O prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial é uma das maiores dúvidas de quem decide regularizar o apoio doméstico. Muitos empregadores acreditam que podem esperar o fim da “semana de teste” ou o primeiro mês para realizar o registro, mas essa prática é um erro grave que pode gerar multas pesadas e passivos trabalhistas.
Com a digitalização dos processos de fiscalização em 2026, o cruzamento de dados entre Receita Federal e Ministério do Trabalho é instantâneo. Neste artigo, você entenderá exatamente como cumprir a lei, quais documentos separar e como a tecnologia pode simplificar essa obrigação.
Acesso rápido
- Pontos Principais: O Prazo Legal
- Qual a Importância do Cadastro da Doméstica no eSocial?
- Qual o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial?
- Documentos necessários para o registro
- O que acontece se eu cadastrar com atraso?
- Como realizar o cadastro corretamente
- Segurança e Tranquilidade para o Empregador
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: O Prazo Legal
Aqui estão os pontos cruciais para a admissão da empregada doméstica em 2026:
- Prazo de Registro: O cadastro no eSocial deve ser feito, no máximo, até um dia antes do início das atividades do empregado.
- Data de Admissão: Não é permitido registrar com data retroativa sem sofrer o risco de sanções.
- Obrigatoriedade: Desde a Lei Complementar 150, o registro é obrigatório para qualquer trabalhador que preste serviços mais de duas vezes por semana na mesma residência.
Qual a Importância do Cadastro da Doméstica no eSocial?
O cadastro da doméstica no eSocial, além de obrigatório, facilita a rotina e as suas obrigações como empregador doméstico. Afinal, o sistema do Governo Federal ajuda a manter todas as obrigações fiscais e tributárias em dia, como o recolhimento do INSS e do FGTS da empregada doméstica.
Desde 2015, ano de sua implementação oficial, o eSocial reúne uma série de funcionalidades que permitem o registro de eventos e ocorrências da relação trabalhista, que devem ser informadas no sistema sempre que ocorrerem — como as férias, 13° salário, CAT, entre outros.
Além disso, o empregador ainda pode encurtar muitos processos, já que a Carteira de Trabalho Digital é integrada ao eSocial. Assim, as informações precisam ser atualizadas apenas na plataforma do Governo Federal, sempre precisar preencher o documento físico. Da mesma forma, a doméstica tem todos os seus direitos resguardados — e monitorados.
Vale ressaltar que o cadastro dos funcionários com carteira assinada no eSocial passou a ser obrigatório para todos os empregadores a partir do Decreto 8.373 de 2014 [4]:
§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.
I — o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
Qual o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial?
De acordo com as diretrizes do Governo Federal e a Lei das Domésticas (LC 150), o empregador deve realizar a admissão no eSocial até o dia anterior ao início do trabalho.
- Por exemplo: se a sua funcionária começará a trabalhar em uma segunda-feira, o cadastro dela no sistema deve estar concluído, preferencialmente, até o domingo.
Esse rigor existe para garantir que o trabalhador já esteja coberto pelo seguro contra acidentes de trabalho e pela previdência desde o primeiro minuto de serviço [1].
Documentos necessários para o registro
Para não perder o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial, você deve solicitar os documentos com antecedência. São eles:
- CPF e RG: Essenciais para a qualificação cadastral.
- Número do NIS/PIS: Caso a funcionária já tenha trabalhado com carteira assinada.
- CTPS (Carteira de Trabalho): Atualmente utiliza-se a Carteira de Trabalho Digital.
- Comprovante de Residência: Para fins cadastrais e cálculo de vale-transporte.
- Dados sobre dependentes: Necessários para o cálculo de salário-família e IRRF.
O que acontece se eu cadastrar com atraso?
O empregador que não informa afastamentos, admissões, acidentes e outras obrigatoriedades no eSocial Doméstico sente no bolso. Por isso, é muito importante se atentar ao prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial.
Embora o sistema permita a inserção de datas passadas, ele gera um alerta de extemporaneidade.
Riscos do Registro Atrasado
- Multas Administrativas: O Ministério do Trabalho pode aplicar multas que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários.
- Acidentes de Trabalho: Se a babá ou doméstica sofrer um acidente sem estar registrada, o empregador arca com todas as despesas médicas e indenizações integrais.
- Ações Trabalhistas: O registro tardio é uma prova documental de irregularidade, facilitando condenações em processos judiciais [2].
Se a contratação da empregada não for comunicada até um dia antes do primeiro dia de trabalho, o empregador pode sofrer uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por funcionário.
Além disso, caso a situação volte a ocorrer, o valor da multa ainda pode dobrar.
Como realizar o cadastro corretamente
O processo de admissão envolve mais do que apenas preencher o nome no sistema. É preciso definir a jornada de trabalho, o valor do salário (respeitando o mínimo nacional ou regional) e os benefícios.
Passo a passo simplificado:
- Acesse o portal do eSocial ou use uma ferramenta de gestão.
- Realize a Qualificação Cadastral do trabalhador para evitar erros de divergência no CPF.
- Preencha os dados contratuais (salário, horário, cargo).
- Gere o contrato de trabalho e o termo de opção de vale-transporte.
Segurança e Tranquilidade para o Empregador
Respeitar o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial é o pilar fundamental para uma relação de trabalho saudável e segura. Registrar um dia antes do início das atividades evita transtornos fiscais e protege tanto o patrão quanto o colaborador.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e deve ser registrado desde o primeiro dia. O contrato de experiência é uma cláusula dentro do registro oficial.
As multas podem ultrapassar R$ 3.000,00 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência. Além disso, o empregador perde o direito a defesas em caso de acidentes.
Se a funcionária nunca trabalhou formalmente, o sistema do eSocial gera um número de identificação automaticamente no momento do primeiro cadastro.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Gov.br. Portal Oficial do eSocial Doméstico.
[3] Ministério do Trabalho. Manual de Orientação do eSocial.
[4] Planalto. DECRETO Nº 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
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