...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

Quem Paga o Afastamento da Doméstica Gestante?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 21/10/2025
  • Direitos previdenciários
  • 5 minutos

Início · Direitos previdenciários · Quem Paga o Afastamento da Doméstica Gestante?

O afastamento da doméstica gestante é pago diretamente pelo INSS, por meio do salário-maternidade. O empregador registra o afastamento e o benefício é solicitado pela trabalhadora no portal ou app Meu INSS, sem custo adicional para o empregador.

Ilustração mostrando a gestante durante o afastamento do trabalho, destacando o pagamento do benefício para a doméstica gestante, com diferentes fases da gravidez.

A notícia da gravidez da sua empregada doméstica traz alegria, mas também responsabilidades legais importantes para o empregador. Uma das dúvidas mais urgentes e comuns é: quem paga o afastamento da doméstica gestante (o famoso Salário-Maternidade)?

Muitos empregadores temem que o custo de 120 dias de salário durante a licença-maternid ade recaia sobre o orçamento familiar. A boa notícia é que, diferente de outras obrigações, a responsabilidade pelo pagamento do benefício é integralmente da Previdência Social.

Este guia vai esclarecer de uma vez por todas o papel do empregador no processo e detalhar como o salário-maternidade doméstica INSS é custeado, garantindo a tranquilidade e a conformidade legal para o seu lar.

Acesso rápido

  • A Resposta Definitiva: Quem Paga o Salário-Maternidade?
  • Quais os direitos da empregada doméstica gestante?
  • Passo a Passo: Como Solicitar o Salário-Maternidade Doméstica INSS
  • Cálculo e Valor do Salário-Maternidade da Doméstica
  • Quais são as responsabilidades do empregador com a doméstica gestante?
  • Não perca nenhuma responsabilidade de empregador doméstico
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referência

A Resposta Definitiva: Quem Paga o Salário-Maternidade?

A responsabilidade pelo pagamento do Salário-Maternidade da empregada doméstica segue uma regra específica, que alivia o encargo do empregador.

INSS Paga 100% do Benefício

Para a empregada doméstica, o Salário-Maternidade é pago integralmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) [1].

  • Empregador: Não é responsável por pagar diretamente o salário da empregada durante os 120 dias de licença.
  • INSS: Arca com o valor total do benefício, desde que a empregada tenha a qualidade de segurada (ou seja, desde que as contribuições via DAE do eSocial tenham sido pagas em dia).

O Papel do Empregador Doméstico

Embora não pague o salário, o empregador tem obrigações cruciais durante o período:

  1. Informar o Afastamento no eSocial: Registrar o afastamento na data correta é vital para que o sistema do INSS reconheça a licença e processe o pagamento.
  2. Manter o DAE (Guia Mensal): O empregador deve continuar emitindo e pagando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensalmente. Atenção: Neste período, o DAE terá o valor do INSS empregador zerado, mas continuará cobrando o FGTS e o Seguro contra Acidentes (SAT) sobre o valor do Salário-Maternidade pago pelo INSS.
  3. Garantir a Estabilidade: A doméstica gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Quais os direitos da empregada doméstica gestante?

No período de gestação e por um determinado tempo após o nascimento, os direitos da empregada doméstica são:

  • Acompanhamento pré-natal: as faltas e ausências para exames e consultas são justificadas e não podem ser descontadas do salário da profissional, desde que comprovadas por atestado médico;
  • Tarefas adaptadas: mudanças nas atribuições da empregada para garantir uma segurança maior à profissional, evitando acidentes e problemas à gravidez;
  • Estabilidade: a partir do comunicado de gestação ao empregador, a profissional tem estabilidade garantida — ou seja, não pode ser demitida, exceto em situações de justa causa;
  • Licença-maternidade: afastamento do trabalho por até 120 dias, que pode começar em até 28 dias anteriores à data prevista para o parto ou até o nascimento da criança.
  • Salário-maternidade: durante todo o período de afastamento por gestação, a empregada recebe seu salário, evitando uma instabilidade financeira e perda da renda em decorrência da gravidez;
  • Pausas para amamentação: durante sua jornada de trabalho, a empregada doméstica pode realizar 2 pausas diárias de até 30 minutos cada, para fins de amamentação e cuidados com o bebê.

Conforme o Art. 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar 150 [1]:

Art. 25. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1⁠º de maio de 1943. 

Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

 

Passo a Passo: Como Solicitar o Salário-Maternidade Doméstica INSS

O processo é iniciado pela empregada, mas o empregador deve fornecer as informações necessárias.

