A relação de trabalho entre empregador e empregada doméstica é regida por direitos e deveres específicos, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas. Para garantir um ambiente de trabalho justo, harmonioso e, acima de tudo, legalmente seguro, é fundamental compreender não apenas as atribuições, mas o que uma empregada doméstica não pode fazer.
A falta desse conhecimento pode levar a situações de acúmulo de função, exposição a riscos desnecessários e, consequentemente, a problemas trabalhistas sérios. Por isso, mesmo que sejam comuns as dúvidas sobre os limites das funções de uma doméstica, é importante saber quais atividades estão fora do escopo, desde tarefas que exigem capacitação específica até aquelas que podem comprometer sua segurança e dignidade.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer quais são as atribuições de uma empregada doméstica e, principalmente, quais tarefas não se encaixam em seu perfil profissional. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Atribuições da Empregada Doméstica: o que é esperado?
- Atividades que a Empregada Doméstica NÃO pode fazer
- Outras Limitações e Considerações Importantes
- Desvio de Função e Acúmulo de Função: Qual a Diferença e as Consequências?
- Como Evitar Problemas e Manter uma Relação Clara
- FAQ – Perguntas Frequentes
- Gestão completa e segura da empregada doméstica
Atribuições da Empregada Doméstica: o que é esperado?
Para compreender o que uma empregada doméstica não pode fazer, é essencial primeiro entender o que ela pode fazer.
A Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas) define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Em termos práticos, as funções típicas incluem:
- Limpeza e organização da residência.
- Cozinhar e preparar refeições.
- Lavar e passar roupas.
- Cuidar da louça.
- Pequenas compras para a casa (mercado, padaria).
Além disso, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) define as atividades da empregada doméstica sob o código 5121-05, principalmente. De acordo com essa classificação, as funções da empregada doméstica estão intrinsecamente ligadas aos cuidados do ambiente interno da residência, visando manter a ordem e a limpeza conforme as instruções do empregador.
Mas, atenção: existem outros códigos para diferentes profissões enquadradas como trabalho doméstico. Cada uma possui suas funções definidas pela Classificação.
É importante notar que a CBO delimita o escopo de atuação da empregada doméstica. Ou seja, qualquer atividade que fuja dessa descrição pode ser considerada acúmulo de função, o que pode gerar consequências legais para o empregador.
Cargos do Trabalho Doméstico
Tanto a CBO quanto a Lei Complementar n.º 150/2015 entendem quem existem diversos cargos e profissões dentro do trabalho doméstico. São elas e suas funções:
- Babá: Cuidar exclusivamente de crianças, incluindo alimentação, higiene e atividades pedagógicas. Se essa for uma necessidade, o ideal é contratar uma babá.
- Cuidador de Idosos/Doentes: Prestar assistência direta a idosos ou pessoas com necessidades especiais, como administração de medicamentos, auxílio na locomoção ou higiene pessoal. Para isso, contrate um cuidador.
- Jardineiro: Realizar serviços pesados de jardinagem, como cortar grama, podar árvores grandes ou manusear equipamentos específicos.
- Motorista: Dirigir para a família, levar e buscar crianças na escola, ou realizar entregas.
- Caseiro: Realizar manutenção da propriedade, cuidar de animais de grande porte ou tarefas rurais.
- Adestrador de Animais: Treinar ou adestrar animais de estimação.
Veja a lista completa: Lista CBO dos Empregados Domésticos: cargos e funções.
Atividades que a Empregada Doméstica NÃO pode fazer
Existem certas atividades que, por sua natureza, não se enquadram no trabalho doméstico ou que exigem qualificação específica, configurando desvio ou acúmulo de função.
Acúmulo de Função e Desvio de Função
Um dos problemas mais comuns e que geram maior número de ações trabalhistas é o acúmulo ou desvio de função. Isso ocorre quando a empregada doméstica é designada para realizar tarefas que não correspondem à sua função original ou que exigem uma qualificação diferente daquela para a qual foi contratada.
Exemplos incluem:
- Cuidar de Crianças ou Idosos em Tempo Integral sem Contrato Específico: Se a empregada foi contratada para serviços gerais de casa e é a principal responsável pelo cuidado de crianças ou idosos, configura-se acúmulo de função. Para essas atividades, deve-se contratar uma babá ou cuidador de idosos, com contrato e remuneração adequados à função.
- Realizar Tarefas de Jardineiro, Caseiro ou Motorista: Como mencionado anteriormente, essas são funções distintas que exigem contratação e remuneração separadas. Exigir que a empregada doméstica as execute sem a devida alteração contratual e salarial é ilegal.
