Encerrar a relação de trabalho no Simples Doméstico é uma responsabilidade do empregador, afinal, através disso pagam-se as verbas rescisórias. A grande questão é que por serem tantos passos a cumprir muitos empregadores se “embananam” no desligamento da empregada doméstica no eSocial.
Podemos dizer que isso é algo até normal, visto que, mesmo que o sistema tenha sofrido atualizações, ainda assim, alguns processos são longos, mais complexos e menos intuitivos de realizar. Mas fique tranquilo depois de conferir este passo a passo você vai compreender tudo sobre o desligamento e fazer de olhos fechados. Boa leitura.
Acesso rápido
Guia para informar o desligamento da empregada doméstica no eSocial
A seguir você encontra todos os passos para o desligamento da doméstica, fique atento pois todas as ações feitas no sistema são bem importantes para que tudo dê certo.
- faça login com seu código de acesso no eSocial Doméstico;
- na aba “Gestão dos Empregados” selecione a doméstica deslligada e em seguida clique em “Desligamento”;
- na próxima página em “Dados de Desligamento”, o empregador deve informar os motivos do desligamento da doméstica – data do desligamento, detalhes sobre o aviso prévio e férias vencidas (se houver);
- na próxima página, preencha as verbas rescisórias e data de pagamento da rescisão;
- ao avançar, marque se parte do FGTS se destina ao pagamento de pensão alimentícia;
- conclua o processo.
Documentos gerados pelo eSocial após o desligamento
Após realizar todos esses passos, o eSocial emite alguns documentos rescisórios, os quais são:
- guia de Recolhimento do FGTS Rescisório se o empregador realizar o desligamento — é possível alterar a data de vencimento;
- emissão do termo de rescisão de contrato de trabalho.
O eSocial disponibilizará o botão para encerramento do mês de rescisão e geração da guia do mês, portanto basta clicar no botão disponibilizado, encerrar a folha, confirmar a ação e emitir o DAE.
Pronto, agora está tudo certo, o desligamento foi feito e os documentos gerados. Para confirmar o encerramento de contrato, vá à página “Gestão dos Empregados” e verifique se o funcionário está na aba “inativos”.
Verbas rescisórias da empregada doméstica
Veja a seguir o que pagar para a empregada doméstica em cada tipo de rescisão.
Rescisão por decisão do empregador doméstico
Neste modelo, a empregada recebe as seguintes verbas:
- saldo de salário do mês;
- férias proporcionais + 1/3;
- férias vencidas +1/3 (se houver);
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com direito ao saque);
- INSS;
- aviso prévio indenizado (se houver) ;
- multa de 40% do saldo do FGTS (com direito a saque).
Rescisão por decisão da empregada doméstica
Quanto vem da doméstica a vontade de terminar o contrato de trabalho, a mesma recebe os seguintes valores:
- saldo de salário do mês;
- férias proporcionais + 1/3;
- férias vencidas (se houver);
- 13º salário proporcional;
Assim, em caso de não cumprimento do aviso prévio é facultado ao empregador descontar os dias de aviso não cumpridos.
Rescisão sem neura
Não podemos negar, os processos rescisórios são complicados e longos, por isso o empregador precisa ter muita paciência concentração para que nenhum erro seja cometido, porque isso põe em jogo erros no pagamento das verbas a doméstica.
Com a plataforma Hora do Lar você tem toda facilidade para fazer o desligamento da empregada doméstica no eSocial. Isso porque você conta com o suporte que te orienta com o desligamento da sua funcionária tanto no Simples doméstico, quanto na plataforma Hora do Lar.
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