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Diferença entre Diarista e Empregada Doméstica: Veja as Regras

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 13/05/2025
  • Prevenção de ação trabalhista
  • 5 minutos

Início · Prevenção de ação trabalhista · Diferença entre Diarista e Empregada Doméstica: Veja as Regras

A principal diferença reside na continuidade do serviço. A diarista trabalha por conta própria, até 2 vezes por semana, não tem vínculo de emprego e não precisa de registro. A empregada doméstica trabalha 3 ou mais vezes por semana (caracterizando a continuidade) e possui vínculo empregatício, sendo obrigatório o registro e o pagamento dos direitos.

Ilustração mostrando a diferença entre diarista e empregada doméstica, com pessoas realizando tarefas domésticas variadas, destacando diferentes funções e relacionamentos de trabalho doméstico.

A contratação de profissionais para serviços domésticos é uma necessidade, mas a linha que separa a diarista da empregada doméstica é tênue e, se cruzada, pode gerar sérios problemas legais para o empregador. A Lei Complementar nº 150/2015 [1], conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu critérios claros, e o principal deles é a frequência da prestação de serviços.

A confusão entre as duas figuras é o erro mais comum que leva ao reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, obrigando o empregador a arcar com todos os direitos retroativos, como 13º salário, férias e encargos sociais.

Este artigo, essencial para empregadores que buscam conformidade legal, irá detalhar a diferença entre diarista e empregada doméstica, focando na “Regra dos 2 Dias” e nas implicações de cada modalidade de contratação.

Acesso rápido

  • Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
  • Tabela Comparativa: Diferenças Cruciais
  • O Conceito Legal: A Regra dos 2 Dias
  • O Risco de Descaracterização e o Passivo Trabalhista
  • Como Manter a Relação de Diarista Legalmente Segura
  • A Contratação de Múltiplas Diaristas
  • Qual devo contratar: diarista ou empregada doméstica?
  • Descomplique a gestão da sua empregada doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A diferença entre diarista e empregada doméstica é a frequência de trabalho, que estabelece continuidade de atividades, o vínculo empregatício e o acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.

A diarista é uma autônoma, com frequência de um ou dois dias de atividade por semana, sem continuidade do serviços e, portanto, sem vínculo empregatício.

Já a empregada doméstica atua por 3 ou mais dias na semana, de forma contínua e firmando uma relação trabalhista com o contratante. Por isso, ela deve ser registrada e tem acesso aos direitos previstos pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).

A Lei Complementar 150 define como trabalhador doméstico [1]:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Tabela Comparativa: Diferenças Cruciais

A tabela a seguir resume as distinções que definem a natureza da relação de trabalho:

DiaristaEmpregada Doméstica
Tipo de contratoProfissional autônoma, sem necessidade de contrato de trabalho e sem registroContrato de trabalho e registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho são obrigatórios.
Frequência de atividade1 – 2 dias na semana3 – 6 dias na semana
RemuneraçãoDefinido pela profissional, geralmente cobrado por diaSalário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria.
Jornada de trabalhoAcordado entre empregador e profissional, seguindo critérios e agendas pessoais de cada umIntegral, parcial ou 12×36
Tem vínculo empregatício?❌✅
Tem registro?❌✅
Recebe amparo legal?❌✅
Direitos trabalhistas❌✅

Então, a empregada doméstica:

  • Possui vínculo empregatício com o empregador.
  • Regida por legislação.
  • Presta serviços durante 3 ou mais dias na semana.
  • Possui direitos trabalhistas.
  • Deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.

Já a diarista:

  • Não possui vínculo empregatício.
  • Não é regida por legislação.
  • Presta serviços conforme a demanda do empregador — até 2 vezes por semana.
  • Não possui direitos trabalhistas.
  • Não deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.

O Conceito Legal: A Regra dos 2 Dias

A legislação brasileira define o empregado doméstico pela continuidade da prestação de serviços.

Empregada Doméstica: O Vínculo Obrigatório

É considerada empregada doméstica a pessoa que presta serviços de forma contínua (habitual), subordinada, onerosa e pessoal, em ambiente residencial, por mais de 2 (dois) dias por semana [1].

  • Obrigatoriedade: Registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e no eSocial Doméstico.
  • Direitos: Todos os direitos trabalhistas (salário, 13º, férias, FGTS, INSS, etc.).

