O prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial é um dia útil antes do início das atividades. Você deve registrar a profissional quanto antes, caso contrário, fica sujeito a multas e prejuízos financeiros por mantê-la em situação irregular e informal.
Ao contratar uma empregada doméstica, você deve cumprir com ações de registro que garantem a regularidade e a formalidade da relação trabalhista. Além de assinar o contrato de trabalho, o registro da empregada no eSocial Doméstico é fundamental para informar o novo vínculo ao Governo Federal.
Mas qual o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial? Até quando o empregador pode realizar essa ação? Existem penalidades em caso de não cumprimento do período estipulado?
Tratando-se de um momento delicado pela chegada da profissional, é comum ter dificuldades. Por isso, dúvidas podem surgir e, a depender do erro e da inconsistência, acabar em prejuízos e problemas com a Justiça do Trabalho.
Dessa forma, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Então continue conosco até o final e descubra todos os detalhes e prazos. Boa leitura.
Acesso rápido
- Qual é a importância do cadastro da doméstica no eSocial?
- Qual o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial?
- Quais são os documentos necessários para o registro de empregador e empregada no eSocial doméstico?
- O que acontece se a empregada não for cadastrada no eSocial Doméstico?
- Quer uma dica para nunca mais perder os prazos do eSocial Doméstico?
Qual é a importância do cadastro da doméstica no eSocial?
O cadastro da doméstica no eSocial, além de obrigatório, facilita a rotina e as suas obrigações como empregador doméstico. Afinal, o sistema do Governo Federal ajuda a manter todas as obrigações fiscais e tributárias em dia, como o recolhimento do INSS e do FGTS da empregada doméstica.
Desde 2015, ano de sua implementação oficial, o eSocial reúne uma série de funcionalidades que permitem o registro de eventos e ocorrências da relação trabalhista, que devem ser informadas no sistema sempre que ocorrerem — como as férias, 13° salário, CAT, entre outros.
Além disso, o empregador ainda pode encurtar muitos processos, já que a Carteira de Trabalho Digital é integrada ao eSocial. Assim, as informações precisam ser atualizadas apenas na plataforma do Governo Federal, sempre precisar preencher o documento físico. Da mesma forma, a doméstica tem todos os seus direitos resguardados — e monitorados.
Vale ressaltar que o cadastro dos funcionários com carteira assinada no eSocial passou a ser obrigatório para todos os empregadores a partir do Decreto 8.373 de 2014:
§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.
I — o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
Qual o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial?
O prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial é um dia útil antes do início da prestação de serviço. O ideal é que o registro da profissional no sistema do Governo Federal ocorra quanto antes, sendo o cadastro imediato o mais recomendado.
Lembre-se de registrar todas as informações sobre a atividade com base nos acordos firmados e as informações presentes no contrato de trabalho.
Com essa ação, você garante a legalidade da empregada doméstica e validade de todos os processos trabalhistas registrados. Ainda, se certifica de que a empregada está regular e com pleno acesso aos direitos trabalhistas.
Além disso, o prazo é previsto pelo Manual do Empregador Doméstico, produzido pelo próprio eSocial.
Confira o passo a passo completo para registro da empregada doméstica:
Quais são os documentos necessários para o registro de empregador e empregada no eSocial doméstico?
Agora que você sabe o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial, é hora de fazer o cadastro mútuo.
Então, para o cadastro do empregador doméstico no eSocial, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Recibo da última declaração de Imposto de Renda (caso declare).
Já para o cadastro da empregada doméstica no eSocial, você precisa dos seguintes dados:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS);
- Raça/cor;
- Escolaridade;
- Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Endereço residencial;
- Endereço do local de trabalho;
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS (depósito obrigatório desde a competência outubro/2015);
- Valor do salário contratual;
- Número do telefone (de preferência celular).
Então, para concluir o processo com sucesso, basta preencher todas as informações nos campos indicados e pronto, a empregada doméstica já está cadastrada no eSocial.
O que acontece se a empregada não for cadastrada no eSocial Doméstico?
O empregador que não informa afastamentos, admissões, acidentes e outras obrigatoriedades no eSocial Doméstico sente no bolso. Por isso, é muito importante se atentar ao prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial.
Se a contratação da empregada não for comunicada até um dia antes do primeiro dia de trabalho, o empregador pode sofrer uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por funcionário. Além disso, caso a situação volte a ocorrer, o valor da multa ainda pode dobrar.
Quer uma dica para nunca mais perder os prazos do eSocial Doméstico?
Com uma rotina atarefada, é comum que os empregadores fiquem confusos com todos os prazos do eSocial Doméstico. Contudo, é preciso fazer todos os esforços possíveis para não perder nenhum prazo e estar sempre em dia com a lei.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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