No universo do emprego doméstico, a gestão da jornada de trabalho é um pilar fundamental para a conformidade legal e para a construção de uma relação transparente e justa entre empregador e empregada. Uma das ferramentas mais importantes para essa gestão é o registro de ponto para empregada doméstica.
Embora muitos empregadores ainda tenham dúvidas sobre sua obrigatoriedade e as melhores formas de implementá-lo, a legislação brasileira é clara quanto à sua necessidade.
Este artigo tem como objetivo desmistificar o registro de ponto para empregada doméstica, abordando desde a sua obrigatoriedade legal, conforme a Lei Complementar nº 150/2015, até os diferentes métodos disponíveis – manual, mecânico e eletrônico. Exploraremos as responsabilidades de ambas as partes, as consequências da não realização do registro e as melhores práticas para garantir um controle de jornada eficiente e sem complicações.
Nosso guia completo visa capacitar empregadores a gerenciar o ponto de suas funcionárias de forma segura, evitando passivos trabalhistas e promovendo um ambiente de trabalho harmonioso.
Acesso rápido
- A Obrigatoriedade do Registro de Ponto para Empregada Doméstica: O que diz a Lei?
- Métodos de Registro de Ponto: Manual, Mecânico e Eletrônico
- Como Implementar o Registro de Ponto na Prática: Um Guia Passo a Passo
- Direitos e Deveres: O Papel do Empregador e da Empregada no Controle de Jornada
- Consequências da Não Realização do Registro de Ponto para Empregada Doméstica
- Hora do Lar: O Fim da Burocracia com o Controle de Ponto
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
A Obrigatoriedade do Registro de Ponto para Empregada Doméstica: O que diz a Lei?
A questão da obrigatoriedade do registro de ponto para empregada doméstica é um ponto crucial que muitos empregadores ainda desconhecem ou interpretam de forma equivocada. No entanto, a legislação brasileira é bastante clara a respeito, especialmente após a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas.
De acordo com o Artigo 12 da Lei Complementar nº 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo [1]. Conforme o texto:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Isso significa que, independentemente do número de horas trabalhadas ou da modalidade de contrato (seja ele integral, parcial ou intermitente), o empregador tem a responsabilidade legal de registrar e controlar a jornada de sua empregada doméstica.
O objetivo principal dessa obrigatoriedade é garantir a transparência e a segurança jurídica para ambas as partes. Para a empregada, o registro de ponto assegura que todas as horas trabalhadas, incluindo horas extras e intervalos, sejam devidamente contabilizadas e remuneradas. Para o empregador, o controle de ponto serve como prova documental do cumprimento das obrigações trabalhistas, protegendo-o contra possíveis reclamações futuras e passivos trabalhistas.
Além do registro de entrada e saída, a lei também aborda a questão dos intervalos. O Artigo 13 da mesma Lei Complementar estabelece que é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos [1].
Para empregados que residem no local de trabalho, o período de intervalo pode ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um tenha, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia. É fundamental que esses intervalos também sejam devidamente registrados no controle de ponto.
A ausência do registro de ponto ou a sua manipulação indevida pode acarretar sérias consequências para o empregador, incluindo multas, autuações e, em casos de ações trabalhistas, a presunção de veracidade das alegações da empregada sobre a jornada de trabalho, o que pode resultar em condenações significativas por horas extras não pagas, adicionais e outras verbas trabalhistas.
Métodos de Registro de Ponto: Manual, Mecânico e Eletrônico
A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Lei Complementar nº 150/2015, oferece flexibilidade quanto aos métodos de registro de ponto para empregada doméstica, permitindo o uso de meios manuais, mecânicos ou eletrônicos, desde que sejam considerados idôneos [1].
A escolha do método ideal dependerá das necessidades e da realidade de cada empregador e empregada, mas é fundamental que o sistema escolhido garanta a fidedignidade das informações e a segurança jurídica.
Vamos explorar os principais métodos:
Registro de Ponto Manual:
É o método mais tradicional e simples, geralmente feito por meio de um livro de ponto, folha de ponto impressa ou caderno. A empregada anota manualmente seus horários de entrada, saída e intervalos. O empregador deve supervisionar o preenchimento e ambos devem assinar o registro periodicamente (diariamente ou semanalmente, por exemplo).
- Vantagens: Baixo custo de implementação, fácil compreensão e não exige tecnologia. É amplamente aceito e utilizado, especialmente em residências onde a tecnologia pode ser um desafio.
