Encerrar um contrato de trabalho, mesmo que seja por necessidade do empregador, é um momento que gera muitas dúvidas e pode trazer certa apreensão. A rescisão sem justa causa do empregado doméstico é um processo que exige atenção aos detalhes, cálculos precisos e o cumprimento rigoroso da legislação para garantir a segurança jurídica da sua família e todos os direitos da trabalhadora.
Sabemos que você busca praticidade e clareza. Por isso, preparamos este guia completo para te acompanhar em cada etapa desse processo. Você vai entender quais são as verbas rescisórias, como realizar o cálculo rescisão doméstica eSocial e quais procedimentos seguir para um desligamento sem problemas.
Chega de incertezas. Acompanhe este artigo e sinta-se seguro(a) para conduzir a rescisão de forma correta e transparente.
Acesso rápido
- O Que Caracteriza a Rescisão Sem Justa Causa do Empregado Doméstico?
- As Verbas Rescisórias na Rescisão Sem Justa Causa
- Cálculo Rescisão Doméstica eSocial: Exemplo Simplificado
- Passo a Passo: Realizando a Rescisão Sem Justa Causa no eSocial Doméstico
- Prazos Essenciais na Rescisão Sem Justa Causa do Empregado Doméstico
- Erros Comuns e Como Evitar na Rescisão de Empregado Doméstico
- Descomplique toda a Gestão de Empregadas Domésticas
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Que Caracteriza a Rescisão Sem Justa Causa do Empregado Doméstico?
A rescisão sem justa causa do empregado doméstico ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por sua própria iniciativa, sem que haja uma falta grave por parte da empregada. É um direito do empregador, desde que cumpra com todas as obrigações trabalhistas previstas em lei.
Essa modalidade de desligamento é a mais comum no emprego doméstico e acarreta o pagamento de diversas verbas rescisórias à empregada, além de outras obrigações para o empregador.
As Verbas Rescisórias na Rescisão Sem Justa Causa
Ao realizar a rescisão sem justa causa do empregado doméstico, o empregador deve pagar as seguintes verbas:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio:
- Trabalhado: A empregada cumpre um período (mínimo de 30 dias) trabalhando após a comunicação. Você paga o salário normal.
- Indenizado: A empregada é dispensada de cumprir o aviso, e o empregador paga o valor correspondente ao período. O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 60 dias (total de 90 dias).
- Férias Vencidas + 1/3: Se a empregada tiver completado 12 meses de trabalho e ainda não tirou férias, ela tem direito a receber o valor das férias + 1/3.
- Férias Proporcionais + 1/3: Para o período trabalhado no ciclo de férias atual que ainda não completou 12 meses, a empregada tem direito a receber o valor proporcional + 1/3.
- 13º Salário Proporcional: Valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias conta como 1/12 avos.
- Multa de 40% do FGTS: Calculada sobre o valor total dos depósitos de FGTS feitos durante o contrato, corrigidos monetariamente. Além disso, o empregador deve recolher a multa de 3,2% do FGTS (depositada mensalmente na DAE, mas que faz parte do montante a ser liberado na rescisão).
- Liberação do Seguro-Desemprego: A empregada terá direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do benefício. O empregador deve gerar a Comunicação de Dispensa (CD/SD) no eSocial.
Cálculo Rescisão Doméstica eSocial: Exemplo Simplificado
Para exemplificar o cálculo rescisão doméstica eSocial, vamos considerar uma empregada com salário de R$ 2.100,00, com 1 ano e 3 meses de trabalho, e aviso prévio indenizado:
- Saldo de Salário: Se rescisão for no dia 15 do mês: R$ 2.100 / 30 dias * 15 dias = R$ 1.050,00.
- Aviso Prévio Indenizado: R$ 2.100,00 (referente aos 30 dias) + R$ 210,00 (referente aos 3 dias adicionais por 1 ano de trabalho completo – R$ 2.100,00 / 30 * 3) = R$ 2.310,00.
