...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

Férias Vencidas da Empregada Doméstica: Confira tudo sobre!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 14/06/2023
  • Férias
  • 4 minutos

Início · Férias · Férias Vencidas da Empregada Doméstica: Confira tudo sobre!

Ilustração representando férias vencidas da empregada doméstica com calendário, dinheiro e documentos, destacando a importância de regularizar direitos trabalhistas.

As férias vencidas da empregada doméstica ocorrem quando se encerra o período concessivo sem que a trabalhadora tenha seu descanso. Neste caso, o empregador deve pagar o dobro da remuneração referente ao período, além de conceder o tempo de férias.

Ao longo do ano, o empregador doméstico se depara com uma série de deveres e responsabilidades referentes à trabalhadora doméstica, tanto mensais quanto anuais. Contudo, em meio a uma rotina agitada e corrida, muitos acabam tendo dificuldades em lembrar-se das responsabilidades dentro dos prazos.

As férias da empregada doméstica são um dos principais deveres anuais do contratante, além de ser um direito garantido pela Lei Complementar 150. Depois do período aquisitivo (12 meses de trabalho), o empregador deve oferecer o descanso durante o período concessivo (12 meses seguintes).

Mas, afinal, o que acontece se o empregador não ofercer o descanso no devido período? Para te ajudar, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo sobre as férias vencidas da empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.

Imagens ilustrativas de férias vencidas da empregada doméstica, com símbolo de alerta, cartas e pilhas de moedas representando problemas financeiros relacionados ao não pagamento das férias. Guia para entender direitos e ações legais.
O que fazer em caso de férias vencidas da empregada doméstica? Como calcular? Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Férias da empregada doméstica
  • Férias vencidas da empregada doméstica
  • Calcular férias vencidas da empregada doméstica
  • Como evitar o vencimento das férias?

Férias da empregada doméstica

A cada 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias remuneradas de, no máximo, 30 dias. A quantidade total de dias de descanso depende da carga horária semanal da empregada, de forma proporcional.

Em até 2 dias antes de a empregada sair de férias, o empregador deve pagar o salário acrescido de 1/3 constitucional de seu valor cheio. Além disso, a empregada não pode ter o início de suas férias em vésperas de finais de semana e/ou de feriados.

Vale lembrar que as férias são um direito da trabalhadora doméstica, sendo um dos principais deveres anuais do contratante. Seu acesso é garantido pela Lei Complementar 150, que rege e ampara os trabalhadores domésticos.

O empregador tem até 1 ano depois do fim do período aquisitivo para oferecer o período de descanso à empregada. Caso não o faça, as férias vencem.

Saiba mais:

  • Desconto de Faltas nas Férias da Empregada Doméstica: confira!
  • Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica: Confira!

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo e o período concessivo são conceitos importantes do descanso da empregada doméstica, a partir dos quais define-se o vencimento ou não das férias. Entenda um pouco mais sobre cada um:

Período aquisitivo

Para que a empregada usufrua e tenha direito às férias remuneradas, ela deve trabalhar por 12 meses consecutivos para o mesmo empregador. Esse tempo de trabalho é chamado de período aquisitivo.

O período aquisitivo começa no primeiro dia de trabalho da empregada após sua admissão e se encerra 12 meses depois. A partir de então, inicia-se o período concessivo. Para ficar mais claro, observe o exemplo abaixo:

  • 1° período aquisitivo: 05/06/2023 a 04/06/2024;
  • 2° período aquisitivo: 05/06/2024 a 04/06/2025;
  • 3° período aquisitivo: 05/06/2025 a 04/06/2026;
  • 4° período aquisitivo: 05/06/2026 a 04/06/2027.

E assim por diante.

Período concessivo

Com o final de um período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, durante o qual a empregada deve tirar suas férias. Confira um exemplo sobre o período concessivo:

  • 1° período aquisitivo: 05/06/2023 a 04/06/2024;
  • Período concessivo do 1° período aquisitivo: 05/06/2024 a 04/06/2025;
  • 2° período aquisitivo: 05/06/2024 a 04/06/2025;
  • Período concessivo do segundo período aquisitivo: 05/06/2025 a 04/06/2026;
  • 3°período aquisitivo: 05/06/2024 a 04/06/2026;
  • Período concessivo do terceiro período aquisitivo: 05/06/2026 a 04/06/2027;
  • 4° período aquisitivo: 05/06/2026 a 04/06/2027;
  • Período concessivo do quarto período aquisitivo: 05/06/2027 a 04/06/2028.

E assim por diante.

Férias vencidas da empregada doméstica

As férias vencidas da empregada doméstica são aquelas que não foram oferecidas dentro do devido período concessivo. Ou seja, quando o período concessivo se encerra sem que o empregador tenha dado o devido tempo de descanso para sua funcionária.

Assim, a ocorrência é prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que traz:

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 
§ 1º – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo

Ou seja, além de problemas com a Justiça do Trabalho, o empregador doméstico fica sujeito ao pagamento de multas, que trazem prejuízos e pesam em seu bolso.

Calcular férias vencidas da empregada doméstica

Em caso de férias vencidas, o empregador doméstico deve realizar duas ações:

  1. Conceder o devido período de descanso à empregada, que não o teve anteriormente;
  2. Pagar o dobro (adicional de 100%) do valor referente às férias para a trabalhadora.

Ou seja, o contratante não cumpra as regras, ele deve pagar uma multa sob as férias vencidas no valor do dobro das férias normais. Assim sendo, para calcular férias vencidas da empregada doméstica, basta multiplicar o salário + 1/3 constitucional por 2.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada doméstica que recebe o salário mínimo nacional em 2023. Dessa forma, o cálculo de férias vencidas fica:

  • R$1.320,00 – salário da empregada;
  • 1/3 constitucional = 1.320 / 3 = R$440,00;
  • Férias normais: 1.320 + 440 = R$1.760,00;
  • Férias vencidas: 2 x 1.760 = R$3.520,00.

Além disso, lembre-se que junto ao valor, ainda é preciso oferecer o período de férias e descanso.

Você pode se interessar: Cálculo de Férias da Empregada Doméstica 2023: Como fazer?

Como evitar o vencimento das férias?

Para evitar o vencimento das férias da empregada doméstica, é muito importante que o empregador se atente aos períodos aquisitivo e concessivo. Afinal, o contratante deve conceder o descanso dentro do tempo previsto por lei, a fim de evitar problemas e prejuízos.

Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico que te ajuda a lembrar de todos os deveres e responsabilidades, sejam elas mensais ou anuais?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4.8 / 5. Número de votos: 4

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Como Economizar Pagando Todos os Direitos da Doméstica: Guia
03/09/2025
Leia mais
Como Evitar Processo Trabalhista de Doméstica: O Guia 2025
03/09/2025
Leia mais
Dicas de Organização para Casa: Como Manter Tudo em Ordem
02/09/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • Como Economizar Pagando Todos os Direitos da Doméstica: Guia
  • Como Evitar Processo Trabalhista de Doméstica: O Guia 2025
  • Dicas de Organização para Casa: Como Manter Tudo em Ordem
  • Direitos e Deveres dos Cuidadores de Idosos: Guia Completo
  • Como Regularizar o eSocial Doméstico: Guia para Empregadores

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

wpDiscuz
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.