...

[GUIA] Rescisão de Empregada Doméstica: Tipos, Direitos e Mais

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

Baixe agora

Pessoa entregando documentos para uma empregada doméstica via plataforma online, representando a rescisão de contrato de trabalho com destaque para o tema.

A Rescisão de Empregada Doméstica exige o registro correto no eSocial Doméstico, sendo essencial para o cálculo das verbas rescisórias. O processo varia conforme a modalidade. O empregador deve pagar todas as verbas no prazo legal e fornecer a documentação para o saque do FGTS e Seguro-Desemprego, evitando multas e ações trabalhistas. É fundamental a baixa na CTPS digital.

A rescisão de empregada doméstica é, frequentemente, o momento de maior complexidade e risco legal para o empregador. Desde a vigência da Lei Complementar nº 150/2015 [1], que formalizou o contrato doméstico, a exigência de conformidade aumentou muito.

A legislação trabalhista doméstica impõe regras específicas que, se negligenciadas, podem resultar em passivos trabalhistas elevados, multas e processos judiciais. O empregador deve ter um entendimento claro das verbas devidas, que variam conforme a modalidade de desligamento. Além disso, a formalização da rescisão no eSocial é fundamental.

Este guia detalha todos os tipos de rescisão de empregada doméstica, os direitos de cada modalidade e o passo a passo para garantir que o cálculo e o pagamento das verbas sejam feitos dentro da legalidade.

Modalidades de Rescisão de Empregada Doméstica

A Lei Complementar nº 150/2015 [1] prevê diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho doméstico, cada uma com implicações distintas para os direitos da empregada e as obrigações financeiras do empregador.

A modalidade de rescisão de empregada doméstica define quais verbas rescisórias serão devidas ao trabalhador.

Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)

Esta é a modalidade mais comum de rescisão, utilizada quando o empregador decide encerrar o contrato por razões diversas, sem haver uma falta grave cometida pela empregada.

Na rescisão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito ao pagamento integral de todas as verbas:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).
  • Férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
  • Aviso Prévio – trabalhado ou indenizado.
  • Multa de 40% do FGTS.
  • Direito ao saque integral do FGTS.
  • Direito ao requerimento do Seguro-Desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quando o Aviso Prévio é trabalhado, a empregada tem direito a uma redução de jornada de trabalho (2 horas/dia ou 7 dias corridos ao final do período). Quando é indenizado, o empregador paga o valor correspondente sem que o trabalho seja prestado.

É importante ressaltar que, no aviso prévio indenizado, o período deve ser projetado para fins de cálculo de férias e 13º salário proporcional, aumentando as verbas devidas.

Pedido de Demissão (Iniciativa da Empregada)

Ocorre quando a própria empregada, de forma voluntária, decide se desligar do vínculo empregatício, seja para aceitar outro emprego ou por motivos pessoais.

Neste caso, a lista de direitos é reduzida, focando nas verbas remuneratórias e nos direitos já adquiridos:

  • Saldo de salário.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias vencidas e proporcionais (+ 1/3).

A empregada perde o direito ao saque do FGTS e ao Seguro-Desemprego. Em relação ao Aviso Prévio, a empregada deve cumpri-lo durante 30 dias. Caso ela opte por não cumprir o Aviso Prévio, o empregador tem o direito legal de descontar o valor correspondente ao salário de um mês das verbas rescisórias.

Um detalhe crucial é que, neste cenário, o empregador tem direito ao saque dos depósitos mensais de 3,2% que foram recolhidos a título de indenização compensatória (a “multa do FGTS”).

Rescisão por Comum Acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista, esta modalidade permite que ambas as partes concordem em encerrar o contrato, resultando em uma divisão de direitos e perdas.

As verbas rescisórias são negociadas:

  • O Aviso Prévio indenizado é pago pela metade (50%).
  • A Multa sobre o FGTS, que seria de 40%, é reduzida para 20%.
  • A empregada pode sacar até 80% do saldo depositado do FGTS.

Assim como no pedido de demissão, a empregada perde o direito ao Seguro-Desemprego. Esta modalidade é vista como um meio-termo para formalizar acordos informais, conferindo segurança jurídica para ambas as partes.

Rescisão por Justa Causa (Falta Grave da Empregada)

A Justa Causa é a modalidade de rescisão mais punitiva para a empregada, motivada por uma falha grave em sua conduta ou desempenho. Os motivos são definidos de forma taxativa pelo Artigo 27 da LC 150 [1], incluindo:

  • Prática de ato de improbidade.
  • Desídia (negligência, preguiça constante ou desinteresse) no desempenho das funções.
  • Abandono de emprego, que é caracterizado pela ausência injustificada por pelo menos 30 dias corridos.
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação.
  • Condenação criminal transitada em julgado.

