As férias escolares são um período de alegria para as crianças, mas podem se tornar um desafio logístico para pais e mães que trabalham fora. A grande questão é: posso contratar babá para as férias escolares de forma legal e segura, sem criar um vínculo empregatício permanente ou informal?
A resposta é sim, e este guia completo vai te mostrar as melhores alternativas para garantir o cuidado dos seus filhos com total segurança jurídica. Vamos explorar essas modalidades, seus benefícios e os cuidados essenciais para que você possa aproveitar as férias de seus filhos com tranquilidade.
Acesso rápido
- Posso contratar babá para as férias escolares?
- Cuidados Essenciais na Contratação da Babá Temporária Férias Escolares
- Como contratar babá para as férias escolares?
- Quais os direitos da babá que trabalha apenas nas férias?
- Posso contratar a babá para além das férias escolares?
- Como é a rescisão do contrato por tempo determinado?
- Benefícios e Deveres na Contratação Temporária
- Gestão Completa e Eficiente da Babá
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Posso contratar babá para as férias escolares?
Sim, você pode contratar babá para as férias escolares. Neste caso, é preciso formalizar um contrato de trabalho por tempo determinado, ou seja, com uma data para o encerramento das atividades.
Então, mesmo que seja por um período determinado e curto, você deve formalizar a contratação da babá. Assim, nos conformes da Lei Complementar 150 [1], que rege a atividade das babás, a admissão de uma profissional temporária é permitida nos seguintes casos:
Art. 4º É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I — mediante contrato de experiência;
II — para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.
Ou seja, posso contratar babá para as férias escolares desde que o contrato tenha natureza transitória e para atender necessidades da família contratante. Além disso, lembre-se de evidenciar que se trata de uma admissão temporária, além de destacar o prazo e a data de encerramento.
O documento deve contemplar as funções, tarefas e atividades exercidas, além de detalhes sobre a relação trabalhista como salário, carga horária, local de trabalho, entre outros.
Assim, com a assinatura contratual, você garante os direitos trabalhistas da babá e a formalização da admissão, regularizando a profissional e evitando problemas judiciais.
Cuidados Essenciais na Contratação da Babá Temporária Férias Escolares
Independente da modalidade escolhida, alguns cuidados são cruciais:
- Registro em Carteira e eSocial: Qualquer forma de contratação exige o registro em Carteira de Trabalho Digital e no eSocial Doméstico. A informalidade traz riscos enormes de multas e ações trabalhistas.
- Contrato Escrito: Faça um contrato de trabalho detalhado, especificando a modalidade, as funções da babá (focando no cuidado com as crianças) e a remuneração.
- Salário e Direitos: A babá temporária tem direito a salário (no mínimo o piso regional ou nacional), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e recolhimento de FGTS (8% mensais).
- Aviso Prévio (Atenção): No contrato por prazo determinado, não há aviso prévio ao final do período. Se houver rescisão antecipada pelo empregador sem justa causa, há o pagamento de multa.
- Exame Admissional: É obrigatório para qualquer tipo de contratação, mesmo que temporária.
Como contratar babá para as férias escolares?
Para contratar babá para as férias escolares, com natureza temporária, é preciso seguir três etapas fundamentais:
- Elaborar um contrato de trabalho por tempo determinado;
- Lembre-se de explicitar o caráter temporário das atividades e o prazo para encerramento do contrato;
- Preencher a Carteira de Trabalho Digital — mediante cadastro no eSocial;
- Registrá-la no eSocial Doméstico.
Ao contratar uma babá temporária férias escolares, lembre-se que a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) correta é a 5162-05 – Babá. Não a confunda com outras funções domésticas para evitar o risco de acúmulo de função.
Para te ajudar, preparamos este conteúdo completo para você:
Quais os direitos da babá que trabalha apenas nas férias?
- Salário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Depósito do FGTS;
- Jornada semanal de até 44 horas;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Pagamento de hora extra;
- Por fim, adicional noturno.
Posso contratar a babá para além das férias escolares?
Se você quiser manter a babá em atividade após o encerramento das férias escolares, basta alterar o contrato de trabalho por tempo determinado para indeterminado.
Então, converse com a profissional e veja se ela tem interesse pela mudança. Assim, o prazo do contrato pode ser renovado por igual período ou ser finalizado, pois se tornará contrato prazo indeterminado automaticamente.
Além disso, você pode se interessar:
Como é a rescisão do contrato por tempo determinado?
No caso da contratação da babá para férias escolares, a rescisão pode ocorrer em duas situações:
- Fim do prazo determinado:
- Não há necessidade de multa rescisória ou aviso prévio.
- Salário pelos dias trabalhados no mês;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13° salário proporcional;
- Saque do FGTS.
- A pedido de uma das partes:
- A pedido do empregador:
- Direitos rescisórios;
- Multa de 50% dos dias restantes;
- Multa de 40% do FGTS.
- A pedido da babá:
- Direitos rescisórios, com perda do direito à multa de 40% do FGTS;
- Desconto de 50% dos dias restantes até o vencimento do contrato.
- A pedido do empregador:
Benefícios e Deveres na Contratação Temporária
Para o Empregador:
- Tranquilidade: Seus filhos estarão bem cuidados, permitindo que você trabalhe ou resolva outras questões.
- Conformidade Legal: Evita problemas com a fiscalização do trabalho e passivos trabalhistas.
- Flexibilidade: Adapta a mão de obra às suas necessidades temporárias.
Para a Babá:
- Direitos Garantidos: A babá tem todos os seus direitos trabalhistas assegurados, mesmo em contratos de curta duração.
- Experiência e Referência: Acumula experiência e pode obter uma boa referência para futuras colocações.
- Segurança Social: Tem acesso aos benefícios previdenciários (INSS).
Gestão Completa e Eficiente da Babá
Saber que posso contratar babá para as férias escolares com todos os direitos garantidos traz tranquilidade para toda a família. Lembre-se de registrar a sua babá temporária férias escolares no eSocial e detalhar as funções no contrato para evitar problemas futuros.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Para um contrato por prazo determinado, o ideal é o contrato de experiência que pode durar até 90 dias.
Sim, qualquer contratação de babá, mesmo que temporária ou por poucos dias, deve ser formalizada e registrada no eSocial Doméstico para garantir a legalidade e os direitos do trabalhador.
Sim. Mesmo em contratos de prazo determinado, ela tem direito a receber o 13º salário proporcional e as férias proporcionais acrescidas de 1/3, que são pagas ao final do contrato.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
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