O seguro-desemprego da empregada doméstica é um direito fundamental garantido pela Lei Complementar nº 150/2015, que visa oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. [1]
Para o empregador doméstico, entender as regras e os requisitos é crucial para garantir a conformidade legal no momento da rescisão. Para a trabalhadora, conhecer seus direitos e o processo de solicitação é o primeiro passo para garantir a segurança financeira durante a transição para um novo emprego.
Neste guia completo, detalhamos todos os pontos essenciais, desde os critérios de elegibilidade e o valor atualizado para 2026, até o passo a passo para a solicitação online. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
- O que é o Seguro-Desemprego Doméstico e Quem Tem Direito?
- Valor e Parcelas do Seguro-Desemprego da Doméstica em 2026
- Prazos Cruciais para a Solicitação
- Quem paga o seguro-desemprego da empregada?
- Passo a Passo: Como Solicitar o Benefício Online
- Multas pelo não cumprimento da Lei
- Casos Especiais: Rescisão Indireta e Acordo Comum
- Suspensão do seguro-desemprego da empregada doméstica
- Responsabilidades do empregador
- Segurança e Tranquilidade com o Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em casos de demissão não voluntária e sem justa causa. Ou seja, nos quais a perda do emprego não foi por vontade própria ou por atitudes danosas da profissional.
O que é o Seguro-Desemprego Doméstico e Quem Tem Direito?
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário pago por 3 meses após a rescisão sem justa causa. O objetivo é garantir uma ajuda financeira emergencial e temporária para a profissional, decorrente da perda brusca de seu emprego, visando reduzir os impactos na renda pessoal e familiar.
O benefício do seguro-desemprego para o empregado doméstico é uma modalidade específica, regida pelo Art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015 [1]. Ele se destina exclusivamente aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Para ter direito ao seguro-desemprego da empregada doméstica, a profissional deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
| Requisito | Detalhamento | Otimização para AIO (Resposta Direta) |
|---|---|---|
| Dispensa | Ter sido dispensado sem justa causa. | O seguro-desemprego é devido apenas em caso de demissão sem justa causa. |
| Tempo de Serviço | Ter trabalhado como empregado doméstico por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa. | É necessário ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos. |
| Contribuições | Ter, no mínimo, 15 contribuições ao FGTS e ao INSS como empregado doméstico. | O trabalhador deve ter 15 contribuições mínimas ao FGTS e INSS. |
| Situação Atual | Estar desempregado no momento da solicitação. | O benefício só pode ser solicitado por quem está desempregado. |
| Renda Própria | Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para seu sustento e de sua família. | Não ter outra fonte de renda é um critério de elegibilidade. |
| Benefício Previdenciário | Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. | O recebimento de outros benefícios previdenciários, em geral, impede o acesso ao seguro-desemprego. |
A principal condição para saber quem tem direito seguro desemprego doméstica é a demissão sem justa causa, além de ter um mínimo de 15 meses de trabalho e 15 contribuições ao FGTS/INSS nos últimos 24 meses.
Valor e Parcelas do Seguro-Desemprego da Doméstica em 2026
Diferente de outras categorias de trabalhadores, o valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego para o empregado doméstico são fixos e não variam conforme o tempo de serviço ou a média salarial.
Valor do Benefício
O valor do seguro-desemprego para o empregado doméstico corresponde sempre a 1 (um) salário mínimo nacional.
Com a atualização do salário-mínimo para 2026, o valor de cada parcela do benefício é de R$ 1.621,00.
Quantidade de Parcelas
O empregado doméstico tem direito a um período máximo de 3 (três) parcelas do seguro-desemprego, que são pagas de forma contínua ou alternada.
Prazos Cruciais para a Solicitação
O cumprimento dos prazos é vital para garantir o acesso ao benefício. O trabalhador doméstico tem um período específico para dar entrada no requerimento:
- Prazo Mínimo: A solicitação deve ser feita a partir do 7º (sétimo) dia após a data da dispensa.
- Prazo Máximo: O limite é o 90º (nonagésimo) dia após a data da dispensa.
Atenção: Caso o trabalhador perca o prazo máximo de 90 dias, ele perde o direito ao benefício.
Quem paga o seguro-desemprego da empregada?
Quem paga o seguro-desemprego da empregada doméstica é a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza o saque na conta bancária da empregada.
Então, você, enquanto empregador doméstico, não precisa se preocupar com nenhuma quantia, visto que o seguro-desemprego não é de sua responsabilidade.
Passo a Passo: Como Solicitar o Benefício Online
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma totalmente digital, o que facilita o processo e garante mais agilidade.
- Documentação Necessária (Checklist)
Antes de iniciar a solicitação, tenha em mãos os seguintes documentos:
• Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
• CPF.
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a anotação do contrato de trabalho e da dispensa.
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que comprove a demissão sem justa causa.
