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Intervalo Interjornada no Emprego Doméstico: Descanso Mínimo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 28/10/2025
  • Jornada de trabalho
  • 4 minutos

Início · Jornada de trabalho · Intervalo Interjornada no Emprego Doméstico: Descanso Mínimo

O intervalo interjornada para o empregado doméstico é de, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima. O descumprimento obriga o empregador a pagar o tempo suprimido como hora extra, com adicional de 50%. A regra é obrigatória, exceto na jornada 12x36, que já a contempla.

Homem relaxando na rede sob o sol, representando o conceito de intervalo interjornada no emprego doméstico, momento de descanso entre jornadas de trabalho.

A jornada de trabalho da empregada doméstica é regida por regras claras estabelecidas pela Lei Complementar 150/2015, popularmente conhecida como a Lei das Domésticas. Entre essas normas, o período de descanso é um dos mais importantes para garantir a saúde e a segurança do trabalhador.

O intervalo interjornada no emprego doméstico é o tempo obrigatório de repouso entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo. Este artigo detalha exatamente o que diz a lei sobre o descanso entre jornadas empregada doméstica e explica as consequências financeiras para o empregador que descumprir esta regra crucial.

Ponto Chave: O eSocial exige o controle rigoroso da jornada, e o desrespeito ao intervalo interjornada no emprego doméstico pode gerar horas extras e multas.

Acesso rápido

  • O Que é e Qual a Duração do Intervalo Interjornada?
  • O Que Acontece se o Intervalo Interjornada Não For Respeitado?
  • Dicas para Garantir o Cumprimento das 11 Horas
  • Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Que é e Qual a Duração do Intervalo Interjornada?

O intervalo interjornada é um direito constitucional de todo trabalhador, incluindo o doméstico. Sua finalidade é garantir que o empregado tenha um período mínimo de recuperação física e mental antes de iniciar uma nova jornada.

A Regra Fundamental: 11 Horas Consecutivas

A Lei Complementar 150/2015 é explícita em seu Art. 15:

“Entre 2 (duas) jornadas de trabalho deve haver período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.” [1]

Isso significa que, se sua empregada encerrou o trabalho às 18h de segunda-feira, ela só poderá iniciar a próxima jornada de trabalho a partir das 5h da manhã de terça-feira (18h + 11h = 5h).

Este período de descanso entre jornadas empregada doméstica deve ser respeitado em todos os dias, incluindo a transição para o descanso semanal remunerado (DSR).

Interjornada vs. Intrajornada: Não Confunda

É comum que empregadores confundam o intervalo interjornada com o intrajornada, mas são períodos de descanso distintos:

Tipo de IntervaloTipo de IntervaloDuração Mínima LegalFinalidade
InterjornadaEntre um dia de trabalho e outro.11 horas consecutivas.Recuperação e repouso noturno.
IntrajornadaDurante a jornada de trabalho diária.1h a 2h (para jornadas acima de 6h).Repouso e alimentação (horário de almoço).

 

O Que Acontece se o Intervalo Interjornada Não For Respeitado?

O desrespeito ao mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas empregada doméstica gera graves consequências trabalhistas e financeiras para o empregador. A lei determina que o período suprimido deve ser pago como hora extra.

Penalidade Financeira: Horas Extras com Adicional

Se o empregador não conceder as 11 horas completas de descanso, o tempo que falta para completar o período mínimo deve ser pago como hora extra.

Cálculo da Hora Extra Interjornada:

  • Tempo Suprimido: A quantidade de horas (ou minutos) que faltaram para atingir as 11 horas.
  • Adicional: O empregador deve pagar essas horas suprimidas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal do trabalhador.

Exemplo Prático:

Se a empregada sai às 18h e é solicitada a retornar às 4h30 da manhã seguinte, o empregador concedeu apenas 10 horas e 30 minutos de descanso.

  • 11h (mínimo legal) – 10h30min (concedido) = 30 minutos suprimidos.
  • Estes 30 minutos devem ser pagos como hora extra (valor da hora normal + 50%).

O Papel do Controle de Ponto

Para comprovar o respeito ao intervalo interjornada no emprego doméstico, o controle da jornada é obrigatório por lei. O registro de ponto eletrônico, manual ou o uso de aplicativos especializados (como o Hora do Lar) é a única forma de provar que as 11 horas foram concedidas, protegendo o empregador de futuras ações trabalhistas.

A ausência do registro de ponto coloca o empregador em uma situação de vulnerabilidade, pois a palavra do empregado pode prevalecer em caso de disputa judicial [2].

Dicas para Garantir o Cumprimento das 11 Horas

Garantir o descanso entre jornadas empregada doméstica é uma questão de organização e gestão da jornada.

  1. Defina Horários Fixos: Garanta que o horário de saída (fim da jornada) e o horário de entrada (início da próxima jornada) estejam separados por, no mínimo, 11 horas.
  2. Evite Atividades Noturnas: Se a empregada precisar ficar à disposição após o horário de saída, isso pode configurar tempo à disposição e comprometer a interjornada.
  3. Jornada 12×36: Nesse regime, o intervalo interjornada no emprego doméstico é automaticamente respeitado, pois o trabalhador tem 36 horas ininterruptas de descanso após 12 horas de trabalho.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

O cumprimento do intervalo interjornada no emprego doméstico de 11 horas consecutivas é um dos pilares da relação trabalhista doméstica. Empregadores precisam estar atentos ao horário de saída e entrada da sua funcionária para garantir o descanso entre jornadas empregada doméstica e evitar custos desnecessários com horas extras.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O intervalo interjornada no emprego doméstico de 11 horas pode ser reduzido por acordo?

Não. O intervalo interjornada no emprego doméstico de 11 horas é uma norma de saúde, segurança e medicina do trabalho, sendo considerado um direito indisponível. Ele não pode ser reduzido nem por acordo individual, nem por convenção coletiva.

O descanso entre jornadas empregada doméstica se aplica ao regime 12×36?

Sim, mas é facilmente cumprido. O regime 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) garante um descanso entre jornadas empregada doméstica muito superior às 11 horas mínimas exigidas por lei.

O que são “horas extras interjornada”?

Horas extras interjornada são o tempo que o empregador utilizou do período de 11 horas de descanso obrigatório do trabalhador. Esse tempo suprimido é legalmente devido ao empregado, pago com adicional de 50%, por ter invadido o seu período de repouso.

O intervalo interjornada se soma ao DSR?

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. O intervalo interjornada no emprego doméstico de 11 horas deve ser somado a esse período, totalizando 35 horas consecutivas de descanso (11h + 24h) na transição para o descanso semanal.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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