A empregada doméstica tem direito ao salário-família caso tenha dependentes com até 14 anos ou com deficiência. Em 2025, o valor é de R$ 65,00 por dependente, solicitado ao contratante que deve registrar a solicitação no eSocial Doméstico.
O salário-família é um auxílio financeiro criado em 1963, pago pela Previdência Social a famílias de baixa renda que possuem dependentes com deficiência ou em uma determinada faixa etária. O objetivo, desde sua implementação, é ajudar no custeio de educação, alimentação e manutenção geral das crianças sem comprometer a renda familiar, em busca de uma melhor qualidade de vida.
Todos os anos, o valor, pago por dependente nos critérios, e o teto de recebimento sofrem reajustes para acompanhar o salário mínimo anual e a inflação. Mas, afinal, empregada doméstica tem direito ao salário-família? Como funciona a solicitação e o recebimento?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é salário-família?
- Empregada doméstica tem direito ao salário-família?
- Qual o valor do salário-família para empregada doméstica?
- Como solicitar o salário-família para doméstica?
- Como lançar salário-família no eSocial Doméstico?
- FAQ — Dúvidas frequentes
- Gestão completa e eficiente da empregada doméstica
O que é salário-família?
O salário-família foi criado em 1963, a partir da Lei 4.266. Trata-se de um auxílio financeiro mensal pago pela Previdência Social às famílias que possuem dependentes econômicos nos critérios definidos. Seu principal objetivo, então, é garantir o acesso à saúde, educação, alimentação, entre outros, sem comprometer a renda familiar.
Assim, segundo as determinações da Lei:
Art. 1º. O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
Para garantir seus objetivos, o salário-família é pago por dependente, com valor e teto reajustados anualmente para acompanhar a inflação. Além disso, não se aplicam descontos em sua quantia, visto que se considera como uma remuneração adicional aos que cumprem os requisitos.
Empregada doméstica tem direito ao salário-família?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao salário-família para cada dependente econômico de até 14 anos ou PCD/incapaz em qualquer idade. O auxílio é previsto pela Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas, que determina:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Portanto, a Lei garante o direito ao salário-família para doméstica. Se ela atender aos critérios de recebimento, pode solicitar o benefício ao contratante que, por sua vez, se responsabiliza pelo registro no eSocial Doméstico.
O salário-família é um benefício oferecido aos trabalhadores, sobre o qual não se aplica a dedução de INSS/IRRF. O contratante o paga junto ao salário e, posteriormente, o total referente é descontado da Guia DAE sobre o INSS e GILRAT.
Quando a empregada doméstica tem direito ao salário-família?
Segundo os critérios definidos pela Previdência Social, a empregada doméstica tem direito ao salário família se cumprir com:
- Ter filho ou dependente econômico com até 14 anos, ou PCD/incapaz.
- Receber um salário de até R$ 1,906,00.
- Ter registro no eSocial Doméstico.
Para solicitar o salário-família, a profissional deve comprovar a compatibilidade com os critérios a partir de documentos oficiais.
Qual o valor do salário-família para empregada doméstica?
Em 2025, o valor do salário-família para doméstica é de R$ 65,00 para cada dependente econômico. O teto de recebimento, por sua vez, é de R$ 1.906,00, considerando acréscimos e descontos.
Isso significa que, empregadas domésticas com salário líquido totalizando até R$ 1.906,00 podem solicitar o benefício. Além disso, o pagamento é proporcional ao número de dependentes econômicos sob sua tutela. Então, se ela possui 2 filhos enquadrados nos critérios da Previdência Social, ela recebe 2 salários-família.
Atenção: o salário-família 2025 não é um custo para o empregador, mas pago pela Previdência Social. Na prática, o contratante o paga junto ao salário mensal e tem o total abatido de sua contribuição patronal mensal de INSS e GILRAT na Guia DAE.
Leia também:
- Quem recebe Salário Família? Confira regras para doméstica.
- Débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico.
- Qual o Custo do eSocial para o empregador doméstico?
Como solicitar o salário-família para doméstica?
A solicitação do salário-família deve partir da empregada, ao empregador — este que deve declarar e registrar as informações dos dependentes no eSocial Doméstico. Para isso, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto da empregada e de seu cônjuge ou companheiro, se houver;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou adoção dos dependentes;
- Comprovante de rendimentos da empregada e do cônjuge (se houver);
- Caderno de vacinação para menores de 6 anos;
- Comprovante de frequência escolar para maiores de 7 anos;
- Termo de Responsabilidade oferecido pela Previdência Social.
Como lançar salário-família no eSocial Doméstico?
Para lançar o salário-família da doméstica no eSocial:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Acesse a aba “Trabalhadores” e vá para “Gestão de funcionário”;
- Selecione a empregada e clique em “Consultar ou alterar dados contratuais”;
- Vá para “Incluir dependentes”;
- Insira o nome, CPF e data de nascimento;
- E por fim, selecione que se trata de dependente de salário-família.
Atenção: se a empregada doméstica já receber o auxílio desde o ano anterior, basta renová-lo mediante apresentação dos mesmos documentos que no cadastro. Os demais documentos, referentes à vacinação e escolaridade, é apenas para garantia do empregador.
FAQ — Dúvidas frequentes
Agora que você sabe que a empregada doméstica tem direito ao salário-família, respondemos às dúvidas mais frequentes para evitar erros e complicações.
Empregador paga o salário-família da doméstica?
Na prática, o empregador repassa o salário-família para a doméstica. Mensalmente, você deve pagar o auxílio junto ao salário para abater e descontar a quantia do total da Guia DAE.
Assim, os dependentes devem estar registrados no eSocial Doméstico, de modo que, mensalmente, o encargo é lançado na folha de pagamento e descontado da contribuição patronal do INSS (8%).
Quando solicitar o salário-família para empregada doméstica?
Para receber o benefício, a empregada pode solicitar o salário-família até o último dia útil do mês seguinte à competência, em qualquer mês do ano. Então, se o auxílio se refere a julho, a profissional tem até o fim de agosto para solicitar.
O pagamento, por sua vez, ocorre no mês seguinte à competência.
Pai e mãe podem receber salário-família para o mesmo dependente?
Sim, os dois cônjuges podem receber o salário-família sem somar a renda familiar. Portanto, se ambos recebem uma remuneração inferior a R$ 1.906,00, eles podem solicitar o auxílio-financeiro para o(s) mesmo(s) dependente(s).
Mas, atenção: o mesmo não ocorre para pais divorciados, exceto se ambos tenham a guarda do dependente. Se a guarda for apenas de um responsável, o auxílio somente pode ser solicitado por este.
Adotado é considerado dependente para salário-família?
Sim, consideram-se crianças adotadas como dependentes e, por isso, entram no recebimento do salário-família — caso atendam aos mesmos critérios da Previdência Social.
Afinal, entende-se que a adoção impacta diretamente a renda e estrutura familiar, além de configurar um dependente econômico.
Enteado é considerado dependente para salário-família?
Da mesma forma que as crianças adotadas, os enteados são considerados dependentes e, por isso, entram no recebimento do salário-família — desde que se enquadrem nos critérios determinados pelo INSS.
Gestão completa e eficiente da empregada doméstica
No decorrer da relação trabalhista, entender se a empregada doméstica tem direito ao salário-família é apenas um dos diversos detalhes e regras aos quais você, empregador, deve se atentar. Afinal, para manter tudo nos conformes legais e livre de problemas trabalhista, realizar uma gestão completa e eficiente é fundamental.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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