Quando uma das partes quebra o contrato de experiência antes do prazo, deve fazer o pagamento de uma multa rescisória a parte prejudicada.
Testar as habilidades do profissional antes da contratação é algo muito comum no mercado de trabalho, a maneira mais comum de fazer isto é por meio do contrato de experiência.
Mas quando as coisas, durante este contrato, não saem como o planejado é natural que haja a rescisão. É nesse momento que deve haver pagamento de multa rescisória no contrato de experiência para quem sofreu prejuízos.
Continue lendo o artigo até o final para compreender melhor o que e quando pagar na multa rescisória do contrato de experiência. Boa leitura!
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Contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por tempo determinado, que tem como principal característica e objetivo testar se a possível relação trabalhista irá funcionar ou não.
Este modelo de contrato é ótimo para ambos os lados, pois dá tempo suficiente para que o empregador teste as habilidades, modo de trabalho, temperamento etc. Como também a empregada doméstica poderá avaliar o ambiente de trabalho, a relação com o empregador entre diversos outros aspectos.
Duração do contrato de experiência
Uma das características do contrato de experiência é ser por tempo determinado, ou seja, tem dia certo para começar e terminar. Segundo o artigo 445 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o contrato de experiência deve ter a duração máxima de 90 dias.
A lei também destaca que pode haver prorrogação deste contrato, ou seja, o empregador pode estender em alguns dias o contrato de experiência, mas desde que ele não ultrapasse os 90 dias.
Apesar de ser proibido alguns empregadores ainda ultrapassam o período máximo estipulado por lei, mas é bom ficar claro que a partir do momento em que o contrato de experiência passa dos 90 dias , ele se torna um contrato por prazo indeterminado.
Fim do contrato de experiência
Nesta modalidade de contrato o mais comum é que ele acabe dentro do prazo pré estabelecido, porém, pode haver exceções onde o empregador ou empregada doméstica decidem rescindir o contrato de experiência. E é neste momento que o empregador deve buscar entender quais são as multas rescisórias no contrato de experiência para empregada doméstica.
Nos tópicos a seguir você encontra o que deve ser pago ou recebido de multa para cada caso de rescisão no contrato de experiência.
Multa rescisória no contrato de experiência para empregada doméstica
Quando a experiência acaba e empregador e empregada doméstica decidem não seguir em frente com um contrato de trabalho regular, deve haver pagamento das verbas rescisórias.
Basicamente ao fim do contrato de experiência a empregada deve receber saldo salário, 13° salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o recolhimento do FGTS, com direito ao saque. Justamente por se tratar de um contrato por prazo determinado, na modalidade de experiência não acontece o aviso prévio.
Neste caso não há multas rescisórias a serem pagas ou recebidas, o pagamento de multas só irá acontecer nos casos de quebra de contrato, assim como citado abaixo.
Pedido de demissão da empregada durante a experiência
Se a empregada doméstica por iniciativa própria pedir demissão durante a experiência, isso é considerado quebra de contrato, com isso deve haver indenização ao empregador. Mas ainda sim a empregada recebe algumas verbas rescisórias que são:
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais + 1/3.
- Indenização em favor do empregador (pagamento dos dias restantes).
- Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).
Demissão da empregada pelo empregador durante a experiência
Quando o empregador decide rescindir o contrato de experiência no meio, sem que haja motivos de justa causa, este ato também é visto como quebra de contrato. Neste caso a situação inverte e quem deve pagar a multa rescisória é o empregador. Resumidamente a empegada deve receber
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais + 1/3.
- Recolhimento do FGTS (com direito ao saque).
- Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.
- Saldo de salário.
- Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).
Pagamento rescisório
Após o termino da relação trabalhista é hora de fazer o pagamento das multas rescisórias no contrato de experiência para empregada doméstica.
De acordo com os termos legais o pagamento deve acontecer até no máximo 10 dias após a rescisão do contrato de experiência. Dessa forma é recomendado que a empregada recebe as verbas que tem direito o quanto antes para prevenir qualquer mal entendido futuro.
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