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Controle de Ponto do Empregado Doméstico: Guia Completo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração representando controle de ponto do empregado doméstico, com relógio, gráficos e registros de horário, facilitando a gestão de horas trabalhadas.

O controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório para jornadas acima de 2 dias por semana. Deve ser registrado diariamente, via manual, mecânico ou eletrônico, o horário de entrada, saída, e intervalo. É essencial para calcular corretamente horas extras e garantir a segurança jurídica, evitando passivos. O ideal é usar um sistema integrado ao eSocial.

A relação de trabalho doméstico é regida por uma legislação específica, a Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas. Entre as obrigações do empregador, o controle de ponto do empregado doméstico se destaca como um dos deveres diários mais importantes e, muitas vezes, o mais negligenciado.

O registro de jornada não é apenas uma formalidade; é a principal ferramenta para garantir a segurança jurídica do empregador e os direitos do trabalhador, como o pagamento correto de horas extras, adicional noturno e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Este guia completo foi elaborado para desmistificar o controle de ponto do empregado doméstico, explicando a obrigatoriedade legal, as formas de registro permitidas e, principalmente, como a tecnologia do Hora do Lar transforma essa obrigação em uma rotina simples e segura.

Jornada de trabalho do empregado doméstico

A jornada de trabalho do empregado doméstico pode seguir três modelos previstos pela legislação trabalhista:

  • Integral: de até 08 horas diárias e 44 semanais, com 1 a 2 horas de pausa intrajornada e possibilidade de até 2 horas extras diárias.
  • Parcial: de até 25 horas semanais, com limite de 1 hora extra por dia. Além disso, se a carga horária diária for superior a 4 horas de atividade, o empregado tem direito a 15 minutos de intervalo.
  • 12×36: o empregado presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes em descanso. Não há possibilidade de hora extra e a pausa intrajornada é de 1 a 2 horas.

A Obrigatoriedade Legal do Controle de Ponto

A Lei Complementar 150/2015 é clara ao estabelecer a obrigatoriedade do registro de jornada para todos os empregados domésticos.

Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. [1]

A palavra-chave aqui é “obrigatório”. Diferente da CLT, que exige o controle de ponto apenas para estabelecimentos com mais de 20 empregados, a Lei das Domésticas impõe essa obrigação a todos os empregadores domésticos, independentemente do número de funcionários.

Por que o Controle de Ponto é Essencial?

O registro de ponto é a prova documental da jornada de trabalho. Sem ele, o empregador fica vulnerável a:

  1. Reclamações Trabalhistas: Em caso de processo, a falta de registro idôneo inverte o ônus da prova, presumindo-se verdadeiras as alegações do empregado sobre a jornada de trabalho.
  2. Cálculos Incorretos: O pagamento de horas extras, adicional noturno e DSR depende da exatidão dos horários. Um erro pode gerar multas e passivos.
  3. Fiscalização: O registro é exigido em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.

O controle de ponto deve registrar, diariamente, os horários de entrada, saída e os intervalos intrajornada (horário de almoço), que também são regulamentados pela lei [1].

Horário Britânico

Horário britânico é o nome dado à marcação de entrada e saída do empregado doméstico de maneira idêntica. Então, imagine a seguinte situação:

O empregado entra no trabalho às 07:00, pausa para refeição de 1 hora e sai às 17:00. Contudo, é comum haver variação no registro de ponto de 1 ou 2 minutos entre os horários registrados. Ou seja, ele pode entrar um pouco antes ou um pouco depois.

Ou seja, não é aceito o registro de horário idêntico. Confira abaixo.

O exemplo a seguir é de um controle de horário britânico que não é aceito legalmente.

EntradaInício da pausa de refeiçãoTérmino da pausa de refeiçãoSaída
Segunda7:0013:0014:0017:00
Terça7:0013:0014:0017:00
Quarta7:0013:0014:0017:00
Quinta7:0013:0014:0017:00
Sexta7:0013:0014:0017:00

Assim, o exemplo a seguir é de um controle de horário visto como correto legalmente.

EntradaInício da pausa de refeiçãoTérmino da pausa de refeiçãoSaída
Segunda7:0213:0314:0017:02
Terça7:0413:0514:0117:05
Quarta7:0013:0214:0417:01
Quinta7:0513:0114:0317:03
Sexta7:0413:0014:0517:04

Dessa forma, o registro de ponto no modo britânico, não é aceito em casos de ações trabalhistas, sendo considerada como prova inválida, o que pode desfavorecer o empregador.

Ainda, vale ressaltar que há um período de tolerância de 5 minutos para mais ou para menos, no momento de entrada, saída e pausas de refeição. Contudo, a soma dos atrasos não deve ultrapassar os 10 minutos.

As 3 Formas de Fazer o Controle de Ponto da Doméstica

A Lei Complementar 150/2015 permite que o controle de ponto do empregado doméstico seja feito por três meios, desde que sejam considerados “idôneos” (confiáveis e inalteráveis) [1].

1. Manual (Livro de Ponto ou Folha Avulsa)

O registro manual é a forma mais tradicional, feita por meio de anotações em um livro de ponto ou em folhas avulsas.

  • Vantagens:
    • Baixo custo inicial.
    • Simples de implementar.
  • Desvantagens:
    • Alto risco de manipulação e rasuras.
    • Exige cálculo manual de horas extras e DSR.
    • Baixa segurança jurídica.

