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Cálculo de Rescisão por Acordo com a Doméstica: Como Calcular e Informar ao eSocial?

O cálculo de rescisão por acordo com a doméstica é permitido desde 2017 e tem algumas particularidades ao ser comparado com os outros tipos de rescisão.

 

A rescisão por acordo entre as partes é uma alternativa criada pelo artigo 484-A da Reforma Trabalhista que tem como objetivo reduzir os índices de rescisões fraudulentas. Neste último tipo de rescisão, o empregador faz o desligamento do empregado e paga uma multa de 40%, que posteriormente é devolvida pelo funcionário “demitido”. Essa prática, contudo, é considerada ilegal!
Desse modo, para ficar informado quanto ao cálculo e às particularidades da rescisão acordada, além de saber também qual é o procedimento para informar corretamente esse tipo de desligamento ao eSocial Doméstico, continue a leitura.

 

Cálculo de Rescisão por Acordo com a Doméstica

Qual é a diferença entre a rescisão por acordo com a doméstica e os outros tipos de rescisão?

A diferença entre os outros tipos de rescisão e a rescisão por acordo é que esta acontece quando as partes de uma relação empregatícia decidem, em conjunto, pela formalização do encerramento de contrato, enquanto aquelas partem exclusivamente do empregado ou do empregador.

Além dessas motivações opostas, as medidas e verbas rescisórias que precisam ser pagas em cada caso também diferem – o empregado não pode sacar 100% do valor do FGTS na rescisão por comum acordo, por exemplo – , o que influencia diretamente no cálculo. Confira a seguir os detalhes da rescisão acordada!

Quais verbas compõem o cálculo de rescisão por acordo com a doméstica?

As verbas que compõem o cálculo de rescisão por acordo com a doméstica são: FGTS, aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais.

Como fazer o cálculo de cada verba rescisória?

O cálculo de cada uma das verbas rescisórias tem suas particularidades. Abaixo, o HDL esclareceu cada um desses tópicos. Confira:

FGTS

A multa sobre o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço passa de 40% nas rescisões comuns à 20% no cálculo de rescisão por acordo com a doméstica. O empregador pode sacar os outros 20%, já que antecipou a multa através do eSocial.

O empregado, por sua vez, pode sacar apenas 80% do FGTS. O valor restante poderá ser levantado quando houver compra de imóvel ou aposentadoria, por exemplo – sendo essas algumas das condições previstas pelo FGTS.

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Aviso prévio

Caso o aviso prévio seja indenizado, o empregador deverá pagar apenas metade (50%) do valor dos dias cujo empregado tiver direito. Por outro lado, caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregador tem de cumprir a jornada de forma integral, e não pela metade.

Saldo de salário

Os salários atrasados também devem ser pagos ao empregado na rescisão por acordo. Conforme legisla o artigo 64 da CLT, para realizar o cálculo é preciso dividir o salário da doméstica por 30, sendo que o resultado será o valor devido pelos dias de trabalho do mês.

13º salário proporcional

De acordo com o artigo 1° da Lei n°4.090, o décimo terceiro proporcional é equivalente a 1/12 da remuneração devida em dezembro. Assim, para fazer o cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:

(remuneração mensal ÷ 12) . meses trabalhados = 13º proporcional.

Férias vencidas e férias proporcionais

O pagamento das férias proporcionais é feito com o resultado da seguinte fórmula:

salário ÷ 12 (quantidade de meses do ano) . resultado da contagem das férias (meses trabalhados).

Já a concessão das férias vencidas é necessária quando a doméstica já trabalhou por 12 meses consecutivos, teve direito ao período aquisitivo e chegou ao período concessivo. Por exemplo:

  • primeiro período aquisitivo: 02/02/2020 a 01/02/2021;
  • período concessivo do primeiro período aquisitivo: 02/02/2021 a 01/02/2022.

Ou seja, férias vencidas ocorrem apenas quando o empregador não concede o gozo às férias nos meses de período concessivo, adiando-as para o próximo período aquisitivo da empregada.

Ao somar todos os valores explicados acima, o empregador consegue saber qual é o total devido ao empregado na rescisão por acordo comum.

Como informar a rescisão por acordo no eSocial Doméstico?

Para informar a rescisão por acordo no eSocial doméstico é preciso realizar os seguintes passos:

  1. acesse o eSocial, faça login e clique em “Trabalhador” e, logo após, em “Desligamento”;
  2. clique no nome do trabalhador que será desligado e depois no número de sua matrícula;
  3. preencha a nova página com o motivo (rescisão acordada) e a data do desligamento;
  4. por fim, é só informar o tipo de aviso prévio, verificar todas as verbas e emitir as guias rescisórias.

Pronto! A rescisão no eSocial doméstico está feita. Mas você sabia que não precisa fazer o cálculo de rescisão por acordo com a doméstica sozinho? Apesar das fórmulas ajudarem, já existem ferramentas para o gerenciamento do empregado doméstico que fazem esse processo de forma rápida, eficiente e sem erros.

A plataforma Hora do Lar, por exemplo, faz o cálculo da rescisão sem custo adicional algum! Para comprovar todos os benefícios para a sua gestão, cadastre-se hoje mesmo!

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