As regras dos feriadões quase todo mundo sabe, afinal, ele concede a tão sonhada folga que nós tanto esperamos. Mas, e quanto ao ponto facultativo para domésticas será que também é folga ou trabalho normal?
Primeiramente, é bom deixar claro que tem uma diferença grande entre feriado e ponto facultativo, mas a boa notícia é que vamos diferencia-los e tratar de tudo a respeito ponto facultativo no artigo abaixo. Boa leitura.
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Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O feriado é decretado por meio da lei nº 605/49, onde garante aos trabalhadores uma folga obrigatória, sem que haja desconto no salário. Já o ponto facultativo, segundo a lei n°662/49, o empregador não tem obrigação de dispensar a empregada, visto que a data não está no calendário oficial de feriados.
Se eu convocar a minha empregada em feriados devo pagar adicional?
Sim, apesar do empregador estar liberado para convocar a doméstica nos feriados, a lei deixa bem claro que, nesses casos deve ser pago um adicional de 100% sob o dia trabalhado.
O que fazer quando a doméstica se recusa a trabalhar em pontos facultativos?
Quando o empregador não concede o ponto facultativo como folga, e a empregada não comparece ao trabalho sem motivo plausível, pode ser aplicado a falta injustificada.
As faltas injustificadas prejudicam diretamente o salário e as férias da trabalhadora. Funciona assim, se a empregada tiver faltas injustificadas durante a semana, ela perde automaticamente o direito ao DSR daquela mesma semana.
Dependendo da quantidade de faltas injustificadas que a empregada tiver em seu período aquisitivo, os dias de férias vão sendo diminuídos gradualmente. Entenda melhor na lista a seguir:
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Empregada doméstica tem direito ao ponto facultativo?
Seguindo a lógica do artigo 3° da lei n°662, a empregada doméstica só terá direito ao ponto facultativo, caso o empregador liberar na determinada data.
Se o empregador não quiser dispensar, neste caso ele não é obrigado, a empregada deve ir trabalhar normalmente e não haverá nenhum acréscimo ao salário por trabalhar em ponto facultativo.
Posso descontar o ponto facultativo do salário?
O desconto de salário só poderá ser feito caso a empregada doméstica se recuse a trabalhar no ponto facultativo, mesmo que o empregador não a tenha dispensado. Em resumo, será aplicado o desconto de falta injustificada.
No entanto, se a empregada trabalhar no ponto facultativo como o combinado, cumprir suas tarefas o empregador não pode aplicar nenhum tipo de descontos no salário da doméstica.
Tem que pagar adicional no ponto facultativo?
Não, mesmo que o empregador peça para a empregada trabalhar no ponto facultativo, esse dia não recebe nenhum adicional. Justamente porque a lei determina que nesta data quem libera o funcionário ou não é o empregador.
Quais são os ponto facultativos de 2020?
Assim como, os feriados nacionais, os ponto facultativos para domésticas são liberados pelo Governo todo início de ano. Confira a lista para o ano de 2020.
- 04 de março: Carnaval (ponto facultativo);
- 05 de março: Carnaval (ponto facultativo);
- 06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) ;
- 20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo) ;
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
- 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
- 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Por mais que o ponto facultativo para doméstica seja um dia normal de trabalho, ainda sim vale um acordo para que vez ou outra haja uma dispensa, mas só se os dois lados concordarem, é claro. Já no caso dos feriados tem que haver folga, esse não tem jeito.
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