Contratar uma empregada doméstica com carteira assinada é uma decisão importante que envolve muito mais do que apenas o salário mensal. Muitos empregadores se perguntam: quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada e quais são todas as obrigações legais envolvidas nessa contratação?
A resposta vai além do valor do salário mínimo. É preciso considerar encargos trabalhistas, benefícios obrigatórios, provisões para férias e 13º salário, além de outros custos que podem surgir ao longo do contrato de trabalho.
Neste guia completo, vamos detalhar todos os custos envolvidos na contratação de uma empregada doméstica com carteira assinada em 2025, incluindo as obrigações do eSocial Doméstico, para que você possa planejar seu orçamento de forma precisa e cumprir todas as exigências legais.
Acesso rápido
- O que Compõe o Custo Total de uma Empregada Doméstica com Carteira Assinada
- Custos Anuais e Eventuais
- Simulação – Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada
- Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo 2025
- Obrigações Legais e eSocial Doméstico
- Diferenças entre Empregada Doméstica e Diarista
- Descomplique a gestão e os custos da empregada doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ):
- Referências
O que Compõe o Custo Total de uma Empregada Doméstica com Carteira Assinada
O custo total de uma empregada doméstica com carteira assinada é composto por diversos elementos que vão muito além do salário base.
Compreender cada um desses componentes é fundamental para um planejamento financeiro adequado e para evitar surpresas no orçamento familiar.
1. Salário Base da Empregada Doméstica
O salário base é o ponto de partida para todos os cálculos e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Em 2025, o salário mínimo nacional é de R$ 1.518,00, mas alguns estados possuem pisos regionais superiores:
Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 | 5,24% | R$ 7,53 |
Em 2024, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
2. Encargos Trabalhistas Obrigatórios (eSocial Doméstico)
Os encargos trabalhistas são recolhidos mensalmente através da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e representam aproximadamente 20% do salário base. Estes encargos incluem:
INSS Patronal (8%)
Contribuição previdenciária do empregador, calculada sobre o salário da empregada.
Para um salário de R$ 1.518,00, o valor é de R$ 121,44.
FGTS (8%)
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, depositado mensalmente em conta vinculada da empregada.
Valor: R$ 121,44 para salário mínimo.
FGTS Compensatório (3,2%)
Antecipação da multa de 40% do FGTS para casos de demissão sem justa causa.
Valor: R$ 48,58 para salário mínimo.
Seguro Contra Acidentes de Trabalho (0,8%)
Cobertura obrigatória para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Valor: R$ 12,14 para salário mínimo.
INSS do Empregado (7,5% a 14%)
Embora seja descontado do salário da empregada, deve ser recolhido pelo empregador junto à Guia DAE.
Para salário mínimo: R$ 113,85 (7,5%).
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | — | R$ 1.518,00 |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 |
Total + salário | — | R$ 1.935,44 |
Então, perceba que, mesmo com o salário mínimo, o custo para o empregador já é consideravelmente maior que o salário base.
3. Vale-transporte
O vale-transporte é obrigatório quando a empregada utiliza transporte público para ir e voltar do trabalho. O empregador pode descontar até 6% do salário (R$ 91,08 para salário mínimo) e deve arcar com o restante do custo.
Se a empregada não utilizar transporte público (possui veículo próprio, mora próximo ao trabalho), deve assinar uma declaração de não utilização do benefício.
Custos Anuais e Eventuais
Além dos custos mensais, é fundamental provisionar recursos para despesas anuais e eventuais que são obrigatórias por lei.
13º Salário
O 13º salário corresponde a um salário adicional, pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro (50% do salário).
- Segunda parcela: até 20 de dezembro (50% restante + encargos).
Sobre o 13° salário incidem os mesmos encargos trabalhistas (INSS e FGTS). Para um salário de R$ 1.518m00, o custo total do 13° salário é de, aproximadamente, R$ 1.821,60.
Férias
Após 12 meses de trabalho, a empregada tem direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3. O cálculo é:
- Salário de férias: R$ 1.518,00.
- Adicional de 1/3: R$ 506,00.
- Total bruto: R$ 2.024,00.
- Com encargos: aproximadamente R$ 2.429,00.
Para empregadas com jornada parcial (até 25h semanais), as férias são proporcionais:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Horas Extras e Feriados
As horas extras têm acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, e 100% se forem em domingos ou feriados não compensados. Feriados trabalhados devem ser pagos em dobro ou compensados com folga.
