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Registro de ponto para empregada doméstica

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 04/04/2025
  • Jornada de trabalho
  • 6 minutos

Conforme a Lei Complementar 150/2015, o registro de ponto para empregada doméstica é obrigatório. O empregador deve disponibilizar um meio para registro de horários diários, de forma manual, mecânica ou eletrônica, além de contabilizar o total de horas normais, extras e noturnas trabalhadas no período.

No dia a dia de atividade da empregada, o empregador doméstico se depara com uma série de responsabilidades. Entre as principais, está o registro diário dos horários de trabalho, considerando a entrada, saída e as pausas realizadas durante a atuação.

Além de obrigatório, determinado por Lei, a marcação de ponto diária traz diversas vantagens, assegurando uma maior assertividade no fechamento mensal da folha de pagamento e evitando ações judiciais. Afinal, você garante o cumprimento correto da jornada de trabalho da doméstica e assegura todos os direitos trabalistas à profissional.

Então, para te ajudar com todos os detalhes do registro de ponto para empregada doméstica, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

registro de ponto para empregada domestica
O registro de ponto para empregada doméstica pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, com marcação dos horários de entrada e saída, considerando a pausa intrajornada – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Quem é empregada doméstica?
  • Quantas horas a empregada doméstica trabalha?
  • É obrigatório registrar o ponto de uma empregada doméstica?
  • Como fazer o registro de ponto para empregada doméstica?
  • Benefícios do registro de ponto para empregada
  • Quais informações constam no registro de ponto da doméstica?
  • Horário britânico no trabalho doméstico
  • Qual o melhor método para registrar ponto da doméstica?
  • Facilite a gestão da sua empregada doméstica

Quem é empregada doméstica?

Empregada doméstica é a profissional que trabalha durante três dias ou mais para o mesmo empregador, de natureza contínua, em âmbito residencial e sem finalidade lucrativa ao contratante. Nos conformes da Lei Complementar 150/2015:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

A partir do terceiro dia de trabalho, entende-se a continuidade das atividades e, portanto, reconhece-se o vínculo empregatício existente entre as partes. A finalidade não lucrativa, por sua vez, significa que os serviços da profissional não trazem ganhos ao empregador, sem desempenhar funções ao negócio ou empreendimento do contratante.

Além disso, as funções da empregada doméstica devem se relacionar diretamente com seu cargo registrado. Ou seja, você não pode contratar uma babá e solicitar serviços de limpeza, por exemplo, visto que é uma tarefa de faxineira.

Por fim, a empregada doméstica tem direito ao registro profissional, com assinatura do contrato de trabalho e cadastro no eSocial Doméstico, que garante o preenchimento automático da Carteira de Trabalho Digital.

Quantas horas a empregada doméstica trabalha?

Segundo a Lei Complementar 150 e a Consolidação das Leis Trabalhistas, a jornada de trabalho máxima da empregada doméstica é de 08 horas diárias e 44 semanais, com intervalo intrajornada. Além disso, a legislação trabalhista prevê três tipos de jornada:

  • Jornada integral: de até 08 horas diárias, com intervalo intrajornada de 01 a 02 horas diárias.
  • Jornada parcial: de até 25 horas semanais, com intervalo intrajornada de 15 minutos em caso de 4 horas ou mais de trabalho diárias.
  • Regime 12×36: a empregada trabalha por 12 horas e folga durante as 36 seguintes, com pausa de 01 a 02 horas diárias. Sem possibilidade de horas extras.

Não se esqueça do descanso semanal remunerado da doméstica, obrigatório após 6 dias consecutivos de trabalho.

É obrigatório registrar o ponto de uma empregada doméstica?

Sim, o registro de ponto para empregada doméstica é obrigatório, de responsabilidade diária do empregador doméstico. Por isso, o contratante deve disponibilizar meios para o registro das horas trabalhadas, além de contabilizar o total de horas normais, extras e noturnas exercidas em determinado período.

Conforme o Artigo 12 da Lei Complementar 150:

Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

Além dos horários de entrada e saída, a empregada deve registrar sua pausa intrajornada, visto que o intervalo não é considerado horário de trabalho. A determinação se dá pelo Artigo 13 da LCP 150, que prevê:

Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

§ 1⁠º Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 

§ 2⁠º Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1⁠º, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação. 

Como fazer o registro de ponto para empregada doméstica?

Existem três maneiras para o registro de ponto para empregada doméstica:

  • Manual;
  • Mecânico;
  • Eletrônico.

Manual

O registro de ponto manual consiste na anotação, à mão, dos horários de trabalho diários. O empregador pode disponibilizar uma planilha ou folha para a marcação, que pode ser feita a lápis ou à caneta.

Este é um dos meios de registro mais tradicionais, trazendo pouca praticidade e segurança à rotina do empregador e da empregada.