- Desvantagens: Suscetível a erros de preenchimento, rasuras e, em casos extremos, manipulação. A gestão e o cálculo das horas (normais, extras, noturnas) podem ser mais trabalhosos para o empregador, exigindo atenção redobrada para evitar erros que gerem passivos trabalhistas.
- Melhores Práticas: Utilizar modelos padronizados (como os disponibilizados pelo eSocial ou por empresas especializadas), garantir que a empregada preencha e assine diariamente, e que o empregador confira e assine também. Manter os registros arquivados por, no mínimo, cinco anos.
Registro de Ponto Mecânico:
Envolve o uso de relógios de ponto cartográficos, onde a empregada insere um cartão e o relógio imprime o horário. É um método menos comum no ambiente doméstico, mas ainda válido.
- Vantagens: Maior precisão na marcação dos horários em comparação com o manual, pois a impressão é feita pela máquina.
- Desvantagens: Custo inicial de aquisição do equipamento, necessidade de manutenção e compra de cartões. Ainda pode ser suscetível a fraudes como a marcação por terceiros (embora menos comum em residências).
- Melhores Práticas: Posicionar o relógio em local acessível e visível, orientar a empregada sobre o uso correto e garantir a manutenção regular do equipamento.
Registro de Ponto Eletrônico (Digital/Online):
Este método utiliza softwares, aplicativos para smartphones ou tablets, ou sistemas online para registrar a jornada. A marcação pode ser feita por biometria, reconhecimento facial, senha, geolocalização ou até mesmo por meio de um clique em um aplicativo. Muitos desses sistemas são integrados ao eSocial.
- Vantagens: Alta precisão e segurança dos dados, automatização do cálculo de horas (normais, extras, noturnas, DSR), facilidade de acesso e armazenamento das informações. Reduz significativamente a chance de erros e fraudes. Muitos aplicativos oferecem relatórios detalhados e integração direta com a folha de pagamento.
- Desvantagens: Custo de aquisição ou mensalidade do software/aplicativo. Requer que a empregada tenha acesso a um smartphone ou tablet, ou que o empregador disponibilize um dispositivo para a marcação. Pode haver uma curva de aprendizado inicial.
- Melhores Práticas: Escolher um sistema que seja intuitivo e fácil de usar para a empregada, que ofereça segurança dos dados e que esteja em conformidade com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (para sistemas eletrônicos) [2]. Garantir que a empregada seja treinada no uso do sistema.
A escolha do método deve considerar a praticidade, o custo-benefício e, acima de tudo, a capacidade de gerar registros fidedignos que possam ser apresentados em caso de fiscalização ou disputa trabalhista. Independentemente do método, a clareza nas regras e a comunicação constante entre empregador e empregada são fundamentais para o sucesso do controle de jornada.
Como Implementar o Registro de Ponto na Prática: Um Guia Passo a Passo
Implementar o registro de ponto para a empregada doméstica pode parecer uma tarefa complexa, mas com um guia passo a passo, o processo se torna mais simples e seguro. A chave é escolher o método mais adequado à sua realidade e garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente para assegurar a conformidade legal e a transparência.
- Escolha o Método de Registro de Ponto
Conforme discutido, você pode optar por um método manual, mecânico ou eletrônico. Considere os seguintes pontos ao fazer sua escolha:
• Custo: O método manual é o mais econômico. Sistemas eletrônicos podem ter custos de aquisição ou mensalidades.
• Praticidade: Sistemas eletrônicos geralmente automatizam cálculos e relatórios, enquanto o manual exige mais tempo do empregador.
• Confiabilidade: Métodos eletrônicos oferecem maior segurança contra fraudes e erros.
• Acesso: A empregada tem acesso a smartphone? Há internet disponível no local de trabalho? - Adquira ou Prepare o Material Necessário
• Para Registro Manual: Providencie um livro de ponto, folhas de ponto impressas (disponíveis em sites como o eSocial ou de empresas especializadas) ou um caderno exclusivo para esse fim. Certifique-se de que o material seja resistente e tenha espaço suficiente para todas as anotações diárias.
• Para Registro Mecânico: Adquira um relógio de ponto cartográfico e os cartões de ponto correspondentes. Instale o equipamento em um local de fácil acesso e visibilidade.
• Para Registro Eletrônico: Pesquise e escolha um aplicativo ou software de controle de ponto para empregados domésticos. Muitos são desenvolvidos especificamente para essa finalidade e oferecem funcionalidades como marcação via celular, geolocalização e integração com o eSocial. Certifique-se de que o aplicativo seja idôneo e esteja em conformidade com a legislação. - Comunique e Treine a Empregada Doméstica
A comunicação é fundamental para o sucesso da implementação. Explique à empregada a importância do registro de ponto, sua obrigatoriedade legal e como ele beneficia ambas as partes. Se o método escolhido for novo para ela, ofereça treinamento:
• Demonstre: Mostre como fazer as marcações de entrada, saída e intervalos corretamente.
