O empregador deve lançar o 13° salário no eSocial Doméstico para cada parcela paga. A primeira parcela aparece sob a rubrica “eSocial 1800 — 13° salário — Adiantamento”, na opção de “adicionar outros vencimentos/pagamentos”. Já a segunda parcela, por sua vez, possui uma folha específica.
A Gratificação de Natal, conhecida popularmente como 13° salário, foi instituída pela Lei 4.090/1962. O objetivo é que os trabalhadores brasileiros recebam um salário a mais ao final do ano, para estimular o comércio durante as festividades da época.
O 13° salário da empregada doméstica é um de seus direitos trabalhistas garantidos pela LCP 150 e pela CLT. O pagamento, que pode ocorrer em uma parcela única ou em duas, deve ser devidamente registrado no eSocial Doméstico.
Não sabe como lançar o 13° salário no eSocial Doméstico? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este passo a passo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
13° salário para empregada doméstica
O 13° salário para empregada doméstica é um dos direitos anuais, de responsabilidade do empregador, conforme determina a Lei Complementar 150 e a CLT. Com valor de um salário registrado, a profissional tem direito ao valor proporcional aos meses de trabalho.
Assim sendo, domésticas que trabalharam por menos de 1 ano também tem direito ao benefício, nos mesmos termos e prazos. Contudo, conta-se 1/12 avos para cada mês de atividade, considerando-se um mês como 15 dias ou mais de trabalho.
O pagamento, por sua vez, pode ocorrer em uma parcela única ou em duas, com prazos pré-determinados.
Descontos
Na primeira parcela do 13° salário, o empregador não pode aplicar nenhum desconto. Contudo, na segunda, incidem-se os descontos do INSS e, se houver, do imposto de renda.
Confira também:
Pagamento do 13° salário da empregada doméstica
O pagamento do 13° salário da doméstica é de responsabilidade do empregador, que pode optar por fazê-lo em uma parcela única ou em duas.
A primeira parcela, correspondente a metade do salário da empregada, tem prazo de pagamento até o dia 30/11. Já a segunda, sobre a qual se incidem os descontos, deve ser paga até o dia 20/11.
Ao pagar o benefício à profissional, o contratante deve registrar a ação no eSocial Doméstico, para garantir a legalidade do pagamento e transparência perante o governo federal.
Como calcular 13° salário proporcional
Antes de lançar o 13° salário no eSocial Doméstico, o empregador deve calcular o valor referente ao benefício — sobretudo se a profissional não atuar por 1 ano ou mais.
Para calcular o 13° salário da doméstica, o contratante pode utilizar a seguinte fórmula: (salário ÷ 12) x meses trabalhados = 13º proporcional.
Então, que tal um exemplo prático? Suponhamos que uma empregada doméstica com salário de R$1.800,00 atuou por 6 meses. Neste caso, ela tem direito a 6/12 avos. Assim, o cálculo do 13° salário proporcional fica:
- 1800/12 = R$150,00;
- 150 x 6 = R$900,00.
Portanto, o 13° salário desta doméstica e o valor que o empregador deve informar ao eSocial é R$900,00.
Como lançar o 13° salário no eSocial Doméstico
Para lançar o 13º salário no eSocial Doméstico e emitir a Guia do benefício, siga o passo a passo abaixo:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Vá para a aba “Folha de Pagamento”;
- Clique em “Dados de folha de pagamento” e selecione o ano;
- Selecione a empregada doméstica e vá para “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
- Procure pela rubrica “eSocial 1800 — 13° salário — Adiantamento”;
- Informe o valor da primeira parcela do 13° salário;
- Salve as informações.
Após isso, geram-se 2 recibos: um para a primeira parcela e outro para a folha normal, além de uma guia de pagamento DAE para o mês selecionado. Guarde-os;
Por fim, a folha do 13° salário do eSocial só estará disponível em dezembro, a fim de que a segunda parcela seja paga junto à remuneração mensal da profissional.
Multas pelo não pagamento do 13° salário
Todas as determinações referentes aos descontos e prazos do décimo terceiro da doméstica estão previstas em lei. Por isso, o empregador deve ficar atento para agir de acordo com elas.
Dessa forma, quem pagar o benefício com atraso ou não efetuar o pagamento será punido com uma multa no valor de R$170,16 por empregada.
Além disso, no site do eSocial, o seguinte aviso explicativo aparece para o empregador:
Não se esqueça de nenhuma obrigação
Em meio a tantos deveres e responsabilidades, ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples. A correria do dia a dia pode trazer esquecimentos, erros e inconsistências, que prejudicam o contratante e podem pesar em seu bolso.
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