• Comprovante de inscrição no PIS/PASEP. - Canais de Solicitação
O requerimento pode ser feito através dos seguintes canais:
• Portal Gov.br: Acessando a área de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego.
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS.
O processo online é simples: basta acessar o sistema, buscar pelo serviço “Solicitar Seguro-Desemprego” e preencher o formulário com as informações solicitadas, anexando os documentos quando necessário.
Prazo para pagamento
Uma vez feita a solicitação, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento dentro de 30 dias.
Então, para acompanhar o pedido, a empregada doméstica dispõe de aplicativos que a ajudam nisso:
- Site do Ministério do Trabalho e Previdência.
- Aplicativo CAIXA Trabalhador.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Aplicativo CAIXA Tem.
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207.
Multas pelo não cumprimento da Lei
Com o desligamento da empregada doméstica, o ex-contratante tem até 10 dias para entregar o Termo de Rescisão para a profissional. O documento formaliza o encerramento do vínculo trabalhista entre as partes, além de servir como comprovante da quitação das verbas rescisórias.
A doméstica, por sua vez, o utiliza para movimentar e sacar os valores em sua conta do FGTS, além de ser fundamental para solicitar o seguro-desemprego.
Então, caso o empregador não entregue dentro de 10 dias, ele fica passível de ações trabalhistas por parte da empregada e pagamento de multas. Em apenas uma delas, o contratante fica sujeito a pagar um salário bruto por dia de atraso da entrega do Termo.
Além disso, o eSocial Doméstico possui seus próprios valores de multa, que variam de R$ 106,41 (pela falta de depósito do FGTS do empregador) a R$ 1.812,87 (pelo envio inconsistente da folha de pagamento).
Casos Especiais: Rescisão Indireta e Acordo Comum
Embora a regra geral seja a demissão sem justa causa, existem outras situações que podem gerar o direito ao seguro-desemprego.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho (por exemplo, não recolher o FGTS ou INSS, ou exigir serviços superiores às forças do empregado).
Neste caso, o empregado “demite” o empregador.
Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, incluindo o saque do FGTS e o seguro-desemprego, pois a situação é equiparada à demissão sem justa causa.
Demissão por Acordo Comum (Lei 13.467/2017)
A Reforma Trabalhista de 2017 [2] criou a possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado. Neste caso, o trabalhador tem direito a:
- Metade do aviso prévio (se indenizado).
- 20% da multa do FGTS.
- Saque de 80% do valor depositado no FGTS.
Importante: Na demissão por acordo comum, o trabalhador NÃO tem direito ao seguro-desemprego .
Suspensão do seguro-desemprego da empregada doméstica
A empregada doméstica pode ter seu seguro-desemprego pode ser suspenso em casos de:
- Recusar uma vaga de emprego adequada e com o mesmo salário;
- Fornecer informações falsas no requerimento do benefício;
- Fraude para a aquisição do auxílio de modo indevido;
- Morte do trabalhador.
Desse modo, pode ser que a doméstica tenha que devolver os valores recebidos em caso de fraude dos documentos.
Além disso, se o empregador estiver envolvido nestas situações, ele também será punido. Assim, ambos podem responder legalmente por fraude.
Responsabilidades do empregador
Suas responsabilidades como empregador doméstico neste momento são:
- Informar o aviso prévio, se a empregada presta serviços há mais de um ano;
- Registrar o desligamento no eSocial, com as informações: motivo da rescisão e data de pagamento das verbas rescisórias;
- Imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS, Termo de Rescisão e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias.
O único documento que você deve entregar é o Termo de Rescisão, com prazo de 10 dias após a demissão. Ele não só é essencial para garantir o seguro-desemprego, mas comprova as quitações de verbas rescisórias e oficializa o fim do vínculo empregatício.
Segurança e Tranquilidade com o Hora do Lar
O seguro-desemprego da empregada doméstica é um pilar de proteção social que exige atenção aos detalhes, tanto por parte do empregador quanto da trabalhadora.
Ao garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a solicitação seja feita dentro do prazo de 7 a 90 dias, a empregada doméstica assegura o recebimento de 3 parcelas no valor do salário-mínimo vigente.
Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O valor do seguro-desemprego para a empregada doméstica é fixo em 1 (um) salário-mínimo nacional. Em 2026, o valor de cada parcela é de R$ 1.528,00.
A empregada doméstica tem direito a um total de 3 (três) parcelas do benefício, independentemente do tempo de serviço prestado, desde que cumpra os requisitos mínimos.
Não. O benefício é concedido apenas em casos de demissão sem justa causa ou em situações equiparadas, como a rescisão indireta reconhecida pela Justiça.
O prazo para solicitação é do 7º ao 90º dia após a data da dispensa. Perder este prazo implica na perda do direito ao benefício.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[4] Portal eSocial. Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
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