Contratar uma empregada doméstica com carteira assinada é um passo importante para muitas famílias brasileiras que buscam mais conforto e organização no dia a dia. No entanto, é fundamental compreender todos os custos envolvidos para garantir uma relação de trabalho justa e, acima de tudo, legal.
Em 2026, novos valores e reajustes entram em vigor, impactando diretamente o planejamento financeiro dos empregadores. Manter a regularidade trabalhista não é apenas uma obrigação legal, mas uma garantia de segurança jurídica para o patrão e de direitos para o trabalhador.
Este guia completo desvenda os valores atualizados, os encargos obrigatórios e as melhores práticas para evitar problemas e assegurar a tranquilidade de todos os envolvidos.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- O Salário Mínimo e os Pisos Regionais em 2026
- Encargos Obrigatórios: O Custo Invisível da Contratação
- Benefícios e Provisões: Planejando o Custo Real Anual
- Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada 2026
- Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo 2026
- Regras Essenciais para o Patrão em 2026
- Impacto do Reajuste no eSocial e Outras Regras Importantes para 2026
- Descomplique os Custos da sua Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ):
- Referências
Pontos Principais:
- O salário mínimo nacional para 2026 é de R$ 1.621,00.
- Os encargos obrigatórios do eSocial (DAE) representam 20% do salário base.
- O custo real mensalizado de uma empregada doméstica, incluindo provisões, gira em torno de R$ 2.260,00 (sem considerar vale-transporte e pisos regionais).
O Salário Mínimo e os Pisos Regionais em 2026
O ponto de partida para calcular quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada é o salário.
Em 2026, o salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.621,00, com vigência a partir de 1º de janeiro. Este valor serve como base para a maioria dos estados brasileiros.
Contudo, é essencial estar atento aos pisos salariais regionais, que podem ser superiores ao mínimo nacional e devem ser respeitados onde existirem.
| Estado | Valor 2025 | Valor 2026 | Valor/hora |
|---|---|---|---|
| Nacional (Demais Estados) | R$ 1.518,00 | R$ 1.631,00 | R$ 7,36 |
| São Paulo (SP) | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | Ainda não publicado | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
| Rio de Janeiro (RJ) | R$ 1.518,00 | Ainda não publicado | R$ 6,90 |
| Paraná (PR) | R$ 2.057,59 | R$ 2.181,63 | R$ 9,92 |
| Santa Catarina (SC) | R$ 1.730,00 | Ainda não publicado | R$ 7,86 |
| Rio Grande do Sul (RS) | R$ 1.789,04 | Ainda não publicado | R$ 8,13 |
Em 2025, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
É fundamental que o empregador verifique a legislação específica de seu estado e município para garantir o pagamento correto e evitar futuras autuações. O não cumprimento do piso salarial regional, quando aplicável, pode gerar passivos trabalhistas significativos.
Encargos Obrigatórios: O Custo Invisível da Contratação
Além do salário, o empregador doméstico é responsável por uma série de encargos sociais e trabalhistas que elevam o custo total da contratação.
Esses encargos são recolhidos mensalmente através da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e representam aproximadamente 20% sobre o salário bruto da empregada.
| Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 1.621,00 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 129,68 |
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 121,57 |
| FGTS mensal | 8% | R$ 129,68 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 51,87 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,96 |
| Total da Guia DAE | — | R$ 445,76 |
| Total + salário | — | R$ 2.066,76 |
INSS Patronal (8%)
Contribuição previdenciária do empregador, calculada sobre o salário da empregada.
- Para um salário de R$ 1.621,00, o valor é de R$ 129,68.
FGTS (8%)
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, depositado mensalmente em conta vinculada da empregada.
- Valor: R$ 129,68 para salário mínimo.
FGTS Compensatório (3,2%)
Antecipação da multa de 40% do FGTS para casos de demissão sem justa causa.
- Valor: R$ 51,87 para salário mínimo.
Seguro Contra Acidentes de Trabalho (0,8%)
Cobertura obrigatória para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Valor: R$ 12,96 para salário mínimo.