  1. O Afastamento (Licença-Maternidade)

    A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho e tem duração de 120 dias, que pode começar a ser contado:
    • Até 28 dias antes do parto.
    • A partir da data de ocorrência do parto.
    O início da licença é definido mediante atestado médico ou certidão de nascimento.

  2. A Documentação

    A doméstica precisará de:
    • Documento de identificação (RG e CPF).
    • CTPS (Carteira de Trabalho).
    • Atestado médico (em caso de afastamento antes do parto) ou Certidão de Nascimento (após o parto).

  3. O Pedido no INSS

    O pedido do salário-maternidade doméstica INSS é feito diretamente pela trabalhadora:
    • Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS.
    • Clicar em “Novo Pedido” e buscar por “Salário-Maternidade”.
    • Anexar os documentos comprobatórios (Certidão de Nascimento ou Atestado).
    A empregada não precisa ir até uma agência do INSS se fizer o processo pelo Meu INSS.

Cálculo e Valor do Salário-Maternidade da Doméstica

O valor que a doméstica receberá durante a licença é importante para o planejamento familiar.

Como é Calculado o Salário-Maternidade?

O valor do salário-maternidade doméstica INSS corresponde ao último salário de contribuição integral da empregada.

  • Exemplo: Se a doméstica tinha salário de R$ 2.000,00 e o INSS empregador (parte do INSS) foi recolhido corretamente sobre esse valor, o INSS pagará R$ 2.000,00 por mês durante os 120 dias.
  • Importante: O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

Casos Especiais: Aborto Não Criminado e Adoção

O Salário-Maternidade também é devido nas seguintes situações:

  • Aborto Não Criminado: O afastamento é de 14 dias. O benefício é pago pelo INSS.
  • Adoção: O afastamento também é de 120 dias. A certidão de nascimento substitui o atestado de parto para fins de solicitação.

Quais são as responsabilidades do empregador com a doméstica gestante?

Ainda que você, enquanto empregador, não seja quem paga o afastamento da doméstica gestante, existem algumas responsabilidades durante o período:

  • Registrar a licença-maternidade e o salário no eSocial Doméstico, bem como na folha de pagamento;
  • Manter o pagamento mensal da Guia DAE — mesmo sem o recolhimento do INSS patronal;
  • Em casos de atividade por mais de 15 dias no mês de entrada da licença-maternidade, o avo referente ao 13° salário da competência é sua responsabilidade. Para os meses de licença, a Previdência Social paga.

Não perca nenhuma responsabilidade de empregador doméstico

A dúvida sobre quem paga o afastamento da doméstica gestante está resolvida: é o INSS. A responsabilidade financeira é da Previdência Social, e a responsabilidade de gestão é do empregador.

Ao informar o afastamento corretamente no eSocial e garantir o pagamento contínuo do FGTS e Seguro Acidente via DAE, o empregador não só cumpre a lei, mas também assegura todos os direitos da sua colaboradora, garantindo a tranquilidade jurídica para o seu lar.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A doméstica gestante pode ser demitida?

Não. A doméstica tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa durante esse período gera obrigação de indenização.

Quem paga o FGTS durante a licença-maternidade?

O empregador continua sendo o responsável por pagar o FGTS (8% da remuneração) e o Seguro contra Acidentes (0,8%) no DAE mensal, mesmo durante a licença-maternidade, quando o salário é pago pelo INSS.

Como o empregador registra o afastamento no eSocial?

O empregador deve acessar o eSocial Doméstico, ir na folha de pagamento e informar a Licença-Maternidade (Motivo de Afastamento), indicando a data de início e fim. A partir disso, o sistema zera a alíquota de INSS do empregador e do empregado no DAE.

O que acontece se o empregador atrasar o pagamento do DAE?

O atraso no pagamento do DAE (que contém o FGTS) pode prejudicar a doméstica no futuro (ex: dificultar o acesso ao Seguro-Desemprego). Além disso, pode impedir o INSS de conceder o benefício do salário-maternidade doméstica INSS, pois compromete a qualidade de segurada.

Referência

[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Passo a Passo: Como Emitir Guia DAE no Hora do Lar
20/10/2025
Leia mais
Fracionamento e Venda de Férias do Empregado Doméstico
20/10/2025
Leia mais
Limite de Horas na Jornada Parcial Doméstica: Guia
17/10/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • Quem Paga o Afastamento da Doméstica Gestante?
  • Passo a Passo: Como Emitir Guia DAE no Hora do Lar
  • Fracionamento e Venda de Férias do Empregado Doméstico
  • Limite de Horas na Jornada Parcial Doméstica: Guia
  • Direitos e Deveres da Empregada Doméstica: Lista Completa

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.