O empregador ao contratar uma cuidadora de idosos que dorme no emprego, deve se atentar aos direitos como jornada de trabalho estipulada e direito à adicional noturno e horas extras.
Desde a Lei Complementar até hoje, já houveram casos no qual a cuidadora de idosos conseguiu ganhar direitos por ser necessário pernoitar na residência. Nestes casos era necessário o pagamento de horas extras e adicional noturno pela função.
Na hora de contratar uma cuidadora, não necessariamente ela tenha que prestar seus serviços a noite, mas as vezes é exigido que durma no local de trabalho. Para cada caso o empregador deve saber exatamente como agir.
Quer saber todos os direitos e deveres da cuidadora de idosos que dorme no trabalho? Confira aqui!
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Quais jornadas de trabalho a cuidadora de idosos pode fazer?
Na hora de contratar uma cuidadora de idosos muitas dúvidas ficam na cabeça pois, normalmente o idoso em questão, precisa de cuidado 24 horas por dia e sete dias por semana. O que dificulta escolher qual o tipo de jornada e qual o horário em que a empregada seria de maior utilidade.
De acordo com a lei, as opções de jornada são 3:
- Jornada integral: até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Jornada 12×36: 12 horas trabalhadas e 36 de descanso;
- Jornada Parcial: até 6 horas diárias e 25 horas semanais.
Lembrando que nas 3 opções as regras para pagamento de horas extras e adicionais noturnos se mantém, ou seja, o empregador pode optar por uma das 3 jornadas de trabalho, escolhendo a que melhor se adéque a sua necessidade. Contudo, não pode se esquecer dos adicionais previstos em lei.
E se for necessário uma cuidadora de idosos que dorme no emprego?
Neste caso, o mais comum é a contratação da jornada 12×36, na qual a empregada passa 12 horas diretas dentro da casa do empregador e tem direito a descanso de 36 horas seguidas. Essa jornada pode ser determinada, por exemplo, para que a jornada comece as 20:00 e finalize as 8:00 do dia seguinte.
Quais alguns dos direitos da cuidadora de idosos?
- adicional noturno (pago quando há trabalho das 22h às 5h);
- horas extras (não pode ocorrer na jornada 12×36);
- vale-transporte;
- adicional de viagem (quando houver);
- adicional de prontidão;
- descanso semanal remunerado;
Demais direitos como FGTS, férias, décimo terceiro e os demais citados na PEC também continuam sendo direito. Importante mesmo é o empregador não se esquecer de que mesmo que a doméstica tenha sido contratada para trabalhar depois das 22 horas, e tenha ciência disso, ela continua tendo o direito ao adicional noturno.
Como controlar o ponto da empregada que dorme no local de trabalho?
A rotina familiarizada pode ser um ponto para contribuir com os problemas de registro de ponto, como esquecer de pedir para a cuidadora marcar entrada, saída, etc. Esquecer de fazer o controle ou os ajustes. Enfim, no dia a dia as tarefas que são mais simples podem passar batido.
É obrigatório por lei que haja controle de ponto para empregadas domésticas e isso ser feito por algum mecanismo idôneo. Por isso recomendamos utilizar tecnologias que facilitem seu dia a dia, o controle de ponto através de QR Code pelo celular, é uma das opções que o Hora do Lar entrega aos empregadores.
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