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Cozinheira é Empregada Doméstica? Descubra todos os detalhes!

Afinal, cozinheira é empregada doméstica? De acordo com a Lei Complementar 150, a cozinheira é um dos cargos que se enquadram como trabalho doméstico, caso trabalhe para o mesmo empregador durante 3 dias ou mais por semana. Neste caso, é preciso registrar todas as funções e atividades em contrato de trabalho, além de preencher a CTPS com o CBO indicado para a função (5132).

Ao contrário do senso comum, empregada doméstica não é a profissional que realiza apenas serviços de limpeza e manutenção da casa. Com disposição legal, os trabalhadores domésticos abrangem uma série de atividades e categorias profissionais. Por isso, classificam-se cargos para cada função.

A Lei Complementar 150, promulgada em 2015, estabelece as regras para que um funcionário seja considerado como trabalhador doméstico. Caso cumpra os critérios, ele recebe amparo legal e tem acesso aos direitos trabalhistas disposo em Lei.

Mas, afinal, a cozinheira é empregada doméstica? Como funciona a admissão e gestão da trabalhadora? Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.

cozinheira e empregada domestica
Empregada doméstica pode ser cozinheira? Como funciona? Confira todos os detalhes – Foto: Freepik.

Cozinheira é empregada doméstica?

A categoria profissional é um cargo pertencente ao trabalho doméstico, mas as funções não pode ser atribuídas a domésticas de serviços gerais, visto que se caracteriza como acúmulo de função.

Neste caso, a cozinheira faz parte do emprego doméstico caso trabalhe durante 3 dias ou mais por semana para o mesmo empregador, sem finalidades lucrativas para a família.

De acordo com o texto da Lei Complementar 150:

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Assim, a partir do 3° dia de atividade, pressupõe-se a continuidade das atividades e o vínculo trabalhista entre as pertes.

A profissional pode ser admitida exclusivamente como cozinheira domiciliar ou exercer serviços de manutenção da casa que incluem o preparo de refeiçõe.. Em ambos os casos, é preciso registrar as funções da profissional em seu contrato de trabalho.

Existe diferença entre cozinheira domicilar e empregada doméstica?

A cozinheira domiciliar é a trabalhadora contratada exclusivamente para o preparo de refeições aos familiares e cuidado com a cozinha. Ela pode, ou não, ser especializada. Neste caso, trata-se de uma categoria profissional com CBO 5132.

Contudo, a empregada doméstica de serviços gerais, responsável por serviços de limpeza e manutenção da casa bem como atendimento às necessidades diárias da residência e da família, não pode atuar como cozinheira, mesmo que não seja ideal.

Neste caso, seu CBO é de 5121-05. Mas atenção: caso a empregada doméstica exerça tarefas de cozinheira, elas devem estar devidamente registradas em contrato de trabalho para não caracterizar acúmulo de função.

Você pode se interessar: Funções da empregada doméstica: Confira lista completa!

Funções da cozinheira doméstica

A cozinheira é a profissional responsável pelo preparo de refeições para os membros da família, limpeza e organização da cozinha, manuseio de alimentos, levantar produtos da dispensa e solicitar a reposição dos que estiverem em falta.

Por isso, é muito importante que os familiares e a trabalhadora definam, em conjunto, alguns detalhes para que o exercício de suas funções seja possível. Por isso, é importante definir os horários de cada refeição, eventuais alergias alimentares, quais pratos e receitas preparar ou não, dietas ou restrições alimentares, etc.

Ou seja, todos os assuntos referentes à cozinha e ao preparo de refeições diz respeito à cozinheira.

Por que contratar uma cozinheira?

Admitir uma cozinheira domiciliar é de extrema ajuda para as famílias com rotinas corridas e agitadas, que acabam não tendo tempo o suficiente para o preparo adequado de refeições.

Por isso, elas são as profissionais indicadas não apenas para garantir a boa alimentação de todos os membros da casa, mas também a manutenção e organização da cozinha e dos itens da dispensa.

Mesmo que a empregada doméstica de serviços gerais possa exercer tarefas de cozinheira, o acréscimo de funções pode sobrecarregar a profissional. Dessa forma, pode ser que ela não consiga cumprir com todas as tarefas de maneira adequada e eficiente.

Nestes casos, considera-se como acúmulo de função – ou seja, quando a profissional realiza tarefas e atividades pelas quais não foi contratada e que não constam em contrato. Assim, o contratante fica responsável por pagar um adicional de 20% do salário atual, que pode ser temporário ou indeterminado. A situação possui ramparo legal e respalda o empregada doméstico.

Assim, contratar uma trabalhadora para o cuidado de cada área de sua casa pode facilitar e otimizar sua rotina e deixar seu dia a dia mais fácil.

Além disso, vale lembrar que, caso não registradas em contrato de trabalho ou aditivo, a requisição de novas tarefas pode se caracterizar como acúmulo de função.

Você pode se interessar: Gerenciamento da Cozinheira: veja como fazer o melhor!

Como contratar uma cozinheira?

A admissão de uma cozinheira possui 3 processos fundamentais: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial Doméstico.

O contrato de trabalho é o documento escrito que rege toda a relação trabalhista. Por isso, é preciso registrar informações sobre a atividade, como remuneração, local de trabalho, cargo e funções, etc. Além disso, é fundamental determinar as regras, limites, obrigações e responsabilidades de cada parte.

A assinatura da carteira de trabalho, física ou digital, é o segundo passo. Basta solicitar o documento e preencher a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” com as informações dispostas em contrato. A ação garante o acesso aos direitos trabalhistas da cozinheira.

Por último, mas de igual importância, o contratante deve registrar a cozinheira no eSocial Doméstico. Basta fazer login na plataforma utilizando seus dados gov.br e, no menu “Trabalhadores”, dar início ao processo de admissão de um novo funcionário.

Confira: Como Registrar Empregada Doméstica em 2023.

Como fazer a gestão da cozinheira?

Contratar trabalhadores domésticos não é uma tarefa simples ou fácil. Afinal, junto à admissão do trabalhador, são diversos deveres e responsabilidades que vêm junto. Contudo, em meio à rotina corrida e agitada, é comum que muitos empregadores tenham dificuldades em fazer uma gestão eficiente e livre de erros.

Por isso, que tal contar com uma ajuda especializada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

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