O quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada é salário + 20% de tributos trabalhistas + vale-transporte. Em 2025, o menor custo mensal é R$ 1.821,60 (salário de R$ 1.518,00 + 20% da Guia DAE). Atente-se ao salário mínimo estadual, que pode aumentar o valor até R$ 2.469,10.
Anualmente, os custos de contratação e manutenção de uma empregada doméstica são atualizados. Por isso, antes de contratar uma empregada doméstica, é importante conhecer e entender os valores que vêm com a profissional, além de apenas o salário. Afinal, existem diversos encargos e tributações incidentes, sejam eles descontos ou acréscimos, de direito da trabalhadora.
Lembre-se que o registro da doméstica é obrigatório, em contrato e no eSocial – que automaticamente assina a Carteira de Trabalho Digital da profissional. Já os custos mensais têm o salário como base de cálculo, que, por sua vez, não pode ser inferior ao mínimo nacional, convenção coletiva ou ao piso regional – válido para SP, RJ, SC, PR e RS.
Resumidamente, o custo total com uma empregada doméstica com carteira assinada inclui provisões, salário bruto, encargos trabalhistas e vale-transporte. Mas, quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada em 2025?
Preparamos este conteúdo completo com tabelas e valores para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada em 2025?
- Tabela – Qual o custo mensal de uma empregada doméstica registrada?
- Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo 2025
- Salário
- Encargos Trabalhistas
- Vale-transporte
- Hora extra e adicional noturno
- Férias e 13º salário
- Descomplique a gestão e os custos da empregada doméstica
Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada em 2025?
O custo mensal de uma doméstica contempla direitos e tributos incidentes sobre o salário registrado, sendo:
- Provisões: valores proporcionais para férias e 13º salário.
- Salário Bruto: conforme o mínimo vigente.
- Encargos Trabalhistas:
- INSS do Empregador: 8% sobre o salário.
- FGTS: 8% sobre o salário.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho: 0,8% sobre o salário.
- Indenização Compensatória: 3,2% sobre o salário.
- Vale-Transporte: se fornecido, com desconto de até 6% do salário.
Então, o total de quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada é seu salário + tributos da Guia DAE + vale-transporte (se houver).
Por exemplo, utilizando-se o salário mínimo nacional aual e desconsiderando a provisão de férias e de 13° salário, o custo mensal da empregada doméstica em 2025 é: salário bruto (R$ 1.518,00) + INSS Patronal (8,8%) + FGTS (11,2%) = R$ 1.821,60.
Mensalmente, atente-se à incidência de horas extras e noturnas, além das responsabilidades anuais, como férias e 13° salário.
Tabela – Qual o custo mensal de uma empregada doméstica registrada?
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | 100% | R$ 1.518,00 |
Desconto INSS | 7,5% | R$ 113,85 |
Desconto IR | — | — |
Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.404,15 |
Encargos | Percentual | Custo |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 417,44 |
Custo mensal | — | R$ 1.821,59 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 151,80 |
Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 50,60 |
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 2.023,99 |
Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo 2025
O salário mínimo para as domésticas paulistas é de R$ 1.643,62, conforme as determinações da CCT vigente firmada entre a Sindoméstica e o SEDESP.
Contudo, para as profissionais não contempladas pelo acordo, utiliza-se o mínimo estadual de R$ 1.804,00. Então, atente-se ao que vale em sua região.
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
Encargos | Percentual | Custo |
INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
FGTS | 8% | R$ 131,49 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Salário
O salário da empregada doméstica é a remuneração pelas atividades realizadas no mês anterior. O empregador deve pagá-lo até o 5º dia útil de cada mês, a contar com o sábado.
Assim, o menor valor que a doméstica pode receber é o salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 para o ano de 2025, sendo R$ 6,90/hora de atividade.
Contudo, alguns estados definem valores próprios como mínimo regional, de acordo com suas condições internas. Em 2025, o mínimo custo mensal de uma empregada doméstica nos estados brasileiros são:
Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 | 5,24% | R$ 7,53 |
* Importante: em 2024, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Encargos Trabalhistas
Os encargos trabalhistas são as obrigações tributárias referentes à remuneração da empregada. Tratam-se dos tributos da Guia DAE, que o empregador deve pagar até o dia 07 de cada mês.
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | — | R$ 1.518,00 |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 |
Total + salário | — | R$ 1.935,44 |
INSS da Doméstica
O INSS da doméstica é uma contribuição mensal que garante acesso aos benefícios previdenciários, principalmente a aposentadoria. Seu recolhimento é feito em 2 partes: uma descontada da empregada e outra paga pelo empregador.
As atuais faixas de recolhimento e alíquotas são:
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | Parcela a deduzir do INSS |
---|---|---|
Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
Vale-transporte
O vale-transporte para a empregada doméstica visa custear o deslocamento entre a casa e o local de trabalho. Contudo, ele apenas é oferecido caso a profissional utilize meios públicos de transporte e apresente os valores diários necessários para o trajeto — considerando a ida e a volta.
Então, se a doméstica dispor de meios de locomoção próprios, como carro, moto ou bicicleta, ela não pode solicitar o benefício. Além disso, caso a doméstica solicite o vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% de seu salário.
Contudo, caso o valor necessário seja superior aos 6% de desconto, a diferença deve sair do bolso do empregador, sem descontos no salário da profissional.
Hora extra e adicional noturno
Todas as horas que a empregada trabalhar além de sua jornada usual são consideradas extras. Assim, o empregador deve remunerá-las com um adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor/hora usual.
Contudo, para os dias de trabalho em datas de feriado ou durante DSR, a hora de trabalho vale 100% mais — ou seja, o dobro.
Já o adicional noturno é o incidente de 20% sobre todas as horas de trabalho entre as 22:00 e as 05:00. Portanto, em caso de trabalho noturno, o empregador deve aplicar o acréscimo.
Confira estes conteúdos do Hora do Lar:
- Como fazer Pagamento de Hora Extra da Empregada Doméstica?
- Adicional Noturno da Empregada Doméstica: Guia completo.
Férias e 13º salário
A cada 12 meses (1 ano) de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias. O tempo de descanso é proporcional à sua jornada semanal e à quantidade de horas de trabalho diárias.
Assim, as domésticas que atuam em regime integral, de 8 horas diárias e 44 semanais, têm direito a 30 dias de férias. Já no regime parcial, a proporção fica:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
O empregador deve remunerar o período no valor do salário da empregada + 1/3 constitucional, em até 2 dias antes do início de seu descanso.
Já o 13º salário é uma gratificação anual paga em 2 parcelas: a primeira até o dia 31/11 e a segunda até o dia 20/12.
Na primeira parcela, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelos meses de trabalho. Além disso, o resultado não pode sofrer nenhum desconto. Já para a segunda parcela, basta fazer o mesmo processo, mas com os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Descomplique a gestão e os custos da empregada doméstica
Ter uma empregada doméstica é uma necessidade que pode ser mais trabalhosa do que parece. Por conta de suas leis específicas e uma série de deveres, o empregador doméstico deve estar sempre atento para fazer tudo corretamente.
Agora que você sabe quanto custa uma empregada doméstica, que tal conhecer uma plataforma especialista em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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