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Horas extras da empregada doméstica: como funcionam?

As horas extras da empregada doméstica devem ser pagas com adicional de 50% sobre o valor/hora comum. Em dias de DSR ou feriados trabalhados, o acréscimo sobre para 100% – ou seja, a hora de trabalho vale o dobro nestas tadas. A Lei Complementar 150 determina o pagamento obrigatório das horas de trabalho excedente, em seu artigo 2°.

Em 2024, as horas extras foram o tema mais recorrente nos processos judiciais jultados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com mais de 70.508 e um aumento de 19,7% em relação ao ano anterior. No trabalho doméstico, o exercício e a remuneração adequada deste período são direitos da profissional, garantidos pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) e pela CLT.

No dia a dia de trabalho, pode ser que a empregada doméstica exerça algumas horas de atividade para além da jornada acordada na admissão. Por isso, registrar estes horários e pagá-los da maneira correta é importante para evitar ações judiciais contra o empregador.

Mas como funcionam as horas extras da empregada doméstica? Como pagar? Existe um limite? Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

horas extras da empregada domestica
As horas extras da empregada doméstica requerem adicional de 50% sobre o valor/hora comum. Em dias de DSR ou feriado, o acréscimo é de 100% – o dobro do valor usual – Foto: Freepik.

Jornada de trabalho da empregada doméstica

Ao admitir uma doméstica, o empregador deve escolher entre três tipos de jornada de trabalho: integral, parcial ou 12×36. O modelo escolhido precisa constar em contrato de trabalho e ser registrado no eSocial Doméstico, além de possuirem limites e regras próprias.

A jornada integral é de 08 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de trabalho aos sábados, por 04 horas complementares – facultativo ao empregador. Neste modelo, a empregada tem direito a uma pausa intrajornada de 01 a 02 horas, além de poder cumprir até 2 horas extras diárias.

Já a jornada parcial tem limite de 25 horas semanais, com 15 minutos de intervalo diário caso a carga horária seja superior a 04 horas. Aqui, a empregada só pode cumprir com 1 hora extra por dia.

No regime 12×36, a doméstica presta serviços por 12 horas, com pausa de 1 a 2 horas para descanso e alimentação, e fica inativa pelas 36 seguintes. Visto que a carga horária é extensa e exaustiva, a legislação veta a possibilidade de horas extras para os que atuam neste modelo.

Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?

As horas extras da empregada são todos os horários trabalhados a mais pela doméstica, além da jornada diária usual. Ou seja, elas ocorrem quando a empregada trabalha mais do que sua carga horária definida em contrato, passando do seu expediente.

Por exemplo, se a empregada doméstica atua em jornada integral, das 08:00 às 17:00, mas trabalhou até 18:00 em alguma data, então ela cumpriu 1 hora extra.

Por isso, resumindo, a empregada deve receber:

  • Adicional de 50% para horas extras em dias úteis;
  • 100% de adicional em horas extras cumpridas em dias de DSR ou feriados.

Além disso, as horas extras da empregada doméstica são um direito trabalhista garantido pela Lei Complementar 150, para evitar a sobrejornada não remunerada com natureza abusiva.

O que diz a lei sobre as horas extras da empregada doméstica?

A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, determina que a jornada de trabalho da doméstica deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 semanais. Então, todos os horários de trabalho a mais devem ser contabilizados como hora extra.

Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

§ 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal. 

§ 8o  O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 

Tipos de horas extras

Existem diferentes tipos de horas extras que a empregada doméstica pode exercer:

  • Diurna: realizadas em dias úteis de trabalho da empregada, entre as 05:00 e as 22:00 e com adicional de 50% sobre o valor/hora comum.
  • Noturna: realizadas entre as 22:00 e as 05:00, que preveem o acréscimo do percentual de adicional noturno (20% sobre o valor/hora).

Existe um limite de horas extras da doméstica?

Sim, existe um limite de quantas horas extras a empregada doméstica pode fazer, que depende diretamente do seu tipo de jornada:

  • Integral: até 2 horas extras/dia;
  • Parcial: limite de 1 hora extra/dia;
  • 12X36: não se pode exercer hora extra.

Ou seja, no total, a jornada de trabalho da empregada doméstica não pode passar das 10 horas diárias de atividade, considerando as horas extras.

Qual é o valor da hora extra da empregada doméstica em 2025?

O valor da hora extra da empregada doméstica é de 50% adicionais sobre o valor/hora em dias úteis (segunda a sábado). Para dias de DSR e feriados, o acréscimo é de 100% — ou seja, cada hora de trabalho vale o dobro.

Por isso, a base de cálculo da hora extra é o valor/hora da empregada, já que o adicional aplica-se a cada horário de trabalho.

Então, considerando o salário mínimo da empregada doméstica, o menor valor da hora extra em 2025 é R$ 10,35. Mas, em dias de DSR ou feriados, o valor passa para R$ 13,80. Lembre-se de utilizar o salário da sua empregada como base

Leia também:

Valor da hora extra noturna

A hora extra noturna é toda hora de atividade entre as 22:00 e as 05:00 para além da sua jornada de trabalho usual.

Assim, o valor da hora extra noturna é de 50% (referente à atividade extra) + 20% (referente ao adicional noturno).

Contudo, atenção: o empregador não pode adicionar 70% ao valor/hora da atividade noturna. Primeiro, ele deve aplicar o acréscimo de 50% e, sobre o novo valor, adicionar os 20%.