INSS do Empregado (7,5% a 14%)
Embora seja descontado do salário da empregada, deve ser recolhido pelo empregador junto à Guia DAE.
- Para salário mínimo: R$ 121,57 (7,5%).
Benefícios e Provisões: Planejando o Custo Real Anual
Para ter uma visão completa de quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada, é preciso considerar também os benefícios obrigatórios e as provisões para direitos como férias e 13º salário.
Embora não sejam pagos mensalmente de forma integral, o empregador deve provisionar esses valores para evitar surpresas no futuro.
Vale-transporte
O vale-transporte é obrigatório quando a empregada utiliza transporte público para ir e voltar do trabalho. O empregador pode descontar até 6% do salário (R$ 91,08 para salário mínimo) e deve arcar com o restante do custo.
Se a empregada não utilizar transporte público (possui veículo próprio, mora próximo ao trabalho), deve assinar uma declaração de não utilização do benefício.
Salário-Família
Para empregadas com filhos e que se enquadram nos critérios de renda (até R$ 1.980,38 em 2026), o salário-família é um benefício pago pelo empregador e posteriormente reembolsado pelo governo via eSocial.
Em 2026, o valor é de R$ 67,54 por filho.
13º Salário
O 13º salário corresponde a um salário extra por ano, pago em duas parcelas (novembro e dezembro). Para fins de planejamento financeiro, o empregador deve provisionar 1/12 avos do salário mensalmente.
- Primeira parcela: até 30 de novembro (50% do salário).
- Segunda parcela: até 20 de dezembro (50% restante + encargos).
- Provisão Mensal para 13º: R$ 1.621,00 / 12 = R$ 135,08.
Férias
Após 12 meses de trabalho, a empregada tem direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3. ssim como o 13º, esse custo deve ser provisionado mensalmente.
- Custo Anual de Férias: Salário + 1/3 do Salário = R$ 1.621,00 + R$ 540,33 = R$ 2.161,33.
- Provisão Mensal para Férias: R$ 2.161,33 / 12 = R$ 180,11.
Para empregadas com jornada parcial (até 25h semanais), as férias são proporcionais:
| Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
|---|---|
| 22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
| 20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
| 15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
| 10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
| 5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
| Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Horas Extras e Feriados
As horas extras têm acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, e 100% se forem em domingos ou feriados não compensados. Feriados trabalhados devem ser pagos em dobro ou compensados com folga.
Em 2026, a hora extra mínima é de R$ 11,05.
Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada 2026
Ao somar o custo mensal imediato com as provisões anuais, chegamos ao Custo Total real de uma empregada doméstica com carteira assinada, o que permite um planejamento financeiro preciso.
Simulação de Custo Total da Empregada Doméstica (Base: Salário Mínimo Nacional R$ 1.621,00):
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário Bruto | 100% | R$ 1.621,00 |
| Desconto INSS | 7,5% | R$ 121,57 |
| Desconto IR | – | – |
| Desconto Vale-Transporte | – | – |
| Salário Líquido | – | R$ 1.742,57 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | – | – |
| INSS Empregador | 8% | R$ 129,68 |
| INSS Empregada | 7,5% | R$ 121,57 |
| FGTS | 8% | R$ 129,68 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 51,87 |
| Seguro contra Acidentes de Trabalho | 0,8% | R$ 12,96 |
| Total (Encargos da Guia DAE) | – | R$ 445,76 |
| Custo Mensal | – | R$ 2.188,33 |
| Provisão – 13º Salário | – | R$ 135,08 |
| Provisão – Férias | – | R$ 180,11 |
| Total | – | R$ 2.503,52 |
- Atenção: Este valor não inclui o Vale-Transporte, que é um custo variável e obrigatório caso a funcionária utilize transporte público para o deslocamento.

Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo 2026
O salário mínimo para as domésticas paulistas é de R$ 1.643,62, conforme as determinações da CCT vigente firmada entre a Sindoméstica e o SEDESP.
Contudo, para as profissionais não contempladas pelo acordo, utiliza-se o mínimo estadual de R$ 1.804,00. Então, atente-se ao que vale em sua região.
