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Qual o procedimento para demitir uma empregada doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 20/11/2024
  • Aviso prévio e rescisão
  • 4 minutos

Não sabe qual o procedimento para demitir uma empregada doméstica? Você precisa comunicar o aviso prévio, desligar a profissional no eSocial Doméstico e pagar as verbas rescisórias de direito da trabalhadora em até 10 dias após a última data de atividade.

qual o procedimento para demitir uma empregada domestica
Saber qual o procedimento para demitir uma empregada doméstica garante o pleno encerramento da relação trabalhista – Foto: Freepik.

A rescisão do contrato de trabalho traz surpresas para um dos lados da relação trabalhista, afinal, ninguém espera pela demissão. Sendo um momento delicado para o empregador e para a empregada, é preciso tomar muito cuidado e se atentar para garantir o pleno desligamento da profissional.

Por isso, é comum que dúvidas apareçam e você tenha dificuldades nas mais diversas etapas. Mas, afinal, qual o procedimento para demitir uma empregada doméstica? Quais são seus deveres como empregador e quais são os direitos da profissional?

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido

  • Como é a rescisão da empregada doméstica?
  • Quais são os direitos da doméstica na rescisão?
  • Qual o procedimento para demitir uma empregada doméstica?
  • Qual o prazo para pagar a rescisão da doméstica?
  • Como é a multa rescisória da empregada doméstica?
  • Como preencher Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho da empregada doméstica?
  • Como fazer a melhor gestão da empregada doméstica?

Como é a rescisão da empregada doméstica?

A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica acontece quando uma das partes — empregador ou empregada — está insatisfeita ou cometeu uma falta grave.

Atualmente, a legislação trabalhista contempla cinco tipos de rescisão, por motivações diferentes:

  • Por justa causa: ocorre quando a empregada comete uma falta grave ou dano ao empregador, conforme os atos contemplados pela legislação como justa causa;
  • Sem justa causa: o empregador opta pela rescisão do contrato por vontade própria;
  • A pedido do profissional: quando a empregada pede pela demissão;
  • Indireta: funciona uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional — só pode ocorrer judicialmente;
  • Por comum acordo: ocorre quando ambas as partes têm interesse pelo término do contrato e entram em acordo para o desligamento, com benefício mútuo.

Cada um prevê diferentes direitos trabalhistas à profissional com contrato rescindido.

Quais são os direitos da doméstica na rescisão?

Os direitos da empregada na rescisão dependem do tipo de desligamento:

Tipo de rescisãoDireitos da empregada
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

Qual o procedimento para demitir uma empregada doméstica?

O processo de demissão da empregada doméstica considera 3 etapas fundamentais:

  1. Comunicação do aviso prévio;
  2. Desligamento no eSocial Doméstico;
  3. Cálculo e pagamento das verbas rescisórias.

Como é o aviso prévio da doméstica?

O aviso prévio para empregada doméstica é o comunicado do encerramento da relação trabalhista e vínculo entre as partes.

Assim, a parte que iniciar o processo rescisório deve comunicar à outra por escrito, pela carta de pedido ou carta de demissão — exceto em situações de justa causa, que prevê o desligamento imediato da profissional.

Por isso, o aviso prévio deve ser feito 30 dias antes da rescisão em si. Trata-se de um direito da empregada, garantido pela Lei Complementar 150 que prevê 2 tipos de aviso prévio:

  • Aviso prévio trabalhado: a empregada trabalha por mais 30 a 90 dias, ciente de seu desligamento. Sua jornada é reduzida por 2 horas diárias ou 7 dias seguidos de folga, para a busca por outro emprego.
    • Neste caso, o empregador deve formalizar o cumprimento do aviso em duas vias, com data de início e fim.
  • Aviso prévio indenizado: a empregada para de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao período de aviso. 

Como desligar a doméstica no eSocial?

Registrar o desligamento da empregada doméstica no eSocial é parte fundamental da rescisão, visto que informa o fim da relação trabalhista perante o Governo Federal. Dessa forma, interrompe-se a cobrança dos tributos trabalhistas referentes à profissional.

  1. Acesse o eSocial Doméstico;
  2. Abra o menu “Empregados”;
  3. Siga para “Gestão de empregados”;
  4. Escolha a empregada e clique em “Desligamento”;
  5. Informe o código do tipo de desligamento:
  6. Preencha as informações solicitadas;
  7. Clique em “concluir”;
  8. Imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Que tal um passo a passo em vídeo? Então, confira este conteúdo completo que preparamos para você:

Como fazer Rescisão no eSocial Doméstico? Passo a passo

Como pagar a rescisão da empregada doméstica?

O pagamento das verbas rescisórias da empregada doméstica é a última etapa do desligamento, acertando as pendências financeiras entre as partes. Contudo, atenção: os direitos da empregada dependem do tipo de rescisão.

Então, para calcular cada encargo:

EncargoComo calcular
Saldo de salário(salário / 30) x dias de trabalho
Aviso prévio(salário / 30) x dias de aviso
Férias proporcionais(salário / 12) x meses de trabalho
Férias vencidassalário + 1/3 constitucional
13° salário(salário / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE
Seguro-desempregoPago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente

Leia mais:

  • Cálculo de Rescisão da Doméstica: como fazer?
  • Prazo para Pagamento de Rescisão da Empregada Doméstica.

Qual o prazo para pagar a rescisão da doméstica?

O prazo de pagamento das verbas rescisórias da empregada doméstica é de 10 dias após a última data de atividade.

Como é a multa rescisória da empregada doméstica?

A multa rescisória — multa do FGTS — é antecipada mensalmente pelo empregador, por meio da reserva indenizatória na Guia DAE. A contribuição é de 3,2% do salário da profissional.

Na rescisão sem justa causa ou indireta, a doméstica tem direito a 40% do saldo da conta vinculada. Já na rescisão por comum acordo, o percentual cai para 20% e, em rescisão por justa causa, ela perde o direito.

Atenção: o percentual não se baseia no saldo disponível na conta no momento do desligamento. Portanto, mesmo que a empregada tenha sacado parte do valor de sua conta do FGTS, a quantia base para a multa não muda.

Como preencher Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho da empregada doméstica?

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que formaliza a rescisão contratual da empregada. O eSocial Doméstico emite automaticamente o documento ao registrar a rescisão na plataforma, mas é possível elaborar seu próprio documento.

Neste caso, as informações que devem estar presentes são:

  1. Identificação das partes — empregador e empregada;
  2. Motivo da rescisão contratual;
  3. Data de admissão;
  4. Data de comunicação do aviso prévio
  5. Data de desligamento;
  6. Salário da empregada;
  7. N° do PIS/PASEP;
  8. Verbas rescisórias pagas.

Como fazer a melhor gestão da empregada doméstica?

Entender qual o procedimento para demitir empregada doméstica é apenas uma parte da relação trabalhista complexa. Em meio à rotina agitada, atentar-se aos detalhes nem sempre é uma tarefa simples.

Então, que tal contar com uma plataforma completa e inteligente que te ajuda a fazer a melhor rescisão da empregada doméstica, sem erros e sem burocracias?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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