Conforme a Lei das Domésticas, as horas extras da empregada doméstica devem ser remuneradas com 50% de adicional para dias úteis e 100% – ou seja, o dobro – em datas de DSR ou feriados. Para a jornada integral, a empregada pode cumprir até 2 horas extras por dia; para a jornada parcial, o limite é de 1 hora diária.
No dia a dia de atividade, pode ser que a empregada doméstica exerça algumas horas de trabalho para além da jornada acordada na admissão. Os motivos podem ser diversos, desde a necessidade de um maior tempo para a execução de tarefas rotineiras até a solicitação pelo empregador por motivos pessoais e específicos.
Estas são as horas extras da empregada doméstica e, como se tratam de horários extraordinários de trabalho, demandam uma remuneração adicional incidente sobre o valor/hora usual da profissional. Este acréscimo é um direito da trabalhadora, conforme determinado pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).
Mas como funcionam as horas extras da empregada doméstica? Como pagar? Existe um limite? Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?
- Existe um limite de horas extras da doméstica?
- Qual é o valor da hora extra da empregada doméstica em 2024?
- Como calcular hora extra da empregada doméstica?
- Como lançar hora extra no eSocial Doméstico?
- Como funciona o banco de horas da empregada doméstica?
- [BÔNUS] Controle de horas extras simples e prático
- Deixe a gestão de horas extras da doméstica com o Hora do Lar
Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?
As horas extras da empregada são todos os horários de trabalho a mais pela doméstica, para além da jornada diária usual. Ou seja, elas ocorrem quando a empregada trabalha mais do que sua carga horária definida em contrato, passando do seu expediente.
Por isso, tratando-se de horas trabalhadas, a empregada deve receber:
- Adicional de 50% para horas extras em dias úteis;
- 100% de adicional em horas extras cumpridas em dias de DSR ou feriados.
Além disso, as horas extras da empregada doméstica são um direito trabalhista garantido pela Lei Complementar 150, para evitar a sobrejornada não remunerada com natureza abusiva.
O que diz a lei sobre a hora extra da empregada doméstica?
A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, determina que a jornada de trabalho da doméstica deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 semanais. Então, todos os horários de trabalho a mais devem ser contabilizados como hora extra.
Assim, o texto legal dispõe em seu artigo 2.º e incisos:
Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
§ 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
§ 8o O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Existe um limite de horas extras da doméstica?
Sim, existe um limite de quantas horas extras a empregada doméstica pode fazer, que depende diretamente do seu tipo de jornada:
- Integral: até 2 horas extras/dia;
- Parcial: limite de 1 hora extra/dia;
- 12X36: não se pode exercer hora extra.
Ou seja, no total, a jornada de trabalho da empregada doméstica não pode passar das 10 horas diárias de atividade, considerando as horas extras.
Qual é o valor da hora extra da empregada doméstica em 2024?
O valor da hora extra da empregada doméstica é de 50% adicionais sobre o valor/hora em dias úteis (segunda a sábado). Para dias de DSR e feriados, o acréscimo é de 100% — ou seja, cada hora de trabalho vale o dobro.
Por isso, a base de cálculo da hora extra é o valor/hora da empregada, já que o adicional aplica-se a cada horário de trabalho.
Então, considerando o salário mínimo da empregada doméstica, o menor valor da hora extra em 2024 é R$ 9,63. Mas, em dias de DSR ou feriados, o valor passa para R$ 12,84. Lembre-se de utilizar o salário da sua empregada como base
Leia também:
- Valor de Hora Extra para Doméstica: veja as regras.
- Pagamento de Hora Extra da Empregada Doméstica: como fazer?
Valor da hora extra noturna
A hora extra noturna é toda hora de atividade entre as 22:00 e as 05:00 para além da sua jornada de trabalho usual.
Assim, o valor da hora extra noturna é de 50% (referente à atividade extra) + 20% (referente ao adicional noturno).
Contudo, atenção: o empregador não pode adicionar 70% ao valor/hora da atividade noturna. Primeiro, ele deve aplicar o acréscimo de 50% e, sobre o novo valor, adicionar os 20%.
Como calcular hora extra da empregada doméstica?
Para calcular a hora extra da empregada doméstica, basta dividir o salário por 220 (horas trabalhadas no mês) e adicionar o devido acréscimo – 50% ou 100% – sobre o valor/hora encontrado.
