A rescisão indireta no emprego doméstico funciona como uma justa causa cometida pelo empregador, quando ele tem alguma atitude danosa e prejudicial para com a empregada. Assim, esse tipo de recisão apenas acontece judicialmente. Os direitos da empregada são os mesmos da rescisão sem justa causa.
A rescisão da empregada doméstica pode acontecer por uma série de motivos, que determinam o tipo de rescisão. Por isso, em meio a toda a agitação do dia a dia, o desligamento da funcionária deixa tudo mais delicado e deve ser tratado com atenção e cuidado.
Um dos tipos é a rescisão indireta no emprego doméstico. Em geral, muitos trabalhadores e contratantes não sabem do que se trata, o que pode trazer surpresas aos empregadores.
Quer saber tudo sobre a rescisão indireta no emprego doméstico? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda em todos os detalhes e informações. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é rescisão indireta no emprego doméstico?
A rescisão indireta é a quebra de contrato por parte do empregado quando o empregador comete algum ato grave contra ele, classificando então como justa causa.
Ou seja, ocorre quando o empregador deixa de cumprir a sua parte do contrato de trabalho, de forma que empregado pode pedir demissão através da rescisão indireta.
Contudo, a rescisão indireta no emprego doméstico só é válida quando declarada de maneira judicial. Por isso, o empregado deve recorrer à justiça para oficializar esse tipo de demissão.
O que a lei considera como rescisão indireta?
A lei considera como rescisão indireta atos graves cometidos contra o empregado. Portanto, confira o que o Artigo 27 Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015 diz:
Parágrafo único. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando:
I – o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
II – o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
III – o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável;
IV – o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
V – o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
VI – o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
VII – o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5o da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Então, caso o empregador cometa algum dos atos listados acima, o empregado pode recorrer à rescisão indireta.
Verbas rescisórias na rescisão indireta
Em caso de rescisão indireta no emprego doméstico, a trabalhadora tem direito às seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses de trabalho no último ano;
- Aviso prévio cumprido ou indenizado;
- Saldo + multa de 40% do FGTS.
Então, neste caso, a doméstica tem os mesmos direitos que na rescisão sem justa causa. As únicas diferenças, portanto, são os motivos e as maneiras.
Cálculo de rescisão indireta
O cálculo de rescisão indireta deve ser feito de maneira semelhante à rescisão sem justa causa. Então, a fim de te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou tudo para você:
Saldo de salário
O saldo de salário é o valor correspondente à quantidade de dias trabalhados no mês da demissão. Ou seja, deve-se contar apenas os dias trabalhados, e não o mês todo.
Sendo assim, para calcular o saldo de salário:
- Divida o salário por 30;
- Multiplique pela quantia de dias trabalhados no mês (considerando também os dias corridos).
Este é o valor referente ao saldo de salário da empregada doméstica no mês da rescisão.
Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas ocorrem quando o empregador deixa de oferecer o devido período de descanso depois do término do período concessivo. Ou seja, é quando a empregada não tira férias durante 1 ano, depois de seus 12 primeiros meses de trabalho.
Neste caso, o empregador deve pagar o valor das férias em dobro.
Já as férias proporcionais devem ser pagas em todos os casos, independente de tempo de serviço. Elas são calculadas em 1/12 avos para cada mês trabalhado, e sob este total adiciona-se ⅓ constitucional.
Por exemplo: uma empregada que entrou no serviço em janeiro e foi demitida em julho do mesmo ano deve receber o equivalente a 7 meses de férias proporcionais.
Contudo, atenção: o mês só começa a contar para cálculo do período aquisitivo quando a doméstica trabalha por 15 dias, corridos ou não. Então, se ela começou seus serviços no dia 20 de janeiro, esse mês não entrará no cálculo das férias proporcionais.
13° salário proporcional
O cálculo do 13° salário começa em janeiro e termina em dezembro. Então, caso a demissão tenha acontecido no meio desse tempo, o 13° será proporcional aos meses trabalhados.
Entretanto, é importante lembrar sobre o período aquisitivo que falamos mais acima: o mês só conta se o funcionário trabalhou por no mínimo 15 dias, corridos ou não.
Multa do FGTS
A multa do FGTS é recolhida todos os meses pela guia DAE, com alíquota de 3,2% sobre o salário. Dessa forma, o pagamento é feito de forma adiantada e o valor total das verbas rescisórias acaba diminuindo.
Saiba mais: Multa de 40% do FGTS da Empregada Doméstica: confira!
Seguro-desemprego
Pela rescisão indireta, o empregado tem direito de receber o seguro-desemprego. Porém, ele precisa atender aos seguintes requisitos:
- Trabalhado por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses;
- Ter pelo menos 15 contribuições ao INSS e 15 recolhimentos ao FGTS como trabalhador doméstico;
- Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria para seu sustento e de sua família.
Cumprindo todas essas condições, o empregado pode solicitar o seguro-desemprego.
Você pode se interessar: Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico: guia completo!
Descontos no cálculo de rescisão
Além desses pontos, existem alguns descontos que merecem atenção para calcular a rescisão indireta.
O desconto mais comum é o recolhimento do INSS do trabalhador, que incide sobre as verbas salariais. Além disso, efetua-se descontos referentes ao vale-transporte, salário-família, retenção do Imposto de Renda e faltas.
Como fica o aviso prévio na rescisão indireta no emprego doméstico?
O aviso prévio será determinado pelo juiz. Afinal, não há como a empregada e/ou o empregador anteciparem o evento.
Em geral, o aviso prévio nesta situação é o indenizado – ou seja, o empregador paga 30 dias equivalentes ao mês de trabalho.
Ajuda especializada na rescisão da empregada doméstica
O momento de rescisão sempre é delicado para ambos os lados. Mas quando se trata da rescisão indireta no emprego doméstico, o empregador deve tomar ainda mais cuidado para não correr o risco de outras ações trabalhistas.
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