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[GUIA] Como lançar o 13° Salário no eSocial Doméstico

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração explicando como lançar o 13° salário no eSocial doméstico, com ícones de dólar e dispositivos digitais, ideal para quem busca orientações sobre o tema.

Para lançar a 1ª parcela do 13º salário no eSocial Doméstico (prazo final 30/11), acesse a folha de pagamento da competência Novembro. Clique em "Adicionar outros vencimentos/pagamentos" e utilize a rubrica eSocial1800 - 13º Salário – Adiantamento, informando o valor devido. O sistema gera dois recibos e a DAE com o FGTS da parcela. A folha final do 13º só é lançada e paga em Dezembro/Janeiro.

O 13° salário, ou Gratificação Natalina, é um direito fundamental do empregado doméstico, garantido pela Lei Complementar nº 150/2015 [1]. Para o empregador, o cumprimento dessa obrigação vai além do simples pagamento: exige o correto registro e lançamento no eSocial Doméstico, o que frequentemente se torna um ponto de grande confusão.

A dúvida sobre como lançar o 13° Salário no eSocial Doméstico é uma das mais comuns no final do ano. Isso ocorre porque o sistema exige a criação de uma folha de pagamento específica para a segunda parcela, além de regras de incidência de encargos diferentes para cada etapa.

Este guia completo e prático foi elaborado para desmistificar o processo, fornecendo o passo a passo detalhado para que você cumpra a obrigação sem erros, evite multas e garanta a segurança jurídica da sua relação de trabalho.

Regras Básicas do 13º Salário Doméstico: Prazos e Encargos

Antes de entrar no passo a passo do eSocial, é fundamental ter clareza sobre as regras de pagamento e a incidência de tributos, que são os principais fatores de erro no lançamento.

Prazos de Pagamento

O 13º Salário deve ser pago em duas parcelas, com prazos e regras de incidência de encargos distintos:

ParcelaPrazo Máximo de PagamentoBase de Cálculo
1ª Parcela30 de Novembro50% do salário contatual atual.
2ª Parcela20 de DezembroSalário integral de Dezembro (ou último salário), menos o valor da 1ª parcela.

Cálculo do 13º Salário

O valor do 13º Salário corresponde a 1/12 avos da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano. Para que um mês seja considerado integral, o empregado deve ter trabalhado 15 dias ou mais naquele mês.

Fórmula Básica:

  • 13° Salário Integral = Salário Base + Média de Variáveis

Fórmula Proporcional:

  • 13° Salário Proporcional = ([Salário Base + Média de Variáveis] / 12) x Meses Trabalhados.

Exemplo Prático (Proporcional):

Um empregado com salário de R$ 1.518,00 foi admitido em 15 de agosto. Ele terá direito a 5/12 avos (Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro).

  • Valor Total = (1.518 / 12) x 5 = R$ 632,50.
  • 1ª Parcela (50%): R$ 316,25 (paga até 30/11).
  • 2ª Parcela (Restante – Descontos): R$ 316,25 – Descontos de INSS (paga até 20/12).

 

Passo a Passo 1: Lançar a 1ª Parcela (Adiantamento) no eSocial

O lançamento da primeira parcela é feito na folha de pagamento da competência em que o pagamento ocorrer, em novembro.

Procedimento no Portal eSocial Doméstico

  1. Acesso:

    Acesse o Portal eSocial Doméstico (gov.br/esocial) e faça login.

  2. Folha de Pagamento:

    No menu principal, clique em “Folha/Recebimentos e pagamentos”.

  3. Competência:

    Selecione a competência Novembro do ano vigente.

  4. Adicionar Rubrica:

    Clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”.

  5. Rubrica Correta:

    Busque e selecione a rubrica “13º Salário – Adiantamento [eSocial1800]”.

  6. Lançamento do Valor:

    Informe o valor da 1ª parcela (50% do valor total do 13º Salário).

  7. Salvar:

    Salve as informações.

Geração da DAE de Novembro

Ao encerrar a folha de novembro, o sistema irá gerar a Guia DAE que incluirá:

  • Os tributos normais da folha de novembro (INSS, IRRF, etc.).
  • O FGTS (8% + 3,2%) incidente sobre o valor da 1ª parcela do 13º Salário.

Importante: O valor do adiantamento (50%) é pago diretamente ao empregado, e o eSocial apenas registra esse pagamento para fins de cálculo do FGTS.

Passo a Passo 2: Lançar a 2ª Parcela e Encerrar a Folha de 13º Salário (Competência 13)

Este é o passo mais crítico, pois exige a criação de uma folha de pagamento específica, a Folha de 13º Salário (Competência 13).

Criando a Folha de 13º Salário

  1. Acesso: Acesse o Portal eSocial Doméstico e faça login.
  2. Folha de Pagamento: No menu principal, clique em “Folha/Recebimentos e pagamentos”.
  3. Competência 13: O sistema irá perguntar se você deseja abrir a folha de pagamento da Competência 13 (13º Salário). Confirme a abertura.
  4. Verificação Automática: O eSocial irá calcular automaticamente o valor total do 13º Salário e lançar as seguintes rubricas:
    • 13º Salário [eSocial1801]: Valor total do 13º Salário.
    • 13º Salário – Adiantamento [eSocial1800]: Valor da 1ª parcela (para desconto).

Lançamento de Variáveis (Horas Extras, Adicionais)

Se o empregado teve horas extras habituais, adicional noturno ou outras verbas variáveis ao longo do ano, a média desses valores deve ser somada ao cálculo do 13º Salário.

  1. Adicionar Rubrica: Clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”.
  2. Média de Variáveis: Lance o valor da média das variáveis (calculada manualmente ou com o auxílio de uma ferramenta como a Hora do Lar) na rubrica correspondente ao 13º Salário.

