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Saiba Adicionar Hora Extra e Adicional Noturno no Cálculo de Rescisão da Doméstica

Além de contratar, o empregador precisa saber fazer a rescisão de seus agora ex-empregados. Assim, hora extra e adicional noturno no cálculo de rescisão da doméstica são os assuntos que devem ocupar o topo da lista de prioridades nesse momento.

 

 

Você sabia que a Lei Complementar nº 150 foi um verdadeiro marco para a história do emprego doméstico no Brasil? Não à toa, ela ficou carinhosamente conhecida como PEC das Domésticas.

A grosso modo, a PEC instituiu disposições importantes, na medida em que regularizou as horas extras e tantos outros direitos para a categoria.

Nesse sentido, com a regulamentação, os empregadores têm de saber como calcular as horas adicionais. Para além, quando a prestação de serviços ocorre de noite, saber como pagar o adicional noturno também se torna uma necessidade.

Pois bem, já imaginou se juntássemos esses encargos de uma vez só? É o que acontece na hora da rescisão. Assim, para saber o que fazer quanto às horas extras e o adicional noturno no cálculo de rescisão doméstica, continue lendo.

 

hora extra e adicional noturno no cálculo de rescisão da doméstica

Horas extras e adicional noturno no emprego doméstico

Antes de mais nada, precisamos definir os conceitos que vamos explorar para que você finalmente saiba como calcular a hora extra e o adicional noturno na rescisão da empregada. Vamos a eles.

O que são as horas extras?

As horas extras nada mais são do que um prolongamento permitido da jornada diária. Isso significa que, depois das oito horas de trabalho, a legislação permite que o empregado exceda esse limite em até duas horas.

É muito importante que você saiba que essa flexibilidade não pode ultrapassar das duas horas diárias!

O que é o adicional noturno?

Em segundo lugar, o adicional noturno compreende o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Essa definição consta no artigo 14 da PEC das Domésticas, inclusive.

Desse modo, quando a empregada trabalha nesse período deve receber o adicional de 20% por hora sobre o valor de cada hora.

Há uma justifica para tal: trabalhar de noite é bem mais cansativo. O adicional noturno, então, tem o objetivo de compensar esse cansaço pela mudança incomum de horários.

O que fazer nas horas mistas?

As horas mistas ocorrem quando o período de serviços dá-se no período diurno e se estende até o noturno ou vice-versa. Nesses casos, a regra se mantém e o empregador também deve incluir o adicional noturno.

Hora extra e adicional noturno no cálculo de rescisão da doméstica

Agora que já esclarecemos os termos básicos, vamos aplicar tudo à situação de desligamento da doméstica.

Como calcular a rescisão?

Há tipos diferentes de cálculo da rescisão. Os principais são dois: a rescisão por justa causa e sem justa causa.

Também existe a rescisão por comum acordo. Você pode saber mais sobre ela nesse outro artigo.

Confira abaixo quais são os componentes desses dois tipos de desligamento.

Sem justa causa

Na rescisão sem justa causa são pagos:

  • saldo de salário, que é a quitação dos dias trabalhados no mês da demissão;
  • férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional;
  • férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
  • 13º salário proporcional aos meses no ano da rescisão.

Por justa causa

No caso da rescisão por justa causa a empregada perde o direito de receber o 13º salário e as férias proporcionais. Ela também não pode sacar o FGTS ou solicitar o seguro-desemprego.

Diante disso, o pagamento da rescisão por justa causa deve conter:

  • saldo de salários;
  • férias vencidas.

Como calcular as horas extras?

Para calcular o valor das horas extras da empregada doméstica:

  1. divida o salário mensal pelas horas mensais;
  2. depois disso, multiplique o valor pela quantidade de horas extras;
  3. por fim, acrescente 50% (hora trabalhada vezes 1,5) ou 100% (hora trabalhada vezes 2);

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno é ainda mais fácil! Como dito acima, para saber o valor do adicional noturno, basta acrescentar 20% do valor da hora padrão à hora noturna.

Apesar da simplicidade, há um detalhe muito importante. Para cada 52 minutos e 30 segundos de serviço em horário noturno, a empregada terá direito a receber o valor de uma hora cheia.

Ou seja, a hora noturna é de 52 minutos, e não 60.

Cálculo de hora extra com adicional noturno

Já pensou também que nada impede a ocorrência de horas extras durante o período noturno? Nessa situação bem específica, o cálculo é feito praticamente do mesmo jeito. Deve-se levar como base o valor de uma hora extra, mas dessa vez com o adicional de 20%.

Hora extra e adicional noturno no eSocial Doméstico

No momento de aplicar hora extra e adicional noturno no cálculo de rescisão da doméstica, o eSocial apenas registra a importação dos valores… Mas ainda bem que há plataformas que podem fazer isso para você!

Plataforma inteligente, gestão inteligente

Na folha de pagamento devem constar todos os valores de horas extras e adicionais noturnos. Pois apenas assim o empregador consegue comprovar tal pagamento, além de evitar possíveis multas e outras complicações.

Nesse sentido, fazer o controle das horas – e, consequentemente, das horas extras – é um procedimento que não deve ser deixado de lado de maneira alguma.

Assim, os melhores serviços fazem o controle de ponto eletrônico via app para celular do próprio empregado.

A plataforma Hora do Lar possui essa funcionalidade. Além do cálculo de horas extras e adicional noturno, o HDL oferece controle de ponto, emissão de recibos de pagamento, geração das guias DAE e um atendimento 24 horas via WhatsApp.

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