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Folha de Ponto para Empregada Doméstica: Guia Completo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma folha de ponto para empregada doméstica, com pessoas marcando horários em um grande relógio, simbolizando controle de jornada de trabalho.

A folha de ponto para empregada doméstica é obrigatória por lei (LC 150/2015). Ela deve registrar diariamente os horários de entrada, saída e intervalos. O controle pode ser manual, mecânico ou digital, servindo como prova jurídica para o cálculo exato de horas extras e adicional noturno.

A gestão da jornada de trabalho é um dos pilares da relação empregatícia doméstica. Para o empregador, manter o controle das horas trabalhadas é a principal forma de garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas. Nesse contexto, a folha de ponto para empregada doméstica se torna uma ferramenta indispensável.

Este guia completo foi elaborado para informar empregadores domésticos sobre a obrigatoriedade, a legislação aplicável (Lei Complementar 150/15 [1] e eSocial Doméstico) e o passo a passo para o preenchimento correto da folha de ponto para empregada doméstica.

A Folha de Ponto para Empregada Doméstica é Obrigatória?

A Lei Complementar nº 150/2015 [1], conhecida como a Lei das Domésticas, estabelece claramente a obrigatoriedade do registro de ponto. O Art. 12 determina que é dever do empregador realizar o controle dos horários de trabalho, sobretudo para jornadas superiores a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

Essa obrigatoriedade se aplica a todos os empregados domésticos, independente do número de dias trabalhados na semana.

A principal razão para essa obrigatoriedade é a proteção de ambas as partes:

  • Para o Empregador: A folha de ponto para empregada doméstica serve como prova documental em caso de reclamatórias trabalhistas, demonstrando o cumprimento da jornada acordada e o pagamento correto de horas extras, caso existam. Sem esse registro, o empregador fica vulnerável a alegações de jornada excessiva sem a devida remuneração.
  • Para a Empregada: Garante que suas horas trabalhadas sejam devidamente registradas e remuneradas, assegurando seus direitos a horas extras, adicional noturno, intervalos e descanso.

Manter a folha de ponto para empregada doméstica atualizada é, portanto, um ato de responsabilidade e prevenção contra ações trabalhistas.

Para que Serve a Folha de Ponto de Doméstica?

O registro de ponto é a prova documental da jornada cumprida, sendo essencial para:

  • Cálculo de Horas Extras: Permite identificar e remunerar corretamente as horas que excedem a jornada normal (geralmente 44 horas semanais ou 8 horas diárias).
  • Cálculo de Adicional Noturno: Comprova o trabalho realizado entre 22h e 5h.
  • Evitar Multas e Passivos: Em caso de ação trabalhista, a falta ou a incorreção da folha de ponto para empregada doméstica inverte o ônus da prova, presumindo-se verdadeiras as alegações do empregado.

Métodos de Controle de Ponto: qual o ideal para sua casa?

Existem diversas formas de registrar a jornada, e a escolha do método da folha de ponto para empregada doméstica deve considerar a praticidade e a segurança. Os mais comuns são:

1. Folha de Ponto Manual (Livro ou Cartão)

  • Como funciona: A empregada anota manualmente os horários de entrada, saída, início e fim do intervalo. O empregador e a empregada devem assinar diariamente ou semanalmente.
  • Vantagens: Simples e de baixo custo inicial.
  • Desvantagens: Sujeito a erros de preenchimento, rasuras e perda. Exige conferência manual e cálculo de horas.

2. Folha de Ponto Impressa (Modelo Próprio)

  • Como funciona: Utiliza um modelo de folha de ponto para empregada doméstica pré-formatado (disponível online ou em plataformas de gestão), que é impresso e preenchido manualmente.
  • Vantagens: Mais organizado que um caderno, permite padronização.
  • Desvantagens: Ainda suscetível a erros manuais e exige arquivamento físico.

3. Aplicativos e Sistemas de Ponto Digital

  • Como funciona: A empregada registra o ponto via aplicativo no celular (com ou sem geolocalização) ou através de um sistema online, como o Hora do Lar. O registro é eletrônico e os cálculos são automatizados.
  • Vantagens: Alta precisão, automatização de cálculos, segurança dos dados, relatórios completos, acesso fácil para empregador e empregada, e conformidade com a Portaria 671 do MTP (que regulamenta o registro de ponto eletrônico) [2].
  • Desvantagens: Pode ter um custo (em plataformas especializadas), exige que a empregada tenha acesso a um smartphone ou computador.

Para o controle de ponto empregada doméstica, os sistemas digitais são a opção mais recomendada, pois oferecem maior segurança jurídica e praticidade na gestão.

