Atualizado em 08 de abril/2021: as informações a cima foram válidas para o ano de 2020.
Ontem no dia 24 de agosto, foi assinado a nova prorrogação de prazo de suspensão de contrato doméstica. Com isso, o empregador ganha mais opções para gerir durante a quarentena.
Entre idas e vindas durante essa quarentena, algumas opções como prorrogar as férias já não podem mais ser feitas. Com isso várias dúvidas aparecem e podem ser mais uma dor de cabeça na gestão.
Hoje o empregador ganha mais uma opção após a nova prorrogação de prazo de suspensão de contrato doméstica. Quer saber por mais quantos dias essa opção é válida? Continue lendo o artigo e tire todas suas dúvidas.
Acesso rápido
Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020
Em julho foi assinado o decreto que permitiu o primeiro respiro mais tranquilo aos empregadores domésticos, nessa data havia sido permitido que os contratos de suspensão ou redução da jornada de trabalho pudessem ser prorrogados.
O prazo inicial era de 90 dias para redução de jornada e salário e 60 dias para suspensão, e após a assinatura do decreto passou a ser de 120 dias na sua totalidade para os dois casos.
Chegando ao fim desses longos 120 dias, muitos empregadores se viram sem opções. Entretanto na data de ontem, a nova prorrogação de prazo de suspensão de contrato doméstica foi autorizada.
Nova Prorrogação de Prazo de Suspensão de Contrato Doméstica
O Decreto nº 10.470 de 24 de agosto é tudo o que muitos empregadores queriam ler, pois autoriza o acréscimo de mais 60 dias aos contratos de suspensão e redução. Ou seja, o prazo total para as medidas totalizam 180 dias.
Caso o empregador queira optar por manter a redução ou a suspensão, é necessário informar o Ministério da Economia e o eSocial sobre a decisão.
Como prorrogar os benefícios no Ministério da Economia?
- Acesse o site do Ministério da Economia e faça o login em “Já tenho cadastro”;
- selecione no menu a opção “Benefício emergencial”;
- clique em “Empregado doméstico” e em seguida em “alterar”;
- Clique em “Prorrogar”
- no campo “Adicionar dias” preencha com o número de dias, sendo o máximo permitido de 180. Se a primeira suspensão foi de 120 dias, o máximo de dias acrescidos serão 60;
- clique em “salvar”.
No campo “histórico” é possível conferir o registro da prorrogação no sistema e se a quantidade de dias está correta.
Como informar o eSocial sobre a prorrogação da suspensão?
Caso você tenha optado pela suspensão do contrato e no momento de informar o eSocial não colocou data de término, não precisa se preocupar. Contudo, melhor consultar como está no sistema e se tiver a data termino você deve adicionar um novo lançamento.
Para isso:
- acesse o eSocial;
- vá em Gestão dos Empregados;
- selecione “Afastamento Temporário”;
- preencha os dados do novo acordo de suspensão (data de inicio da prorrogação e término);
- no campo “Motivo do Afastamento” selecione o Item 37- Suspensão temporária do Contrato e salve.
Para informar sobre a redução o passo também segue a mesma regra de data:
- No menu “Empregados” você deve selecionar: Gestão dos Empregados > Selecione o Trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais;
- o campo “Data de início de vigência da alteração” será a data de quando começará a redução da jornada, deve-se informar a data;
- na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em “Salvar”.
Entretanto, se já havia feito a redução de salário e essa redução ainda estava com o prazo em aberto, não há alteração a ser feita no eSocial.
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Nós do HDL entendemos o quanto a complicação que a gestão da empregada doméstica pode ser, já que são datas, regras, prazos e cálculos que exigem atenção e muito comprometimento. Além de tudo isso, o cenário de incerteza que estamos vivendo, pode tornar tudo isso ainda muito mais cansativo.
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