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Empregada doméstica tem direito ao salário-família?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 25/06/2025
  • Direitos previdenciários
  • 6 minutos

A empregada doméstica tem direito ao salário-família caso tenha dependentes com até 14 anos ou com deficiência. Em 2025, o valor é de R$ 65,00 por dependente, solicitado ao contratante que deve registrar a solicitação no eSocial Doméstico.

O salário-família é um auxílio financeiro criado em 1963, pago pela Previdência Social a famílias de baixa renda que possuem dependentes com deficiência ou em uma determinada faixa etária. O objetivo, desde sua implementação, é ajudar no custeio de educação, alimentação e manutenção geral das crianças sem comprometer a renda familiar, em busca de uma melhor qualidade de vida.

Todos os anos, o valor, pago por dependente nos critérios, e o teto de recebimento sofrem reajustes para acompanhar o salário mínimo anual e a inflação. Mas, afinal, empregada doméstica tem direito ao salário-família? Como funciona a solicitação e o recebimento?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

empregada domestica tem direito ao salario-familia
Afinal, empregada doméstica tem direito ao salário-família? A Previdência Social determina os critérios de recebimento e se responsabiliza pelo repasse mensal do auxílio ao empregador – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • O que é salário-família?
  • Empregada doméstica tem direito ao salário-família?
  • Qual o valor do salário-família para empregada doméstica?
  • Como solicitar o salário-família para doméstica?
  • Como lançar salário-família no eSocial Doméstico?
  • FAQ — Dúvidas frequentes
  • Gestão completa e eficiente da empregada doméstica

O que é salário-família?

O salário-família foi criado em 1963, a partir da Lei 4.266. Trata-se de um auxílio financeiro mensal pago pela Previdência Social às famílias que possuem dependentes econômicos nos critérios definidos. Seu principal objetivo, então, é garantir o acesso à saúde, educação, alimentação, entre outros, sem comprometer a renda familiar.

Assim, segundo as determinações da Lei:

Art. 1º. O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.

Para garantir seus objetivos, o salário-família é pago por dependente, com valor e teto reajustados anualmente para acompanhar a inflação. Além disso, não se aplicam descontos em sua quantia, visto que se considera como uma remuneração adicional aos que cumprem os requisitos.

Empregada doméstica tem direito ao salário-família?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao salário-família para cada dependente econômico de até 14 anos ou PCD/incapaz em qualquer idade. O auxílio é previsto pela Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas, que determina:

Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2⁠º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

Portanto, a Lei garante o direito ao salário-família para doméstica. Se ela atender aos critérios de recebimento, pode solicitar o benefício ao contratante que, por sua vez, se responsabiliza pelo registro no eSocial Doméstico.

O salário-família é um benefício oferecido aos trabalhadores, sobre o qual não se aplica a dedução de INSS/IRRF. O contratante o paga junto ao salário e, posteriormente, o total referente é descontado da Guia DAE sobre o INSS e GILRAT.

Quando a empregada doméstica tem direito ao salário-família?

Segundo os critérios definidos pela Previdência Social, a empregada doméstica tem direito ao salário família se cumprir com:

  • Ter filho ou dependente econômico com até 14 anos, ou PCD/incapaz.
  • Receber um salário de até R$ 1,906,00.
  • Ter registro no eSocial Doméstico.

Para solicitar o salário-família, a profissional deve comprovar a compatibilidade com os critérios a partir de documentos oficiais.

Qual o valor do salário-família para empregada doméstica?

Em 2025, o valor do salário-família para doméstica é de R$ 65,00 para cada dependente econômico. O teto de recebimento, por sua vez, é de R$ 1.906,00, considerando acréscimos e descontos.

Isso significa que, empregadas domésticas com salário líquido totalizando até R$ 1.906,00 podem solicitar o benefício. Além disso, o pagamento é proporcional ao número de dependentes econômicos sob sua tutela. Então, se ela possui 2 filhos enquadrados nos critérios da Previdência Social, ela recebe 2 salários-família.

Atenção: o salário-família 2025 não é um custo para o empregador, mas pago pela Previdência Social. Na prática, o contratante o paga junto ao salário mensal e tem o total abatido de sua contribuição patronal mensal de INSS e GILRAT na Guia DAE.

