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Entenda mais sobre a Rescisão de Empregada Doméstica!

A rescisão de contrato marca o fim da relação empregatícia. Quando a empregada pede demissão ou é dispensada, as verbas rescisórias são diferentes.

A demissão por si só já é um assunto delicado para se tratar. Ainda assim, quando se trata do desligamento da empregada doméstica, sabemos que as leis trabalhistas no Brasil podem ser bastante confusas. E esse artigo foi escrito para auxiliar o empregador doméstico com a rescisão de empregada doméstica.

Através desse conteúdo, vamos trazer à luz alguns pontos nebulosos sobre direitos e deveres do empregador doméstico quando se trata da rescisão de empregada doméstica e a legislação vigente no País.

Rescisão de empregada doméstica que pediu demissão

Quando se trata dos direitos na rescisão de empregada doméstica, cabe o recebimento pelos dias trabalhados no mês do pedido de demissão. Além disso, o 13º salário, as férias proporcionais com acréscimo de 1/3, a média de horas extras realizadas e o adicional noturno (caso tenha).

Enquanto isso, no aviso prévio, o empregador doméstico tem duas alternativas:

  • descontar o aviso prévio no caso da funcionária optar não trabalhar pelo período estipulado no aviso;
  • ou não descontar o aviso no da empregada escolher trabalhar durante o estipulado no aviso prévio.

Entretanto, no caso em que o empregado doméstico concorde com o cumprimento do aviso prévio, esse funcionário perder qualquer direito sobre a saída duas horas antes do fim do expediente acordo em contrato de trabalho.

Além disso, outros direitos que são perdidos pela empregada que pede seu desligamento da função:

  • perde seu direito de sete dias corridos de descanso;
  • perde seu direito ao saque do seguro desemprego.
  • perde seu direito ao saque do FGTS.

Por outro lado, o empregador doméstico tem direito ao:

Empregada doméstica demitida sem justa causa

No caso da demissão sem justa causa da doméstica, ela tem direito ao recebimento do saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional ao período registrado em carteira, férias proporcionais mais 1/3 de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).

A empregada doméstica também direito ao saque do FGTS mais a multa de 40%, que o empregador antecipa todo mês no eSocial, no valor de 3,2%.

Para a empregada ter acesso ao seguro desemprego, é preciso que:

  • tenha registrado em carteira de trabalho ao menos 15 meses de prestação de serviço doméstico nos últimos 24 meses;
  • ter sido demitida sem justa e registrada no cargo de empregada doméstica perante a Previdência Social;
  • também é necessário que a empregada tenha, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
  • além disso, é preciso ter 15 recolhimentos realizados ao FGTS na função de empregado doméstico;
  • e não pode estar usufruindo de benefícios da Previdência (com exceção do auxílio doença e pensão por morte);
  • para ter direito ao seguro desemprego, a funcionária doméstica também não pode ter renda própria;
  • assim, o seguro deverá ser realizado em 3 parcelas, no valor de um salário mínimo federal.

Demissão acordada

Aprovada com a Reforma Trabalhista, já está em vigor a demissão acordada entre empregado e empregador doméstico. Os direitos que ficaram estabelecidos conforma a lei complementar nº 150, foram:

  • ao empregado doméstico cabe receber 1/2 do aviso prévio;
  • a multa do FGTS cai para metade. Em outras palavras, ao invés dos 40% a que teria direito, o empregado doméstico passa a ter apenas 20%. Sendo os outros 20% atribuídos ao empregador;
  • além disso, o saque de 80% do saldo do FGTS é direito do empregado. Os outros 20% poderão ser sacados em condições como, por exemplo, a aposentadoria, compra de casa própria, etc;
  • assim, o empregado perde o direito ao seguro desemprego.

Tecnologia e segurança no cálculo de rescisão

É quase uma unanimidade entre os empregadores que o cálculo de rescisão é a parte mais desafiadora da relação trabalhista. O cálculo deve ser feito com muito cuidado, pois envolve todo o tempo de prestação de serviço, mais outras verbas rescisórias que o empregado tem direito.

Atualmente o cálculo ficou mais simples para o empregador, isso porque o mercado já oferece ferramentas para o gerenciamento do empregado doméstico que automatizam o cálculo de rescisão.

Os serviços mais sofisticados como a Plataforma Hora do Lar fazem todos os cálculos de férias, rescisão, 13°, horas extras e salário em apenas um clique. O cálculo de rescisão é completo, pois o nosso sistema é totalmente digital e inteligente calculando todos os anos de prestação de serviço com todos os adicionais do empregado doméstico.

Além disso, a Plataforma Hora do Lar faz a emissão de documentos mensais e também regeração das Guias atuais e vencidas, controle de ponto via app do empregador e também a geração dos recibos de pagamento.

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