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Intervalo Interjornada no emprego doméstico: guia completo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 11/03/2024
  • Jornada de trabalho
  • 4 minutos

O intervalo interjornada no emprego doméstico é o descanso obrigatório entre uma jornada e outra, conforme determina a Lei das Domésticas. Ou seja, é o período de inatividade da doméstica antes que ela volte a trabalhar. Nos termos legais, sua duração mínima é de 11 horas.

Ao admitir uma empregada doméstica, um dos pontos principais definidos pelo empregador é sua jornada de trabalho. A carga horária diária, quantidade de horas semanais, horários de atividade, horário de almoço, intervalo interjornada — tudo deve estar devidamente claro e acordado entre as partes, além de constar em vias oficiais como CTPS e eSocial Doméstico. 

Por isso, o empregador precisa conhecer as determinações legais e compreender os detalhes acerca da jornada de trabalho da empregada. Um dos pontos que muitos desconhecem, não tão popular quanto os demais, é o intervalo interjornada. 

Você conhece o intervalo interjornada no emprego doméstico? Sabe como ele funciona e quais são as determinações da Lei das Domésticas? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura. 

intervalo interjornada no emprego domestico
O intervalo interjornada no emprego doméstico deve ser, no mínimo, 11 horas seguidas. Trata-se do período entre uma jornada de trabalho e outra – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • O que é intervalo interjornada no emprego doméstico? 
  • O que diz a Lei sobre o intervalo interjornada no emprego doméstico?
  • O que acontece se o empregador não respeitar o horário interjornada?
  • Importância do registro de ponto
  • Gestão completa e inovadora da empregada doméstica

O que é intervalo interjornada no emprego doméstico? 

O intervalo interjornada no emprego doméstico é o período de descanso e inatividade da empregada entre uma jornada de trabalho e a seguinte. Ou seja, é o período entre o encerramento de uma carga horária e o início de outra. 

Conforme a Lei das Domésticas, nome popular da Lei Complementar 150, este período deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas. Este mesmo período deve ser respeitado durante os fins de semana, a lembrar do DSR obrigatório após 6 dias seguidos de trabalho. 

A legislação trabalhista entende este tempo como crucial para a garantia do descanso adequado à empregada, priorizando sua saúde física e mental e oferecendo condições dignas de trabalho. 

Diferença entre intervalo interjornada e intrajornada 

No emprego doméstico, assim como nas demais relações trabalhistas, o intervalo interjornada e intrajornada possuem diferenças fundamentais entre si. 

Enquanto o interjornada diz respeito ao período de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, o intrajornada é conhecido popularmente como “horário de almoço” — ou seja, ocorre em meio à jornada de trabalho diária da doméstica. 

No que se refere à duração deles, o intervalo interjornada deve ser de, no mínimo, 11 horas seguidas. Já o intrajornada pode variar entre 1 a 2 horas no dia, se a cara horária diária for superior a 6 horas (para o caso em que a doméstica atuar entre 4 e 6 horas no dia, o intervalo é de 15 minutos). 

O que diz a Lei sobre o intervalo interjornada no emprego doméstico?

A legislação que rege as relações trabalhistas domésticas é a Lei Complementar 150. Por isso, seu nome popular é Lei das Domésticas. Conforme suas determinações legais:

Art. 15. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho deve haver período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. 

Além da regulamentação direta do intervalo interjornada, a legislação também estabelece o limite para a carga horária diária e semanal:

Art. 2⁠º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

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O que acontece se o empregador não respeitar o horário interjornada?

Caso o empregador doméstico não respeite o mínimo do intervalo interjornada, ele fica sujeito a remunerar o período de atividade como horas extras, com incidência dos devidos adicionais. O entendimento é do TST, que determina na Súmula 110:

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

Além disso, por descumprir com as determinações diretas e legais da LCP 150, o contratante fica passível de ações trabalhistas por parte da empregada doméstica, que culminam em problemas com a Justiça do Trabalho e aplicação de penalidades ao empregador.

Importância do registro de ponto

Para garantir o cumprimento ideal e correto do período interjornada no emprego doméstico, o controle de ponto é fundamental. Além de ser uma obrigatoriedade e responsabilidade do empregador, determinada pela Lei das Domésticas, o registro de horários serve como comprovação da adequação aos moldes legais.

Em outras palavras, o contratante consegue provar que está seguindo a legislação e oferecendo o devido período de descanso à doméstica.

Atualmente, existem diversas plataformas e sistemas no mercado que prometem a marcação de horários, mas nem todas atendem às necessidades do empregador. Por isso, o Hora do Lar foi criado para suprir 100% das suas demandas, oferecendo um controle de ponto prático, simples e completo, além de uma gestão inovadora da sua empregada doméstica.

O registro é simples: o empregador disponibiliza um QR Code único à profissional, que o escaneia pelo aplicativo “Hora do Lar — Funcionário” sempre que quiser abrir ou fechar o ponto. Assim, a marcação ocorre em segundos e o relógio contabiliza os horários de atividade em tempo real.

A plataforma contabiliza o total de horas normais e extras trabalhadas por dia e por mês, utilizadas para fechar a folha de pagamento automática da empregada pelo aplicativo do empregador.

Conheça tudo sobre o aplicativo Hora do Lar aqui: App para Controle de Ponto de Doméstica.

Gestão completa e inovadora da empregada doméstica

A gestão da empregada doméstica não é uma tarefa simples. Em meio à rotina corrida do contratante, lembrar-se e realizar todos os deveres e responsabilidades do emprego doméstico pode ser uma dificuldade.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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