Tipo de PontoVantagensDesvantagens
Manual (Folha de Ponto)Simples, baixo custo, fácil de implementar.Risco de rasuras, perda, preenchimento incorreto, maior trabalho no cálculo.
Mecânico (Relógio de Ponto)Maior precisão no registro, gera comprovante.Custo de aquisição e manutenção, menos prático em ambiente doméstico.
Eletrônico Alta precisão, cálculo automático, segurança de dados, integração com o eSocial.Dependência de tecnologia (celular, tablet), custo de assinatura.

Como Preencher a Folha de Ponto para Empregada Doméstica

Independentemente do método escolhido, o preenchimento correto da folha de ponto para empregada doméstica é crucial. As informações essenciais são:

  • Registro Diário: O empregado deve registrar, no mínimo, quatro marcações por dia:
    • Entrada (Início da Jornada)
    • Saída para o Intervalo (Início do Almoço/Descanso)
    • Retorno do Intervalo (Fim do Almoço/Descanso)
    • Saída (Fim da Jornada)
  • Assinatura: A folha deve ser assinada diariamente ou, no mínimo, mensalmente, tanto pelo empregador quanto pelo empregado, atestando a veracidade dos horários.
  • Intervalo Intrajornada: O intervalo para repouso e alimentação (almoço) deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, para jornadas acima de 6 horas. Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
  • Horas Extras: Devem ser identificadas e limitadas a 2 horas diárias. A remuneração é de, no mínimo, 50% a mais que a hora normal.

Exemplo de Preenchimento (Jornada 8h às 17h com 1h de almoço):

DataEntradaInício do IntervaloFim do IntervaloSaídaAssinatura da Empregada
22/07/202508:0012:0013:0017:00 —-

Tipos de Folha de Ponto para Empregada Doméstica

Existem diferentes métodos para realizar o controle de jornada empregada doméstica, cada um com suas particularidades. A escolha do método ideal dependerá da sua rotina e do nível de praticidade desejado.

Folha de Ponto Manual

É o método mais tradicional e acessível. Consiste em um caderno, livro de ponto ou formulários impressos onde a empregada anota manualmente seus horários.

  • Prós: Baixo custo, fácil implementação.
  • Contras: Mais suscetível a erros de preenchimento, rasuras e manipulações. Exige conferência manual constante e armazenamento físico.
  • Como Preencher: A empregada deve anotar a data, hora de entrada, início/fim de intervalo e saída. É fundamental que ela assine o registro diariamente ou semanalmente, confirmando as informações.

Planilha de Ponto

Uma alternativa mais organizada que a folha manual. Assim, planilhas digitais podem ser criadas no Excel ou Google Sheets, com fórmulas que auxiliam no cálculo automático das horas.

  • Prós: Mais organizada, permite cálculos automáticos, pode ser compartilhada e acessada de diferentes dispositivos.
  • Contras: Ainda exige preenchimento manual (ou digital), o que pode gerar erros. A empregada precisa ter acesso a um computador ou tablet para registrar, ou o empregador faz o registro e a empregada assina uma cópia impressa.
  • Modelo Simplificado: Uma planilha básica deve ter colunas para Data, Dia da Semana, Entrada, Início Intervalo, Fim Intervalo, Saída, Horas Normais, Horas Extras, e Assinatura.

Ponto Eletrônico ou Aplicativos

Considerado o método mais moderno, seguro e eficiente. Existem aplicativos e sistemas específicos para controle de ponto de empregados domésticos, como o próprio Hora do Lar.

  • Prós: Alta precisão, cálculos automáticos (horas extras, DSR), relatórios detalhados, segurança contra fraudes, armazenamento digital na nuvem, acesso facilitado para empregador e empregada (via celular). Reduz drasticamente a chance de erros.
  • Contras: Pode ter um custo (assinatura do serviço). Exige que a empregada tenha acesso a um smartphone para a marcação (ou um tablet/computador no local de trabalho).
  • Destaque para o Hora do Lar: Nosso aplicativo oferece uma solução completa para o controle de ponto, permitindo que a empregada registre a jornada pelo celular, com geolocalização (se configurado), e o empregador tenha acesso a relatórios detalhados, facilitando o cálculo da folha de pagamento e garantindo a conformidade legal.

