A jornada de trabalho reduzida, também chamada de regime de tempo parcial, é uma forma de contratação criada para atender às necessidades de alguns empregadores. Isso, pois reduz os custos necessários para manter uma empregada ao ser comparada com o regime integral.
Todavia, a redução de custos não é sinônimo da extinção de direitos trabalhistas! Por isso, é preciso que as domésticas detenham conhecimento sobre sua situação perante à lei e, da mesma forma, os empregadores devem garantir tais direitos – traçando assim os seus deveres.
E é nesse ponto que dúvidas relacionadas às férias, horas extras e seguro-desemprego entram em cena e enchem a barra de pesquisa de ambos os lados da relação empregatícia. Diante disso, hoje você fica por dentro sobre tudo o que envolve a doméstica no quesito jornada X seguro-desemprego, mas fique tranquilo, pois o HDL já preparou mais artigos sobre outras dúvidas recorrentes. Tenha uma boa leitura!
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O que caracteriza a jornada parcial para as domésticas?
A jornada parcial para as domésticas é caracterizada por um vínculo empregatício que não excede as 25 horas semanais de trabalho, diferentemente da jornada de trabalho tradicional, que pressupõe 44 horas semanais. As domésticas que trabalham três vezes na semana se enquadram na contratação de jornada parcial, por exemplo.
Desse modo, e antes de mais nada, a diferenciação que todo o empregador deve conhecer refere-se aos tipos de jornada, elencados a seguir:
- jornada integral – 44 horas semanais;
- jornada parcial – 25 horas semanais;
- jornada 12×36.
A Lei 13.467
O limite de horas da jornada parcial, característica fundamental e que diferencia esse tipo de regime, foi modificado em 2017 pela Lei 13.467, responsável por alterar o Artigo 58-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, e passou de 25 para 30 horas.
Entretanto, essa mudança é válida apenas para os trabalhadores que não estão regidos pela Lei Complementar nº 150/2015, a PEC das Domésticas. Assim, a Reforma Trabalhista de 2017 não alterou as disposições da jornada parcial para as empregadas domésticas.
Regras
As regras da jornada parcial são basicamente as mesmas regras da jornada integral. Caso opte por admitir funcionários nessa jornada, o empregador deve estar ciente que todos os direitos trabalhistas precisam ser mantidos, e aqui falamos de férias, 13º salário, pagamento de horas extras, FGTS e recolhimento do INSS.
Assim, é importante ressaltar novamente que jornadas com menos de 44 horas não isentam o trabalhador de seus deveres já conhecidos, apenas transformam-nos proporcionalmente. Também é preciso informar no contrato de trabalho e na Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre o regime reduzido por tempo parcial e inserir os dias e horários acordados.
Além disso, se as horas trabalhadas ultrapassarem das 25 semanais, em casos de inexistência de acordo de realização de horas extras, a situação será considerada como jornada comum e o empregador deverá pagar o salário mínimo ou o piso para a doméstica.
A doméstica em jornada parcial recebe seguro-desemprego ou não?
Sim, a doméstica em jornada parcial recebe seguro-desemprego se não tiver sido dispensada por justa causa. Nesse caso, ela também enquadra-se nas regras que delimitam o oferecimento desse direito trabalhista, já que o regime parcial não é um fator excludente para isso.
Assim, segundo a Lei 7.998:
art. 4º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo de 4 (quatro) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data de dispensa que deu origem à primeira habilitação.
Desse modo, para que os pré-requisitos do recebimento desse direito fiquem claros, confira a listagem abaixo, que elenca que a doméstica recebe seguro-desemprego se:
- não for dispensada por justa causa;
- tiver trabalhado, exclusivamente, como empregada doméstica, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- tiver, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- for inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Seguro-desemprego online para domésticas
De fato a doméstica em jornada parcial recebe seguro-desemprego, mas com a pandemia as filas dos órgãos públicos e Poupatempos no geral devem ser evitadas.
Assim, a solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pela internet de duas formas: pelo portal do Ministério do Trabalho ou através aplicativo Carteira de Trabalho Digital.O prazo para o pagamento é de 30 dias após a solicitação e todos os documentos necessários estão especificados nessas plataformas.
Além dessa super dica sobre o seguro-desemprego online, você sabia que o Hora do Lar pode te orientar em vários outros pontos de dúvida da relação doméstica? Continue por dentro da transformação digital do emprego doméstico: não deixe de assinar a newsletter do HDL e acompanhe os posts semanais.
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