Se você está considerando contratar ou já possui uma funcionária do lar, entender quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada é o primeiro passo para uma gestão transparente e livre de riscos trabalhistas. A regularização, além de ser uma obrigação legal, garante direitos à trabalhadora e segurança ao empregador, seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 150 (PEC das Domésticas) [1].
Com a chegada de 2026, novos valores e reajustes entram em vigor, impactando diretamente o planejamento financeiro dos empregadores. Manter a regularidade trabalhista não é apenas uma obrigação legal, mas uma garantia de segurança jurídica para o patrão e de direitos para o trabalhador.
Neste guia completo, detalhamos todos os custos envolvidos na contratação, desde o salário base até os encargos do eSocial e benefícios obrigatórios, para que você possa contratar com tranquilidade e transparência.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- O que Compõe o Custo Total de uma Empregada Doméstica com Carteira Assinada
- Custos Anuais e Eventuais: Provisões Importantes
- Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada 2026
- Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo 2026
- Regras Essenciais para o Patrão em 2026
- Diferenças entre Empregada Doméstica e Diarista
- Descomplique os Custos da sua Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ):
- Referências
Pontos Principais:
- O salário mínimo nacional para 2026 é de R$ 1.621,00.
- Os encargos obrigatórios do eSocial (DAE) representam 20% do salário base.
- O custo real mensalizado de uma empregada doméstica, incluindo provisões, gira em torno de R$ 2.260,00 (sem considerar vale-transporte e pisos regionais).
O que Compõe o Custo Total de uma Empregada Doméstica com Carteira Assinada
O custo total de uma empregada doméstica com carteira assinada é composto por diversos elementos que vão muito além do salário base.
Compreender cada um desses componentes é fundamental para um planejamento financeiro adequado e para evitar surpresas no orçamento familiar.
1. Salário Base da Empregada Doméstica
O salário base é o ponto de partida para todos os cálculos e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00 a partir de janeiro. No entanto, é crucial verificar se o estado onde o empregador reside possui um Piso Salarial Regional (também chamado de Salário Mínimo Estadual), que deve ser obrigatoriamente respeitado.
A tabela a seguir apresenta os valores atualizados dos pisos regionais para 2026:
| Estado | Valor 2025 | Valor 2026 | Valor/hora |
|---|---|---|---|
| Nacional (Demais Estados) | R$ 1.518,00 | R$ 1.631,00 | R$ 7,36 |
| São Paulo (SP) | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | Ainda não publicado | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
| Rio de Janeiro (RJ) | R$ 1.518,00 | Ainda não publicado | R$ 6,90 |
| Paraná (PR) | R$ 2.057,59 | R$ 2.181,63 | R$ 9,92 |
| Santa Catarina (SC) | R$ 1.730,00 | Ainda não publicado | R$ 7,86 |
| Rio Grande do Sul (RS) | R$ 1.789,04 | Ainda não publicado | R$ 8,13 |
Em 2025, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
2. Detalhamento dos Encargos do eSocial (DAE)
Além do salário, o empregador é responsável pelo recolhimento de tributos que totalizam 20% sobre o valor da remuneração do empregado. Esses valores são pagos mensalmente através da Guia DAE do eSocial.
| Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 1.621,00 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 129,68 |
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 121,57 |
| FGTS mensal | 8% | R$ 129,68 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 51,87 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,96 |
| Total da Guia DAE | — | R$ 445,76 |
| Total + salário | — | R$ 2.066,76 |
INSS Patronal (8%)
Contribuição previdenciária do empregador, calculada sobre o salário da empregada.
- Para um salário de R$ 1.621,00, o valor é de R$ 129,68.
FGTS (8%)
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, depositado mensalmente em conta vinculada da empregada.
- Valor: R$ 129,68 para salário mínimo.
FGTS Compensatório (3,2%)
Antecipação da multa de 40% do FGTS para casos de demissão sem justa causa.
- Valor: R$ 51,87 para salário mínimo.
Seguro Contra Acidentes de Trabalho (0,8%)
Cobertura obrigatória para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Valor: R$ 12,96 para salário mínimo.
INSS do Empregado (7,5% a 14%)
Embora seja descontado do salário da empregada, deve ser recolhido pelo empregador junto à Guia DAE.
- Para salário mínimo: R$ 121,57 (7,5%).
3. Vale-transporte
O vale-transporte é obrigatório quando a empregada utiliza transporte público para ir e voltar do trabalho. O empregador pode descontar até 6% do salário (R$ 91,08 para salário mínimo) e deve arcar com o restante do custo.
Se a empregada não utilizar transporte público (possui veículo próprio, mora próximo ao trabalho), deve assinar uma declaração de não utilização do benefício.
Custos Anuais e Eventuais: Provisões Importantes
Para ter uma visão completa de quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada, é fundamental incluir os custos que não são mensais, mas que devem ser provisionados: o 13º salário e as férias remuneradas.
13º Salário
O 13º salário corresponde a um salário extra por ano, pago em duas parcelas (novembro e dezembro). Para fins de planejamento financeiro, o empregador deve provisionar 1/12 avos do salário mensalmente.
- Primeira parcela: até 30 de novembro (50% do salário).
- Segunda parcela: até 20 de dezembro (50% restante + encargos).
- Provisão Mensal para 13º: R$ 1.621,00 / 12 = R$ 135,08.