• Esclareça Dúvidas: Responda a todas as perguntas que ela possa ter sobre o processo.
• Reforce a Responsabilidade: Deixe claro que é responsabilidade dela realizar as marcações de forma precisa e no momento certo. - Estabeleça as Regras e Políticas Claras
Defina e documente as regras para o registro de ponto. Isso inclui:
• Horários de Jornada: Deixe claro os horários de início e fim da jornada, bem como os intervalos para refeição e descanso.
• Procedimento de Marcação: Detalhe como e onde as marcações devem ser feitas.
• Tratamento de Ocorrências: Como proceder em caso de esquecimento de marcação, atrasos, faltas ou necessidade de horas extras.
• Assinatura: Se for manual, estabeleça a frequência da assinatura (diária, semanal, mensal) por ambas as partes. - Realize o Registro Diário e a Conferência Periódica
• Marcação Diária: A empregada deve registrar seus horários diariamente, conforme as regras estabelecidas.
• Conferência do Empregador: O empregador deve conferir os registros periodicamente (semanalmente ou mensalmente) para identificar inconsistências e garantir a precisão. Em caso de registro manual, a assinatura do empregador valida as informações.
• Cálculo de Horas: Utilize os registros para calcular corretamente as horas trabalhadas, horas extras, adicional noturno, etc. - Armazene os Registros com Segurança
Os registros de ponto são documentos importantes e devem ser armazenados de forma segura por, no mínimo, cinco anos, conforme a legislação. Em caso de fiscalização ou disputa trabalhista, esses documentos serão a principal prova da jornada de trabalho.
• Manual: Guarde os livros ou folhas de ponto em local seguro e organizado.
• Eletrônico: Certifique-se de que o sistema escolhido ofereça backup e armazenamento seguro dos dados na nuvem.
Ao seguir esses passos, o empregador garante não apenas o cumprimento da lei, mas também uma gestão mais organizada e transparente da jornada de trabalho da empregada doméstica, protegendo os interesses de ambos.
Direitos e Deveres: O Papel do Empregador e da Empregada no Controle de Jornada
O controle de jornada, por meio do registro de ponto, estabelece uma série de direitos e deveres tanto para o empregador doméstico quanto para a empregada. A clareza sobre essas responsabilidades é essencial para manter uma relação de trabalho saudável, transparente e em conformidade com a legislação.
Deveres e Direitos do Empregador:
- Dever de Implementar e Manter o Sistema de Ponto: Conforme a Lei Complementar nº 150/2015, o empregador tem o dever legal de providenciar e manter um sistema de registro de ponto idôneo (manual, mecânico ou eletrônico) [1].
- Dever de Orientar a Empregada: É responsabilidade do empregador instruir a empregada sobre como e quando realizar as marcações, bem como sobre as políticas de jornada de trabalho, intervalos e horas extras.
- Dever de Conferir e Armazenar os Registros: O empregador deve conferir periodicamente os registros de ponto para identificar inconsistências e garantir a precisão. Além disso, tem o dever de armazenar esses registros de forma segura por, no mínimo, cinco anos.
- Dever de Pagar Corretamente: Com base nos registros de ponto, o empregador tem o dever de calcular e pagar corretamente todas as verbas salariais, incluindo salário base, horas extras, adicional noturno, DSR, entre outros.
- Direito à Transparência: O empregador tem o direito de exigir que a empregada realize as marcações de ponto de forma precisa e honesta, refletindo fielmente a jornada de trabalho.
- Direito à Segurança Jurídica: Ao manter o registro de ponto, o empregador garante um instrumento de prova em caso de fiscalizações ou disputas trabalhistas, protegendo-se contra alegações infundadas.
Deveres e Direitos da Empregada:
- Dever de Registrar o Ponto Corretamente: A empregada tem o dever de marcar sua entrada, saída e intervalos de forma precisa e no momento correto, seguindo as orientações do empregador.
- Dever de Comunicar Inconsistências: Caso identifique qualquer erro ou inconsistência nos registros de ponto, a empregada tem o dever de informar imediatamente ao empregador para que as correções sejam feitas.
- Dever de Colaborar com Fiscalizações: Em caso de auditorias ou fiscalizações, a empregada deve colaborar, fornecendo informações precisas sobre sua jornada de trabalho.
