O empregador que não registrar a carteira de trabalho da empregada doméstica fica vulnerável a receber multas e ações trabalhistas.
Ao iniciar uma relação trabalhista, o mais comum, ou na verdade o correto a se fazer é registrar o trabalhador. Esse processo não é uma escolha do empregador, mas sim uma exigência da lei para que a relação seja regularizada. Mas o que deve ser feito quando a empregada doméstica não quer ser registrada?
Sim, isso é comum de acontecer e deve ser solucionado no ato da contratação.
Continue lendo esse artigo para conferir quais são ações necessárias para resolver essa situação da melhor maneira.
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Qual a importância do registro em carteira de trabalho?
A única maneira de uma relação trabalhista ser vista como legal é com o registro em carteira do empregado; a conhecida expressão “de carteira assinada”.
Com a CTPS preenchida a empregada tem acesso a todos os direitos trabalhistas como férias, 13° salário, INSS, FGTS, salário família, além disso, o empregador está completamente seguro de multas ou ações trabalhistas.
Qual o prazo para o registro da empregada doméstica?
O artigo 29 da CLT deixa bem claro as seguintes regras:
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Ou seja, ao admitir a trabalhadora, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer o registro em carteira e a elaboração de contrato. Após ter a CTPS em mãos, o empregador deve devolvê-la no período máximo de quarenta e oito horas.
Minha empregada doméstica não quer ser registrada, e agora?
O emprego doméstico antes da Lei Complementar 150 era cercado de irregularidade e uma prática muito comum era não assinar a carteira ou também não fazer um contrato com a trabalhadora doméstica. Infelizmente essa era uma tradição muito usada por empregadores e também por empregadas domésticas que podiam trabalhar vários chefes diferentes e garantir uma renda extra.
Felizmente a PEC das Domésticas veio para transformar de vez esses antigos hábitos e realmente fez. Após 2015, um grande número das relações trabalhistas domésticas entram nos conformes legais. Mas como velhos hábitos às vezes não mudam, ainda existem empregadas que não querem assinatura em carteira.
Primeiramente, para resolver essa situação o empregador deve expor para a empregada a importância do registro, pois isso não é apenas bom para o empregador, mas também para a trabalhadora que tem todos os direitos garantidos com a assinatura de carteira.
Após esse esclarecimento, deve ser feita uma nova solicitação para que a empregada apresente o documento o mais rápido possível para que seja feito a assinatura.
Caso após todos os esclarecimentos, a empregada mesmo assim não queira ter sua carteira assinada, o empregador pode iniciar o processo de cancelamento da contratação com a profissional.
Quais são as consequências da não assinatura de carteira?
Se o empregador optar por continuar a relação de trabalho sem registrar a empregada doméstica, fica propenso a receber uma multa do Ministério do Trabalho e também uma ação trabalhista com juros e correção monetária.
Além da carteira assinada o empregador deve sempre manter em dia os direitos trabalhistas garantidos a empregada, ao não respeitar os direitos o empregador também fica propenso a multas ou processos trabalhistas.
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