Nesta modalidade, os direitos da doméstica são extremamente reduzidos:

  • Apenas Saldo de Salário.
  • Férias Vencidas (+ 1/3), se houver.

A empregada perde o direito ao Aviso Prévio, 13º proporcional, Férias proporcionais, saque do FGTS, e Seguro-Desemprego.

Para o empregador, é crucial que haja imediatidade na aplicação da justa causa e que a falta seja provada documentalmente (com advertências e suspensões prévias).

A Justa Causa mal aplicada, sem provas robustas, pode ser revertida na Justiça do Trabalho em demissão sem justa causa, acarretando o pagamento de todas as verbas devidas, além de juros e custas judiciais.

Rescisão no Contrato de Experiência

O contrato de experiência, limitado a 90 dias, é incorporado à categoria doméstica pela LC 150/15 [1]. O término do contrato na data prevista garante à empregada Saldo de Salário, 13º e Férias proporcionais (+ 1/3), e o recolhimento do FGTS, mas não há multa rescisória nem direito a seguro-desemprego.

Contudo, se houver quebra antecipada do contrato de experiência:

  • Quebra pelo Empregador (exceto por justa causa): O empregador deve pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato.
  • Quebra pela Empregada: A empregada deve indenizar o empregador pelos prejuízos causados, limitado a 50% do valor restante, podendo ser descontado das suas verbas rescisórias.

Tabela de Direitos Rescisórios da Empregada Doméstica

Para que o empregador possa tomar decisões rápidas e seguras, é fundamental ter uma visão consolidada de quais verbas são devidas em cada cenário.

Verba RescisóriaSem Justa CausaPedido de DemissãoComum AcordoJusta CausaRescisão IndiretaCulpa Recíproca
Saldo de Salário✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Férias Vencidas + 1/3✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Férias Proporcionais + 1/3✅ Sim✅ Sim✅ Sim❌ Não✅ Sim✅ Metade
13º Salário Proporcional✅ Sim✅ Sim✅ Sim❌ Não✅ Sim✅ Metade
Aviso Prévio✅ Integral❌ Não (Descontável)✅ Metade❌ Não✅ Integral❌ Não
Multa FGTS (Base 40%)✅ Integral (40%)❌ Não✅ Reduzida (20%)❌ Não✅ Integral (40%)✅ Reduzida (20%)
Saque do FGTS✅ Sim❌ Não✅ 80% do saldo❌ Não✅ Sim✅ Sim
Seguro-Desemprego✅ Sim❌ Não❌ Não❌ Não✅ Sim❌ Não

Qualquer falha grave no cumprimento do contrato — como a falta de recolhimento do FGTS ou atrasos salariais reiterados — pode levar a empregada a buscar o desligamento judicialmente, resultando no custo financeiro máximo para o empregador.

A conformidade mensal e a correta gestão via eSocial são, portanto, a melhor política de prevenção de riscos, pois evitam o cenário mais oneroso, que é a Rescisão Indireta.

Cálculo das Verbas Rescisórias da Doméstica Passo a Passo

O cálculo das verbas rescisórias exige atenção especial aos critérios de proporcionalidade e à regra dos 15 dias.

Regra dos 15

Para apuração de verbas proporcionais (13º salário e férias proporcionais), o mês é considerado integralmente trabalhado se a empregada completou 15 dias de serviço ou mais naquele período.

Se o trabalho no mês da rescisão for inferior a 15 dias, este mês não entra no cômputo dos avos (meses) para o cálculo proporcional.

Além disso, o cálculo deve tomar como base o salário fixo acrescido da média de verbas variáveis, como horas extras ou adicional noturno, dos últimos 12 meses.

Cálculo do Saldo de Salário

O saldo de salário é sempre devido, independentemente da modalidade de desligamento. Ele corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

O cálculo é simples:

Saldo de Salário = (Salário Base / 30) x Dias Trabalhados no Mês.

Exemplo: Se o salário base for R$ 2.200,00 e a doméstica trabalhou 15 dias no mês da rescisão, ela receberá R$ 1.100,00.

Cálculo do 13º Salário Proporcional

O 13º proporcional é devido nos casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo, mas é perdido na justa causa. O aviso prévio trabalhado conta para o cálculo do 13º proporcional.

O cálculo é feito dividindo o salário em 12 partes e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano, aplicando-se a regra dos 15 dias.