- Atividades Comerciais ou Lucrativas: A empregada doméstica presta serviços para a pessoa ou família, no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa. Exigir que ela realize tarefas relacionadas a negócios do empregador (como embalar produtos para venda, atender telefone de empresa, etc.) descaracteriza a relação de trabalho doméstico e pode gerar sérios problemas legais.
Atividades que exigem capacitação específica ou formação profissional
Uma das principais áreas onde a empregada doméstica não pode atuar é em funções que demandam conhecimento técnico ou formação profissional específica. Isso ocorre porque essas atividades não fazem parte da sua qualificação padrão e podem colocar em risco a segurança e a saúde de terceiros, ou mesmo a sua própria.
Por exemplo:
- Cuidados de Enfermagem, Fisioterapia ou Massagem: A empregada doméstica não está habilitada para administrar medicamentos, realizar curativos, aplicar injeções ou qualquer outro procedimento de saúde que exija formação em enfermagem ou áreas correlatas. Para cuidados com idosos ou pessoas com necessidades especiais que demandem atenção médica, a contratação de um cuidador de idosos ou enfermeiro é a medida correta.
- Serviços de Jardinagem Pesada ou Manutenção de Piscinas: Embora a empregada possa cuidar de plantas de ambiente interno, a jardinagem externa que envolva corte de grama, poda de árvores ou manuseio de equipamentos específicos não é sua atribuição. Da mesma forma, a manutenção e tratamento químico de piscinas exigem conhecimento técnico e, muitas vezes, licenças específicas, não sendo responsabilidade da empregada doméstica.
- Condução de Veículos para Fins Profissionais: A menos que a empregada seja contratada especificamente como motorista particular, a condução de veículos para realizar tarefas do empregador (como levar crianças à escola ou fazer compras) não faz parte de suas funções. Se essa for uma necessidade, um motorista deve ser contratado separadamente.
Atividades Perigosas, Insalubres ou de Risco
A segurança e a saúde da empregada doméstica são prioridades absolutas. A legislação trabalhista proíbe que a empregada seja exposta a atividades que coloquem em risco sua integridade física ou que sejam consideradas insalubres.
Isso inclui:
- Trabalhos em altura: Limpar telhados, calhas ou janelas em andares muito altos sem equipamento de segurança.
- Manuseio de produtos químicos perigosos: Utilizar substâncias tóxicas ou corrosivas sem o devido treinamento e equipamentos de proteção.
- Serviços que exigem qualificação específica: Instalações elétricas, consertos hidráulicos complexos, etc.
- Carga excessiva de peso: Carregar objetos muito pesados que possam causar lesões.
Atividades que Desrespeitam a Dignidade Humana
Qualquer atividade que desrespeite a dignidade da pessoa humana é estritamente proibida e ilegal. Isso inclui, mas não se limita a:
- Trabalho degradante ou análogo à escravidão: Condições de trabalho que violem os direitos humanos básicos.
- Assédio moral ou sexual: Qualquer tipo de constrangimento ou abuso.
- Trabalho excessivo sem pausas: Exigir que a empregada trabalhe sem os intervalos de descanso e repouso remunerado previstos em lei.
- Exigência de Serviços Sexuais: É um crime grave e inaceitável exigir ou insinuar qualquer tipo de serviço de natureza sexual.
Atividades de Caráter Empresarial ou Profissional
A empregada doméstica não pode ser utilizada para fins lucrativos do empregador ou para atividades relacionadas à sua profissão. Por exemplo:
- Auxiliar em um negócio do empregador (ex: embalar produtos para venda, atender telefone de clientes do empregador).
- Realizar tarefas em um escritório ou consultório que funcione na residência, mas que não sejam estritamente domésticas.
Outras Limitações e Considerações Importantes
Além das categorias acima, existem outras situações em que a empregada doméstica não pode ou não deve atuar:
- Trabalho sem Registro: A informalidade é ilegal e prejudicial tanto para a empregada quanto para o empregador. A empregada não pode trabalhar sem registro no eSocial, e o empregador tem a obrigação de formalizar a relação.
- Jornada de Trabalho Excessiva: A empregada doméstica tem direito a uma jornada de trabalho definida (máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com exceções para regimes específicos como o 12×36). Exigir horas extras não remuneradas ou jornadas exaustivas é ilegal.
- Trabalho de Menores de 18 Anos: É proibida a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico, conforme a legislação brasileira.
- Descontos Indevidos no Salário: O empregador não pode realizar descontos no salário da empregada que não estejam previstos em lei ou no contrato de trabalho (como danos causados por negligência comprovada, adiantamentos, vale-transporte com percentual legal, etc.).
Desvio de Função e Acúmulo de Função: Qual a Diferença e as Consequências?
É importante distinguir esses dois conceitos, que geram muitas dúvidas e podem acarretar problemas legais.
