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Ponto Facultativo para Domésticas, Entenda Como Fica o Trabalho Nestes Dias!

As regras dos feriadões quase todo mundo sabe, afinal, ele concede a tão sonhada folga que nós tanto esperamos. Mas, e quanto ao ponto facultativo para domésticas será que também é folga ou trabalho normal?

Primeiramente, é bom deixar claro que tem uma diferença grande entre feriado e ponto facultativo, mas a boa notícia é que vamos diferencia-los e tratar de tudo a respeito ponto facultativo no artigo abaixo. Boa leitura.

Ponto facultativo para domésticas

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

O feriado é decretado por meio da lei nº 605/49, onde garante aos trabalhadores uma folga obrigatória, sem que haja desconto no salário. Já o ponto facultativo, segundo a lei n°662/49, o empregador não tem obrigação de dispensar a empregada, visto que a data não está no calendário oficial de feriados.

Se eu convocar a minha empregada em feriados devo pagar adicional?

Sim, apesar do empregador estar liberado para convocar a doméstica nos feriados, a lei deixa bem claro que, nesses casos deve ser pago um adicional de 100% sob o dia trabalhado.

O que fazer quando a doméstica se recusa a trabalhar em pontos facultativos?

Quando o empregador não concede o ponto facultativo como folga, e a empregada não comparece ao trabalho sem motivo plausível, pode ser aplicado a falta injustificada.

As faltas injustificadas prejudicam diretamente o salário e as férias da trabalhadora. Funciona assim, se a empregada tiver faltas injustificadas durante a semana, ela perde automaticamente o direito ao DSR daquela mesma semana.

Dependendo da quantidade de faltas injustificadas que a empregada tiver em seu período aquisitivo, os dias de férias vão sendo diminuídos gradualmente. Entenda melhor na lista a seguir:

programa de indicação
  • 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
  • 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
  • 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
  • 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Empregada doméstica tem direito ao ponto facultativo?

Seguindo a lógica do artigo 3° da lei n°662, a empregada doméstica só terá direito ao ponto facultativo, caso o empregador liberar na determinada data.

Se o empregador não quiser dispensar, neste caso ele não é obrigado, a empregada deve ir trabalhar normalmente e não haverá nenhum acréscimo ao salário por trabalhar em ponto facultativo.

Posso descontar o ponto facultativo do salário?

O desconto de salário só poderá ser feito caso a empregada doméstica se recuse a trabalhar no ponto facultativo, mesmo que o empregador não a tenha dispensado. Em resumo, será aplicado o desconto de falta injustificada.

No entanto, se a empregada trabalhar no ponto facultativo como o combinado, cumprir suas tarefas o empregador não pode aplicar nenhum tipo de descontos no salário da doméstica.

Tem que pagar adicional no ponto facultativo?

Não, mesmo que o empregador peça para a empregada trabalhar no ponto facultativo, esse dia não recebe nenhum adicional. Justamente porque a lei determina que nesta data quem libera o funcionário ou não é o empregador.

Quais são os ponto facultativos de 2020?

Assim como, os feriados nacionais, os ponto facultativos para domésticas são liberados pelo Governo todo início de ano. Confira a lista para o ano de 2020.

  • 04 de março: Carnaval (ponto facultativo);
  • 05 de março: Carnaval (ponto facultativo);
  • 06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) ;
  • 20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo) ;
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
  • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
  • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Por mais que o ponto facultativo para doméstica seja um dia normal de trabalho, ainda sim vale um acordo para que vez ou outra haja uma dispensa, mas só se os dois lados concordarem, é claro. Já no caso dos feriados tem que haver folga, esse não tem jeito.

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