Férias
Após 12 meses de trabalho, a empregada tem direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3. ssim como o 13º, esse custo deve ser provisionado mensalmente.
- Custo Anual de Férias: Salário + 1/3 do Salário = R$ 1.621,00 + R$ 540,33 = R$ 2.161,33.
- Provisão Mensal para Férias: R$ 2.161,33 / 12 = R$ 180,11.
Para empregadas com jornada parcial (até 25h semanais), as férias são proporcionais:
| Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
|---|---|
| 22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
| 20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
| 15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
| 10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
| 5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
| Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Horas Extras e Feriados
As horas extras têm acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, e 100% se forem em domingos ou feriados não compensados. Feriados trabalhados devem ser pagos em dobro ou compensados com folga.
Em 2026, a hora extra mínima é de R$ 11,05.
Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada 2026
Ao somar o custo mensal imediato com as provisões anuais, chegamos ao Custo Total real de uma empregada doméstica com carteira assinada, o que permite um planejamento financeiro preciso.
Simulação de Custo Total da Empregada Doméstica (Base: Salário Mínimo Nacional R$ 1.621,00):
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário Bruto | 100% | R$ 1.621,00 |
| Desconto INSS | 7,5% | R$ 121,57 |
| Desconto IR | – | – |
| Desconto Vale-Transporte | – | – |
| Salário Líquido | – | R$ 1.742,57 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | – | – |
| INSS Empregador | 8% | R$ 129,68 |
| INSS Empregada | 7,5% | R$ 121,57 |
| FGTS | 8% | R$ 129,68 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 51,87 |
| Seguro contra Acidentes de Trabalho | 0,8% | R$ 12,96 |
| Total (Encargos da Guia DAE) | – | R$ 445,76 |
| Custo Mensal | – | R$ 2.188,33 |
| Provisão – 13º Salário | – | R$ 135,08 |
| Provisão – Férias | – | R$ 180,11 |
| Total | – | R$ 2.503,52 |
- Atenção: Este valor não inclui o Vale-Transporte, que é um custo variável e obrigatório caso a funcionária utilize transporte público para o deslocamento.

Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo 2026
O salário mínimo para as domésticas paulistas é de R$ 1.643,62, conforme as determinações da CCT vigente firmada entre a Sindoméstica e o SEDESP.
Contudo, para as profissionais não contempladas pelo acordo, utiliza-se o mínimo estadual de R$ 1.804,00. Então, atente-se ao que vale em sua região.
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
| Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
| Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
| Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
| FGTS | 8% | R$ 131,49 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
| Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
| Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
| Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
| Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
| Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Regras Essenciais para o Patrão em 2026
- Atualização no eSocial: O sistema do eSocial não atualiza o salário automaticamente . O empregador deve acessar a plataforma e realizar a alteração salarial para R$ 1.621,00 (ou o piso regional) manualmente, com vigência a partir de 01/01/2026, para que a Guia DAE de fevereiro seja gerada corretamente.
- Anotação na CTPS: A alteração salarial deve ser registrada na Carteira de Trabalho física e atualizada na Carteira de Trabalho Digital.
- Pagamento de Diferença: Se o salário de janeiro foi pago com base no valor antigo (R$ 1.518,00), a diferença salarial deve ser paga no fechamento da folha de janeiro, até o quinto dia útil de fevereiro.
Diferenças entre Empregada Doméstica e Diarista
É importante entender a diferença entre empregada doméstica e diarista para fazer a escolha mais adequada:
Empregada Doméstica (CLT)
- Trabalha mais de 2 dias por semana.
- Registro obrigatório.
- Todos os direitos trabalhistas.
- Maior custo, mas maior segurança jurídica.
Diarista (Autônoma)
- Trabalha até 2 dias por semana.
- Sem vínculo empregatício.
- Pagamento por diária.
- Menor custo, mas sem garantias trabalhistas.
Descomplique os Custos da sua Empregada Doméstica
Entender quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada vai além do salário mensal. Envolve o planejamento dos encargos do eSocial e a provisão de benefícios anuais. Ao considerar o custo total mensal, o empregador garante não apenas o cumprimento da lei, mas também a tranquilidade de ter um orçamento doméstico bem estruturado.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada para a gestão da sua empregada doméstica?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ):
Sim, o registro é obrigatório para empregadas que trabalham mais de 2 dias por semana na mesma residência. O não registro pode resultar em multas e processos trabalhistas.
O valor nacional é de R$ 1.621,00, válido a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, verifique sempre se o seu estado possui um piso regional superior.
Não. Alimentação e moradia fornecidas pelo empregador são consideradas utilidades e não podem ser descontadas do salário. Elas também não podem substituir o pagamento em dinheiro.
O vale-transporte é obrigatório quando a empregada usa transporte público. O empregador pode descontar até 6% do salário e deve arcar com o restante do custo.
Sim, é possível contratar por jornada parcial (até 25 horas semanais). Neste caso, o salário e os direitos são proporcionais à jornada trabalhada.
O atraso no recolhimento da Guia DAE gera multa, juros e correção monetária. Além disso, pode prejudicar os direitos previdenciários da empregada.
Horas extras têm acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. O valor da hora é calculado dividindo o salário mensal por 220 horas.
Sim, mas deve pagar todas as verbas rescisórias: aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS (se demissão sem justa causa).
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Portal do eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
[3] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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