Leia também:

Benefícios de um bom controle de ponto para empregada doméstica

A adoção de uma folha de ponto para empregada doméstica bem gerenciada traz uma série de vantagens:

  • Segurança Jurídica: É a principal defesa do empregador em caso de processos trabalhistas, comprovando a jornada e o pagamento.
  • Transparência: Garante que tanto o empregador quanto a empregada tenham clareza sobre as horas trabalhadas.
  • Cálculo Preciso: Facilita o cálculo de salários, horas extras, adicionais e descontos, evitando erros e divergências.
  • Organização: Ajuda o empregador a ter uma visão clara da rotina de trabalho, auxiliando no planejamento e na gestão do tempo.
  • Prevenção de Conflitos: Reduz a chance de desentendimentos sobre a jornada, pois o registro é um acordo mútuo.
  • Conformidade com o eSocial: Os dados da folha de ponto para empregada doméstica são a base para o preenchimento correto das informações no eSocial Doméstico, garantindo a regularidade fiscal e trabalhista [3].

O Que Acontece se Não Houver a Folha de Ponto?

A ausência da folha de ponto para empregada doméstica pode trazer sérias consequências para o empregador:

  • Inversão do Ônus da Prova: Em caso de processo trabalhista, a falta do controle de ponto inverte o ônus da prova. Ou seja, o empregador terá que provar que a jornada alegada pela empregada não é verdadeira, o que é extremamente difícil sem registros.
  • Condenação por Horas Extras: É comum que, na ausência do controle de ponto, a justiça presuma como verdadeiras as alegações de horas extras feitas pela empregada, resultando em condenações e pagamentos retroativos altos.
  • Multas e Penalidades: A fiscalização pode aplicar multas por descumprimento da legislação trabalhista.

Portanto, não negligencie a importância do controle de ponto empregada doméstica. É um investimento na sua tranquilidade e na legalidade da sua relação de trabalho.

Dicas práticas para Gerenciar a Folha de Ponto

Manter a folha de ponto para empregada doméstica em dia e corretamente exige atenção e disciplina.

A Importância da Assinatura e Conferência Diária

A assinatura da empregada na folha de ponto é a prova de que ela concorda com os horários registrados. Incentive a assinatura diária ou, no mínimo, semanalmente.

O empregador deve conferir os registros regularmente para identificar inconsistências e garantir a conformidade.

Lidando com Variações de Horário e Horas Extras

É comum que os horários de entrada e saída variem em alguns minutos. Por isso, a lei tolera variações de até 5 minutos por registro, limitado a 10 minutos diários. Variações maiores devem ser registradas com precisão.

Para horas extras, certifique-se de que o registro reflita a realidade e que o pagamento seja feito conforme a lei, com o adicional de 50%. Evite que a empregada “bata o ponto” e continue trabalhando, pois isso pode gerar grandes problemas em uma fiscalização ou ação judicial.

Armazenamento e Período de Guarda

As folhas de ponto são documentos importantes e devem ser armazenadas com cuidado. O ideal é guardá-las por, no mínimo, 5 anos após o término do contrato de trabalho, pois este é o prazo prescricional para que a empregada possa entrar com uma ação trabalhista.

Para maior segurança, guarde cópias físicas e digitais (seja digitalizando as manuais ou utilizando um sistema eletrônico).

Você pode se interessar: Gestão de Documentos para empregado doméstico: como fazer?

Segurança e Tranquilidade no Registro de Ponto da sua Doméstica

A folha de ponto para empregada doméstica é mais do que uma obrigação legal; é uma ferramenta de transparência e segurança jurídica. Ao adotar um sistema de controle de ponto e preenchê-lo corretamente, o empregador garante o pagamento justo das horas trabalhadas, evita multas e se resguarda contra futuras reclamações trabalhistas.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Além disso, a ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

A folha de ponto é obrigatória para diaristas?

Não. A obrigatoriedade da folha de ponto para empregada doméstica se aplica apenas a empregados com vínculo formal, ou seja, aqueles que trabalham mais de 2 dias por semana para o mesmo empregador. A diarista, que trabalha até 2 dias por semana, não tem vínculo empregatício e, portanto, não exige controle de ponto.

Por quanto tempo devo guardar a folha de ponto?

O empregador deve guardar a folha de ponto para empregada doméstica e todos os documentos trabalhistas por, no mínimo, 5 anos, que é o prazo prescricional para ações trabalhistas.

O que é a pré-assinalação do intervalo?

A pré-assinalação do intervalo (como 12h às 13h) é permitida, mas é recomendável que o empregado registre o horário real de início e fim do intervalo, pois a marcação real tem maior validade jurídica.

O que acontece se a empregada doméstica não registrar o ponto?

O empregador deve orientar e fiscalizar o registro. Se o empregado se recusar a registrar, o empregador deve documentar a recusa por escrito e, se necessário, aplicar advertências, pois a responsabilidade legal pelo controle é do empregador.

FAQ – Perguntas Frequentes

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Diário Oficial da União. Portaria MTP nº 671/2021 (Regulamenta o registro de ponto eletrônico).

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