Antes de definir as tarefas e funções da profissional, é importante saber o que uma empregada doméstica não pode fazer. Em geral, ela não pode realizar atividades arriscadas, que colocam sua integridade física em risco, em locais insalubres e perigosos que exijam o uso de equipamentos de proteção. Além disso, o empregador não pode solicitar o uso de substâncias perigosas e desconhecidas.
A contratação de uma empregada doméstica é a solução encontrada por diversas famílias que necessitam de tarefas contínuas em seu lar. O trabalho doméstico em si abrange uma série de categorias profissionais, como faxineiras, babás, cuidadores de idosos, cozinheiras, entre outros. Por isso, as funções da doméstica admitida dependem diretamente do seu cargo registrado em contrato de trabalho.
Neste cenário, é muito importante conhecer as limitações das atividades da trabalhadora e o que uma empregada doméstica não pode fazer. Afinal, para além de evitar conflitos no decorrer da relação trabalhista, impede-se a ocorrência de desvio e de acúmulo de função, assegurando os direitos constitucionais da profissional.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é uma empregada doméstica?
Considera-se como empregada doméstica a profissional que atua durante 3 dias ou mais para o mesmo empregador, em seu âmbito residencial e sem finalidades lucrativas para o contratante e sua família. A partir do terceiro dia de atividade, reconhece-se a continuidade da prestação de serviços e o vínculo existente entre as partes.
Segundo o texto da Lei das Domésticas (Lei Complementar 150):
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Ao contratar uma empregada doméstica, a principal responsabilidade do empregador é registrar a profissional. O registro formaliza a relação trabalhista e garante amparo legal para ambos, além de assegurar os direitos constitucionais da trabalhadora.
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Quais são as tarefas de uma empregada doméstica?
As funções e tarefas de uma empregada doméstica são definidas pelo empregador na admissão da profissional, conforme o cargo registrado. A profissional pode realizar diversas atividades, com frequências pré-estabelecidas — diárias, semanais, quinzenais e mensais — definidas por um cronograma.
Por exemplo, as funções de uma empregada doméstica que atua como faxineira são:
- Limpar a casa e seus cômodos — banheiro, cozinha, áreas de serviço, etc;
- Limpar e organizar os móveis, armários, prateleiras e afins;
- Lavar e passar roupas;
- Tirar a poeira dos móveis;
- Retirar o lixo;
- Lavar e limpar tapetes e panos;
- Limpar janelas;
- Lavar quintais e áreas de serviço, etc.
O empregador pode solicitar tarefas conforme suas necessidades pessoais e familiares, desde que estejam conforme o cargo registrado em contrato de trabalho. Além disso, caso o contratante adicione novas atribuições no decorrer da relação trabalhista, é necessário realizar um aditivo contratual para o registro das novas tarefas em contrato de trabalho.
O que uma empregada doméstica não pode fazer?
A empregada doméstica não pode fazer tarefas fora do seu cargo, atividades perigosas e arriscadas, que requerem especialização, que desrespeitam sua dignidade, e que prejudicam sua saúde física e mental. Por isso, antes de adicionar atribuições à sua profissional, certifique-se de que suas tarefas estão alinhadas às tarefas permitidas.
Confira o que uma empregada doméstica não pode fazer:
Funções fora de seu cargo
A empregada doméstica não pode realizar tarefas que não condizem com seu cargo registrado em contrato de trabalho. Ou seja, uma faxineira não pode realizar funções de uma babá, que não pode cumprir atribuições de uma cozinheira.
Por isso, certifique-se de que as atividades solicitadas à sua doméstica correspondem ao seu cargo.
Os cargos profissionais contemplados pelo trabalho doméstico são:
- Faxineiras;
- Cozinheiras;
- Governantas;
- Babás;
- Lavadeiras;
- Vigias;
- Motoristas particulares;
- Jardineiros;
- Acompanhante de idosos, etc.
Ou seja, existem vários cargos atividades pré-definidas no trabalho doméstico. Se houver necessidade de realização de alguma atividade fora do cargo registrado, o empregador deve remunerar a profissional com gratificação de 20% do salário pelo acúmulo de função. Caso seja permanente, é preciso um aditivo salarial para registrar as mudanças.
Atividades perigosas e arriscadas
O empregador não pode solicitar que a empregada doméstica realize atividades perigosas, que coloquem sua saúde e integridade em risco. Por exemplo: realizar tarefas em lugares altos, manusear fiações e realizar trabalhos elétricos ou químicos, entre outros.
Tarefas que requerem especialização
A empregada não pode realizar tarefas que requerem especializações que ela não tiver, como atividades de enfermagem, massagem, fisioterapia, cuidados com animais domésticos, entre outros. Afinal, por não ter a capacitação necessária para estas funções, a profissional pode colocar a saúde de outra pessoa em risco.
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Atividades que desrespeitam sua dignidade
O empregador não pode solicitar a realização de tarefas que desrespeitem a dignidade e motivação como pessoa à empregada doméstica, como atividades sexuais, trabalho escravo, que envolvam algum tipo de tráfico, etc. Afinal, tratam-se de serviços ilegais e crimes, que acarretam prisão do empregador.
Atividades que prejudicam a saúde da empregada
Por fim, a empregada não pode cumprir tarefas que prejudiquem sua saúde física e mental, como trabalhar sem intervalos para descanso e alimentação, carregar peso excessivo, condições insalubres, etc. É dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para sua doméstica.
O que uma empregada doméstica tem direito?
Segundo a Lei Complementar 150 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empregada doméstica tem direito a:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Salário;
- Jornada de trabalho fixa;
- Férias e 13° salário anuais;
- Remuneração por horas extras e noturnas;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS e FGTS;
- Direitos previdenciários;
- Salário-família;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade, entre outros.
- Licença-maternidade e paternidade;
- Folga em feriados;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Direitos rescisórios;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Quanto ao que a doméstica não tem direito estão o abono salarial do PIS e os cinco meses de seguro-desemprego, que dura apenas três meses no trabalho doméstico.
Desvio e acúmulo de função
O acúmulo de função da empregada doméstica ocorre quando a profissional cumpre tarefas não contempladas em contrato de trabalho. No decorrer da relação trabalhista, pode ser que o empregador necessite da realização de novos serviços, mas eles devem ser inseridos em contrato de trabalho por um aditivo contratual.
Além disso, outra situação é o desvio de função, no qual a empregada realiza atividades não condizentes com seu cargo registrado.
Ambas as situações geram conflitos na relação trabalhista e podem acarretar processos judiciais.
Gestão completa e segura da empregada doméstica
Saber um que uma empregada doméstica não pode fazer é importante para evitar conflitos na relação trabalhista, além de processos judiciais e prejuízos a longo prazo. Contudo, com a rotina agitada de empregador doméstico, se lembrar de tantas regras e detalhes é uma verdadeira dificuldade.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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