...

Entenda Como é Aplicada a Multa Rescisória no Contrato de Experiência para Empregada Doméstica

Quando uma das partes quebra o contrato de experiência antes do prazo, deve fazer o pagamento de uma multa rescisória a parte prejudicada.

Testar as habilidades do profissional antes da contratação é algo muito comum no mercado de trabalho, a maneira mais comum de fazer isto é por meio do contrato de experiência.

Mas quando as coisas, durante este contrato, não saem como o planejado é natural que haja a rescisão. É nesse momento que deve haver pagamento de multa rescisória no contrato de experiência para quem sofreu prejuízos.

Continue lendo o artigo até o final para compreender melhor o que e quando pagar na multa rescisória do contrato de experiência. Boa leitura!

Multa Rescisória no Contrato de Experiência para Empregada Doméstica

Contrato de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por tempo determinado, que tem como principal característica e objetivo testar se a possível relação trabalhista irá funcionar ou não.

Este modelo de contrato é ótimo para ambos os lados, pois dá tempo suficiente para que o empregador teste as habilidades, modo de trabalho, temperamento etc. Como também a empregada doméstica poderá avaliar o ambiente de trabalho, a relação com o empregador entre diversos outros aspectos.

Duração do contrato de experiência

Uma das características do contrato de experiência é ser por tempo determinado, ou seja, tem dia certo para começar e terminar. Segundo o artigo 445 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o contrato de experiência deve ter a duração máxima de 90 dias.

A lei também destaca que pode haver prorrogação deste contrato, ou seja, o empregador pode estender em alguns dias o contrato de experiência, mas desde que ele não ultrapasse os 90 dias.

Apesar de ser proibido alguns empregadores ainda ultrapassam o período máximo estipulado por lei, mas é bom ficar claro que a partir do momento em que o contrato de experiência passa dos 90 dias , ele se torna um contrato por prazo indeterminado.

Fim do contrato de experiência

Nesta modalidade de contrato o mais comum é que ele acabe dentro do prazo pré estabelecido, porém, pode haver exceções onde o empregador ou empregada doméstica decidem rescindir o contrato de experiência. E é neste momento que o empregador deve buscar entender quais são as multas rescisórias no contrato de experiência para empregada doméstica.

Nos tópicos a seguir você encontra o que deve ser pago ou recebido de multa para cada caso de rescisão no contrato de experiência.

Multa rescisória no contrato de experiência para empregada doméstica

Quando a experiência acaba e empregador e empregada doméstica decidem não seguir em frente com um contrato de trabalho regular, deve haver pagamento das verbas rescisórias.

Basicamente ao fim do contrato de experiência a empregada deve receber saldo salário, 13° salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o recolhimento do FGTS, com direito ao saque. Justamente por se tratar de um contrato por prazo determinado, na modalidade de experiência não acontece o aviso prévio.

Neste caso não há multas rescisórias a serem pagas ou recebidas, o pagamento de multas só irá acontecer nos casos de quebra de contrato, assim como citado abaixo.

Pedido de demissão da empregada durante a experiência

Se a empregada doméstica por iniciativa própria pedir demissão durante a experiência, isso é considerado quebra de contrato, com isso deve haver indenização ao empregador. Mas ainda sim a empregada recebe algumas verbas rescisórias que são:

  • Saldo de salário.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • Indenização em favor do empregador (pagamento dos dias restantes).
  • Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

Demissão da empregada pelo empregador durante a experiência

Quando o empregador decide rescindir o contrato de experiência no meio, sem que haja motivos de justa causa, este ato também é visto como quebra de contrato. Neste caso a situação inverte e quem deve pagar a multa rescisória é o empregador. Resumidamente a empegada deve receber

  • Saldo de salário.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • Recolhimento do FGTS (com direito ao saque).
  • Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.
  • Saldo de salário.
  • Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

Pagamento rescisório

Após o termino da relação trabalhista é hora de fazer o pagamento das multas rescisórias no contrato de experiência para empregada doméstica.

De acordo com os termos legais o pagamento deve acontecer até no máximo 10 dias após a rescisão do contrato de experiência. Dessa forma é recomendado que a empregada recebe as verbas que tem direito o quanto antes para prevenir qualquer mal entendido futuro.

Curtiu o artigo e as informações sobre Multa rescisória no contrato de experiência para empregada doméstica? Então assine a newsletter do HDL  para receber outro conteúdos que com certeza vão te ajudar na gestão do seu empregado.

Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.