Cálculo das Férias (Vencidas e Proporcionais) com 1/3 Constitucional

As férias que a trabalhadora adquiriu o direito, mas não usufruiu (férias vencidas), devem ser pagas integralmente, acrescidas de 1/3 constitucional.

As férias proporcionais são calculadas dividindo o salário por 12, multiplicando-se pelo número de meses trabalhados e, obrigatoriamente, adicionando 1/3 constitucional.

Detalhamento do Aviso Prévio Proporcional (LC 150/2015)

O Aviso Prévio para o empregado doméstico tem uma particularidade crucial em contratos de longa duração. Além dos 30 dias básicos previstos para contratos por tempo indeterminado, a LC 150/2015 garante ao trabalhador doméstico o direito a mais 3 dias por ano completo de serviço prestado.

Este acréscimo é limitado a 60 dias adicionais, totalizando, no máximo, 90 dias de aviso prévio.

Para um contrato de 5 anos e 6 meses, por exemplo, o empregador deve calcular 30 dias (base) mais 15 dias (5 anos completos x 3 dias/ano), totalizando 45 dias de aviso prévio. A omissão deste detalhe, especialmente em contratos com mais de um ano, se transforma em um passivo financeiro para o empregador.

Modalidades de Rescisão Doméstica Menos Comuns e Complexas

Embora menos frequentes, estas modalidades de rescisão merecem detalhamento, pois representam situações de alto risco ou de particularidades legais que exigem conhecimento especializado do empregador.

Rescisão Indireta: Ação Legal Contra o Empregador

A Rescisão Indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando a empregada pleiteia o encerramento do contrato judicialmente, alegando falta grave cometida pelo patrão. As causas típicas incluem:

  • Descumprimento das obrigações contratuais, como a falta de depósito regular do FGTS.
  • Atraso reiterado no pagamento do salário.
  • Tratamento com rigor excessivo ou exigência de serviços que vão além do escopo do contrato.

Quando a Rescisão Indireta é reconhecida, a empregada tem direito a receber todas as verbas como se tivesse sido demitida sem justa causa: Multa de 40% sobre o FGTS, Aviso Prévio Integral, e direito ao Seguro-Desemprego.

Este mecanismo legal expõe um risco direto: o empregador que tenta “economizar” não recolhendo o FGTS ou utilizando métodos informais de pagamento está, na verdade, criando o motivo perfeito para a empregada rescindir o contrato judicialmente, forçando o pagamento retroativo de todas as verbas de uma só vez, acrescido de juros, correções monetárias e custas processuais.

Rescisão por Culpa Recíproca (A Punição Mútua)

A Rescisão por Culpa Recíproca é um cenário raro, que exige o reconhecimento judicial de que tanto o empregador quanto a empregada cometeram faltas graves que tornaram a continuação do contrato insustentável.

O principal impacto desta modalidade é a redução das verbas rescisórias em 50%. O trabalhador recebe:

  • Saldo de Salário.
  • Férias vencidas integralmente.
  • 13º Salário e Férias Proporcionais pela metade.
  • A Multa do FGTS é reduzida de 40% para 20%.

Não há direito ao Aviso Prévio nem ao Seguro-Desemprego.

Extinção do Contrato por Morte do Empregador (Ato Involuntário)

O falecimento do empregador pessoa física configura uma forma atípica de extinção involuntária do contrato, uma vez que o vínculo empregatício doméstico está atrelado à figura do empregador. Este evento não deve ser confundido com a demissão sem justa causa.

Neste caso, as verbas rescisórias são limitadas:

  • Verbas Devidas: Saldo de Salário, Férias Vencidas e Proporcionais (+ 1/3), e 13º Salário.
  • Verbas Excluídas: Não há direito a Aviso Prévio nem à Multa de 40% sobre o FGTS.

É de grande importância que os herdeiros ou o espólio procedam à imediata rescisão do contrato de trabalho da doméstica após o falecimento.

A ação imediata é fundamental para evitar a sucessão trabalhista, que poderia transferir a obrigação do contrato aos herdeiros e, consequentemente, gerar passivos mais onerosos.

Extinção do Contrato por Morte da Empregada Doméstica

Se a empregada falecer, o contrato é automaticamente extinto. As verbas devidas, como Saldo de Salário e Férias vencidas (se houver), devem ser pagas aos dependentes habilitados perante o INSS ou, na ausência destes, aos sucessores previstos na lei civil.

