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Quem Paga o Afastamento da Doméstica Gestante?

O afastamento da doméstica gestante é pago diretamente pelo INSS, por meio do salário-maternidade. O empregador registra o afastamento e o benefício é solicitado pela trabalhadora no portal ou app Meu INSS, sem custo adicional para o empregador.

Ilustração mostrando a gestante durante o afastamento do trabalho, destacando o pagamento do benefício para a doméstica gestante, com diferentes fases da gravidez.

A notícia da gravidez da sua empregada doméstica traz alegria, mas também responsabilidades legais importantes para o empregador. Uma das dúvidas mais urgentes e comuns é: quem paga o afastamento da doméstica gestante (o famoso Salário-Maternidade)?

Muitos empregadores temem que o custo de 120 dias de salário durante a licença-maternid ade recaia sobre o orçamento familiar. A boa notícia é que, diferente de outras obrigações, a responsabilidade pelo pagamento do benefício é integralmente da Previdência Social.

Este guia vai esclarecer de uma vez por todas o papel do empregador no processo e detalhar como o salário-maternidade doméstica INSS é custeado, garantindo a tranquilidade e a conformidade legal para o seu lar.

A Resposta Definitiva: Quem Paga o Salário-Maternidade?

A responsabilidade pelo pagamento do Salário-Maternidade da empregada doméstica segue uma regra específica, que alivia o encargo do empregador.

INSS Paga 100% do Benefício

Para a empregada doméstica, o Salário-Maternidade é pago integralmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) [1].

  • Empregador: Não é responsável por pagar diretamente o salário da empregada durante os 120 dias de licença.
  • INSS: Arca com o valor total do benefício, desde que a empregada tenha a qualidade de segurada (ou seja, desde que as contribuições via DAE do eSocial tenham sido pagas em dia).

O Papel do Empregador Doméstico

Embora não pague o salário, o empregador tem obrigações cruciais durante o período:

  1. Informar o Afastamento no eSocial: Registrar o afastamento na data correta é vital para que o sistema do INSS reconheça a licença e processe o pagamento.
  2. Manter o DAE (Guia Mensal): O empregador deve continuar emitindo e pagando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensalmente. Atenção: Neste período, o DAE terá o valor do INSS empregador zerado, mas continuará cobrando o FGTS e o Seguro contra Acidentes (SAT) sobre o valor do Salário-Maternidade pago pelo INSS.
  3. Garantir a Estabilidade: A doméstica gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Quais os direitos da empregada doméstica gestante?

No período de gestação e por um determinado tempo após o nascimento, os direitos da empregada doméstica são:

  • Acompanhamento pré-natal: as faltas e ausências para exames e consultas são justificadas e não podem ser descontadas do salário da profissional, desde que comprovadas por atestado médico;
  • Tarefas adaptadas: mudanças nas atribuições da empregada para garantir uma segurança maior à profissional, evitando acidentes e problemas à gravidez;
  • Estabilidade: a partir do comunicado de gestação ao empregador, a profissional tem estabilidade garantida — ou seja, não pode ser demitida, exceto em situações de justa causa;
  • Licença-maternidade: afastamento do trabalho por até 120 dias, que pode começar em até 28 dias anteriores à data prevista para o parto ou até o nascimento da criança.
  • Salário-maternidade: durante todo o período de afastamento por gestação, a empregada recebe seu salário, evitando uma instabilidade financeira e perda da renda em decorrência da gravidez;
  • Pausas para amamentação: durante sua jornada de trabalho, a empregada doméstica pode realizar 2 pausas diárias de até 30 minutos cada, para fins de amamentação e cuidados com o bebê.

Conforme o Art. 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar 150 [1]:

Art. 25. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1⁠º de maio de 1943. 

Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

 

Passo a Passo: Como Solicitar o Salário-Maternidade Doméstica INSS

O processo é iniciado pela empregada, mas o empregador deve fornecer as informações necessárias.

