O 13° salário, ou Gratificação Natalina, é um direito fundamental do empregado doméstico, garantido pela Lei Complementar nº 150/2015 [1]. Para o empregador, o cumprimento dessa obrigação vai além do simples pagamento: exige o correto registro e lançamento no eSocial Doméstico, o que frequentemente se torna um ponto de grande confusão.
A dúvida sobre como lançar o 13° Salário no eSocial Doméstico é uma das mais comuns no final do ano. Isso ocorre porque o sistema exige a criação de uma folha de pagamento específica para a segunda parcela, além de regras de incidência de encargos diferentes para cada etapa.
Este guia completo e prático foi elaborado para desmistificar o processo, fornecendo o passo a passo detalhado para que você cumpra a obrigação sem erros, evite multas e garanta a segurança jurídica da sua relação de trabalho.
Acesso rápido
- Regras Básicas do 13º Salário Doméstico: Prazos e Encargos
- Passo a Passo 1: Lançar a 1ª Parcela (Adiantamento) no eSocial
- Passo a Passo 2: Lançar a 2ª Parcela e Encerrar a Folha de 13º Salário (Competência 13)
- Casos Especiais e Como o 13º Salário é Afetado
- Consequências do Atraso ou Erro no Lançamento
- Faça a melhor gestão de suas empregadas domésticas
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Regras Básicas do 13º Salário Doméstico: Prazos e Encargos
Antes de entrar no passo a passo do eSocial, é fundamental ter clareza sobre as regras de pagamento e a incidência de tributos, que são os principais fatores de erro no lançamento.
Prazos de Pagamento
O 13º Salário deve ser pago em duas parcelas, com prazos e regras de incidência de encargos distintos:
| Parcela | Prazo Máximo de Pagamento | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| 1ª Parcela | 30 de Novembro | 50% do salário bruto do mês anterior. |
| 2ª Parcela | 20 de Dezembro | Salário integral de Dezembro (ou último salário), menos o valor da 1ª parcela. |
Cálculo do 13º Salário
O valor do 13º Salário corresponde a 1/12 avos da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano. Para que um mês seja considerado integral, o empregado deve ter trabalhado 15 dias ou mais naquele mês.
Fórmula Básica:
- 13° Salário Integral = Salário Base + Média de Variáveis
Fórmula Proporcional:
- 13° Salário Proporcional = ([Salário Base + Média de Variáveis] / 12) x Meses Trabalhados.
Exemplo Prático (Proporcional):
Um empregado com salário de R$ 1.518,00 foi admitido em 15 de agosto. Ele terá direito a 5/12 avos (Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro).
- Valor Total = (1.518 / 12) x 5 = R$ 632,50.
- 1ª Parcela (50%): R$ 316,25 (paga até 30/11).
- 2ª Parcela (Restante – Descontos): R$ 316,25 – Descontos de INSS (paga até 20/12).
Passo a Passo 1: Lançar a 1ª Parcela (Adiantamento) no eSocial
O lançamento da primeira parcela é feito na folha de pagamento da competência em que o pagamento ocorrer, em novembro.
Procedimento no Portal eSocial Doméstico
- Acesso:
Acesse o Portal eSocial Doméstico (gov.br/esocial) e faça login.
- Folha de Pagamento:
No menu principal, clique em “Folha/Recebimentos e pagamentos”.
- Competência:
Selecione a competência Novembro do ano vigente.
- Adicionar Rubrica:
Clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”.
- Rubrica Correta:
Busque e selecione a rubrica “13º Salário – Adiantamento [eSocial1800]”.
- Lançamento do Valor:
Informe o valor da 1ª parcela (50% do valor total do 13º Salário).
- Salvar:
Salve as informações.
Geração da DAE de Novembro
Ao encerrar a folha de novembro, o sistema irá gerar a Guia DAE que incluirá:
- Os tributos normais da folha de novembro (INSS, IRRF, etc.).
- O FGTS (8% + 3,2%) incidente sobre o valor da 1ª parcela do 13º Salário.
Importante: O valor do adiantamento (50%) é pago diretamente ao empregado, e o eSocial apenas registra esse pagamento para fins de cálculo do FGTS.
Passo a Passo 2: Lançar a 2ª Parcela e Encerrar a Folha de 13º Salário (Competência 13)
Este é o passo mais crítico, pois exige a criação de uma folha de pagamento específica, a Folha de 13º Salário (Competência 13).
Criando a Folha de 13º Salário
- Acesso: Acesse o Portal eSocial Doméstico e faça login.
- Folha de Pagamento: No menu principal, clique em “Folha/Recebimentos e pagamentos”.
- Competência 13: O sistema irá perguntar se você deseja abrir a folha de pagamento da Competência 13 (13º Salário). Confirme a abertura.
- Verificação Automática: O eSocial irá calcular automaticamente o valor total do 13º Salário e lançar as seguintes rubricas:
- 13º Salário [eSocial1801]: Valor total do 13º Salário.
- 13º Salário – Adiantamento [eSocial1800]: Valor da 1ª parcela (para desconto).
Lançamento de Variáveis (Horas Extras, Adicionais)
Se o empregado teve horas extras habituais, adicional noturno ou outras verbas variáveis ao longo do ano, a média desses valores deve ser somada ao cálculo do 13º Salário.
- Adicionar Rubrica: Clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”.
