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Controle de Ponto do Empregado Doméstico: como fazer?

A Lei Complementar 150 determina a obrigatoriedade do controle de ponto do empregado doméstico, com registro dos horários de entrada e saída. Você, empregador, pode usar o ponto manual, mecânico e eletrônico, escolhendo o melhor para sua rotina. Contar com uma plataforma especializada deixa o processo mais fácil e seguro.

controle de ponto do empregado domestico
Você pode fazer o controle de ponto do empregado dométsico a partir do registro manual, mecânico ou eletrônico, escolhendo o melhor modelo para a sua relação trabalhista – Foto: Freepik.

Ao longo de sua atuação como empregador doméstico, você se depara com uma série de responsabilidades referentes ao profissional que atua em sua casa. Afinal, sendo ele um trabalhador formal, devidamente registrado, é fundamental se atentar e seguir as determinações da Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas.

Conforme o texto legal, um dos seus principais deveres diários é o registro de ponto do empregado doméstico, que pode ser realizado de 3 maneiras diferentes desde que se registre os horários de entrada, saída e pausas do trabalhador.

Mas como fazer o controle de ponto do empregado doméstico? Existe uma forma prática e segura de realizar os registros?

Para te ajudar com todos os detalhes sobre o controle de ponto do empregado doméstico, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

O controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório?

O controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório e de sua responsabilidade diária enquanto empregador doméstico. Assim, todos os profissionais que trabalham em sua residência por 3 vezes ou mais na semana, devem ter suas horas de atividade devidamente registradas e contabilizadas.

O objetivo é que o empregador registre e controle o total de horas trabalhadas, sejam elas normais, extras ou até noturnas. Dessa forma, além de garantir o cumprimento correto da jornada de trabalho, pode-se calcular o salário e demais pagamentos corretamente, com os devidos acréscimos ou descontos.

Apesar de tantas opções, nem todas conferem a segurança e facilidade que o empregador precisa em seu dia a dia. Por isso, a escolha de um dos formatos é crucial e determinante para a relação trabalhista, tornando-a mais simples ou complicada.

O que diz a Lei sobre o controle de ponto do empregado doméstico?

O registro de ponto diário do empregado doméstico é previsto pela Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico. Segundo o artigo 12 texto legal:

Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

Além disso, a legislação prevê a concessão do devido intervalo intrajornada ao trabalhador – conhecido de forma popular como horário de almoço:

Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

§ 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 

§ 2o  Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1o, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação. 

Portanto, é muito importante realizar o registro não apenas dos horários de início e fim da jornada, como também das pausas que o profissional realizar.

Horário Britânico

Horário britânico é o nome dado à marcação de entrada e saída do empregado doméstico de maneira idêntica. Então, imagine a seguinte situação:

O empregado entra no trabalho às 07:00, pausa para refeição de 1 hora e sai às 17:00. Contudo, é comum haver variação no registro de ponto de 1 ou 2 minutos entre os horários registrados. Ou seja, ele pode entrar um pouco antes ou um pouco depois.

Ou seja, não é aceito o registro de horário idêntico. Confira abaixo.

O exemplo a seguir é de um controle de horário britânico que não é aceito legalmente.

EntradaInício da pausa de refeiçãoTérmino da pausa de refeiçãoSaída
Segunda7:0013:0014:0017:00
Terça7:0013:0014:0017:00
Quarta7:0013:0014:0017:00
Quinta7:0013:0014:0017:00
Sexta7:0013:0014:0017:00

Assim, o exemplo a seguir é de um controle de horário visto como correto legalmente.

EntradaInício da pausa de refeiçãoTérmino da pausa de refeiçãoSaída
Segunda7:0213:0314:0017:02
Terça7:0413:0514:0117:05
Quarta7:0013:0214:0417:01
Quinta7:0513:0114:0317:03
Sexta7:0413:0014:0517:04

Dessa forma, o registro de ponto no modo britânico, não é aceito em casos de ações trabalhistas, sendo considerada como prova inválida, o que pode desfavorecer o empregador.

Ainda, vale ressaltar que há um período de tolerância de 5 minutos para mais ou para menos, no momento de entrada, saída e pausas de refeição. Contudo, a soma dos atrasos não deve ultrapassar os 10 minutos.

Quais informações devem ter no controle de ponto do empregado?

Para fazer o controle de ponto do empregado doméstico, o empregador deve aderir a uma das três maneiras. É preciso registrar os horários de entrada, saída e intervalos, a fim de contabilizar o total de horas e se certificar do cumprimento da carga horária diárias.

Independente do método de registro do ponto, devem constar os seguintes itens:

  • Horário de entrada;
  • Início da pausa para refeição;
  • Retorno da pausa de refeição;
  • Horário de saída;
  • Horários extraordinários (caso o empregado retorne ao trabalho após ter cumprido sua jornada).

Como fazer o controle de ponto do empregado doméstico?

A Lei Complementar 150 prevê 3 maneiras possíveis para realizar o registro de ponto do trabalhador doméstico:

Manual

O registro de ponto manual consiste na anotação dos horários de entrada e saída à mão, escritos à lápis ou caneta. Você pode disponibilizar uma planilha ou folha para que seu empregado registre os horários diários.