Rescisão Contratual
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar:
- Aviso prévio (30 dias)
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS (já provisionada mensalmente)
Simulação – Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | 100% | R$ 1.518,00 |
Desconto INSS | 7,5% | R$ 113,85 |
Desconto IR | — | — |
Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.404,15 |
Encargos | Percentual | Custo |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 417,44 |
Custo mensal | — | R$ 1.821,59 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 151,80 |
Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 50,60 |
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 2.023,99 |
Importante: Este cálculo considera o salário mínimo nacional. Para estados com pisos regionais, os valores serão proporcionalmente maiores.
Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo 2025
O salário mínimo para as domésticas paulistas é de R$ 1.643,62, conforme as determinações da CCT vigente firmada entre a Sindoméstica e o SEDESP.
Contudo, para as profissionais não contempladas pelo acordo, utiliza-se o mínimo estadual de R$ 1.804,00. Então, atente-se ao que vale em sua região.
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
Encargos | Percentual | Custo |
INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
FGTS | 8% | R$ 131,49 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Obrigações Legais e eSocial Doméstico
O registro da empregada doméstica é obrigatório e deve ser feito através do eSocial Doméstico, que substitui a assinatura física da carteira de trabalho. As principais obrigações incluem:
Cadastro no eSocial
- Registro do empregador e da empregada.
- Informação de admissão.
- Atualização de dados sempre que necessário.
Recolhimentos mensais
- Guia DAE até o dia 20 do mês seguinte.
- Todos os encargos em uma única guia.
Documentação Obrigatória
- Contrato de trabalho.
- Exames médicos (admissional e periódicos).
- Controle de jornada de trabalho.
- Recibos de pagamento.
Penalidades por Não Cumprimento
O não registro da empregada doméstica pode resultar em:
- Multas administrativas.
- Processos Trabalhistas.
- Pagamento retroativo de todos os direitos.
- Juros e correção monetária.
Diferenças entre Empregada Doméstica e Diarista
É importante entender a diferença entre empregada doméstica e diarista para fazer a escolha mais adequada:
Empregada Doméstica (CLT)
- Trabalha mais de 2 dias por semana.
- Registro obrigatório.
- Todos os direitos trabalhistas.
- Maior custo, mas maior segurança jurídica.
Diarista (Autônoma)
- Trabalha até 2 dias por semana.
- Sem vínculo empregatício.
- Pagamento por diária.
- Menor custo, mas sem garantias trabalhistas.
Descomplique a gestão e os custos da empregada doméstica
Contratar uma empregada doméstica com carteira assinada em 2025 envolve custos que vão muito além do salário base. Embora possa parecer um investimento significativo, a contratação formal oferece segurança jurídica tanto para o empregador quanto para a trabalhadora, evitando problemas futuros e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.
Por isso, o planejamento financeiro adequado e o conhecimento de todas as obrigações legais são fundamentais para uma contratação bem-sucedida. Lembre-se de que os valores podem variar conforme o estado e as convenções coletivas da categoria.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada para a gestão da sua empregada doméstica, para manter todos os recolhimentos em dia e evitar problemas com a legislação?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ):
Sim, o registro é obrigatório para empregadas que trabalham mais de 2 dias por semana na mesma residência. O não registro pode resultar em multas e processos trabalhistas.
O valor mínimo é o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025) ou o piso regional do seu estado, se houver e for superior. Também deve-se verificar convenções coletivas da categoria.
Não. Alimentação e moradia fornecidas pelo empregador são consideradas utilidades e não podem ser descontadas do salário. Elas também não podem substituir o pagamento em dinheiro.
O vale-transporte é obrigatório quando a empregada usa transporte público. O empregador pode descontar até 6% do salário e deve arcar com o restante do custo.
Sim, é possível contratar por jornada parcial (até 25 horas semanais). Neste caso, o salário e os direitos são proporcionais à jornada trabalhada.
O atraso no recolhimento da Guia DAE gera multa, juros e correção monetária. Além disso, pode prejudicar os direitos previdenciários da empregada.
Horas extras têm acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. O valor da hora é calculado dividindo o salário mensal por 220 horas.
Sim, mas deve pagar todas as verbas rescisórias: aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS (se demissão sem justa causa).
Referências
[1] Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Portal eSocial Doméstico – Gov.br.
[3] Ministério do Trabalho e Emprego (para informações gerais sobre legislação trabalhista).
[4] Manual do Empregador Doméstico — eSocial.
[5] Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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