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Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

Ainda que o senso comum as considere como iguais, a principal diferença entre diarista e empregada doméstica é o vínculo empregatício e a frequência da atividade. Enquanto a diarista é autônoma e presta serviços por até 2 dias semanais, a doméstica trabalha de forma contínua, com vínculo, registro e acesso aos direitos trabalhistas.

No dia a dia, é comum muitas pessoas considerarem diaristas e empregadas domésticas como profissionais iguais, com as mesmas funções, mesmas tarefas e mesmo carto. Porém, na realidade — perante a Previdência Social e a legislação trabalhista —, elas possuem grandes diferenças entre si.

A diferença entre diarista e empregada doméstica considera tipo de contrato, frequência de atividade, existência de um vínculo empregatício, acesso aos direitos trabalhistas e continuidade, ou não, das atividades regularmente.

Quer saber todos os detalhes sobre cada modelo de atuação e o que define cada um? Não se preocupe, preparamos todos os detalhes especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

diarista e empregada domestica
Diarista e empregada doméstica são profissionais diferentes: a primeira é autônoma e esporádica, enquanto a segunda trabalha por, pelo menos, 3 dias na semana e possui vínculo – Foto: Freepik.

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A diferença entre diarista e empregada doméstica é a frequência de trabalho, que estabelece continuidade de atividades, o vínculo empregatício e o acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.

A diarista é uma autônoma, com frequência de um ou dois dias de atividade por semana, sem continuidade do serviços e, portanto, sem vínculo empregatício.

Já a empregada doméstica atua por 3 ou mais dias na semana, de forma contínua e firmando uma relação trabalhista com o contratante. Por isso, ela deve ser registrada e tem acesso aos direitos previstos pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).

A Lei Complementar 150 define como trabalhador doméstico:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

As principais diferenças são:

DiaristaEmpregada Doméstica
Tipo de contratoProfissional autônoma, sem necessidade de contrato de trabalho e sem registroContrato de trabalho e registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho são obrigatórios.
Frequência de atividade1 – 2 dias na semana3 – 6 dias na semana
RemuneraçãoDefinido pela profissional, geralmente cobrado por diaSalário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria.
Jornada de trabalhoAcordado entre empregador e profissional, seguindo critérios e agendas pessoais de cada umIntegral, parcial ou 12×36
Tem vínculo empregatício?
Tem registro?
Recebe amparo legal?
Direitos trabalhistas

Então, a empregada doméstica:

  • Possui vínculo empregatício com o empregador;
  • Regida por legislação;
  • Presta serviços durante 3 ou mais dias na semana;
  • Possui direitos trabalhistas;
  • Deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.

Já a diarista:

  • Não possui vínculo empregatício;
  • Não é regida por legislação;
  • Presta serviços conforme a demanda do empregador — até 2 vezes por semana;
  • Não possui direitos trabalhistas;
  • Não deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.

O que é empregada doméstica?

Empregada doméstica é a profissional que trabalha por 3 dias ou mais na semana para o mesmo empregador. As atividades ocorrem na residência do contratante e não possuem finalidades lucrativas.

A partir do 3° dia semanal de atividade, pressupõe-se a continuidade dos serviços e existência de vínculo empregatício entre as partes. Os cargos e funções da profissional são variados e dependem das necessidades do empregador, podendo ser serviços gerais da casa, cozinheira, jardineira, mordomo, governanta, etc.

Uma vez com previsão e amparo legal, os trabalhadores enquadrados nos critérios da LCP 150 são considerados como empregados domésticos têm pleno acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.

O que é diarista?

A diarista é a profissional que presta serviços pontuais e eventuais, de forma autônoma e sem vínculo com o contratante. Por isso, ela não recebe amparo da Lei Complementar 150 e não tem acesso aos direitos trabalhistas — visto que não é considerada uma empregada.

Elas podem exercer tarefas semelhantes às empregadas domésticas, principalmente se tratando de serviços gerais para cuidados da casa. Mas, um detalhe muito importante é que a diarista só pode atuar com frequência de até 2 dias na semana.