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
| Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
| Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
| Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
| FGTS | 8% | R$ 131,49 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
| Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
| Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
| Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
| Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
| Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Regras Essenciais para o Patrão em 2026
- Atualização no eSocial: O sistema do eSocial não atualiza o salário automaticamente . O empregador deve acessar a plataforma e realizar a alteração salarial para R$ 1.621,00 (ou o piso regional) manualmente, com vigência a partir de 01/01/2026, para que a Guia DAE de fevereiro seja gerada corretamente.
- Anotação na CTPS: A alteração salarial deve ser registrada na Carteira de Trabalho física e atualizada na Carteira de Trabalho Digital.
- Pagamento de Diferença: Se o salário de janeiro foi pago com base no valor antigo (R$ 1.518,00), a diferença salarial deve ser paga no fechamento da folha de janeiro, até o quinto dia útil de fevereiro.
Impacto do Reajuste no eSocial e Outras Regras Importantes para 2026
O reajuste do salário mínimo em 2026 traz algumas particularidades que o empregador doméstico precisa conhecer para manter a regularidade e evitar problemas com a fiscalização.
Atualização Manual no eSocial
É crucial lembrar que o sistema do eSocial não atualiza o salário automaticamente. O empregador deve acessar a plataforma e realizar a alteração salarial manualmente para que os impostos e o FGTS sejam gerados corretamente.
A falta dessa atualização pode gerar diferenças nos recolhimentos e multas.
Isenção de Imposto de Renda
Uma boa notícia para 2026 é que empregados que recebem até R$ 5.000,00 mensais não terão mais o desconto de Imposto de Renda na fonte. Essa medida simplifica a folha de pagamento e pode representar um ganho líquido para a empregada.
Contrato de Trabalho
Se o contrato de trabalho prevê o pagamento de um salário mínimo, o reajuste é automático e não exige alteração contratual formal, apenas a atualização no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital.
Se o salário pago já for superior ao mínimo, o reajuste não é obrigatório, a menos que haja previsão em contrato ou acordo coletivo.
Descomplique os Custos da sua Empregada Doméstica
Compreender quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada em 2026 vai além do valor do salário. Envolve o conhecimento dos encargos, benefícios e a importância da regularização via eSocial.
Ao se planejar financeiramente e cumprir todas as obrigações legais, o empregador garante não apenas a segurança jurídica para si, mas também a valorização e os direitos da sua funcionária, construindo uma relação de trabalho transparente e saudável.
Para uma gestão descomplicada e segura, conte com ferramentas e especialistas que facilitam o dia a dia do empregador doméstico.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ):
Sim, o registro é obrigatório para empregadas que trabalham mais de 2 dias por semana na mesma residência. O não registro pode resultar em multas e processos trabalhistas.
O salário mínimo nacional para empregada doméstica em 2026 é de R$ 1.621,00. Em estados com piso regional, o valor pode ser maior, sendo necessário consultar a legislação local.
Não. Alimentação e moradia fornecidas pelo empregador são consideradas utilidades e não podem ser descontadas do salário. Elas também não podem substituir o pagamento em dinheiro.
O vale-transporte é obrigatório quando a empregada usa transporte público. O empregador pode descontar até 6% do salário e deve arcar com o restante do custo.
Sim, é possível contratar por jornada parcial (até 25 horas semanais). Neste caso, o salário e os direitos são proporcionais à jornada trabalhada.
O atraso no recolhimento da Guia DAE gera multa, juros e correção monetária. Além disso, pode prejudicar os direitos previdenciários da empregada.
Horas extras têm acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. O valor da hora é calculado dividindo o salário mensal por 220 horas.
Sim, mas deve pagar todas as verbas rescisórias: aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS (se demissão sem justa causa).
Não, o eSocial não atualiza o salário automaticamente. O empregador deve realizar a alteração manual na plataforma para garantir o cálculo correto dos encargos.
Legalmente, não é obrigatório se o salário já é superior ao mínimo nacional ou regional, a menos que haja previsão em contrato ou acordo coletivo. No entanto, muitos empregadores optam por reajustar para valorização profissional.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Portal do eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
[3] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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