- Média de Variáveis: Lance o valor da média das variáveis (calculada manualmente ou com o auxílio de uma ferramenta como a Hora do Lar) na rubrica correspondente ao 13º Salário.
Encerrando a Folha e Emitindo a DAE de 13º Salário
- Encerrar Folha: Após conferir os valores, clique em “Encerrar Folha”.
- Geração da DAE: O sistema irá gerar a Guia DAE da Competência 13 (13º Salário), que incluirá:
- INSS (Empregado e Empregador): Incidente sobre o valor total do 13º Salário.
- IRRF (se houver): Incidente sobre o valor total do 13º Salário.
- Pagamento: Pague a DAE da Competência 13 até 20 de dezembro.
Lembre-se: A folha de pagamento da Competência 12 (Dezembro), referente ao salário mensal, deve ser encerrada separadamente, com vencimento em janeiro do ano seguinte.
Casos Especiais e Como o 13º Salário é Afetado
O cálculo do 13º Salário pode ser alterado por eventos como afastamentos, faltas ou férias.
Afastamento por Doença ou Acidente de Trabalho
- Até 15 dias: O empregador paga o 13º Salário integralmente.
- Acima de 15 dias: O empregador paga o 13º Salário proporcional aos meses trabalhados. O período de afastamento é pago pelo INSS (Salário-Maternidade ou Auxílio-Doença).
Faltas Não Justificadas
As faltas não justificadas podem reduzir o número de avos a que o empregado tem direito. Se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, ele perde o direito ao avo daquele mês.
Férias e Adiantamento
O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário por ocasião das férias, desde que o pedido seja feito por escrito no mês de janeiro do ano correspondente [2].
Cálculo da Média de Variáveis (Horas Extras e Adicionais)
Um dos maiores desafios no cálculo do 13º Salário é a inclusão da média de verbas variáveis, como horas extras, adicional noturno e comissões. O valor do 13º Salário deve ser acrescido da média dessas variáveis pagas ao longo do ano.
Como calcular a média de horas extras para o 13º Salário:
- Some as Horas Extras: Some o total de horas extras realizadas de janeiro a novembro do ano corrente.
- Divida por 11: Divida o total de horas extras por 11 (o número de meses de janeiro a novembro).
- Calcule o Valor: Multiplique a média de horas pelo valor da hora extra (hora normal + 50% ou 100%).
- Some ao Salário: O valor encontrado deve ser somado ao salário base para compor a base de cálculo do 13º Salário.
Exemplo Detalhado de Cálculo Proporcional com Variáveis:
- Salário Base: R$ 1.518,00.
- Admissão: 1º de Julho (6/12 avos).
- Média de Horas Extras (Julho a Novembro): R$ 120,00.
- Base de Cálculo: R$ 1.518,00 (Salário Base) + R$ 120,00 (Média de Variáveis) = R$ 1.638,00.
- Valor Total do 13º: (R$ 1.638,00 / 12) x 6 meses = R$ 819,00
- 1ª Parcela (50%): R$ 409,50 (paga até 30/11).
- 2ª Parcela (Restante – Descontos): R$ 409,50 – Descontos de INSS (paga até 20/12)
A complexidade desse cálculo manual é o que torna a gestão do 13º Salário no eSocial tão suscetível a erros.
Consequências do Atraso ou Erro no Lançamento
O não cumprimento dos prazos ou o lançamento incorreto no eSocial acarreta penalidades:
- Multa Administrativa: O atraso no pagamento do 13º Salário sujeita o empregador a uma multa administrativa de R$ 170,16 por empregado, dobrada em caso de reincidência [3].
- Multa e Juros (DAE): O atraso no pagamento da Guia DAE (Competência 13) implica em multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de mora (Taxa Selic) sobre o valor dos tributos.
- Ação Trabalhista: O erro ou não pagamento pode gerar uma ação trabalhista, com o risco de condenação ao pagamento de todas as verbas devidas, acrescidas de juros e correção monetária.
Faça a melhor gestão de suas empregadas domésticas
O processo de lançar o 13° Salário no eSocial Doméstico é detalhado, mas essencial para a conformidade legal. A chave para o sucesso é a atenção aos prazos, a correta utilização das rubricas (eSocial 1800 e 1801) e o encerramento da Folha de 13º Salário (Competência 13).
Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especializada em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
É uma folha de pagamento específica no eSocial, que deve ser aberta e encerrada em dezembro, destinada exclusivamente ao cálculo e recolhimento dos encargos (INSS e IRRF) incidentes sobre o valor total do 13º Salário.
O pagamento em parcela única deve ser feito até 30 de novembro. Nesse caso, o empregador deve lançar o valor total na folha de novembro, e o eSocial irá calcular o FGTS sobre o total. O INSS e IRRF (se houver) serão calculados na Folha de 13º Salário (Competência 13), com vencimento em 20 de dezembro.
Não. O prazo legal para o pagamento da 1ª parcela é até 30 de novembro. O único adiantamento que pode ser pago em janeiro é o solicitado pelo empregado para recebimento junto às férias.
O eSocial calcula o 13º Salário proporcional com base na data de admissão e no número de meses trabalhados (considerando 15 dias ou mais de trabalho como mês integral). No entanto, o empregador deve conferir e, se necessário, ajustar manualmente o valor, especialmente em casos de variáveis ou afastamentos.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[2] Planalto. Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
[3] Ministério do Trabalho e Emprego. Manual do Empregador Doméstico.
[4] Portal eSocial. Orientações sobre Folha de 13º Salário.
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