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Cuidadora de Idosos que Dorme no Emprego: Quais São os Direitos?

  • Samanta Cardoso Martins
  • Atualizado em 25/11/2020
  • Prevenção de ação trabalhista
  • 3 minutos

Início · Prevenção de ação trabalhista · Cuidadora de Idosos que Dorme no Emprego: Quais São os Direitos?

Ilustração de uma cuidadora de idosos descansando enquanto um idoso está sentado em uma poltrona, ambiente acolhedor com plantas e prateleiras ao fundo.

O empregador ao contratar uma cuidadora de idosos que dorme no emprego, deve se atentar aos direitos como jornada de trabalho estipulada e direito à adicional noturno e horas extras.

Desde a Lei Complementar até hoje, já houveram casos no qual a cuidadora de idosos conseguiu ganhar direitos por ser necessário pernoitar na residência. Nestes casos era necessário o pagamento de horas extras e adicional noturno pela função.

Na hora de contratar uma cuidadora, não necessariamente ela tenha que prestar seus serviços a noite, mas as vezes é exigido que durma no local de trabalho. Para cada caso o empregador deve saber exatamente como agir.

Quer saber todos os direitos e deveres da cuidadora de idosos que dorme no trabalho? Confira aqui!

Ilustração de uma cuidadora de idosos que dorme no emprego, cercada por idosos na casa de repouso, mostrando cuidados de forma engraçada.

Acesso rápido

  • Quais jornadas de trabalho a cuidadora de idosos pode fazer?
  • E se for necessário uma cuidadora de idosos que dorme no emprego?
  • Como controlar o ponto da empregada que dorme no local de trabalho?

Quais jornadas de trabalho a cuidadora de idosos pode fazer?

Na hora de contratar uma cuidadora de idosos muitas dúvidas ficam na cabeça pois, normalmente o idoso em questão, precisa de cuidado 24 horas por dia e sete dias por semana. O que dificulta escolher qual o tipo de jornada e qual o horário em que a empregada seria de maior utilidade.

De acordo com a lei, as opções de jornada são 3:

  • Jornada integral: até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Jornada 12×36: 12 horas trabalhadas e 36 de descanso;
  • Jornada Parcial: até 6 horas diárias e 25 horas semanais.

Lembrando que nas 3 opções as regras para pagamento de horas extras e adicionais noturnos se mantém, ou seja, o empregador pode optar por uma das 3 jornadas de trabalho, escolhendo a que melhor se adéque a sua necessidade. Contudo, não pode se esquecer dos adicionais previstos em lei.

E se for necessário uma cuidadora de idosos que dorme no emprego?

Neste caso, o mais comum é a contratação da jornada 12×36, na qual a empregada passa 12 horas diretas dentro da casa do empregador e tem direito a descanso de 36 horas seguidas. Essa jornada pode ser determinada, por exemplo, para que a jornada comece as 20:00 e finalize as 8:00 do dia seguinte.

Quais alguns dos  direitos da cuidadora de idosos?

  • adicional noturno (pago quando há trabalho das 22h às 5h);
  • horas extras (não pode ocorrer na jornada 12×36);
  • vale-transporte;
  • adicional de viagem (quando houver);
  • adicional de prontidão;
  • descanso semanal remunerado;

Demais direitos como FGTS, férias, décimo terceiro e os demais citados na PEC também continuam sendo direito. Importante mesmo é o empregador não se esquecer de que mesmo que a doméstica tenha sido contratada para trabalhar depois das 22 horas, e tenha ciência disso, ela continua tendo o direito ao adicional noturno.

Como controlar o ponto da empregada que dorme no local de trabalho?

A rotina familiarizada pode ser um ponto para contribuir com os problemas de registro de ponto, como esquecer de pedir para a cuidadora marcar entrada, saída, etc. Esquecer de fazer o controle ou os ajustes. Enfim, no dia a dia as tarefas que são mais simples podem passar batido.

É obrigatório por lei que haja controle de ponto para empregadas domésticas e isso ser feito por algum mecanismo idôneo. Por isso recomendamos utilizar tecnologias que facilitem seu dia a dia, o controle de ponto através de QR Code pelo celular, é uma das opções que o Hora do Lar entrega aos empregadores.

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