A relação de trabalho doméstico é regida por uma legislação específica, a Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas. Entre as obrigações do empregador, o controle de ponto do empregado doméstico se destaca como um dos deveres diários mais importantes e, muitas vezes, o mais negligenciado.
O registro de jornada não é apenas uma formalidade; é a principal ferramenta para garantir a segurança jurídica do empregador e os direitos do trabalhador, como o pagamento correto de horas extras, adicional noturno e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o controle de ponto do empregado doméstico, explicando a obrigatoriedade legal, as formas de registro permitidas e, principalmente, como a tecnologia do Hora do Lar transforma essa obrigação em uma rotina simples e segura.
Acesso rápido
- Jornada de trabalho do empregado doméstico
- A Obrigatoriedade Legal do Controle de Ponto
- As 3 Formas de Fazer o Controle de Ponto da Doméstica
- Qual o melhor jeito de fazer o controle de ponto no emprego doméstico?
- Hora do Lar: A Solução Definitiva para o Controle de Ponto
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Jornada de trabalho do empregado doméstico
A jornada de trabalho do empregado doméstico pode seguir três modelos previstos pela legislação trabalhista:
- Integral: de até 08 horas diárias e 44 semanais, com 1 a 2 horas de pausa intrajornada e possibilidade de até 2 horas extras diárias.
- Parcial: de até 25 horas semanais, com limite de 1 hora extra por dia. Além disso, se a carga horária diária for superior a 4 horas de atividade, o empregado tem direito a 15 minutos de intervalo.
- 12×36: o empregado presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes em descanso. Não há possibilidade de hora extra e a pausa intrajornada é de 1 a 2 horas.
A Obrigatoriedade Legal do Controle de Ponto
A Lei Complementar 150/2015 é clara ao estabelecer a obrigatoriedade do registro de jornada para todos os empregados domésticos.
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. [1]
A palavra-chave aqui é “obrigatório”. Diferente da CLT, que exige o controle de ponto apenas para estabelecimentos com mais de 20 empregados, a Lei das Domésticas impõe essa obrigação a todos os empregadores domésticos, independentemente do número de funcionários.
Por que o Controle de Ponto é Essencial?
O registro de ponto é a prova documental da jornada de trabalho. Sem ele, o empregador fica vulnerável a:
- Reclamações Trabalhistas: Em caso de processo, a falta de registro idôneo inverte o ônus da prova, presumindo-se verdadeiras as alegações do empregado sobre a jornada de trabalho.
- Cálculos Incorretos: O pagamento de horas extras, adicional noturno e DSR depende da exatidão dos horários. Um erro pode gerar multas e passivos.
- Fiscalização: O registro é exigido em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.
O controle de ponto deve registrar, diariamente, os horários de entrada, saída e os intervalos intrajornada (horário de almoço), que também são regulamentados pela lei [1].
Horário Britânico
Horário britânico é o nome dado à marcação de entrada e saída do empregado doméstico de maneira idêntica. Então, imagine a seguinte situação:
O empregado entra no trabalho às 07:00, pausa para refeição de 1 hora e sai às 17:00. Contudo, é comum haver variação no registro de ponto de 1 ou 2 minutos entre os horários registrados. Ou seja, ele pode entrar um pouco antes ou um pouco depois.
Ou seja, não é aceito o registro de horário idêntico. Confira abaixo.
O exemplo a seguir é de um controle de horário britânico que não é aceito legalmente.
| Entrada | Início da pausa de refeição | Término da pausa de refeição | Saída | |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 7:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 |
| Terça | 7:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 |
| Quarta | 7:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 |
| Quinta | 7:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 |
| Sexta | 7:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 |
Assim, o exemplo a seguir é de um controle de horário visto como correto legalmente.
| Entrada | Início da pausa de refeição | Término da pausa de refeição | Saída | |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 7:02 | 13:03 | 14:00 | 17:02 |
| Terça | 7:04 | 13:05 | 14:01 | 17:05 |
| Quarta | 7:00 | 13:02 | 14:04 | 17:01 |
| Quinta | 7:05 | 13:01 | 14:03 | 17:03 |
| Sexta | 7:04 | 13:00 | 14:05 | 17:04 |
Dessa forma, o registro de ponto no modo britânico, não é aceito em casos de ações trabalhistas, sendo considerada como prova inválida, o que pode desfavorecer o empregador.
Ainda, vale ressaltar que há um período de tolerância de 5 minutos para mais ou para menos, no momento de entrada, saída e pausas de refeição. Contudo, a soma dos atrasos não deve ultrapassar os 10 minutos.
As 3 Formas de Fazer o Controle de Ponto da Doméstica
A Lei Complementar 150/2015 permite que o controle de ponto do empregado doméstico seja feito por três meios, desde que sejam considerados “idôneos” (confiáveis e inalteráveis) [1].
1. Manual (Livro de Ponto ou Folha Avulsa)
O registro manual é a forma mais tradicional, feita por meio de anotações em um livro de ponto ou em folhas avulsas.
- Vantagens:
- Baixo custo inicial.
- Simples de implementar.
- Desvantagens:
- Alto risco de manipulação e rasuras.
