Para lançar férias no eSocial Doméstico, acesse o sistema e, no menu “Empregados”, selecione a empregada que terá o descanso. Na opção de “Férias”, informe a data de início e a quantidade de dias, e registre se haverá ou não a venda de férias.

Conforme as determinações da Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garante-se o direito a um período de férias da empregada doméstica para cada 12 meses de trabalho. A duração em dias do descanso, por sua vez, depende da carga horária semanal da profissional.
Assim, ao início do período de descanso, você, empregador, deve lançar férias no eSocial Doméstico para garantir a legalidade e validade do processo. Dessa forma, preenche-se uma série de informações sobre o período, como data de saída e retorno, duração, entre outros detalhes.
Quer saber todos os detalhes e o passo a passo completo de como lançar férias no eSocial? Então você está no lugar certo. Continue conosco até o final e descubra tudo o que você precisa saber.
Acesso rápido
- Como funcionam as férias da empregada doméstica?
- Como lançar férias no eSocial Doméstico?
- Como lançar férias retroativas no eSocial Doméstico?
- Como funciona a venda de férias da doméstica?
- Como funciona o parcelamento de férias de doméstica?
- E como fica o pagamento de férias da doméstica?
- Qual o prazo para lançar férias no eSocial Doméstico?
- Existe multa por não lançar férias no eSocial?
- Gestão automática da empregada doméstica
Como funcionam as férias da empregada doméstica?
A cada ano de atividade, a empregada doméstica tem direito a um período de férias garantido pela Lei Complementar 150. A quantidade de dias de descanso depende da sua carga horária semanal, com diferenças entre a jornada parcial e integral na seguinte proporção:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Então, para cada 12 meses de atividade (período aquisitivo), a empregada tem direito ao descanso, que deve ser oferecido em um ano (período concessivo). Caso o período concessivo se encerre sem o devido oferecimento do descanso, consideram-se férias vencidas.
Além disso, referente ao período, você deve pagar o salário usual da doméstica acrescido de 1/3 de seu valor, conforme prevê a CLT.
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Por fim, sempre que a empregada sair de férias, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico.
Como lançar férias no eSocial Doméstico?
Saber como informar férias no eSocial Doméstico é um dever do empregador, registrando dados referentes ao período para garantir sua validade legal.
Então, o passo a passo para lançar férias no eSocial:
- Acesse o portal do eSocial e faça login com seus dados gov.br;
- Vá para o menu “Empregados” e selecione a empregada que terá férias;
- Na opção de “Férias”, preencha as informações:
- Data de início;
- Cuidado ao escolher a data de início, pois ela não pode cair em uma sexta-feira ou em um dia de feriado. Se ocorrer, atualize para o dia útil seguinte.
- Quantidade de dias de descanso;
- Se a empregada deseja vender 1/3 de suas férias.
- Data de início;
- O eSocial irá atualizar a data de liberação da empregada para férias;
Salve o processo e pronto, você registrou as férias da doméstica no eSocial.
Como lançar férias retroativas no eSocial Doméstico?
Se você não registrar o período assim que sua empregada iniciar o descanso, é possível lançar férias retroativas no eSocial. Para isso, basta:
- Faça login no eSocial Doméstico.
- Reabra a folha de pagamento da competência que a empregada saiu de férias — basta clicar em “Reabrir folha”;
- Delete a remuneração informada;
- Vá para o menu “Trabalhador” e escolha a opção “Férias”;
- Selecione a empregada que saiu de férias e programe suas férias;
- Na folha de pagamento da competência que a empregada saiu de férias, recalcule a folha e o eSocial vai deixar distinto o valor de férias — se houver dias trabalhados e descontos no mês, o empregador deve inserir;
- Por fim, salve as alterações e encerre a folha de pagamento.
Como funciona a venda de férias da doméstica?
Se a empregada solicitar e você concordar, é possível realizar a venda de férias. Neste caso, a profissional pode vender até 1/3 de seu descanso para o empregador — ou seja, 10 dias de um total de 30, caso cumpra jornada integral.
Além disso, deve ser uma iniciativa da doméstica, de forma que você não pode solicitar ou coagi-la a ter esta atitude.
Como funciona o parcelamento de férias de doméstica?
Uma das práticas que podem acontecer, para além da venda, é o fracionamento de férias. Assim, divide-se o tempo de descanso da doméstica em até 2 períodos diferentes, desde que um deles seja superior a 14 dias corridos
A prática é prevista pela Lei Complementar 150, que traz em seu Art. 17:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
Por isso, ao contrário da venda, é possível fracionar o período de férias da empregada. Essa atitude pode seguir sua demanda e necessidade pela realização das atividades.
E como fica o pagamento de férias da doméstica?
Antes que a empregada tenha seu período de férias, o você deve pagar o salário mensal, já com os adicionais legais, com incidência do acréscimo de 1/3 constitucional do valor total. De forma geral, o cálculo de pagamento das férias da doméstica fica:
Salário + 1/3 = valor das férias.
Vale lembrar que é preciso pagar a empregada em até 2 dias antes do início de suas férias.
Qual o prazo para lançar férias no eSocial Doméstico?
O prazo para comunicar férias à sua empregada doméstica é até 30 dias de antecedência, conforme determina a CLT. O prazo para lançar férias no eSocial é até o dia 20 do mês seguinte ao período de férias da doméstica.
Afinal, o evento deve ser considerado na folha de pagamento da profissional.
Existe multa por não lançar férias no eSocial?
O valor da multa por não comunicação de férias é de R$ 170,26, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Você pode se interessar:
- Cobrir férias da empregada doméstica: guia completo.
- Empregada Doméstica tem Estabilidade após Férias? Descubra.
- Como calcular férias proporcionais de empregada doméstica?
Gestão automática da empregada doméstica
Hoje em dia, o empregador doméstico não precisa mais sofrer fazendo cálculos de férias, rescisão e salário. Afinal, na correria do dia a dia, prestar atenção a estes detalhes pode ser complicado.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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