Empregar uma doméstica no Brasil envolve uma série de responsabilidades legais. Infelizmente, a informalidade ainda é comum e representa um risco gigantesco para o empregador. Saber a real importância de regularizar doméstica não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas de investir na sua paz de espírito e na saúde financeira do seu lar.
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, equiparou os direitos dessa categoria aos demais trabalhadores, tornando o registro em carteira e a contribuição para o eSocial obrigatórios [1]. Negligenciar essa obrigação é abrir a porta para multas caras e ações judiciais.
A seguir, detalharemos os riscos da informalidade e como a regularização empregada doméstica eSocial é a sua melhor defesa.
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A Importância de Regularizar Doméstica para Sua Segurança
A importância de regularizar doméstica vai além da obrigação legal; é uma estratégia de proteção para a família e o patrimônio do empregador.
Segurança Jurídica e Previdenciária
Ao formalizar o vínculo, o empregador garante:
- Comprovação de Pagamentos: O eSocial unifica as guias (DAE) do FGTS, INSS e IR, servindo como prova de que todas as obrigações foram cumpridas.
- Proteção em Afastamentos: Se a empregada precisar de auxílio-doença ou licença-maternidade, o benefício é custeado pelo INSS. No caso da informalidade, o empregador pode ser obrigado a arcar com os custos.
- Dedução Fiscal: A contribuição previdenciária (INSS Patronal) paga pelo empregador pode ser deduzida na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Benefícios para a Empregada Doméstica
A regularização empregada doméstica eSocial assegura direitos fundamentais que trazem dignidade e confiança à relação de trabalho:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade.
- Auxílio-doença, Licença-maternidade e Salário-família.
- Seguro-desemprego (em caso de demissão sem justa causa).
- Saque do FGTS.
Os Riscos Reais da Informalidade no Emprego Doméstico
Para o empregador, a não regularização empregada doméstica gera um passivo trabalhista que cresce a cada dia de trabalho. A economia mensal com impostos não compensa o custo potencial de uma única ação judicial.
Multas e Penalidades Imediatas
A fiscalização pode gerar penalidades significativas:
- Falta de Registro: O empregador que não registrar a funcionária no eSocial está sujeito a multas que podem variar de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregado não registrado, além de multas adicionais por falta de anotações corretas na Carteira de Trabalho [1].
- Atraso no FGTS: A Agência Brasil alertou recentemente que mais de 80 mil empregadores possuem débitos de FGTS não regularizados, totalizando milhões em dívidas. O não recolhimento do Fundo de Garantia pode gerar notificação eletrônica via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e processo de cobrança judicial [2].
Ameaça de Ações Trabalhistas
O maior risco da informalidade é a ação na Justiça do Trabalho. Quando o vínculo não é formalizado, o empregador deve arcar com todas as verbas retroativas, corrigidas e acrescidas de juros.
O que o empregador paga em caso de condenação por vínculo não formalizado:
- FGTS retroativo (8% ao mês) com multa.
- INSS retroativo (cota do empregado e do empregador).
- Férias, 13º salário e DSR não pagos nos últimos 5 anos.
- Multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa (mesmo que nunca tenha sido depositado).
- Custos processuais e honorários advocatícios do empregado.
Não pagamento da Guia DAE
A Guia DAE reúne todos os tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários relacionados à empregada doméstica. Seu pagamento é mensal, e a emissão é através do eSocial Doméstico com base nos valores remuneratórios registrados.
Caso o empregador não emita e pague o documento até o dia 20 de cada mês, ele fica sujeito à aplicação de multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%. Além disso, há incidência de juros de 1% ao mês.
Já sobre o INSS, presente no documento, a multa é de 10%, aplicável a partir do primeiro dia de vencimento, mais 0,5% ao mês.
Em casos mais graves, nos quais o empregador não pagar a Guia DAE, ele pode responder pelo crime fiscal de Apropriação Indébita Previdenciária. Em termos gerais, significa o não depósito do valor do INSS já descontado do salário da empregada.
Se o empregador não regularizar o pagamento, seu CPF pode ser bloqueado pela Receita Federal.
Não emissão da DIRF
A DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte — é uma responsabilidade anual do empregador em casos de retenção de valores em quaisquer pagamentos da empregada durante o ano anterior.
Caso o empregador não declare a DIRF até o prazo determinado (23h59min do dia 29/02/2024), ele fica sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00. Ainda, é possível que seu nome caia na malha fina da Receita Federal, chegando ao bloqueio integral de seu CPF.
Não declaração do IRPF
Nos casos de não declaração do IRPF, há aplicação de uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 para aqueles que não têm impostos a pagar.
Se possuir valores a pagar e, ainda assim, não declarar o IRPF, a penalidade varia de 1% a 20% do valor mensal devido.
Além disso, há possibilidade de inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.) pela Receita Federal. Nesta situação, o CPF torna-se irregular e, em casos ainda mais extremos, é possível haver cancelamento e ação judicial por sonegação fiscal.
Não registro de ponto da doméstica
Ainda que a ausência do registro de ponto da empregada doméstica não traga uma multa direta ao empregador doméstico, ele fica passível de ações trabalhistas que, por sua vez, o colocam em problemas judiciais com o Ministério do Trabalho.
Afinal, a marcação de horários da doméstica é uma determinação da LCP 150 e da CLT [1], que garantem a assertividade da folha de pagamento e cumprimento da carga horária diária, semanal e mensal, nos limites legais.
Leia também: Importância do Registro de Ponto para Doméstica: qual é?
O Caminho Simplificado: Regularização Empregada Doméstica eSocial
Muitos empregadores evitam a formalização por acharem o processo complexo. Contudo, a regularização empregada doméstica eSocial foi simplificada com a criação da guia unificada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Como Simplificar a Regularização com uma Plataforma Parceira:
- Cadastro Rápido: Insira os dados do empregador e da empregada no sistema.
- Cálculo Automático: A plataforma calcula automaticamente salário, horas extras, DSR, e os encargos (FGTS + INSS).
- Emissão da DAE: Emita a guia DAE de forma rápida e segura todos os meses.
- Gestão de Documentos: Registre férias, 13º e desligamentos com orientação legal, garantindo que o processo esteja 100% de acordo com a Lei das Domésticas [1].
Contar com um parceiro especializado na gestão doméstica é a forma mais inteligente de garantir a importância de regularizar doméstica sem se preocupar com os detalhes burocráticos e as mudanças da legislação.
Regularize sua Doméstica com o Hora do Lar
A importância de regularizar doméstica não pode ser subestimada. A formalização é o único caminho para proteger seu patrimônio, garantir a dignidade da trabalhadora e evitar custos altíssimos com a Justiça do Trabalho. Dê o primeiro passo para a tranquilidade e comece a sua regularização empregada doméstica eSocial hoje.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O registro deve ser feito no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital em até 5 (cinco) dias úteis após o início das atividades da empregada doméstica.
Sim. Se o empregado já trabalha informalmente, é possível e crucial regularizar o contrato retroativamente no eSocial. No entanto, o empregador será obrigado a recolher todas as verbas (FGTS, INSS, férias, 13º) em atraso, com os devidos juros e multas.
O empregador deve formalizar o registro mesmo com a recusa do empregado, pois a obrigação legal é do contratante. É recomendável documentar a recusa. No entanto, se o empregador não regularizar, ele ainda será responsabilizado pela informalidade.
Basicamente, são necessários: CPF, data de nascimento, estado civil, endereço e a data de admissão da funcionária. O eSocial puxa as demais informações da Receita Federal e do Governo.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Ministério do Trabalho e Emprego. MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital.
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