Desvio de Função
O desvio de função ocorre quando a empregada doméstica é contratada para uma função específica, mas passa a exercer predominantemente atividades que não correspondem àquelas para as quais foi contratada, e que são típicas de outra categoria profissional (ex: uma empregada doméstica que passa a atuar como babá em tempo integral).
Acúmulo de Função
O acúmulo de função acontece quando a empregada doméstica, além de suas atividades principais, passa a realizar outras tarefas que, embora não sejam de outra profissão, são adicionais e exigem mais responsabilidade ou esforço, sem a devida contrapartida salarial.
Por exemplo, uma empregada doméstica que, além das tarefas da casa, passa a cuidar da manutenção da piscina ou do jardim de forma regular.
Consequências Legais e Financeiras
Tanto o desvio quanto o acúmulo de função podem gerar sérias consequências para o empregador:
- Adicional Salarial: A empregada pode pleitear na Justiça do Trabalho um “plus salarial” ou “adicional por acúmulo/desvio de função”, geralmente um percentual sobre o salário (entre 10% e 40%), retroativo aos últimos 5 anos.
- Multas e Indenizações: O empregador pode ser condenado a pagar multas e indenizações por danos morais, especialmente em casos de assédio ou condições degradantes.
- Reconhecimento de Vínculo de Outra Categoria: Em casos extremos de desvio de função para outra profissão (ex: babá), a Justiça pode reconhecer o vínculo como de outra categoria, com todos os direitos e deveres específicos dessa profissão, que podem ser mais onerosos para o empregador.
Como Evitar Problemas e Manter uma Relação Clara
A prevenção é a melhor estratégia para evitar conflitos e problemas legais. Algumas boas práticas incluem:
Contrato de Trabalho Bem Detalhado
Invista tempo na elaboração de um contrato de trabalho para empregada doméstica claro e completo. Liste as funções específicas que a empregada irá desempenhar. Seja o mais detalhista possível. Se houver alguma tarefa pontual que fuja do comum, converse e registre.
Comunicação Aberta e Respeito
Mantenha um diálogo constante e respeitoso com sua empregada. Se surgir uma nova necessidade, converse antes de exigir. Explique o porquê de certas tarefas e esteja aberto a ouvir as preocupações dela. O respeito mútuo é a base de uma relação de trabalho saudável.
Quando Contratar Outro Profissional?
Se as necessidades da sua família extrapolam as funções de uma empregada doméstica – seja para cuidar de crianças, idosos, jardim ou dirigir – considere contratar outro profissional especializado.
É um investimento que garante a conformidade legal e a qualidade dos serviços, evitando sobrecarga e problemas com a empregada doméstica.
FAQ – Perguntas Frequentes
Não, a jardinagem externa que envolve corte de grama ou manuseio de equipamentos específicos não é atribuição da empregada doméstica. Essa função é de um jardineiro.
Não, a menos que ela tenha sido contratada especificamente como babá, com contrato e remuneração adequados para essa função. Exigir isso de uma empregada doméstica geral configura acúmulo de função.
Sim, desde que ela tenha sido contratada excusivamente como babá ou como cuidadora de idosos. Caso já tenha um cargo diferente, ela não pode exercer tarefas fora dele.
Se a tarefa for ocasional e não descaracterizar a função principal, pode não haver problema. No entanto, se a tarefa se tornar rotineira, exigir qualificação diferente ou aumentar significativamente a carga de trabalho, pode configurar acúmulo ou desvio de função, passível de ação trabalhista e pagamento de adicional salarial.
Sim, a empregada doméstica pode ter múltiplos empregos, desde que cumpra a jornada de trabalho e os horários acordados com cada empregador e que isso não prejudique o cumprimento de suas obrigações em nenhuma das casas.
Exigir que a empregada realize atividades fora de suas atribuições pode configurar acúmulo ou desvio de função, gerando direito a indenizações e multas trabalhistas para o empregador.
Embora o registro no eSocial Doméstico seja a principal formalização, ter um contrato de trabalho por escrito é altamente recomendável. Ele detalha as funções, horários e acordos, oferecendo segurança jurídica e clareza para ambas as partes, complementando as informações do eSocial.
Gestão completa e segura da empregada doméstica
Entender o que uma empregada doméstica não pode fazer é crucial para estabelecer uma relação de trabalho justa, respeitosa e legalmente segura. A clareza nas funções, a comunicação aberta e o respeito aos limites definidos pela legislação são pilares para evitar desvios e acúmulos de função, que podem gerar custos inesperados e desgastar a relação.
Em meio à rotina corrida de empregador doméstico, que tal contar com uma ajuda especializada para a gestão da sua profissional?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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