Então, atenção: se a diarista prestar serviços durante 3 dias ou mais para o mesmo empregador, na mesma semana, caracteriza-se como vínculo empregatício e, por isso, ela deve ser registrada como uma empregada doméstica.

Além disso, a profissional define o valor do serviço, dependendo do tipo e tamanho do imóvel, tipo de serviço, grau de dificuldade, distância ou até mesmo da região do local. Assim, o empregador não precisa seguir nenhum valor mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva.

Quantos dias a diarista pode trabalhar?

A diarista pode trabalhar de 1 a 2 dias na mesma semana, para o mesmo empregador. Ela pode elaborar sua rotina de trabalho conforme suas necessidades e agenda pessoais.

Confira: Diarista que Trabalha 2 vezes por semana deve ser Registrada?

Diarista e empregada doméstica têm os mesmos direitos?

Por conta do vínculo empregatício, a empregada doméstica tem acesso a uma série de direitos, enquanto a diarista não os tem assegurados. São os mais comuns:

Salário

O salário da empregada doméstica não pode ser inferior ao mínimo nacional, estadual ou determinado por piso salarial para a categoria profissional. O empregador o paga mensalmente, conforme os serviços prestados no período anterior.

Já as diaristas cobram por diária, a depender de critérios próprios, visto que seus serviços são pontuais e esporádicos.

Jornada de trabalho

Segundo a Lei Complementar 150 e a CLT, a jornada de trabalho máxima permitida para empregadas domésticas é de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais. Outras possibilidades são a jornada parcial, de até 25 horas semanais, e o regime 12×36.

A diarista, por sua vez, não possui um mínimo ou máximo, e depende das próprias atividades.

Férias e 13° salário

As férias e o 13º salário são direitos anuais da empregada doméstica, por conta do vínculo empregatício firmado. Seu período de descanso é proporcional à carga horária semanal, remunerado no valor de um salário + 1/3 constitucional e com possibilidade de venda ou fracionamento.

Vale-transporte

O vale-transporte também é um direito da empregada, custeando o deslocamento diário entre a residência e o local de trabalho da doméstica. O valor é antecipado mensalmente, proporcional ao total de dias úteis de trabalho do período seguinte.

A diarista, por sua vez, não tem direito ao benefício e deve custear o trajeto de seu próprio bolso.

Outros direitos da empregada doméstica:

  • Contrato de trabalho;
  • Registro no eSocial Doméstico;
  • DSR (descanso semanal remunerado);
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • INSS e FGTS;
  • Benefícios previdenciários (salário-família, aposentadoria, etc);
  • Irredutibilidade salarial;
  • Aviso prévio.

Quando uma diarista pode ter os direitos de uma empregada doméstica?

Se o empregador mantém uma diarista com características de empregada doméstica, mas sem o registro profissional, é preciso se atentar e regularizar a profissional para evitar ações judiciais.

Caso a trabalhadora comprove a continuidade das suas atividades para o mesmo empregador, com frequência mínima de três dias semanais, ela pode reivindicar seus direitos trabalhistas mediante processos na Justiça do Trabalho.

Qual devo contratar: diarista ou empregada doméstica?

Para escolher entre a contratação de uma diarista ou de uma empregada doméstica, é preciso conhecer suas necessidades como empregador.

Caso suas demandas sejam pontuais e eventuais, cumpridas com uma frequência menor, o mais indicado pode ser a diarista. Por exemplo, atividades como faxinas, lavar roupas, cozinhar para eventos especiais, entre outras situações.

Mas, caso sejam necessidades com frequências maiores, como limpeza constante da residência ou cuidados com um familiar, a contratação de uma empregada doméstica é o melhor.

Descomplique a gestão da sua empregada doméstica

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil. Afinal, após admitir uma profissional para seu lar, você se depara com uma série de deveres, obrigações e responsabilidades. Neste cenário, somado a uma rotina corrida e agitada, é comum que muitos contratantes tenham dificuldades em realizar um gerenciamento eficiente e livre de erros.

Então, que tal conhecer uma plataforma que te ajuda nessa missão da melhor forma possível?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
salário mínimo da empregada doméstica

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