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Recolhimento do INSS e FGTS da Empregada Doméstica: Tire Todas as Dúvidas

Desde 2015, quando a Lei Complementar 150 – famosa PEC das doméstica – foi aprovada e passou a vigorar, o recolhimento do INSS e FGTS da empregada doméstica passou a ser obrigatório para todos os empregadores a partir da regularização dos serviços prestados na carteira de trabalho da empregada.

Contudo, ainda surgem muitas dúvidas sobre quais valores são descontados ou são de responsabilidade do empregador, e claro, como calculá-los corretamente. Por isso, acompanhe esse artigo e tire todas as dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

Diferenças entre FGTS e INSS no emprego doméstico

A principal diferença entre os dois se dá na responsabilidade do empregador em fazer o recolhimento. Enquanto o INSS é descontado do salário da empregada doméstica conforme a alíquota vigente, o FGTS é recolhido apenas por contribuição do empregador sem desconto no salário e equivale a 8% da remuneração bruta.

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, é uma contribuição previdenciária que garante à empregada doméstica benefícios como salário-família, auxílio-maternidade, auxílio-doença e outros programas, além de benefícios que têm como condicional o recolhimento previdenciário.

Já o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma forma de poupança criada com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa mediante à abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Alíquotas do INSS 2021

O desconto do valor de INSS deve ser feito com base na tabela abaixo:

Salário de ContribuiçãoAlíquota a recolherPercentual de desconto da empregada domésticaPercentual de recolhimento do empregador
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00)15,5%7,5%8%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,4817% 9%8%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2220% 12%8%
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5722% 14%8%

Custo total dos recolhimentos que o empregador doméstico deve fazer

O custo total dos recolhimentos que o empregador doméstico deve fazer está condicionado ao valor do salário pago, visto que todos os valores são calculados em percentuais. Confira na tabela abaixo os custos totais em manter uma empregada doméstica:

EmpregadorEmpregado
Salárioacordado em carteira-
FGTS8% do salário + 3,2% depósito compulsório-
GILRAT0,8% do salário-
INSS Patronal8% do salário-
INSS Trabalhador-de 8% a 11% do salário
Transportepago a diferença de 6% do trabalhador menos o custo total6% do salário
13º salárioproporcional ao tempo trabalhado-
Fériasproporcional ao tempo trabalhado-

Como é feito o recolhimento do INSS e FGTS da empregada doméstica?

Todo o recolhimento do INSS e FGTS da empregada doméstica é feito através do pagamento da Guia DAE. A Guia DAE é uma guia de recolhimento gerada pelo sistema do eSocial Doméstico que unifica todas as responsabilidade do empregador.

Como emitir a Guia DAE?

Caso o empregador já tenha cadastrado todas as suas informações e os dados da empregada doméstica no sistema do eSocial, ao final do primeiro mês de trabalho será possível emitir a Guia DAE seguindo os passos:

  1. faça login no Portal do eSocial doméstico;
  2. logo após, selecione a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
  3. na tela seguinte, o empregador deve conferir se ano e a competência (mês) da Guia DAE estão corretos e clicar em “Emitir Guia”;
  4. pronto, a partir disso será feito automaticamente o download da Guia DAE que ficará salva, provavelmente, na pasta de Download do seu dispositivo.
 

Cuidado para não pagar a Guia DAE em atraso

O vencimento da Guia DAE acontece em todo o dia 7 de cada mês. Sabendo disso, o empregador deve se organizar para não perder a data e não correr o risco de acrescentar valores de juros e multas no documento.

O valor dos juros é de 0,33% ao dia, incidente até que a soma do limite resulte em 20% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês. Para o FGTS, a multa é de 10%, aplicável a partir do primeiro dia de vencimento, e juros de 0,5% ao mês.

Recolhimento do FGTS durante o afastamento da empregada doméstica

O empregador estará isento de recolher o FGTS da empregada doméstico quando ela estiver afastada e recebendo auxílio-doença pelo INSS. Fora esse motivo, o recolhimento continua a ser obrigatório mesmo nos casos de licença-maternidade por 120 dias e por acidente de trabalho.

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