Diarista: A Autonomia e a Eventualidade

A diarista é a profissional que presta serviços de forma eventual (não contínua) e autônoma, por até 2 (dois) dias por semana na mesma residência.

  • Obrigatoriedade: Não há vínculo empregatício. Atua como autônoma.
  • Direitos: Não possui direitos trabalhistas (13º, férias, etc.), sendo remunerada pela diária acordada.

O Risco de Descaracterização e o Passivo Trabalhista

O maior perigo para o empregador é a descaracterização da diarista como autônoma. Se a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo empregatício, o empregador será responsabilizado por todos os encargos não pagos.

O Reconhecimento do Vínculo

A Justiça do Trabalho considera que a habitualidade (a frequência de 3 ou mais dias) é o elemento chave para configurar o vínculo.

  • Exemplo de Risco: Contratar a mesma diarista para trabalhar todas as segundas, quartas e sextas-feiras, mesmo que o empregador a chame de “diarista”, configura uma relação de emprego.
  • Consequências: O empregador terá que pagar retroativamente:
    • Todos os salários, férias, 13º salários e FGTS não recolhidos.
    • Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa).
      • Multas administrativas por não registro.

Como Manter a Relação de Diarista Legalmente Segura

Para garantir que a relação com a diarista permaneça dentro da legalidade, o empregador deve focar na eventualidade e na autonomia.

Dicas de Segurança Jurídica

  1. Controle de Frequência: Mantenha um registro rigoroso para garantir que a diarista não ultrapasse 2 dias por semana na mesma residência.
  2. Autonomia na Prestação: Não exija exclusividade e permita que a diarista defina seus próprios horários de chegada e saída (dentro do razoável para a diária).
  3. Documentação: Utilize um contrato de prestação de serviços autônomos e guarde todos os recibos de pagamento da diária.
  4. Não Subordinação: Evite exercer controle excessivo sobre a forma como o trabalho é executado. A diarista deve ter liberdade para realizar suas tarefas.

A Contratação de Múltiplas Diaristas

É legalmente permitido contratar mais de uma diarista, desde que a frequência individual de cada uma não ultrapasse o limite de 2 dias por semana.

Exemplo: Contratar a Diarista A para trabalhar às segundas e terças, e a Diarista B para trabalhar às quintas e sextas. Neste caso, não há vínculo empregatício com nenhuma delas, pois a frequência individual é de 2 dias.

Qual devo contratar: diarista ou empregada doméstica?

Para escolher entre a contratação de uma diarista ou de uma empregada doméstica, é preciso conhecer suas necessidades como empregador.

Caso suas demandas sejam pontuais e eventuais, cumpridas com uma frequência menor, o mais indicado pode ser a diarista. Por exemplo, atividades como faxinas, lavar roupas, cozinhar para eventos especiais, entre outras situações.

Mas, caso sejam necessidades com frequências maiores, como limpeza constante da residência ou cuidados com um familiar, a contratação de uma empregada doméstica é o melhor.

Descomplique a gestão da sua empregada doméstica

A diferença entre diarista e empregada doméstica é a pedra angular da segurança jurídica no emprego doméstico. A “Regra dos 2 Dias” é o seu principal balizador. Ao entender e respeitar essa fronteira legal, o empregador garante a conformidade com a Lei Complementar 150/2015, protegendo-se de passivos trabalhistas e estabelecendo uma relação de trabalho transparente e justa.

Não corra riscos desnecessários. Se a sua necessidade de serviços é de 3 ou mais dias, formalize o vínculo empregatício e utilize o eSocial para gerenciar a relação de trabalho com tranquilidade.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se eu pagar a diarista por mês, ela vira empregada doméstica?

Não necessariamente. O fator decisivo é a frequência (3 ou mais dias por semana), e não a forma de pagamento. No entanto, o pagamento mensal pode ser um indício de habitualidade e subordinação, o que aumenta o risco de reconhecimento de vínculo. O ideal é pagar por diária.

O que devo fazer se a diarista trabalhar 3 dias por semana?

Se a necessidade for de 3 ou mais dias por semana, a única opção legal é registrá-la como empregada doméstica no eSocial. Tentar manter a relação como diarista é um risco jurídico muito alto.

A diarista tem direito a vale-transporte?

Não. O vale-transporte é um direito do empregado com vínculo. A diarista, como autônoma, é responsável por seus próprios custos de deslocamento.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

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