Como calcular hora extra da empregada doméstica?

Para calcular a hora extra da empregada doméstica, basta dividir o salário por 220 (horas trabalhadas no mês) e adicionar o devido acréscimo – 50% ou 100% – sobre o valor/hora encontrado.

Então, de maneira simples, você deve seguir três passos para calcular a hora extra diurna da empregada doméstica:

  1. Divida o valor do salário por 220;
  2. Acrescente 50% ou 100% a este valor (você pode somar o valor/hora + sua metade);
  3. Multiplique o resultado pela quantidade de horas extras exercidas.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada doméstica que recebe um salário R$ 1.700,00 e exerceu um total de 8 horas extras no mês. Assim, seu cálculo de horas extras fica:

  • Salário por hora: R$ 1.700 / 220 = R$ 7,72;
  • Valor de cada hora extra: R$ 7,72+ adicional de 50% = R$ 11,58;
  • Valor a ser pago no final de um mês com 8 horas extras: R$ 11,58 x 8 = R$ 92,64.

Contudo, se as 8 horas extras fossem em dias de feriado ou DSR:

  • Valor de cada hora extra em DSR/feriado: R$ 7,72 + 100% = 7,72 x 2 = R$ 15,44;
  • Valor a ser pago ao final do mês com 8 horas extras: R$ 15,44 x 8 = R$ 123,52.

Cálculo de hora extra + adicional noturno

Para as horas extras realizadas entre as 22:00 e as 05:00, aplica-se o adicional noturno. Nesse caso, é preciso acrescentar 20% sobre o resultado do cálculo de hora extra.

Suponhamos, então, que a doméstica tenha cumprido 8 horas extras no período noturno:

  • Salário por hora: R$ 1.700 / 220 = R$ 7,72;
  • Valor de cada hora extra: R$ 7,72+ adicional de 50% = R$ 11,58;
  • Valor da hora extra noturna: R$ 11,58 + adicional de 20% =  R$ 13,89;
  • Valor a ser pago no final de um mês com 8 horas extras noturnas: R$ 13,89 x 8 = R$ 111,12.

Como lançar hora extra no eSocial Doméstico?

Sempre que a empregada doméstica cumprir horas extras, o empregador deve registrar no eSocial Doméstico. Afinal, elas têm impacto direto na folha de pagamento da profissional e no valor dos tributos.

Para registrar as horas extras da empregada doméstica no eSocial:

  1. Faça login no eSocial Doméstico usando seus dados gov.br;
  2. No menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, escolha o mês de referência;
  3. Clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
  4. Informe o valor total das horas extras e a data de pagamento — atenção: o eSocial não calcula as horas extras de forma automática, de modo que o empregador deve inserir o valor final e já calculado;
  5. Clique em “Concluir Pagamentos” e, depois, encerre o processo.

Como funciona o banco de horas da empregada doméstica?

O banco de horas é um acordo de compensação entre empregado e empregador sobre as horas trabalhadas. Em casos de hora extra ou não cumprimento por completo da jornada diária, é possível realizar essa negociação.

Assim, ao invés do empregado receber um valor adicional pelas horas extras, ele poderá reduzir a carga horária de forma proporcional em outro dia de trabalho.

Além disso, antes da reforma trabalhista, os empregadores só podiam negociar o banco de horas com seus empregados em caso de acordo coletivo — com autorização do Sindicado dos Trabalhadores Domésticos.

Hoje, os empregadores não precisam mais da permissão dos sindicatos para usarem o banco de horas. Agora, é necessário apenas o acordo individual entre empregador e empregado doméstico.

Assim, no acordo individual, as horas devem ser compensadas em um período de 6 meses.

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[BÔNUS] Controle de horas extras simples e prático

Fazer o registro e controle de ponto da empregada doméstica é uma tarefa simples, que ajuda muito o empregador ao final do mês. Afinal, a partir das anotações dos horários de entrada, saída e pausas, você consegue contabilizar o total de horas normais, extras e noturnas exercidas em cada mês e, assim, remunerá-las de maneira correta.

A prática do registro de horas evita erros e inconsistências por parte do empregador, garantindo que todos os valores e encargos sejam pagos da maneira correta, conforme determina a Lei. Assim, o contratante evita problemas com a Justiça do Trabalho e multas.

Mas, como fazer isso?

Hoje em dia, você não precisa mais se preocupar com anotações manuais ou cartões de ponto. Em geral, eles são comuns de perder, danificar ou até mesmo rasurar, o que traz mais dificuldades e deixa um processo simples muito mais complicado.

Por isso, o aplicativo Hora do Lar é a solução completa e inteligente à disposição do empregador doméstico, pelo qual empregada doméstica registra seu ponto via QRCode, de maneira rápida, segura e prática.

O empregador, por sua vez, consegue visualizar o total de horas de trabalho no mês, contabilizadas de forma automática e divididas entre extras e normais. Além disso, ele também pode visualizar os horários de entrada e saída de cada dia.

Baixe agora: Android / iOS.

Deixe a gestão de horas extras da doméstica com o Hora do Lar

Em meio à rotina agitada, lembrar-se de tantos detalhes sobre as horas extras da empregada doméstica é um verdadeiro desafio. Contudo, para evitar ações judiciais que trazem prejuízos e problemas maiores no futuro, uma boa gestão de horas extras e da empregada doméstica é crucial ao empregador.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Para te ajudar em todos os momentos da relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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