  1. O Afastamento (Licença-Maternidade)

    A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho e tem duração de 120 dias, que pode começar a ser contado:
    Até 28 dias antes do parto.
    A partir da data de ocorrência do parto.
    O início da licença é definido mediante atestado médico ou certidão de nascimento.

  2. A Documentação

    A doméstica precisará de:
    • Documento de identificação (RG e CPF).
    • CTPS (Carteira de Trabalho).
    • Atestado médico (em caso de afastamento antes do parto) ou Certidão de Nascimento (após o parto).

  3. O Pedido no INSS

    O pedido do salário-maternidade doméstica INSS é feito diretamente pela trabalhadora:
    • Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS.
    • Clicar em “Novo Pedido” e buscar por “Salário-Maternidade”.
    • Anexar os documentos comprobatórios (Certidão de Nascimento ou Atestado).
    A empregada não precisa ir até uma agência do INSS se fizer o processo pelo Meu INSS.

Cálculo e Valor do Salário-Maternidade da Doméstica

O valor que a doméstica receberá durante a licença é importante para o planejamento familiar.

Como é Calculado o Salário-Maternidade?

O valor do salário-maternidade doméstica INSS corresponde ao último salário de contribuição integral da empregada.

  • Exemplo: Se a doméstica tinha salário de R$ 2.000,00 e o INSS empregador (parte do INSS) foi recolhido corretamente sobre esse valor, o INSS pagará R$ 2.000,00 por mês durante os 120 dias.
  • Importante: O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

Casos Especiais: Aborto Não Criminado e Adoção

O Salário-Maternidade também é devido nas seguintes situações:

  • Aborto Não Criminado: O afastamento é de 14 dias. O benefício é pago pelo INSS.
  • Adoção: O afastamento também é de 120 dias. A certidão de nascimento substitui o atestado de parto para fins de solicitação.

Quais são as responsabilidades do empregador com a doméstica gestante?

Ainda que você, enquanto empregador, não seja quem paga o afastamento da doméstica gestante, existem algumas responsabilidades durante o período:

  • Registrar a licença-maternidade e o salário no eSocial Doméstico, bem como na folha de pagamento;
  • Manter o pagamento mensal da Guia DAE — mesmo sem o recolhimento do INSS patronal;
  • Em casos de atividade por mais de 15 dias no mês de entrada da licença-maternidade, o avo referente ao 13° salário da competência é sua responsabilidade. Para os meses de licença, a Previdência Social paga.

Não perca nenhuma responsabilidade de empregador doméstico

A dúvida sobre quem paga o afastamento da doméstica gestante está resolvida: é o INSS. A responsabilidade financeira é da Previdência Social, e a responsabilidade de gestão é do empregador.

Ao informar o afastamento corretamente no eSocial e garantir o pagamento contínuo do FGTS e Seguro Acidente via DAE, o empregador não só cumpre a lei, mas também assegura todos os direitos da sua colaboradora, garantindo a tranquilidade jurídica para o seu lar.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A doméstica gestante pode ser demitida?

Não. A doméstica tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa durante esse período gera obrigação de indenização.

Quem paga o FGTS durante a licença-maternidade?

O empregador continua sendo o responsável por pagar o FGTS (8% da remuneração) e o Seguro contra Acidentes (0,8%) no DAE mensal, mesmo durante a licença-maternidade, quando o salário é pago pelo INSS.

Como o empregador registra o afastamento no eSocial?

O empregador deve acessar o eSocial Doméstico, ir na folha de pagamento e informar a Licença-Maternidade (Motivo de Afastamento), indicando a data de início e fim. A partir disso, o sistema zera a alíquota de INSS do empregador e do empregado no DAE.

O que acontece se o empregador atrasar o pagamento do DAE?

O atraso no pagamento do DAE (que contém o FGTS) pode prejudicar a doméstica no futuro (ex: dificultar o acesso ao Seguro-Desemprego). Além disso, pode impedir o INSS de conceder o benefício do salário-maternidade doméstica INSS, pois compromete a qualidade de segurada.

Referência

[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

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