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É Preciso Inserir o Vale-Transporte no eSocial Doméstico?

  • Lorena Severino
  • Atualizado em 11/08/2021
  • Vale transporte
  • 3 minutos

Início · Vale transporte · É Preciso Inserir o Vale-Transporte no eSocial Doméstico?

Ilustração sobre a necessidade de inserir vale-transporte no eSocial doméstico, destacando um carro e um smartphone, enfatizando o procedimento para trabalhadores domésticos.

Ter todas as informações sobre a obrigatoriedade ou não em inserir o vale-transporte no eSocial Doméstico é mais uma medida que os empregadores devem tomar para evitar possíveis multas e surpresas.

De modo geral, a famosa dupla VT e VR – vale-transporte e vale-refeição – é um dos principais benefícios requisitados por quem procura emprego.

Por outro lado, para a categoria das empregadas domésticas, não é novidade que existem particularidades, devido à Lei Complementar 150.

Isso faz com que o direito ao VT possa ser pago até mesmo em dinheiro, por exemplo. Além disso, existe o eSocial Doméstico, também específico à categoria.

Assim, saber se é necessário colocar as informações a respeito do vale-transporte no eSocial Doméstico pode ser uma obrigatoriedade exigida para o empregador.

Mas e aí, o que você faria? De todo jeito, fique tranquilo, pois ao terminar de ler artigo do HDL você poderá até mesmo explicar o assunto para outros empregadores.

Ilustração sobre a importância de inserir o vale-transporte no eSocial doméstico, mostrando trabalhadores usando o transporte público em um ônibus.

Acesso rápido

  • Como funciona o vale-transporte?
  • O empregador precisa conceder vale-transporte?
  • É preciso inserir o valor do vale-transporte no eSocial Doméstico?
  • Como o vale-transporte afeta os seus custos na gestão doméstica?

Como funciona o vale-transporte?

Em primeiro lugar, o vale-transporte é uma quantia que o empregado recebe a fim de cobrir o deslocamento diário entre sua casa e o local de trabalho.

Ou seja, é a resolução de um problema que muitos brasileiros encontram: o de “pagar para trabalhar”.

Em segundo lugar, é importante dizer que esse benefício só vale para as viagens relacionadas com o emprego em si, não importando a distância.

Assim, para ter direito ao benefício, a doméstica precisa demonstrar a necessidade do valor pedido. Isso é feito pelo preenchimento de um formulário com seus dados pessoais e os meios de transporte utilizados.

Além disso, também deve-se registrar o valor atualizado do bilhete e quantas vezes por semana ela comparecerá ao trabalho.

Caso não precise, deve assinar uma declaração com essa afirmação. Ter todo esse cuidado é essencial para evitar indevidas cobranças futuras.

O vale-transporte na prática

Caso uma empregada receba R$1.600,00 por mês, ela terá R$ 96,00 descontados do salário.

Portanto, a partir desse valor, receberá um cartão com todo o crédito para as viagens ou o valor integral em dinheiro.

O empregador precisa conceder vale-transporte?

O empregador precisa conceder o vale-transporte apenas se a empregada utilizar transporte público para trabalhar.

Porém, caso o empregador ofereça outros meios de transporte a ela, a obrigatoriedade do benefício é anulada.

As informações têm base na Lei 7.418/85, copiada abaixo.

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

[…]

Art. 2º – O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Percentual de desconto

O percentual de desconto do vale-transporte do salário da doméstica é de 6%. Esse percentual incide sobre o salário bruto, sendo que horas extras e outros adicionais não entram na conta.

Agora, quando o vale-transporte da empregada for menor do que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado.

Já para os valores maiores do que 6% do salário bruto, o excedente é de responsabilidade do empregador.

É preciso inserir o valor do vale-transporte no eSocial Doméstico?

Sim, é necessário inserir o valor do vale-transporte no eSocial Doméstico. Ele geralmente é importado pelas seguintes verbas:

  • Vale-Transporte – Adiantamento pago em dinheiro [eSocial1550]
    “Valor pago antecipadamente ao empregado, em dinheiro, para custeio das passagens decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.”
  • Vale-Transporte – Desconto [eSocial5090]
    “Desconto referente à participação do empregado no custeio do vale-transporte (até 6% do salário contratual, limitado ao valor do benefício pago.”

Assim, é importante ter no contracheque a descrição do pagamento do adiantamento do vale-transporte e seus descontos.

Além disso, não há nenhuma tributação para encargos do INSS ou FGTS. Ou seja, o processo é apenas informativo, para registrar o pagamento do benefício.

Como o vale-transporte afeta os seus custos na gestão doméstica?

Como vimos, o vale-transporte e seu percentual de desconto são fatores importantes para o cálculo do salário da doméstica.

Ainda bem que, para facilitar a sua gestão, o Hora do Lar disponibiliza e-books, checklists e ferramentas exclusivas para a tarefa.

Por exemplo: com a calculadora de salário gratuita do HDL, você descobre em alguns cliques quanto custa seu funcionário por mês e também ao final de um ano!

 Não à toa, o Hora do Lar é a transformação digital do emprego doméstico. Então, faça seu cadastro e tenha acesso à plataforma mais completa para gestão do trabalhador doméstico.

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