- Férias Proporcionais (referente a 3 meses + 1/3): (R$ 2.100,00 / 12 meses) * 3 meses = R$ 525,00. Adicional de 1/3 = R$ 175,00. Total = R$ 700,00.
- 13º Salário Proporcional (referente a 3 meses): (R$ 2.100,00 / 12 meses) * 3 meses = R$ 525,00.
- Multa de 40% FGTS: O valor total depositado de FGTS no período de 1 ano e 3 meses (considerando R$ 2.100,00 de salário, 8% de FGTS mensal) seria aproximadamente R$ 2.100,00 (salário) * 8% (FGTS) * 15 meses (1 ano e 3 meses) = R$ 2520,00. A multa de 40% seria 40% de R$ 2.520,00 = R$ 1.008,00.
Observação Importante: Este é um cálculo simplificado. O eSocial Doméstico fará os cálculos exatos, considerando todos os detalhes do seu caso, incluindo as contribuições previdenciárias e fiscais sobre essas verbas.
Confira como fazer o cálculo completo:
Passo a Passo: Realizando a Rescisão Sem Justa Causa no eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico é a ferramenta oficial para realizar o desligamento. Siga estas etapas para um processo tranquilo:
- Comunique a Demissão (Aviso Prévio):
O primeiro passo é comunicar a empregada. É altamente recomendável que essa comunicação seja por escrito, através de uma Carta de Aviso Prévio.
Nessa carta, defina se o aviso prévio será trabalhado (a empregada continua trabalhando por um período) ou indenizado (você paga o valor correspondente e ela é dispensada de trabalhar). A escolha impacta o cálculo e os prazos. - Acesse o Portal eSocial Doméstico:
Vá para https://www.esocial.gov.br/ e faça login com sua conta gov.br. Certifique-se de que sua conta tem nível de segurança Prata ou Ouro para acesso completo a todas as funcionalidades.
- Inicie o Desligamento no Sistema:
Após o login, no menu principal do eSocial, clique em “Empregados” e, em seguida, na opção “Desligamento”.
Selecione o nome do empregado que será desligado da sua lista. - Informe os Dados da Rescisão:
• Data do Desligamento: Insira a data efetiva em que o contrato de trabalho será encerrado.
• Causa do Desligamento: Escolha a opção correta, que no seu caso será “Sem justa causa, por iniciativa do empregador”.
• Aviso Prévio: Indique se o aviso prévio foi “Trabalhado” ou “Indenizado”. Se trabalhado, informe as datas de início e fim do aviso. Se indenizado, o próprio eSocial fará o cálculo.
• Motivo da Dispensa/Jornada Reduzida (para seguro-desemprego): Preencha corretamente essa informação para que a empregada possa solicitar o seguro-desemprego. O código mais comum para rescisão sem justa causa é o “03 – Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador”. - Confira e Ajuste as Verbas Rescisórias:
Após preencher os dados iniciais, o eSocial calculará automaticamente as verbas rescisórias devidas (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, etc.).
Revise cada um desses itens com atenção redobrada. Se houver alguma verba não automática (como horas extras não lançadas em folha de pagamento anterior, por exemplo), você pode precisar lançá-las manualmente na seção “Outras Verbas” ou “Informar Remuneração”. - Finalize o Desligamento e Gere a DAE Rescisória:
Depois de conferir e ajustar todas as verbas, role a página e finalize o processo de desligamento no eSocial.
O sistema então gerará a DAE Rescisória, que inclui todos os valores a serem pagos em uma única guia. Esta DAE tem um prazo de pagamento diferente e muito importante: ela deve ser paga em até 10 dias corridos a contar da data do desligamento.
Imprima ou salve a DAE rescisória em formato PDF e efetue o pagamento dentro do prazo. - Comunique a Dispensa (CD/SD) e Obtenha o TRCT:
Após o pagamento da DAE rescisória e sua devida compensação bancária, o eSocial gerará automaticamente a Comunicação de Dispensa (CD/SD) para que a empregada possa dar entrada no seguro-desemprego. Você pode imprimi-la diretamente no sistema.