- Direito à Jornada de Trabalho Definida: A empregada tem o direito de ter sua jornada de trabalho previamente estabelecida e respeitada, com os devidos intervalos para descanso e alimentação.
- Direito à Remuneração Justa: Com base nos registros de ponto, a empregada tem o direito de receber todas as verbas salariais devidas, incluindo o pagamento de horas extras, adicional noturno e demais adicionais, conforme a jornada efetivamente trabalhada.
- Direito ao Acesso aos Registros: A empregada tem o direito de acessar seus próprios registros de ponto para conferência e acompanhamento de sua jornada.
A compreensão mútua desses direitos e deveres é a base para uma relação de trabalho doméstica equilibrada e em conformidade com a lei. O registro de ponto atua como um mediador, formalizando a jornada e garantindo que tanto o empregador quanto a empregada cumpram suas partes no contrato de trabalho.
Consequências da Não Realização do Registro de Ponto para Empregada Doméstica
A negligência ou a omissão na realização do registro de ponto para empregada doméstica pode acarretar uma série de consequências negativas e onerosas para o empregador:
- Presunção de Veracidade da Jornada Alegada pela Empregada: Em caso de uma reclamação trabalhista, se o empregador não possuir os registros de ponto, a Justiça do Trabalho tende a presumir como verdadeira a jornada de trabalho alegada pela empregada.
- Condenação ao Pagamento de Horas Extras e Adicionais: A ausência de controle de ponto pode levar à condenação do empregador ao pagamento de todas as horas extras, adicional noturno, feriados trabalhados e seus reflexos.
- Multas e Autuações: A fiscalização do trabalho pode aplicar multas ao empregador que não cumpre a legislação referente ao controle de jornada. As multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados afetados.
- Dificuldade na Gestão de Faltas e Atrasos: Sem um registro formal, torna-se impossível para o empregador comprovar faltas injustificadas ou atrasos, o que dificulta a aplicação de advertências, suspensões ou descontos salariais, prejudicando a disciplina e a organização do trabalho.
- Impacto na Rescisão Contratual: No momento da rescisão do contrato de trabalho, a falta de registros de ponto pode complicar o cálculo das verbas rescisórias, podendo gerar erros e novas reclamações.
- Danos Morais: Em alguns casos, a falta de controle de jornada e a exploração da empregada doméstica podem levar à condenação do empregador por danos morais, especialmente se ficar comprovado que houve abuso ou desrespeito aos direitos da trabalhadora.
Registros com horários britânicos (sempre os mesmos horários de entrada e saída, sem variação) são frequentemente desconsiderados pela Justiça do Trabalho, pois não refletem a realidade de uma jornada de trabalho. Portanto, a honestidade e a precisão são tão importantes quanto a própria existência do registro.
Hora do Lar: O Fim da Burocracia com o Controle de Ponto
O registro de ponto para empregada doméstica é mais do que uma mera formalidade; é uma exigência legal e uma ferramenta essencial para a construção de uma relação de trabalho justa, transparente e segura. Ao compreender a obrigatoriedade imposta pela Lei Complementar nº 150/2015, escolher o método de registro mais adequado e implementar as melhores práticas, empregadores podem evitar passivos trabalhistas significativos e garantir que os direitos de suas funcionárias sejam plenamente respeitados.
Investir tempo e atenção na correta gestão do ponto da empregada doméstica é um investimento na tranquilidade e na segurança jurídica de todos os envolvidos. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, a Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas) estabelece a obrigatoriedade do registro do horário de trabalho para todas as empregadas domésticas, independentemente da carga horária ou tipo de contrato.
São aceitos os métodos manual (livro ou folha de ponto), mecânico (relógio de ponto cartográfico) ou eletrônico (aplicativos e softwares), desde que sejam idôneos e não permitam a manipulação dos dados.
A não realização do registro de ponto pode acarretar sérias consequências para o empregador, como multas, autuações e, em caso de reclamação trabalhista, a presunção de veracidade da jornada alegada pela empregada, o que pode resultar em condenações por horas extras e adicionais.
Não. O registro de ponto é um dever da empregada, que deve marcar seus horários de forma precisa. A recusa injustificada pode ser considerada falta grave e passível de advertência ou outras medidas disciplinares.
Os intervalos para repouso e alimentação, que devem ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (podendo ser reduzidos a 30 minutos por acordo escrito), devem ser devidamente registrados no controle de ponto, com o horário de início e fim do intervalo.
Sim, aplicativos de celular são uma forma de registro eletrônico e são permitidos, desde que sejam idôneos, seguros e estejam em conformidade com a legislação trabalhista, como a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Referências
[1] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
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