Leia também:

  • Quem recebe Salário Família? Confira regras para doméstica.
  • Débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico.
  • Qual o Custo do eSocial para o empregador doméstico?

Como solicitar o salário-família para doméstica?

A solicitação do salário-família deve partir da empregada, ao empregador — este que deve declarar e registrar as informações dos dependentes no eSocial Doméstico. Para isso, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto da empregada e de seu cônjuge ou companheiro, se houver;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou adoção dos dependentes;
  • Comprovante de rendimentos da empregada e do cônjuge (se houver);
  • Caderno de vacinação para menores de 6 anos;
  • Comprovante de frequência escolar para maiores de 7 anos;
  • Termo de Responsabilidade oferecido pela Previdência Social.

Como lançar salário-família no eSocial Doméstico?

Para lançar o salário-família da doméstica no eSocial:

  • Faça login no eSocial Doméstico;
  • Acesse a aba “Trabalhadores” e vá para “Gestão de funcionário”;
  • Selecione a empregada e clique em “Consultar ou alterar dados contratuais”;
  • Vá para “Incluir dependentes”;
  • Insira o nome, CPF e data de nascimento;
  • E por fim, selecione que se trata de dependente de salário-família.

Atenção: se a empregada doméstica já receber o auxílio desde o ano anterior, basta renová-lo mediante apresentação dos mesmos documentos que no cadastro. Os demais documentos, referentes à vacinação e escolaridade, é apenas para garantia do empregador.

FAQ — Dúvidas frequentes

Agora que você sabe que a empregada doméstica tem direito ao salário-família, respondemos às dúvidas mais frequentes para evitar erros e complicações.

empregada domestica tem direito ao salario-familia
Respondemos às dúvidas mais frequentes sobre o salário-família da doméstica especialmente para você – Foto: Freepik.

Empregador paga o salário-família da doméstica?

Na prática, o empregador repassa o salário-família para a doméstica. Mensalmente, você deve pagar o auxílio junto ao salário para abater e descontar a quantia do total da Guia DAE.

Assim, os dependentes devem estar registrados no eSocial Doméstico, de modo que, mensalmente, o encargo é lançado na folha de pagamento e descontado da contribuição patronal do INSS (8%).

Quando solicitar o salário-família para empregada doméstica?

Para receber o benefício, a empregada pode solicitar o salário-família até o último dia útil do mês seguinte à competência, em qualquer mês do ano. Então, se o auxílio se refere a julho, a profissional tem até o fim de agosto para solicitar.

O pagamento, por sua vez, ocorre no mês seguinte à competência.

Pai e mãe podem receber salário-família para o mesmo dependente?

Sim, os dois cônjuges podem receber o salário-família sem somar a renda familiar. Portanto, se ambos recebem uma remuneração inferior a R$ 1.906,00, eles podem solicitar o auxílio-financeiro para o(s) mesmo(s) dependente(s).

Mas, atenção: o mesmo não ocorre para pais divorciados, exceto se ambos tenham a guarda do dependente. Se a guarda for apenas de um responsável, o auxílio somente pode ser solicitado por este.

Adotado é considerado dependente para salário-família?

Sim, consideram-se crianças adotadas como dependentes e, por isso, entram no recebimento do salário-família — caso atendam aos mesmos critérios da Previdência Social.

Afinal, entende-se que a adoção impacta diretamente a renda e estrutura familiar, além de configurar um dependente econômico.

Enteado é considerado dependente para salário-família?

Da mesma forma que as crianças adotadas, os enteados são considerados dependentes e, por isso, entram no recebimento do salário-família — desde que se enquadrem nos critérios determinados pelo INSS.

Gestão completa e eficiente da empregada doméstica

No decorrer da relação trabalhista, entender se a empregada doméstica tem direito ao salário-família é apenas um dos diversos detalhes e regras aos quais você, empregador, deve se atentar. Afinal, para manter tudo nos conformes legais e livre de problemas trabalhista, realizar uma gestão completa e eficiente é fundamental.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
salário mínimo da empregada doméstica

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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