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha todas as verbas pagas, também é gerado pelo eSocial e deve ser assinado por ambas as partes. - Liberação do FGTS:
Com a rescisão sem justa causa, a empregada tem direito ao saque do FGTS (saldo da conta + multa de 40%). O eSocial providenciará a chave de liberação após o pagamento da DAE rescisória e a compensação.
Prazos Essenciais na Rescisão Sem Justa Causa do Empregado Doméstico
- Aviso Prévio: Mínimo de 30 dias. É fundamental que a comunicação seja feita e o prazo seja respeitado.
- Pagamento das Verbas Rescisórias e DAE Rescisória: Até 10 dias corridos a partir da data de desligamento (data do término do aviso prévio, se trabalhado, ou da comunicação do desligamento, se indenizado). O atraso gera multa ao empregador.
Leia também:
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- Como Demitir uma Empregada Doméstica: regras e direitos do empregador.
Erros Comuns e Como Evitar na Rescisão de Empregado Doméstico
- Não Formalizar o Aviso Prévio: A comunicação por escrito é sua segurança. Use um modelo e guarde uma cópia assinada.
- Erros no Lançamento de Verbas: Qualquer valor não registrado ou calculado incorretamente (horas extras, adicionais, faltas) pode levar a erros na DAE rescisória. Revise a folha de pagamento do último mês com muita atenção.
- Atraso no Pagamento da DAE Rescisória: A multa pelo atraso é significativa. Programe-se para pagar dentro dos 10 dias, preferencialmente logo após a geração da guia.
- Não Gerar a CD/SD: Esse documento é vital para que a empregada consiga solicitar o seguro-desemprego. O eSocial faz isso automaticamente ao finalizar o desligamento, então não pule etapas.
- Cálculos Manuais Errados: Confie no eSocial para fazer os cálculos. Use calculadoras externas apenas para conferência, se tiver muita experiência.
Descomplique toda a Gestão de Empregadas Domésticas
Conduzir a rescisão sem justa causa do empregado doméstico de forma correta e em conformidade com a lei é essencial para a sua paz de espírito. Embora o processo envolva diversas etapas e cálculos, o eSocial Doméstico simplifica grande parte do trabalho, desde que você saiba como utilizá-lo.
Ao seguir as orientações deste guia e prestar atenção aos prazos e verbas, você garante que todos os direitos da sua empregada sejam respeitados e que sua família esteja protegida de futuras complicações. A transparência e a correção são sempre os melhores caminhos.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Os principais direitos são: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais (com 1/3), 13º salário proporcional, e saque do FGTS (incluindo a multa de 40%).
Sim, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho (mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses para a primeira solicitação, por exemplo) e não possuir outra fonte de renda formal, ela tem direito ao seguro-desemprego. O empregador deve gerar a Comunicação de Dispensa (CD/SD) pelo eSocial.
O empregador tem até 10 dias corridos a partir da data do desligamento para pagar todas as verbas rescisórias e a DAE rescisória.
O aviso prévio indenizado é pago com base no salário da empregada. O período é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo para o mesmo empregador, limitado a 60 dias adicionais (totalizando no máximo 90 dias de aviso). O eSocial calcula isso automaticamente.
Não, a homologação de rescisão de contrato de trabalho doméstico não é obrigatória em sindicatos ou órgãos do Ministério do Trabalho. Todo o processo, incluindo a geração dos documentos rescisórios (TRCT e CD/SD) e da DAE, é feito diretamente pelo eSocial Doméstico.
Referências
[1] Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Portal eSocial Doméstico – Gov.br.
[3] Ministério do Trabalho e Emprego (para informações gerais sobre legislação trabalhista).
[4] Manual do Empregador Doméstico — eSocial.
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