O registro de férias da doméstica no eSocial é uma das obrigações mais cruciais e, ao mesmo tempo, uma das que mais geram dúvidas para o empregador. A etapa de lançar férias no eSocial Doméstico é essencial para garantir o cumprimento legal, o recolhimento correto dos encargos (INSS e FGTS) e, principalmente, evitar o pagamento da multa por férias em dobro.
A Lei Complementar nº 150/2015 [1] estabelece que a doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho, acrescidas do adicional de um terço (1/3).
Neste guia, apresentamos o passo a passo detalhado e otimizado para você lançar férias no eSocial Doméstico de forma simples e precisa, garantindo que você cumpra o prazo de pagamento (até 2 dias antes do início do descanso) e o registro no sistema federal.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Como funcionam as férias da empregada doméstica?
- Regras Preliminares Antes de Lançar Férias no eSocial Doméstico
- Passo a Passo para Lançar Férias no eSocial Doméstico
- Situações Especiais e Correções
- Qual o prazo para lançar férias no eSocial Doméstico?
- Existe multa por não lançar férias no eSocial?
- Tranquilidade e Segurança na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Prazo de Pagamento: O empregador deve pagar o salário de férias mais o adicional de 1/3 constitucional até 2 dias antes do início do período de descanso.
- Proibição de Início: O período de férias não pode iniciar em dias de repouso semanal remunerado (geralmente domingos) ou em feriados, nem nos dois dias que antecedem essas datas.
- 1/3 de Férias: O eSocial permite a venda de 1/3 (abono pecuniário), mediante vontade da empregada. Se ela vender, a duração das férias diminui, mas o valor do abono deve ser pago junto com as férias.
- Passos no eSocial: Acesse “Empregados” > “Gestão dos Empregados” > Selecione o empregado > “Férias” > “Programar Férias”.
Como funcionam as férias da empregada doméstica?
A cada ano de atividade, a empregada doméstica tem direito a um período de férias garantido pela Lei Complementar 150 [1].
A quantidade de dias de descanso depende da sua carga horária semanal, com diferenças entre a jornada parcial e integral na seguinte proporção:
| Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
|---|---|
| 22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
| 20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
| 15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
| 10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
| 5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
| Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Então, para cada 12 meses de atividade (período aquisitivo), a empregada tem direito ao descanso, que deve ser oferecido em um ano (período concessivo). Caso o período concessivo se encerre sem o devido oferecimento do descanso, consideram-se férias vencidas.
Além disso, referente ao período, você deve pagar o salário usual da doméstica acrescido de 1/3 de seu valor, conforme prevê a CLT [2].
Por fim, sempre que a empregada sair de férias, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico.
Regras Preliminares Antes de Lançar Férias no eSocial Doméstico
Antes de efetivamente registrar o período de descanso no sistema, o empregador deve seguir regras cruciais de planejamento para evitar erros e multas.
Comunicação e Prazo Legal
O empregador tem a prerrogativa de definir o período de férias, mas deve comunicá-lo à empregada com antecedência.
- Comunicação: A lei exige que a empregada seja notificada com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre o início das férias. Essa comunicação deve ser feita por escrito, e a empregada deve assinar o recibo de aviso para fins de comprovação.
- Pagamento: O salário das férias acrescido de 1/3 constitucional deve ser pago em até 2 dias antes do início do descanso.
O Início das Férias: Proibições de Data
É vedado que as férias se iniciem em certos dias, o que é um ponto de atenção ao lançar férias no eSocial Doméstico:
- Domingos e Feriados: As férias não podem começar em domingos, feriados, ou nos dois dias que os antecedem.
- Exemplo: Se o domingo é o dia de descanso da empregada e a segunda-feira é feriado, as férias não podem começar na quinta, sexta, sábado, domingo ou segunda. O primeiro dia de férias seria, no máximo, a terça-feira.
Passo a Passo para Lançar Férias no eSocial Doméstico
Siga estas etapas para o registro correto das férias da empregada no eSocial Doméstico.
- Acesso e Seleção do Empregado:
1.1 – Acesse o Portal: Faça login no eSocial Doméstico (gov.br) utilizando seu CPF e senha (ou Certificado Digital).
