Gerenciar uma empregada doméstica exige atenção redobrada à legislação. Uma das maiores fontes de processos trabalhistas no Brasil é, sem dúvida, o pagamento incorreto ou a falta de registro das horas extras da empregada doméstica. Desde a promulgação da Lei Complementar 150, em 2015, a jornada doméstica passou a seguir regras estritas. [1]
A gestão das horas extras da empregada doméstica é um dos pilares para manter a relação trabalhista dentro da legalidade e evitar surpresas no eSocial. Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.621,00 em 2026 [2], muitos empregadores têm dúvidas sobre como realizar o cálculo correto, quais são os limites diários permitidos e como aplicar os adicionais noturnos e de feriados.
Neste artigo, apresentamos um guia completo e prático para você dominar o assunto, garantindo que sua funcionária receba o valor justo e que você, empregador, esteja protegido juridicamente.
Acesso rápido
- Pontos Principais: Horas Extras da Empregada Doméstica
- O que são horas extras no emprego doméstico?
- Passo a Passo: Como calcular a hora extra na prática
- O Reflexo no DSR: O detalhe que muitos esquecem
- Banco de Horas vs. Pagamento em Dinheiro
- Viagens a Trabalho e Horas Extras
- Adicional Noturno e sua relação com a Hora Extra
- Como lançar horas extras no eSocial?
- Simplifique as Horas Extras da Doméstica com o Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Horas Extras da Empregada Doméstica
- Limite Diário: A doméstica pode fazer no máximo 2 horas extras por dia.
- Adicional Mínimo: O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.
- Cálculo Base: Divida o salário mensal pela jornada mensal (ex: 220h) para achar o valor da hora e multiplique por 1,5.
- Banco de Horas: É permitido compensar horas em vez de pagar, desde que haja um acordo escrito e as primeiras 40 horas do mês sejam pagas.
- DSR: As horas extras geram reflexo no Descanso Semanal Remunerado.
- Controle de Ponto: O registro diário de entrada e saída é obrigatório por lei.
O que são horas extras no emprego doméstico?
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal estabelecida no contrato de trabalho.
Se a sua funcionária foi contratada para trabalhar 8 horas por dia e, em determinado dia, precisou ficar 9 horas para terminar uma tarefa ou cuidar de uma emergência, essa 1 hora excedente é considerada hora extra.
O que a Lei das Domésticas diz sobre horas extras?
A Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, estabelece que a jornada normal de trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. [1]
Qualquer tempo trabalhado além desse limite deve ser remunerado como hora extraordinária, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora comum.
É importante destacar que existem limites rigorosos para a realização dessas horas. Para quem trabalha em jornada integral (44h semanais), o limite é de até 2 horas extras por dia.
Já para as funcionárias em regime de tempo parcial (até 25h semanais), o limite é de apenas 1 hora extra diária, não podendo a jornada total ultrapassar 6 horas no dia.
Tabela de Limites e Adicionais
| Tipo de Jornada | Limite de Horas Extras | Adicional Mínimo |
|---|---|---|
| Integral (44h/sem) | 2 horas por dia | 50% (Úteis) / 100% (Dom/Fer) |
| Parcial (até 25h/sem) | 1 hora por dia | 50% (Úteis) / 100% (Dom/Fer) |
| 12×36 | Não permitido habitualmente | 100% se houver feriado trabalhado |
Passo a Passo: Como calcular a hora extra na prática
Para calcular o valor devido, o primeiro passo é encontrar o valor da hora normal. Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 para uma jornada de 44 horas semanais, utilizamos o divisor 220.
- Passo 1: Valor da Hora Comum
Divida o salário bruto pela jornada mensal:
R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37 (aproximadamente). - Passo 2: Adicional de 50%
A lei exige que a hora extra valha 50% a mais que a hora comum (em dias de semana e sábados):
R$ 7,37 × 1,5 = R$ 11,05. - Passo 3: Multiplicação pelo Total
Se ela fez 10 horas extras no mês:
10 x R$ 11,05 = R$ 110,50 (Total a pagar de horas extras).