Encerrando a Folha e Emitindo a DAE de 13º Salário

  1. Encerrar Folha: Após conferir os valores, clique em “Encerrar Folha”.
  2. Geração da DAE: O sistema irá gerar a Guia DAE da Competência 13 (13º Salário), que incluirá:
    • INSS (Empregado e Empregador): Incidente sobre o valor total do 13º Salário.
    • IRRF (se houver): Incidente sobre o valor total do 13º Salário.
  3. Pagamento: Pague a DAE da Competência 13 até 20 de dezembro.

Lembre-se: A folha de pagamento da Competência 12 (Dezembro), referente ao salário mensal, deve ser encerrada separadamente, com vencimento em janeiro do ano seguinte.

Casos Especiais e Como o 13º Salário é Afetado

O cálculo do 13º Salário pode ser alterado por eventos como afastamentos, faltas ou férias.

Afastamento por Doença ou Acidente de Trabalho

  • Até 15 dias: O empregador paga o 13º Salário integralmente.
  • Acima de 15 dias: O empregador paga o 13º Salário proporcional aos meses trabalhados. O período de afastamento é pago pelo INSS (Salário-Maternidade ou Auxílio-Doença).

Faltas Não Justificadas

As faltas não justificadas podem reduzir o número de avos a que o empregado tem direito. Se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, ele perde o direito ao avo daquele mês.

Férias e Adiantamento

O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário por ocasião das férias, desde que o pedido seja feito por escrito no mês de janeiro do ano correspondente [2].

Cálculo da Média de Variáveis (Horas Extras e Adicionais)

Um dos maiores desafios no cálculo do 13º Salário é a inclusão da média de verbas variáveis, como horas extras, adicional noturno e comissões. O valor do 13º Salário deve ser acrescido da média dessas variáveis pagas ao longo do ano.

Como calcular a média de horas extras para o 13º Salário:

  1. Some as Horas Extras: Some o total de horas extras realizadas de janeiro a novembro do ano corrente.
  2. Divida por 11: Divida o total de horas extras por 11 (o número de meses de janeiro a novembro).
  3. Calcule o Valor: Multiplique a média de horas pelo valor da hora extra (hora normal + 50% ou 100%).
  4. Some ao Salário: O valor encontrado deve ser somado ao salário base para compor a base de cálculo do 13º Salário.

Exemplo Detalhado de Cálculo Proporcional com Variáveis:

  • Salário Base: R$ 1.518,00.
  • Admissão: 1º de Julho (6/12 avos).
  • Média de Horas Extras (Julho a Novembro): R$ 120,00.
  1. Base de Cálculo: R$ 1.518,00 (Salário Base) + R$ 120,00 (Média de Variáveis) = R$ 1.638,00.
  2. Valor Total do 13º: (R$ 1.638,00 / 12) x 6 meses = R$ 819,00
  3. 1ª Parcela (50%): R$ 409,50 (paga até 30/11).
  4. 2ª Parcela (Restante – Descontos): R$ 409,50 – Descontos de INSS (paga até 20/12)

A complexidade desse cálculo manual é o que torna a gestão do 13º Salário no eSocial tão suscetível a erros.

Consequências do Atraso ou Erro no Lançamento

O não cumprimento dos prazos ou o lançamento incorreto no eSocial acarreta penalidades:

  • Multa Administrativa: O atraso no pagamento do 13º Salário sujeita o empregador a uma multa administrativa de R$ 170,16 por empregado, dobrada em caso de reincidência [3].
  • Multa e Juros (DAE): O atraso no pagamento da Guia DAE (Competência 13) implica em multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de mora (Taxa Selic) sobre o valor dos tributos.
  • Ação Trabalhista: O erro ou não pagamento pode gerar uma ação trabalhista, com o risco de condenação ao pagamento de todas as verbas devidas, acrescidas de juros e correção monetária.

Faça a melhor gestão de suas empregadas domésticas

O processo de lançar o 13° Salário no eSocial Doméstico é detalhado, mas essencial para a conformidade legal. A chave para o sucesso é a atenção aos prazos, a correta utilização das rubricas (eSocial 1800 e 1801) e o encerramento da Folha de 13º Salário (Competência 13).

Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especializada em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a Folha de 13º Salário (Competência 13)?

É uma folha de pagamento específica no eSocial, que deve ser aberta e encerrada em dezembro, destinada exclusivamente ao cálculo e recolhimento dos encargos (INSS e IRRF) incidentes sobre o valor total do 13º Salário.

O que acontece se eu pagar o 13º Salário em parcela única?

O pagamento em parcela única deve ser feito até 30 de novembro. Nesse caso, o empregador deve lançar o valor total na folha de novembro, e o eSocial irá calcular o FGTS sobre o total. O INSS e IRRF (se houver) serão calculados na Folha de 13º Salário (Competência 13), com vencimento em 20 de dezembro.

Posso pagar a 1ª parcela do 13º Salário em janeiro?

Não. O prazo legal para o pagamento da 1ª parcela é até 30 de novembro. O único adiantamento que pode ser pago em janeiro é o solicitado pelo empregado para recebimento junto às férias.

Como o eSocial calcula o 13º Salário Proporcional?

O eSocial calcula o 13º Salário proporcional com base na data de admissão e no número de meses trabalhados (considerando 15 dias ou mais de trabalho como mês integral). No entanto, o empregador deve conferir e, se necessário, ajustar manualmente o valor, especialmente em casos de variáveis ou afastamentos.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] Planalto. Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

[3] Ministério do Trabalho e Emprego. Manual do Empregador Doméstico.

[4] Portal eSocial. Orientações sobre Folha de 13º Salário.

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