1.2 – Menu Empregados: No menu superior, clique em “Empregados” e, em seguida, em “Gestão dos Empregados”
1.3 – Selecione o Trabalhador: Clique no nome da empregada que entrará de férias. - Programação e Informação de Períodos
2.1 – Aba Férias: Na página do empregado, clique na opção “Férias”.
2.2 – Período Aquisitivo: O sistema exibirá o período aquisitivo disponível para a concessão das férias. Clique no período aquisitivo desejado.
2.3 – Preenchimento de Campos: Preencha os seguintes dados:
• Data de Início das Férias: Insira a data de início do descanso, respeitando a regra de proibição de domingos/feriados.
• Quantidade de Dias de Férias: Informe o número de dias concedidos (máximo de 30).
• Venda de Férias (1/3): Pergunte à empregada se ela deseja vender 1/3 das férias (abono pecuniário) e marque “Sim” ou “Não” (A venda é um direito da empregada).
• Opções Avançadas: Verifique se há a necessidade de alterar a base de cálculo (somente em casos de remuneração variável, como horas extras habituais). - Confirmação e Geração do Recibo
3.1 – Confirmar: Após preencher os dados, clique em “Programar Férias” ou “Salvar”. O eSocial registrará o período de afastamento e fará os cálculos automáticos.
3.2 – Recibo de Pagamento: O eSocial não emite mais o recibo de férias, apenas o registro no sistema. O empregador deve gerar o recibo de pagamento de férias fora do sistema ou por meio de softwares de gestão (como o Hora do Lar) para comprovar o depósito em até 2 dias antes do início.
Situações Especiais e Correções
O processo de lançar férias no eSocial Doméstico pode exigir correções em casos de atraso ou erros de cálculo.
Férias Retroativas no eSocial
Se você esqueceu de lançar as férias no prazo (antes do dia 20 do mês seguinte ao início das férias), é possível o registro retroativo:
- Reabra a Folha: Vá até a folha de pagamento da competência em que a empregada saiu de férias e clique em “Reabrir Folha”.
- Exclua Remuneração: Delete a remuneração já informada para aquele mês.
- Programe as Férias: Prossiga com o passo a passo normal de programação de férias. O sistema recalculará a folha e lançará corretamente os valores.
- Encerre: Recalcule a folha, confira os valores de salário-família e outros (se houver), e encerre novamente para emitir o DAE com as informações atualizadas.
Férias em Dobro e Atraso
Se o período concessivo (12 meses após o período aquisitivo) se encerrar sem a concessão das férias, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro mais o 1/3 constitucional (férias vencidas).
- O pagamento em dobro deve ser lançado na folha de pagamento como verba indenizatória, conforme as instruções do eSocial.
Qual o prazo para lançar férias no eSocial Doméstico?
O prazo para comunicar férias à sua empregada doméstica é até 30 dias de antecedência, conforme determina a CLT. O prazo para lançar férias no eSocial é até o dia 20 do mês seguinte ao período de férias da doméstica.
Afinal, o evento deve ser considerado na folha de pagamento da profissional.
Existe multa por não lançar férias no eSocial?
O valor da multa por não comunicação de férias é de R$ 170,26, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Tranquilidade e Segurança na Gestão da sua Doméstica
Saber lançar férias no eSocial Doméstico é uma habilidade fundamental para a conformidade legal. O processo é simples, mas exige atenção aos prazos de comunicação, pagamento e, principalmente, às regras de início de descanso (evitando domingos e feriados).
Não corra riscos de pagar multas ou férias em dobro, Simplifique a gestão de férias da sua doméstica. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O evento de férias deve ser registrado no eSocial até o dia 20 do mês seguinte ao período de gozo das férias. Contudo, o pagamento das férias deve ocorrer, obrigatoriamente, em até 2 dias antes do início do descanso.
Sim. Desde a Reforma Trabalhista, as férias da doméstica podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e o outro não seja inferior a 5 dias corridos.
Atrasar o pagamento das férias (após os 2 dias que antecedem o início) sujeita o empregador a pagar o valor em dobro, além do risco de autuações e processos trabalhistas. O eSocial não impede o pagamento atrasado, mas a lei trabalhista considera a infração.
Não. O abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) é um direito exclusivo da empregada. O empregador deve conceder a venda se ela desejar, mas não pode obrigá-la a vender. O pedido de venda deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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