Você já ouviu falar sobre pagamento do GPS no emprego doméstico? Antigamente esse era um encargo obrigatório para todos os empregadores, até a vinda do eSocial.
Essa taxa não desapareceu, apenas se adaptou com o objetivo de facilitar e otimizar processos do vínculo empregatício.
Quer saber mais sobre o assunto? O Hora do Lar preparou um artigo contando tudo o que aconteceu de lá pra cá e quais são as obrigações atuais de todo empregador. Fique até o final e boa leitura!
Acesso rápido
- O que foi o pagamento do GPS no emprego doméstico?
- Qual era o valor da multa por atraso na GPS?
- Como os empregadores podiam colocar em dia o pagamento desta Guia?
- Quais os descontos previstos por lei na folha de pagamento da empregada doméstica?
- Como é feito o recolhimento do GPS atualmente?
- Já pensou em ter uma plataforma de gestão do emprego doméstico?
O que foi o pagamento do GPS no emprego doméstico?
GPS significa Guia da Previdência Social, e o seu pagamento foi um repasse do desconto do INSS do segurado e pagamento do INSS patronal. Além de ter sido um dos pagamentos obrigatórios por parte do empregador até 2015, com a Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das Domésticas.
Era necessário que os empregadores pagassem, até todo o dia 7, a GPS referente ao valor do salário da doméstica (com base em uma tabela divulgada anualmente pelo governo).
Qual era o valor da multa por atraso na GPS?
O valor da multa por atraso na GPS era de 0,33%, por dia. Ou seja, a melhor opção para evitar prejuízos era realizar o pagamento na data correta.
Como os empregadores podiam colocar em dia o pagamento desta Guia?
Os empregadores podiam colocar o GPS em dia através da plataforma SALWEB, disponível nas páginas da Receita Federal e da Previdência Social.
O sistema além de efetuar pagamentos também contabilizava qual o valor a ser pago, considerando os pagamentos atrasados e as multas.
Quais os descontos previstos por lei na folha de pagamento da empregada doméstica?
Nos dias de hoje, os descontos previstos por lei na folha de pagamento da empregada doméstica são:
- alíquota de INSS;
- imposto de renda;
- aviso prévio(quando o funcionário não quiser cumprir);
- suspensões;
- empréstimo consignado;
- vale-transporte(no máximo 6% do salário, quando optante);
- contrato coletivo (adicionais como cotas, clubes de descontos e outros autorizados pelo funcionário);
- pensão alimentícia;
- atrasos, faltas e saldos negativos expirados.
Como é feito o recolhimento do GPS atualmente?
Atualmente, o recolhimento do GPS e de todos os outros encargos do governo são feitos através da Guia DAE, gerada pelo eSocial Doméstico mensalmente para o empregador. Essa foi uma medida tomada pelo governo com o objetivo de unificar os pagamentos e facilitar a gestão do emprego doméstico.
Dentro dessa única guia, são pagos os seguintes valores:
- INSS do segurado;
- INSS patronal;
- FGTS;
- GILRAT;
- indenização compensatória (3,2% do valor do FGTS provisionando a multa rescisória);
- imposto sobre a renda pessoa física, se incidente.
Como emitir a Guia DAE?
Para emitir a Guia DAE, basta seguir os seguintes passos:
- faça o login no portal do eSocial doméstico;
- selecione a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
- confira se o ano e a competência (mês) da Guia DAE estão corretos
- clique em “Emitir Guia”;
- pronto! Será feito automaticamente o download da Guia DAE.
Com a Guia DAE emitida, pague-a até o dia 7 para evitar multas.
Quais as consequências para o empregador em não pagar a Guia DAE?
As consequências para o empregador em não pagar a Guia DAE são:
- multa por atraso de pagamento de 0,33% que incide até somar o limite de 20% sobre o valor devido;
- juros de 1% ao mês;
- multa de 10% do FGTS, aplicável a partir do primeiro dia de vencimento;
- juros de 0,5% ao mês do FGTS;
- empregador fica passível a processos trabalhistas.
Portanto, manter o pagamento da Guia DAE em dia é a melhor opção para o empregador que quer evitar dores de cabeça no futuro.
Como emitir Guia DAE em atraso?
O procedimento para emitir Guia DAE em atraso é fácil de ser feito, ainda mais porque é o próprio sistema quem calcula o valor das multas. Siga o passo a passo:
- faça o login no eSocial Doméstico;
- clique em “Folha/Recebimento e Pagamento”;
- selecione a competência desejada (mês de exercício, não o mês do vencimento);
- verifique se a competência está encerrada, se não estiver clique em “encerrar folha”;
- clique em “emitir guia”.
Tendo seguido esses passos, o eSocial já terá liberado a sua nova guia, com o vencimento na mesma data da emissão em atraso, com multa e juros já calculados diretamente.
É importante ressaltar que, ao emitir a guia DAE em atraso, ela deve sempre ser paga no mesmo dia. Por conta disso, programe-se para evitar quaisquer surpresas.
Já pensou em ter uma plataforma de gestão do emprego doméstico?
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