Rescisão de Empregada Doméstica no eSocial

Uma vez definida a modalidade e calculadas as verbas rescisórias, o empregador deve registrar o desligamento no eSocial e se atentar aos prazos para garantir a conclusão segura da rescisão.

Passo a Passo Completo do Desligamento no eSocial Doméstico

Todo o processo de rescisão de empregada doméstica deve ser feito pelo Portal do eSocial Doméstico.

  1. Acesso e Gestão de Empregados:

    O empregador acessa o portal via conta Gov.br e seleciona a opção “Gestão de Empregados” para iniciar o processo de desligamento.

  2. Data de Desligamento:

    Deve-se informar a data exata do término do contrato, que pode ser a data de comunicação do aviso (se indenizado) ou o último dia trabalhado (se trabalhado).

  3. Escolha do Motivo: 

    A escolha correta do motivo da rescisão (Pedido de demissão, Dispensa sem justa causa, etc.) é vital, pois o eSocial utiliza esta informação para calcular automaticamente as verbas devidas.

  4. Informações do Aviso Prévio: 

    O sistema solicitará detalhes sobre a comunicação (se houve aviso), se foi trabalhado ou indenizado, e a possibilidade de desconto caso a empregada não o cumpra.

  5. Verificação de Férias: 

     O sistema verifica e permite a inclusão de férias vencidas, se aplicável.

Ao concluir o processo, o eSocial gera o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que formaliza o desligamento e detalha os valores a serem pagos.

Saiba mais: [GUIA] Rescisão no eSocial Doméstico: Sem Erros.

Emissão do DAE Rescisório e Pagamento de Verbas

O eSocial unifica o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a multa rescisória (se devida) em um único DAE rescisório.

É crucial que o empregador efetue o pagamento das verbas rescisórias diretamente à empregada (via depósito ou transferência) e o pagamento do DAE rescisório dentro do prazo limite de 10 dias corridos a partir do desligamento.

Documentação Essencial e Anotações na CTPS

Além do TRCT, a documentação legal deve incluir:

  • Anotação na CTPS: A Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser anotada com a data de saída e devolvida à empregada em um prazo de 48 horas.
  • Comprovantes: O empregador deve manter em segurança todos os comprovantes de depósito, transferência ou recibos de pagamento das verbas rescisórias para provar o cumprimento do prazo de 10 dias e dos valores devidos.

O empregador deve monitorar de perto cada uma dessas etapas. A falha no registro ou na anotação da carteira de trabalho, assim como o atraso no pagamento, está sujeita a penalidades específicas.

Rescisão Tranquila e com Cuidado

A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é um processo legalmente regulado que exige conformidade total com a Lei Complementar 150/2015 e o eSocial. O sucesso da rescisão é medido pela precisão do cálculo e pelo estrito cumprimento do prazo de 10 dias para o pagamento, cuja inobservância resulta em penalidade imediata.

Para o empregador, a principal recomendação é nunca subestimar a complexidade das modalidades menos comuns, como a Justa Causa ou a Rescisão Indireta. A tentativa de aplicar uma Justa Causa sem provas robustas, ou a negligência no cumprimento das obrigações mensais, pode reverter o processo e obrigar o empregador a arcar com os custos máximos de uma demissão sem justa causa, via judicial.

Portanto, o conhecimento das verbas proporcionais, o cálculo do aviso prévio proporcional (incluindo os 3 dias adicionais por ano) e o uso do eSocial para regitrar o desligamento são os pilares para garantir a segurança jurídica do empregador doméstico. 

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a multa por atraso no pagamento da rescisão de empregada doméstica?

O atraso no pagamento das verbas rescisórias após o prazo de 10 dias corridos (contados do término do contrato) sujeita o empregador à multa de um salário mínimo da empregada, conforme Art. 477, § 8º da CLT.

Quem tem que dar o aviso prévio na rescisão de empregada doméstica?

O aviso prévio é obrigatório, seja dado pelo empregador (dispensa) ou pela empregada (pedido de demissão). O prazo é de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado.

A empregada doméstica precisa homologar a rescisão no sindicato?

Não. A Lei Complementar 150/2015 eliminou a obrigatoriedade de homologação da rescisão de empregada doméstica no sindicato ou Ministério do Trabalho. A formalização e a quitação são feitas diretamente entre as partes e registradas no eSocial.

Como calcular as férias proporcionais na rescisão?

As férias proporcionais são calculadas com base no número de meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, divididos por 12, e somados ao terço constitucional. O eSocial faz esse cálculo automaticamente.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Compartilhe esse conteúdo

Calculadora de salário com precisão total e em segundos. Sem achismo e sem risco.

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.