- Exige cálculo manual de horas extras e DSR.
- Baixa segurança jurídica.
Atenção: O registro manual exige que tanto o empregador quanto o empregado assinem o documento diariamente ou mensalmente, atestando a veracidade dos horários.
2. Mecânico (Relógio de Ponto Cartográfico)
O ponto mecânico é feito por meio de um relógio de ponto que imprime o horário em um cartão de papel.
- Vantagens:
- Maior precisão de horário (relógio interno).
- Reduz a chance de rasuras.
- Desvantagens:
- Alto custo de aquisição e manutenção.
- Exige cálcuo manual de horas extras e DSR.
- Não é prático para o ambiente doméstico.
3. Eletrônico (Aplicativos e Softwares)
O registro eletrônico é a forma mais moderna e segura, feita por meio de aplicativos de celular, softwares ou sistemas de ponto biométrico/facial.
- Vantagens:
- Segurança jurídica máxima.
- Cáculo automático de horas extras, DSR e adicionais.
- Armazenamento em nuvem (dados inalteráveis).
- Praticidade e transparência.
- Desvantagens:
- O empregador deve fornecer o meio (celular, tablet, etc.) para a marcação, se o empregado não tiver.
A legislação considera o meio eletrônico o mais idôneo, pois oferece maior segurança contra fraudes e simplifica a gestão da jornada.
Qual o melhor jeito de fazer o controle de ponto no emprego doméstico?
O empregador dispõe de 3 maneiras de fazer o controle de ponto no emprego doméstico, mas apenas 1 delas é 100% segura e não traz problemas para o empregador: o registro de ponto eletrônico.
Afinal, já imaginou chegar ao final do mês e se deparar com uma folha de ponto repleta de rasuras, erros e até mesmo danificada? Ou, pior, se o cartão de ponto se perder? Tudo isso apenas deixa a tarefa do contratante mais complicada e desafiadora.
A melhor maneira, então, é por meio do registro de ponto eletrônico digital, a fim de evitar complicações futuras. Por isso, contar com um app para controle de ponto de doméstica, como o Hora do Lar, te ajuda a garantir que tudo está correto, seguro e dentro da lei.
Hora do Lar: A Solução Definitiva para o Controle de Ponto
O Hora do Lar simplifica o controle de ponto do empregado doméstico, deixando a rotina do profissional e do empregador muito mais prática, automática e segura. A plataforma oferece um sistema de controle de ponto eletrônico totalmente adaptado à Lei das Domésticas, transformando a obrigação legal em uma rotina simples e automatizada.
Com o Hora do Lar, os domésticos abrem e fecham seu ponto em tempo real, escaneando um Código QR. Assim, ele não precisa preencher nenhuma folha de ponto ou bater cartão em uma máquina.

Como o Hora do Lar Simplifica sua Gestão
- Registro de Ponto Digital: O empregado marca o ponto (entrada, saída, intervalos) diretamente pelo celular ou tablet, com geolocalização e reconhecimento facial (opcional), garantindo a idoneidade do registro.
- Cálculo Automático: O sistema calcula automaticamente as horas trabalhadas, horas extras (50% e 100%), adicional noturno e o DSR, eliminando o risco de erros manuais.
- Fechamento de Folha Integrado: Ao final do mês, a folha de ponto é fechada com precisão e os dados são usados para gerar o recibo de pagamento e as informações para o eSocial.
- Segurança Jurídica: Todos os registros são armazenados em nuvem, de forma inalterável, servindo como prova robusta em caso de fiscalização ou processo trabalhista.
Dica de Ouro: O controle de ponto do empregado doméstico é o alicerce para o cálculo correto de todas as verbas salariais. Investir em uma ferramenta como o Hora do Lar é investir na sua tranquilidade e na segurança jurídica da sua relação de trabalho.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
O controle de ponto do empregado doméstico é um pilar da segurança jurídica na relação de trabalho. A obrigatoriedade é inegável e a escolha do método de registro pode ser a diferença entre a tranquilidade e o risco de passivos trabalhistas.
Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. De acordo com o Art. 12 da Lei Complementar 150/2015, o registro do horário de trabalho é obrigatório para todos os empregados domésticos, independentemente da quantidade de dias trabalhados na semana.
O meio eletrônico (aplicativos e softwares) é considerado o mais seguro e idôneo, pois registra os dados em nuvem, com carimbo de tempo e, muitas vezes, geolocalização, dificultando a manipulação e automatizando os cálculos.
A falta de controle de ponto do empregado doméstico inverte o ônus da prova em um processo trabalhista. Isso significa que o empregador terá que provar que as alegações do empregado sobre a jornada (como horas extras não pagas) são falsas, o que é extremamente difícil sem o registro.
Sim. A lei exige o registro do intervalo intrajornada (horário de almoço), que deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito. O registro é fundamental para comprovar a concessão do descanso.
Sim. O Hora do Lar utiliza o meio eletrônico, que é previsto na legislação, e armazena os dados de forma segura e inalterável, sendo um meio idôneo e recomendado para o controle de ponto do empregado doméstico.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Empregado Doméstico).
[2] Hora do Lar. Gestão de Empregados Domésticos.
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