Este tipo de registro é um dos mais antigos, sem muita praticidade ao seu dia a dia. Afinal, ao fim do mês, você deverá contabilizar todos os horários de trabalho, avaliar a existência de horas extraordinárias e noturnas, fechar a folha de ponto e a de pagamento.

Além disso, não é a forma de registro mais segura, visto que ambos os lados podem manipular o registro, comprometendo a confiabilidade dos horários registrados.

Mecânico

O ponto mecânico consiste no registro de horários realizado por uma máquina instalada no local de trabalho, mediante inserção de um cartão próprio para a marcação. Este modelo traz uma assertividade maior de horários, visto que a própria máquina conta com um relógio.

Mesmo assim, ainda é manipulável e demanda a contabilização manual do empregador ao fim do mês. Somado à isso, este equipamento traz altos custos de instalação e manutenção recorrente.

Eletrônico

O controle de ponto eletrônico ocorre por identificação individual, como fatores biométricos — com impressão digital do empregado e/ou reconhecimento facial – e aplicativos. Com softwares especializados, os horários de atividades ficam armazenados em nuvem, com poucas chances de manipulação.

Além de trazer mais segurança, esse modelo confere praticidade aos registros diários e contabiliza automaticamente o total de horas normais, extras e noturnas de trabalho. Ou seja, você não precisa se preocupar com cálculos de horários, visto que o próprio sistema fecha a folha de ponto e de pagamento.

programa de indicação

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Vantagens do controle de ponto do empregado doméstico

Ainda que seja uma ação prevista por lei, as vantagens do controle de ponto do empregado doméstico vão muito além de apenas o cumprimento da legislação. A anotação dos horários de entrada, saída e pausas auxilia o contratante em diversos processos e etapas, além de garantir maior assertividade.

Confira todos os motivos de porquê fazer o controle de ponto do empregado doméstico e suas vantagens:

Resguardo de ações trabalhistas

Uma das principais vantagens, tanto para o contratante quanto para o profissional, é que o controle correto do ponto evita ações trabalhistas. Assim, o ponto garante mais transparência na relação, já que os horários de trabalho ficam documentados.

Já imaginou um empregado doméstico inciando um processo trabalhista por horas extras não pagas? Com o registro correto do ponto, fica fácil provar a jornada. Da mesma forma, um patrão que se recusa a realizar um pagamento de horas excedentes pode ser contestado graças ao documento.

Você pode se interessar: Ações Trabalhistas de Empregado Doméstico: como evitar?

Controle sobre entrada de horas extras excedentes

O registro do ponto é essencial para controlar as horas trabalhadas do empregado doméstico, já que a visualização dos horários de trabalho por dia ajuda o patrão a entender se a lei está sendo cumprida e quanto deverá ser pago ao empregado no final do mês.

Ao utilizar o aplicativo do Hora do Lar, caso seu empregado doméstico exerça horas excedentes, você pode receber as notificações diretamente em seu smartphone. Assim, é possível controlar as horas trabalhadas e calcular o salário que deverá ser pago ao empregado doméstico.

Além disso, esse controle faz com que empregador e empregado possam organizar os serviços de forma a evitar essas horas extras sempre que possível.

Auxílio nos cálculos de direitos trabalhistas

Os cálculos trabalhistas são a parte mais difícil do registro empregatício. Além do próprio salário, é preciso calcular as férias, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado (DSR), dentre outros encargos.

O registro fiel e controlado do ponto do empregado doméstico auxilia e simplifica muito esta etapa da contratação. Caso ainda seja complexo, uma dica é utilizar um aplicativo de controle do ponto.

O próprio sistema é programado para automatizar e realizar todos os cálculos que o empregador precisa de forma correta. Além disso, o aplicativo permite economizar tempo.

Qual o melhor jeito de fazer o controle de ponto no emprego doméstico?

O empregador dispõe de 3 maneiras de fazer o controle de ponto no emprego doméstico, mas apenas 1 delas é 100% segura e não traz problemas para o empregador: o registro de ponto eletrônico.

Afinal, já imaginou chegar ao final do mês e se deparar com uma folha de ponto repleta de rasuras, erros e até mesmo danificada? Ou, pior, se o cartão de ponto se perder? Tudo isso apenas deixa a tarefa do contratante mais complicada e desafiadora.

A melhor maneira, então, é por meio do registro de ponto eletrônico digital, a fim de evitar complicações futuras. Por isso, contar com um app para controle de ponto de doméstica, como o Hora do Lar, te ajuda a garantir que tudo está correto, seguro e dentro da lei.

Com o aplicativo Hora do Lar, basta que o empregador disponibilize o código QR para que a empregada o escaneie sempre que quiser abrir ou fechar o ponto. Além disso, o sistema calcula o total de horas trabalhadas, normas e extras, de forma automática.

Aplicativo para controle de ponto do empregado doméstico

Controlar o ponto do empregado doméstico não é uma tarefa simples. Mas existe um jeito prático, simples e rápido de cumprir com essa e todas as demais responsabilidades do empregador doméstico.

Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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