Afinal, por serem anotações manuais, o empregador se responsabiliza pela contabilização dos horários trabalhados em um período, bem como a avaliação das horas extras e noturnas e, por fim, fechamento da folha de pagamento. Além disso, é um meio de registro pouco confiável, passível de manipulação por ambas as partes.

Mecânico

O registro de ponto mecânico consiste na marcação de horários por uma máquina instalada no local de trabalho, a partir da inserção de um cartão próprio para a anotação de horários. Uma vez que a máquina possui um relógio próprio, este formato garante uma assertividade maior de horários.

Ainda assim, por conta da utilização de um cartão de ponto, o registro é manipulável e requer a contabilização manual do empregador ao final do mês. Além disso, a máquina traz altos custos de instalação e manutenção frequentes.

Eletrônico

No ponto eletrônico, o registro ocorre a partir de critérios de identificação individual, como fatores biométricos ou aplicativos. Com o auxílio de softwares especializados, a marcação dos horários de trabalho fica armazenado em nuvem, com chances menores de manipulação, e contabilização automática das horas normais, extras e noturnas exercidas.

A Portaria 671/2021 trouxe mudanças na legislação, incluindo a possibilidade de uso de aplicativos para registro de ponto – desde que utilizados conforme as regras a Portaria ou de acordos coletivos vigentes. Além disso, aparelhos físicos devem ser homologados no MTE.

Assim, além de uma maior segurança, o ponto eletrônico traz mais segurança à rotina do empregador, auxiliando no fechamento correto e assertivo da folha de ponto mensal.

Vantagens do Ponto Eletrônico para Empregado Doméstico!

Benefícios do registro de ponto para empregada

Muitos empregadores se questionam o porquê fazer o controle de ponto da doméstica. Além de obrigatório, a ação traz benefícios como:

  • Cumprimento da legislação trabalhista.
  • Segurança do empregador e da empregada.
  • Garantia dos direitos trabalhistas da profissional.
  • Resguardo em casos de ações trabalhistas.
  • Contabilização de horas extras e noturnas.
  • Assertividade de cálculos.

Quais informações constam no registro de ponto da doméstica?

Independente do método escolhido para o registro de ponto, as seguintes informações devem estar presentes:

programa de indicação
  • Horário de entrada;
  • Início da pausa para refeição;
  • Retorno da pausa de refeição;
  • Horário de saída;
  • Horários extraordinários (caso o empregado retorne ao trabalho após ter cumprido sua jornada).

Horário britânico no trabalho doméstico

Horário britânico é o nome dado à prática de marcação de horários de forma exata e idêntica. Por exemplo:

EntradaInício da pausa de refeiçãoTérmino da pausa de refeiçãoSaída
Segunda7:0013:0014:0017:00
Terça7:0013:0014:0017:00
Quarta7:0013:0014:0017:00
Quinta7:0013:0014:0017:00
Sexta7:0013:0014:0017:00

No dia a dia de atividade da doméstica, é comum haver variação de minutos no registro de ponto da profissional. Um exemplo do que ocorre na realidade:

EntradaInício da pausa de refeiçãoTérmino da pausa de refeiçãoSaída
Segunda7:0213:0314:0017:02
Terça7:0413:0514:0117:05
Quarta7:0013:0214:0417:01
Quinta7:0513:0114:0317:03
Sexta7:0413:0014:0517:04

O horário britânico não é aceito legalmente em casos de ações trabalhistas, considerado uma prova inválida e que pode desfavorecer o empregador. Afinal, entende-se que os registros não ocorrem sempre em horários exatos.

Além disso, a legislação considera um período de tolerância de 5 minutos para mais ou para menos em todas as entradas e saídas, sem que seja considerado atraso da profissional.

Qual o melhor método para registrar ponto da doméstica?

Mesmo que existam três métodos de registro de ponto para empregada doméstica, apenas um traz vantagens reais à rotina do empregador: o eletrônico.

Já imaginou chegar ao final do mês e se deparar com uma folha de ponto repleta de rasuras, erros e danos, com marcações ilegíveis? Ou se o cartão de ponto se perder? Estas situações são algumas que dificultam todo o processo de fechamento da folha de ponto, se tornando um desafio do contratante.

Por isso, a melhor maneira de fazer a marcação de ponto da doméstica é com o ponto eletrônico digital. Para descomplicar o registro, um app para controle de ponto de doméstica, como o Hora do Lar, é o que você precisa para garantir que tudo está correto, seguro e dentro da lei.

Com o aplicativo Hora do Lar, disponibilizar o código QR para a empregada escanear, pelo seu próprio celular e aplicativo, sempre que quiser abrir ou fechar o ponto. Além disso, o sistema calcula o total de horas trabalhadas, normais extras, automaticamente.

Facilite a gestão da sua empregada doméstica

O registro de ponto para empregada doméstica é apenas uma das suas responsabilidades enquanto empregador doméstico. Com a correria da rotina e as demais obrigações de contratante, uma gestão boa e eficiente da doméstica se torna um verdadeiro desafio.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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