- Importante: Se o trabalho extra ocorrer em domingos ou feriados, o adicional deve ser de 100%, ou seja, o valor da hora comum multiplicado por 2.
O Reflexo no DSR: O detalhe que muitos esquecem
As horas extras não são pagas isoladamente; elas geram o chamado Reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Isso acontece porque, ao trabalhar mais, a funcionária também deve receber um proporcional a mais pelo seu dia de descanso.
O cálculo do reflexo é feito somando-se todas as horas extras do mês, dividindo pelo número de dias úteis (incluindo sábados) e multiplicando pelo número de domingos e feriados do mês.
No eSocial, ao lançar a rubrica de horas extras, o sistema geralmente realiza esse cálculo de forma automatizada, mas é essencial conferir os valores para evitar erros na guia DAE.
Banco de Horas vs. Pagamento em Dinheiro
Uma alternativa ao pagamento em dinheiro é a adoção do banco de horas. Segundo a LC 150, o empregador pode compensar as horas extras com folgas ou redução da jornada em outro dia. [1]
- Compensação no mesmo mês: Pode ser feita de forma simples, preferencialmente com um registro escrito.
- Banco de Horas Anual: Exige um acordo individual escrito entre patrão e empregada.
- Regra das 40 horas: As primeiras 40 horas extras do mês devem ser obrigatoriamente pagas. Apenas o que exceder esse limite pode ser destinado ao banco de horas para compensação futura.
Viagens a Trabalho e Horas Extras
Quando a doméstica acompanha a família em viagens, o controle das horas extras torna-se mais complexo. Durante a viagem, apenas as horas de trabalho efetivo contam para a jornada.
No entanto, a lei determina que as horas trabalhadas em viagem devem ter um adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal (adicional de viagem), além do pagamento da hora extra propriamente dita se ultrapassar a jornada contratada.
É fundamental registrar tudo na folha de ponto para evitar alegações de “disponibilidade 24 horas”.
Adicional Noturno e sua relação com a Hora Extra
Se as horas extras da empregada doméstica forem realizadas no período noturno (entre 22h e 5h), o cálculo torna-se cumulativo.
- Primeiro, calcula-se a hora extra (50%).
- Sobre esse valor, incide o adicional noturno (20%).
- Lembre-se da “hora reduzida noturna”: cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados à noite equivalem a 1 hora para fins de pagamento.
Como lançar horas extras no eSocial?
Após calcular o valor devido, o empregador deve inserir a rubrica correspondente na folha de pagamento do eSocial. O sistema calculará automaticamente os encargos (INSS e FGTS) sobre esse valor.
Não tente “mascarar” o pagamento de horas extras como “ajuda de custo” ou “gratificação”, pois essas verbas não têm incidência de encargos, o que caracteriza fraude previdenciária e pode gerar multas pesadas.
Simplifique as Horas Extras da Doméstica com o Hora do Lar
Dominar as regras das horas extras da empregada doméstica é um passo fundamental para qualquer empregador que deseja profissionalizar a relação de trabalho em seu lar. A transparência e a precisão nos dados são as únicas formas de evitar problemas com a justiça e com o fisco.
Seja através do pagamento em dinheiro ou do uso correto do banco de horas, o importante é manter o registro fiel de cada minuto trabalhado. A tecnologia atual permite que essa gestão seja simples, rápida e segura.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. As horas extras devem ser excepcionais e nunca podem ultrapassar o limite de 2 horas diárias na jornada integral. O excesso habitual pode gerar multas e processos trabalhistas.
O procedimento é o mesmo: divida o salário bruto pelo divisor correspondente à jornada (ex: 220 para 44h) e aplique os percentuais de 50% ou 100%.
O sistema agora exige um detalhamento maior das rubricas, separando claramente as horas extras comuns das noturnas e das realizadas em feriados, visando maior transparência e precisão nos cálculos de impostos.
Sim, a menos que haja uma previsão contratual ou uma necessidade imperiosa de serviço (como uma emergência), a realização de horas extras deve ser um acordo mútuo.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
[3] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
[4] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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