da empregada doméstica
Para fazer o contrato de trabalho de forma correta, o empregador deve exigir os seguintes documentos da empregada doméstica:
- Carteira de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Foto 3×4;
- Certificado de Reservista, se homem menor de 45 anos;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.
Então, com todos esses dados em mãos, o empregador pode elaborar o contrato de trabalho.
Elaborando o contrato de trabalho da empregada doméstica
Para elaborar o contrato de trabalho para empregada doméstica, o empregador deve especificar as seguintes informações:
- Atividades que serão prestadas pela empregada;
- Cargo da trabalhadora;
- Classificação brasileira de ocupações – CBO (no caso do emprego doméstico, o código de serviços gerais é 5121-05);
- Data da admissão;
- Local em que as atividades serão prestadas;
- Jornada de trabalho;
- Horas extras, feriados e compensações;
- Descanso semanal remunerado;
- Salário e data de pagamento;
- Prazo de vigência do contrato;
- Benefícios.
Após concluir, basta apenas coletar as assinaturas de ambas as partes e inserir o contrato de trabalho no eSocial Doméstico.
Como inserir o contrato de trabalho no eSocial Doméstico?
De forma direta, não há como inserir o contrato de trabalho no eSocial Doméstico. Contudo, é obrigatório colocar todos os seus dados na plataforma, para registrar o contrato de forma manual e indireta.
Então, para preencher essas informações, basta admitir a empregada doméstica no eSocial. Esse é um passo essencial para a formalização de seus serviços.
Passo a passo para fazer a admissão da empregada doméstica no eSocial Doméstico
Confira o passo a passo para fazer a admissão no eSocial Doméstico:
- Ao entrar no eSocial, vá para o menu “Empregados”;
- Clique em “Admitir/cadastrar”;
- Insira os seguintes dados da doméstica: CPF, data de nascimento, nome completo e data de admissão;
- Clique em “Continuar”;
- Insira o número do PIS (NIS), raça, estado civil e escolaridade;
- Clique em “Próximo”;
- Informe o número da carteira de trabalho, série e estado em que foi emitida;
- Clique em “Próximo”;
- Preencha os campos de endereço da empregada e clique em “Próximo”;
- Informe se existem dependentes (lembrando que, caso tenha filhos de 0 a 14 anos, pode haver o pagamento do salário família). Se houver, preencha os dados e clique em “próximo”. Caso contrário, apenas clique em “próximo”;
- Informe o cargo e salário da doméstica e clique em “Próximo”;
- Insira o local de trabalho e clique em “Próximo”;
- Selecione o tipo de jornada de trabalho, a carga horária e escala de trabalho;
- Por fim, clique em concluir.
Pronto, a admissão foi concluída e agora o registro do contrato de trabalho no eSocial Doméstico está feito e regularizado.
Por fim, para concluir a sua formalização, o empregador deve registrá-la em carteira.
Registrar a empregada doméstica na carteira de trabalho
O cadastro deve ser feito na sessão de “contrato de trabalho”, na sequência do último registro. Mas caso seja o primeiro, cadastre na primeira folha disponível.
Portanto, o que deve ser informado:
- Nome do empregador;
- CPF/CNPJ do empregador;
- Endereço do empregador: rua, número, município;
- Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
- Cargo (discriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
- Número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- Data da admissão (data que iniciou o trabalho);
- Remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso) e;
- Assinatura do empregador.
Dessa forma, com o eSocial Doméstico e a carteira de trabalho devidamente preenchidos, a doméstica estará com seu serviço oficialmente registrado.
Documentos proibidos de serem solicitados para empregada doméstica
A princípio, são muitos os documentos necessários para fazer a admissão da doméstica. Entretanto, existem certos dados cuja solicitação é proibida perante a lei. Sendo eles:
- Certidão negativa de ações trabalhistas;
- Certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- Exame de HIV.
Além de não poderem ser solicitados, não pode ser feita nenhuma pergunta sobre essas informações durante a entrevista. Então, caso essa medida seja desrespeitada, a ação configura em ato de discriminação contra a empregada doméstica, o que resulta em multas e processos trabalhistas.
Consequências de não fazer o contrato de trabalho no eSocial Doméstico
De acordo com a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017:
“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.”
Ou seja, são muitos os prejuízos financeiros quando não são realizados o contrato de trabalho, o cadastro no eSocial e a assinatura de carteira. Portanto, não deixe de fazê-los.
Simplifique a gestão da doméstica
A admissão da empregada doméstica é apenas o primeiro passo da jornada de gestão feita pelo empregador. Durante essa relação empregatícia, existem diversas obrigações e direitos aos quais ele deve se atentar.
Por isso, para evitar erros e facilitar a gestão doméstica, conheça a plataforma Hora do Lar, que torna todos os processos automáticos para o empregador doméstico.
Dessa forma, basta o empregado realizar o registro de ponto pelo aplicativo Hora do Lar que a plataforma automatiza ações, como:
- Cálculos e geração da folha de pagamento;
- Lançamento de todas as informações da folha no eSocial;
- Geração da guia DAE;
- Controle e geração de documentos de férias;
- Geração dos documentos do 13º salário.
Todos esses documentos são gerados de maneira automática e enviados por e-mail ou no aplicativo Hora do Lar Empregador, de acordo com a frequência em que eles são emitidos.
Você ainda tem direito a cálculos de rescisão, retificação de verbas rescisórias, termos de acordo, contrato de trabalho, regularização retroativa do eSocial (somente no plano anual) entre outras inúmeras vantagens.
A Hora do Lar é uma plataforma totalmente integrada ao eSocial.
Sendo assim, suas funcionalidades oferecem a segurança que o empregador precisa para evitar atrasos e multas, além de contar com um canal de suporte para esclarecimentos de dúvidas através do WhatsApp ou e-mail.
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