Então, de maneira simples, você deve seguir três passos para calcular a hora extra diurna da empregada doméstica:
- Divida o valor do salário por 220;
- Acrescente 50% ou 100% a este valor (você pode somar o valor/hora + sua metade);
- Multiplique o resultado pela quantidade de horas extras exercidas.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada doméstica que recebe um salário R$ 1.500,00 e exerceu um total de 8 horas extras no mês. Assim, seu cálculo de horas extras fica:
- Salário por hora: R$ 1.500 / 220 = R$ 6,82;
- Valor de cada hora extra: R$ 6,82 + adicional de 50% = R$ 10,23;
- Valor a ser pago no final de um mês com 8 horas extras: R$ 10,23 x 8 = R$ 81,84.
Contudo, se as 8 horas extras fossem em dias de feriado ou DSR:
- Valor de cada hora extra em DSR/feriado: R$ 6,82 + 100% = 6,82 x 2 = R$ 13,64;
- Valor a ser pago ao final do mês com 8 horas extras: R$ 13,64 x 8 = R$ 109,12.
Cálculo de hora extra + adicional noturno
Para as horas extras realizadas entre as 22:00 e as 05:00, aplica-se o adicional noturno. Nesse caso, é preciso acrescentar 20% sobre o resultado do cálculo de hora extra.
Suponhamos, então, que a doméstica tenha cumprido 8 horas extras no período noturno:
- Salário por hora: R$ 1.500 / 220 = R$ 6,82;
- Hora extra: R$ 6,82 + adicional de 50% = R$ 10,23;
- Valor da hora extra noturna: R$ 10,23 + adicional de 20% = R$ 12,27;
- Valor a ser pago no final de um mês com 8 horas extras noturnas: R$ 12,27 x 8 = R$ 98,16.
Como lançar hora extra no eSocial Doméstico?
Sempre que a empregada doméstica cumprir horas extras, o empregador deve registrar no eSocial Doméstico. Afinal, elas têm impacto direto na folha de pagamento da profissional e no valor dos tributos.
Para registrar as horas extras da empregada doméstica no eSocial:
- Faça login no eSocial Doméstico usando seus dados gov.br;
- No menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, escolha o mês de referência;
- Clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
- Informe o valor total das horas extras e a data de pagamento — atenção: o eSocial não calcula as horas extras de forma automática, de modo que o empregador deve inserir o valor final e já calculado;
- Clique em “Concluir Pagamentos” e, depois, encerre o processo.
Como funciona o banco de horas da empregada doméstica?
O banco de horas é um acordo de compensação entre empregado e empregador sobre as horas trabalhadas. Em casos de hora extra ou não cumprimento por completo da jornada diária, é possível realizar essa negociação.
Assim, ao invés do empregado receber um valor adicional pelas horas extras, ele poderá reduzir a carga horária de forma proporcional em outro dia de trabalho.
Além disso, antes da reforma trabalhista, os empregadores só podiam negociar o banco de horas com seus empregados em caso de acordo coletivo — com autorização do Sindicado dos Trabalhadores Domésticos.
Hoje, os empregadores não precisam mais da permissão dos sindicatos para usarem o banco de horas. Agora, é necessário apenas o acordo individual entre empregador e empregado doméstico.
Assim, no acordo individual, as horas devem ser compensadas em um período de 6 meses.
Você pode se interessar:
- Banco de Horas com Compensação da Doméstica: Guia completo.
- Sindicatos das Domésticas: Qual a importância?
[BÔNUS] Controle de horas extras simples e prático
Fazer o registro e controle de ponto da empregada doméstica é uma tarefa simples, que ajuda muito o empregador ao final do mês. Afinal, a partir das anotações dos horários de entrada, saída e pausas, você consegue contabilizar o total de horas normais, extras e noturnas exercidas em cada mês e, assim, remunerá-las de maneira correta.
A prática do registro de horas evita erros e inconsistências por parte do empregador, garantindo que todos os valores e encargos sejam pagos da maneira correta, conforme determina a Lei. Assim, o contratante evita problemas com a Justiça do Trabalho e multas.
Mas, como fazer isso?
Hoje em dia, você não precisa mais se preocupar com anotações manuais ou cartões de ponto. Em geral, eles são comuns de perder, danificar ou até mesmo rasurar, o que traz mais dificuldades e deixa um processo simples muito mais complicado.
Por isso, o aplicativo Hora do Lar é a solução completa e inteligente à disposição do empregador doméstico, pelo qual empregada doméstica registra seu ponto via QRCode, de maneira rápida, segura e prática.
O empregador, por sua vez, consegue visualizar o total de horas de trabalho no mês, contabilizadas de forma automática e divididas entre extras e normais. Além disso, ele também pode visualizar os horários de entrada e saída de cada dia.
Deixe a gestão de horas extras da doméstica com o Hora do Lar
Para te ajudar em todos os momentos da relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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