Para lançar a primeira parcela do 13° salário no eSocial Doméstico, acesse a opção “Adicionar outros vencimentos/pagamentos” e busque pela rubrica “eSocial 1800 — 13° salário — Adiantamento”. Já a folha de pagamento da segunda parcela apenas fica disponível para emissão em dezembro, paga em janeiro do ano seguinte.
A Gratificação de Natal, conhecida popularmente como 13° salário, foi instituída pela Lei 4.090/1962. Seu objetivo é que os trabalhadores brasileiros recebam um salário a mais ao final do ano, para estimular o comércio durante as festividades da época sem comprometer a renda própria e familiar.
O 13º salário da empregada doméstica é um dos direitos trabalhistas garantidos pela Lei Complementar 150 e pela CLT. O pagamento, que pode ocorrer em uma parcela única ou em duas, deve ser devidamente registrado no eSocial Doméstico, com a emissão de uma guia específica para a segunda parcela.
Não sabe como lançar o 13º salário no eSocial Doméstico? Não se preocupe, preparamos este passo a passo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido
Como funciona o 13º salário para empregada doméstica?
O 13º salário para empregada doméstica é um dos direitos anuais, de responsabilidade do empregador, conforme determina a Lei Complementar 150 e a CLT. Com valor de um salário registrado, a profissional tem direito ao valor proporcional aos meses de trabalho.
Assim sendo, domésticas que trabalharam por menos de 1 ano também tem direito ao benefício, nos mesmos termos e prazos. Contudo, conta-se 1/12 avos para cada mês de atividade, considerando-se um mês como 15 dias ou mais de trabalho.
O pagamento, por sua vez, pode ocorrer em uma parcela única ou em duas, com prazos pré-determinados.
Descontos
Na primeira parcela do 13° salário, o empregador não pode aplicar nenhum desconto. Já na segunda, incidem-se os descontos do INSS e, se houver, do imposto de renda.
Confira também:
Como é o pagamento do 13° salário da empregada doméstica?
O pagamento do 13° salário da doméstica é de responsabilidade do empregador, que pode optar por fazê-lo em uma parcela única ou em duas.
A primeira parcela, correspondente a metade do salário da empregada, tem prazo de pagamento até o dia 30/11. Já a segunda, sobre a qual se incidem os descontos, deve ser paga até o dia 20/11.
Ao pagar o benefício à profissional, o contratante deve registrar a ação no eSocial Doméstico, para garantir a legalidade do pagamento e transparência perante o governo federal.
Como calcular 13° salário proporcional
Antes de lançar o 13º salário no eSocial Doméstico, o empregador deve calcular o valor referente ao benefício — sobretudo se a profissional não atuar por 1 ano ou mais.
Para calcular o 13º salário da doméstica, o contratante pode utilizar a seguinte fórmula: (salário ÷ 12) x meses trabalhados = 13º proporcional.
Então, que tal um exemplo prático? Suponhamos que uma empregada doméstica com salário de R$ 1.800,00 atuou por 6 meses. Neste caso, ela tem direito a 6/12 avos. Assim, o cálculo do 13° salário proporcional fica:
- 1800/12 = R$ 150,00;
- 150 x 6 = R$ 900,00.
Portanto, o 13º salário desta doméstica e o valor que o empregador deve informar ao eSocial é R$ 900,00.
Como lançar o 13° salário no eSocial Doméstico?
No mês em que o empregador pagar a primeira parcela do 13° salário da doméstica, o registro deve ocorrer na própria competência pela rubrica “eSocial 1800 — 13° salário — Adiantamento”.
Então, o passo a passo para lançar a primeira parcela 13º salário no eSocial Doméstico:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Em “Folha de Pagamento”, clique em “Dados de folha de pagamento” e selecione o ano;
- Siga para “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
- Procure pela rubrica “eSocial 1800 — 13° salário — Adiantamento”;
- Informe o valor da primeira parcela do 13° salário;
- Por fim, salve as informações.
Então, com o registro, geram-se 2 recibos: um para a primeira parcela e outro para a folha normal, além de uma guia de pagamento DAE para o mês selecionado.
Por fim, a folha do 13° salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que segunda parcela seja paga junto à remuneração mensal da profissional.
Multas pelo não pagamento do 13° salário
Em caso de atraso ou não pagamento do 13° salário da empregada doméstica, o empregador fica passível de aplicação de multa no valor de R$ 170,16 por empregada.
Além disso, no site do eSocial, o seguinte aviso explicativo aparece para o empregador:

Faça a melhor gestão de suas empregadas domésticas
Em meio a tantos deveres e responsabilidades, ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples. A correria do dia a dia pode trazer esquecimentos, erros e inconsistências, que prejudicam o contratante e podem pesar em seu bolso.
Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especializada em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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