Atenção: O registro manual exige que tanto o empregador quanto o empregado assinem o documento diariamente ou mensalmente, atestando a veracidade dos horários.

2. Mecânico (Relógio de Ponto Cartográfico)

O ponto mecânico é feito por meio de um relógio de ponto que imprime o horário em um cartão de papel.

  • Vantagens:
    • Maior precisão de horário (relógio interno).
    • Reduz a chance de rasuras.
  • Desvantagens:
    • Alto custo de aquisição e manutenção.
    • Exige cálcuo manual de horas extras e DSR.
    • Não é prático para o ambiente doméstico.

3. Eletrônico (Aplicativos e Softwares)

O registro eletrônico é a forma mais moderna e segura, feita por meio de aplicativos de celular, softwares ou sistemas de ponto biométrico/facial.

  • Vantagens:
    • Segurança jurídica máxima.
    • Cáculo automático de horas extras, DSR e adicionais.
    • Armazenamento em nuvem (dados inalteráveis).
    • Praticidade e transparência.
  • Desvantagens:
    • O empregador deve fornecer o meio (celular, tablet, etc.) para a marcação, se o empregado não tiver.

A legislação considera o meio eletrônico o mais idôneo, pois oferece maior segurança contra fraudes e simplifica a gestão da jornada.

 

Qual o melhor jeito de fazer o controle de ponto no emprego doméstico?

O empregador dispõe de 3 maneiras de fazer o controle de ponto no emprego doméstico, mas apenas 1 delas é 100% segura e não traz problemas para o empregador: o registro de ponto eletrônico.

Afinal, já imaginou chegar ao final do mês e se deparar com uma folha de ponto repleta de rasuras, erros e até mesmo danificada? Ou, pior, se o cartão de ponto se perder? Tudo isso apenas deixa a tarefa do contratante mais complicada e desafiadora.

A melhor maneira, então, é por meio do registro de ponto eletrônico digital, a fim de evitar complicações futuras. Por isso, contar com um app para controle de ponto de doméstica, como o Hora do Lar, te ajuda a garantir que tudo está correto, seguro e dentro da lei.

Hora do Lar: A Solução Definitiva para o Controle de Ponto

Hora do Lar simplifica o controle de ponto do empregado doméstico, deixando a rotina do profissional e do empregador muito mais prática, automática e segura. A plataforma oferece um sistema de controle de ponto eletrônico totalmente adaptado à Lei das Domésticas, transformando a obrigação legal em uma rotina simples e automatizada.

Com o Hora do Lar, os domésticos abrem e fecham seu ponto em tempo real, escaneando um Código QR. Assim, ele não precisa preencher nenhuma folha de ponto ou bater cartão em uma máquina.

app ponto hdl

Como o Hora do Lar Simplifica sua Gestão

  1. Registro de Ponto Digital: O empregado marca o ponto (entrada, saída, intervalos) diretamente pelo celular ou tablet, com geolocalização e reconhecimento facial (opcional), garantindo a idoneidade do registro.
  2. Cálculo Automático: O sistema calcula automaticamente as horas trabalhadas, horas extras (50% e 100%), adicional noturno e o DSR, eliminando o risco de erros manuais.
  3. Fechamento de Folha Integrado: Ao final do mês, a folha de ponto é fechada com precisão e os dados são usados para gerar o recibo de pagamento e as informações para o eSocial.
  4. Segurança Jurídica: Todos os registros são armazenados em nuvem, de forma inalterável, servindo como prova robusta em caso de fiscalização ou processo trabalhista.

Dica de Ouro: O controle de ponto do empregado doméstico é o alicerce para o cálculo correto de todas as verbas salariais. Investir em uma ferramenta como o Hora do Lar é investir na sua tranquilidade e na segurança jurídica da sua relação de trabalho.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

O controle de ponto do empregado doméstico é um pilar da segurança jurídica na relação de trabalho. A obrigatoriedade é inegável e a escolha do método de registro pode ser a diferença entre a tranquilidade e o risco de passivos trabalhistas.

Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O controle de ponto é obrigatório para todos os empregados domésticos?

Sim. De acordo com o Art. 12 da Lei Complementar 150/2015, o registro do horário de trabalho é obrigatório para todos os empregados domésticos, independentemente da quantidade de dias trabalhados na semana.

Qual é o meio de registro de ponto mais seguro?

O meio eletrônico (aplicativos e softwares) é considerado o mais seguro e idôneo, pois registra os dados em nuvem, com carimbo de tempo e, muitas vezes, geolocalização, dificultando a manipulação e automatizando os cálculos.

O que acontece se o empregador não fizer o controle de ponto?

A falta de controle de ponto do empregado doméstico inverte o ônus da prova em um processo trabalhista. Isso significa que o empregador terá que provar que as alegações do empregado sobre a jornada (como horas extras não pagas) são falsas, o que é extremamente difícil sem o registro.

O intervalo de almoço precisa ser registrado?

Sim. A lei exige o registro do intervalo intrajornada (horário de almoço), que deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito. O registro é fundamental para comprovar a concessão do descanso.

O Hora do Lar é um meio idôneo para o controle de ponto?

Sim. O Hora do Lar utiliza o meio eletrônico, que é previsto na legislação, e armazena os dados de forma segura e inalterável, sendo um meio idôneo e recomendado para o controle de ponto do empregado doméstico.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Empregado Doméstico).

[2] Hora do Lar. Gestão de Empregados Domésticos.

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